Separação de fato, pensão e guardapor escrito, do jeito que vocês combinaram

Para registrar a data da separação e o que vocês combinaram sobre a pensão e os filhos, em um documento assinado pelas partes.

  • Declaração de separação de fato, assinada pelos dois ou só por você
  • Acordo de pensão para o filho ou entre ex-cônjuges, com valor, dia e reajuste
  • Acordo de guarda compartilhada ou unilateral e da convivência com os filhos
  • Os avisos da lei no próprio texto, em PDF e Word editável
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Código Civil e CPC
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Como funciona

PASSO 1

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Separação de fato, pensão alimentícia ou guarda e convivência

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As partes, as datas, os filhos e o que vocês combinaram

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Qual documento você precisa

Cada tipo já vem com o título, as perguntas e as cláusulas. A separação pode trazer a pensão e a guarda juntas.

O que vem no documento

O acordo montado com as respostas de vocês, com os avisos da lei no texto.

A separação e a data

Casamento ou união estável, a data em que deixaram de viver juntos e o que a separação não faz: ela não é divórcio.

Os filhos

Nome e nascimento de cada filho menor. Na separação, onde a guarda e a pensão deles serão ajustadas.

Guarda e convivência

Guarda compartilhada ou unilateral, a casa de referência, fins de semana alternados ou o combinado de vocês.

Pensão alimentícia

Quem paga, valor fixo ou percentual, dia, PIX ou depósito, reajuste pelo índice oficial e as despesas extras dos filhos.

Homologação e cobrança

O que depende do juiz e quando o documento serve para cobrar na Justiça, sem prometer o que ele não faz.

Campos em branco

O que ficar sem resposta sai com as opções para marcar à mão. Nada trava o preenchimento.

Os avisos que vão no documento

Acordo sobre guarda, convivência e alimentos de filho menor deve ser homologado em juízo, com oitiva do Ministério Público (Lei 13.140/2015, art. 3º, § 2º; CPC, art. 698).

A cobrança forçada depende de decisão judicial; este documento não assegura prisão civil do devedor.

Não é permitido renunciar ao direito a alimentos (CC, art. 1.707).

Eles saem em texto fixo, que não pode ser editado, sempre que o acordo trata dos filhos ou da pensão.

O que o documento não faz

  • Não é divórcio nem dissolução de união estável: a separação de fato não termina o casamento
  • Não divide os bens: registra a data da separação, que serve de referência na partilha
  • Não dispensa o juiz no acordo sobre filho menor: ele precisa ser homologado, com o Ministério Público
  • Não calcula o valor da pensão nem assegura prisão do devedor

Antes de assinar, leiam juntos o documento. As declarações de um documento assinado valem contra quem assina.

O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.

Por que não usar um modelo pronto?

Modelo Word
GeraContratos
Modelo genérico que esquece a homologação do acordo dos filhos
O aviso da homologação em texto fixo, no documento e na tela
Renúncia à pensão que a lei não permite
Sem renúncia: o direito a alimentos fica ressalvado
Pensão sem dia, forma de pagamento nem reajuste
Valor, dia, PIX ou depósito e reajuste pelo índice oficial

Quanto custa

R$ 59,90

R$ 39,90

Pagamento único por documento.

  • Documento em PDF e em Word editável
  • Separação com pensão e guarda no mesmo documento
  • Personalização das cláusulas antes de pagar
  • Acesso ao documento logo depois do pagamento

Para imprimir e assinar à mão

O documento sai pronto para imprimir e assinar. Com assinatura eletrônica das partes, prevista na MP 2.200-2, sai por R$ 49,90.

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Perguntas frequentes

O que é a declaração de separação de fato?

É o documento em que o casal registra a data em que deixou de viver junto. A separação de fato não é divórcio: o casamento só termina com o divórcio ou com a morte de um dos cônjuges (Código Civil, art. 1.571, § 1º). A declaração serve para deixar registrada a data e o que os dois reconhecem sobre ela.

Para que serve registrar a data da separação?

A data costuma ser usada como referência em várias situações. A pessoa casada que está separada de fato pode constituir união estável (Código Civil, art. 1.723, § 1º). O cônjuge separado de fato há mais de dois anos, em regra, não herda do outro (art. 1.830). O Superior Tribunal de Justiça entende que a separação de fato encerra o regime de bens (REsp 1.660.947/TO). E, no INSS, o cônjuge separado de fato concorre à pensão por morte se recebia pensão alimentícia (Lei 8.213/1991, art. 76, § 2º). Cada órgão pode pedir os documentos que quiser: o GeraContratos é um gerador de documentos e não orienta o seu caso.

