Autorização de viagem para menorpronta em minutos
Para a criança ou o adolescente viajar sem os pais, dentro do Brasil ou para o exterior.
- No formato dos formulários do CNJ, nacional ou internacional
- Prazo de validade, hospedagem e dados de quem acompanha
- Pronta para imprimir, assinar e reconhecer firma em cartório
- PDF e Word editável, com prévia antes de pagar
Veja o documento completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera a autorização com os seus dados.
Como funciona
Escolha
Dentro do Brasil ou para o exterior, com quem a criança viaja
Preencha
Dados da criança, de quem autoriza, do acompanhante e da viagem
Assine
Baixe, imprima, assine e reconheça a firma em cartório
Escolha a situação da viagem
Cada situação define quem assina e a norma que o documento segue.
Viagem nacional com acompanhante
Dentro do Brasil, com avós, tios, amigos da família, escola ou outro adulto.
Viagem ao exterior com um dos pais
Para fora do Brasil com a mãe ou com o pai. O genitor que fica autoriza.
Viagem ao exterior com acompanhante
Para fora do Brasil com outro adulto (avós, tios, excursão). Os dois pais autorizam.
Viagem nacional desacompanhada
Dentro do Brasil, sem adulto junto. Basta a assinatura de um dos pais ou do responsável.
Viagem ao exterior desacompanhada
Para fora do Brasil sem adulto junto, por exemplo em intercâmbio. Os dois pais autorizam.
Quando a autorização é necessária
O resumo das regras do ECA e das resoluções do CNJ.
Dentro do Brasil
- Precisa quando a criança ou o adolescente tem menos de 16 anos e viaja sem os pais para fora da comarca onde mora (ECA, art. 83).
- Com acompanhante ou desacompanhado, basta a autorização de um dos pais ou do responsável, com firma reconhecida (Resolução CNJ 295/2019).
- Não precisa com o pai ou com a mãe, nem a partir dos 16 anos. Avós, tios e irmãos maiores com parentesco comprovado também dispensam.
Para o exterior
- Com só um dos pais: o outro autoriza, com firma reconhecida (ECA, art. 84).
- Com outro adulto ou desacompanhado: os dois pais autorizam, com firma reconhecida (Resolução CNJ 131/2011).
- Vale até os 18 anos, em duas vias originais: a Polícia Federal fica com uma.
O que vem no documento
Os mesmos dados dos formulários do CNJ, montados com as suas respostas.
- Título conforme a viagem: nacional ou internacional
- Linha "Válida até" com o prazo que você escolher
- Qualificação de quem autoriza, com RG, CPF e endereço
- Dados da criança ou do adolescente: nascimento, naturalidade e documentos
- Acompanhante qualificado ou a indicação de viagem desacompanhada
- Destino, datas, ida e volta e meio de transporte
- Autorização de hospedagem e ressalva de residência no exterior
- Espaço de assinatura com a indicação de reconhecer firma
Como deixar a autorização pronta para o embarque
A autorização particular vale com a firma reconhecida em cartório.
Imprima
Uma via para viagem nacional. Duas vias para viagem ao exterior: a Polícia Federal fica com uma.
Assine e reconheça a firma
Quem autoriza assina à mão e reconhece a firma em qualquer cartório de notas, por semelhança ou por autenticidade.
Leve no embarque
A autorização original junto com o documento de identidade da criança ou do adolescente.
Assinatura eletrônica comum e gov.br não substituem o reconhecimento de firma neste documento. A versão eletrônica aceita é a Autorização Eletrônica de Viagem, feita por um cartório pelo e-Notariado, com videoconferência com o tabelião (Provimento CNJ 103/2020).
O que a autorização não faz
- Não substitui a autorização do juiz quando ela é exigida, por exemplo quando o acompanhante é estrangeiro que mora fora do Brasil, salvo se for o pai ou a mãe (ECA, art. 85, e Resolução CNJ 131/2011, art. 3º)
- Não transfere a guarda nem o poder familiar ao acompanhante
- Não dispensa o reconhecimento de firma em cartório
- Não substitui o passaporte ou o documento de identidade da criança
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia nem cartório e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
Quanto custa
R$ 49,90
R$ 29,90
Pagamento único por este documento.
- Autorização em PDF e em Word editável
- Formato do formulário do CNJ, nacional ou internacional
- Prazo de validade, hospedagem e contatos
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Para imprimir e reconhecer firma
O reconhecimento de firma é feito e cobrado pelo cartório, à parte.
O que dizem nossos clientes
Renata, Campinas (SP)
“Minha filha foi passar as férias com a avó. Preenchi pelo celular, imprimi e reconheci a firma no cartório do bairro.”
Marcos, Belo Horizonte (MG)
“Meu filho viajou para o exterior com a mãe. A autorização saiu no formato do CNJ e já dizia para levar duas vias.”
Juliana, Curitiba (PR)
“Achei útil o documento já trazer a data de validade e a autorização de hospedagem no hotel da excursão.”
Perguntas frequentes
Quando a criança precisa de autorização para viajar dentro do Brasil?
Criança ou adolescente com menos de 16 anos que viaja para fora da comarca onde mora sem os pais precisa de autorização (ECA, art. 83). A autorização judicial é dispensada quando ele viaja com pessoa maior autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável, ou desacompanhado com autorização de um dos pais, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida (Resolução CNJ 295/2019, art. 2º). Com o pai ou com a mãe, dentro do Brasil, não é preciso autorização.
E para viajar ao exterior?
Com os dois pais, não é preciso autorização. Com só um deles, o outro autoriza por escrito com firma reconhecida. Desacompanhado ou com outro adulto, os dois pais autorizam, também com firma reconhecida (ECA, art. 84, e Resolução CNJ 131/2011, art. 1º). Essa regra vale até os 18 anos.
Precisa reconhecer firma em cartório?
Sim. A autorização particular precisa da firma reconhecida em cartório de notas, por semelhança ou por autenticidade (Resolução CNJ 295/2019, art. 2º, e Resolução CNJ 131/2011, art. 8º). Também vale fazer a autorização por escritura pública, no próprio cartório.
Posso assinar pelo gov.br ou com assinatura eletrônica?
Assinatura eletrônica comum não substitui o reconhecimento de firma neste documento. A versão eletrônica admitida pelo CNJ é a Autorização Eletrônica de Viagem, emitida só pelo e-Notariado, com videoconferência com o tabelião (Provimento CNJ 103/2020, arts. 1º e 6º). Por isso o documento gerado aqui sai para imprimir, assinar à mão e reconhecer firma.
Por quanto tempo a autorização vale?
Pelo prazo escrito no documento. Se o prazo não for indicado, ela vale por dois anos (Resolução CNJ 295/2019, art. 3º, e Resolução CNJ 131/2011, art. 10). No gerador você escolhe: até o fim da viagem, até uma data ou por dois anos.
Quantas vias levar numa viagem internacional?
Duas vias originais: a Polícia Federal fica com uma delas no embarque (Resolução CNJ 131/2011, art. 8º).
Avós e tios precisam de autorização?
Dentro do Brasil, avós, tios e irmãos maiores de idade, com o parentesco comprovado por documento, podem viajar com a criança sem autorização (ECA, art. 83, § 1º). Para o exterior, precisam da autorização dos dois pais, como qualquer acompanhante.
E se um dos pais é falecido ou não consta da certidão?
Assina quem exerce o poder familiar e leva junto a certidão que explica a situação: a de óbito, no caso de falecimento, ou a de nascimento averbada, quando o outro foi suspenso ou destituído do poder familiar (Resolução CNJ 131/2011, arts. 5º e 6º). O filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar exclusivo da mãe (Código Civil, art. 1.633). Se o outro genitor está vivo e não concorda, a solução é pedir autorização ao juiz.
E se a criança mora no exterior, ou viaja com o único genitor vivo?
Criança ou adolescente brasileiro que mora no exterior e volta ao país de residência com um dos pais não precisa de autorização, desde que comprove a residência com atestado emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos (Resolução CNJ 131/2011, art. 2º). Se o outro genitor é falecido, o falecimento é comprovado com a certidão de óbito (art. 5º).
Adolescente com 16 ou 17 anos precisa de autorização?
Dentro do Brasil, não: a exigência do ECA é para menores de 16 anos. Para o exterior, sim, porque a Resolução CNJ 131/2011 vale para crianças e adolescentes.
Posso editar o documento depois?
Sim. A autorização sai em PDF e em Word (.docx). Antes de pagar você revisa a prévia e pode ajustar as seções; depois de baixar, o arquivo Word abre e pode ser editado no seu computador.
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Gere a autorização de viagem agora
Escolha a situação, preencha os dados da viagem e baixe em PDF e Word.
Veja o documento completo antes de finalizar.