Só um de nós pode assinar a declaração de separação?

Pode, mas o padrão é os dois assinarem. A declaração feita só por você prova apenas o que você declara: ela vale contra quem assina e não obriga a outra pessoa nem prova o fato contra ela (Código de Processo Civil, art. 408). Quando os dois assinam, o documento registra o que ambos reconhecem.

A separação pode trazer a pensão e a guarda no mesmo documento?

Pode. Na declaração assinada pelos dois, você escolhe incluir a pensão alimentícia e a guarda e convivência dos filhos. A parte que trata dos filhos menores continua precisando da homologação do juiz.

O acordo de guarda e pensão precisa ir para o juiz?

Acordo sobre guarda, convivência e alimentos de filho menor deve ser homologado em juízo, com oitiva do Ministério Público (Lei 13.140/2015, art. 3º, § 2º; CPC, art. 698). O documento registra o acordo para ser apresentado ao juiz, e para isso vocês procuram um advogado ou a Defensoria Pública. Enquanto isso, ele registra o que os pais combinaram.

O acordo de pensão permite cobrar se a pessoa não pagar?

Com a assinatura do devedor e de duas testemunhas, o documento atende ao art. 784, III, do CPC, que trata do título executivo extrajudicial, e com assinatura eletrônica as testemunhas são dispensadas (art. 784, § 4º). Na pensão de filho menor, o acordo deve ser homologado pelo juiz. Em qualquer caso, a cobrança forçada depende de decisão judicial; este documento não assegura prisão civil do devedor.

Dá para combinar que a pensão não será paga?

Não é permitido renunciar ao direito a alimentos (CC, art. 1.707). Quem tem direito pode deixar de cobrar, mas não pode abrir mão do direito, e a pensão dos filhos não pode ser afastada por acordo entre os pais. Por isso o documento não traz renúncia.

Como o valor da pensão é definido no documento?

Vocês escolhem: valor fixo em reais, percentual do salário mínimo ou percentual dos rendimentos de quem paga, com o dia do pagamento, a forma (PIX ou depósito) e, para os filhos, como dividir as despesas extraordinárias. O valor fixo é atualizado uma vez por ano pelo índice oficial (Código Civil, art. 1.710). O site não calcula quanto deve ser a pensão: isso é com vocês.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e unilateral?

Na compartilhada, os dois pais decidem juntos sobre a vida dos filhos, que têm uma casa de referência, e o tempo de convívio é dividido de forma equilibrada (Código Civil, art. 1.583, § 2º). Na unilateral, um dos pais fica com a guarda e o outro supervisiona os interesses dos filhos (art. 1.583, § 5º). Quando os pais não chegam a um acordo e os dois estão aptos, a lei manda aplicar a compartilhada, salvo se um deles declarar ao juiz que não deseja a guarda ou houver risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º).

Posso fazer a separação no cartório em vez deste documento?

Pode. A declaração de separação de fato consensual também pode ser feita por escritura pública no cartório de notas (Resolução CNJ 35/2007, art. 52-A, na redação da Resolução 571/2024), e o divórcio consensual também pode ser feito em cartório, com advogado ou defensor público (CPC, art. 733). Havendo filhos menores, a escritura de divórcio depende da prévia resolução judicial da guarda, da convivência e dos alimentos deles (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º). Este documento é um instrumento particular, mais simples, assinado pelas partes.

Vivíamos em união estável. Qual documento uso?

Se querem formalizar o fim da união com a partilha dos bens, use a dissolução de união estável. Se querem só registrar a data em que deixaram de viver juntos, ou combinar a pensão e a guarda dos filhos, use este acordo de família.

Quanto custa?

R$ 39,90 com assinatura no papel, ou R$ 49,90 com assinatura eletrônica. Você responde as perguntas, vê o documento inteiro antes de pagar e baixa em PDF e em Word editável.

A assinatura eletrônica serve?

Serve. Quem assina usa a plataforma, e a cláusula registra que admite esse meio (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). No acordo de pensão, a assinatura eletrônica com a integridade conferida pelo provedor dispensa as testemunhas do título executivo (CPC, art. 784, § 4º).

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