Contrato de namoroem minutos
Registre como fica o patrimônio de cada um e os termos do relacionamento.
Baseado no Código Civil (Arts. 421-425).
Veja o contrato completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera o contrato com seus dados.
Até 12 cláusulas com base legal
Independência total de bens
Rápido e fácil, com cláusulas claras
O que está incluso
Como funciona
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Dados do casal e termos do relacionamento
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Por que não usar um modelo pronto?
O que o contrato inclui
Tudo o que um contrato de namoro precisa ter.
- Declaração formal de namoro (não é união estável)
- Independência patrimonial total entre as partes
- Cláusula de despesas compartilhadas (opcional)
- Cláusula de privacidade e redes sociais (opcional)
- Cláusula de confidencialidade (opcional)
- Rescisão unilateral sem indenização
- Foro competente e disposições gerais
- Assinatura digital por e-mail ou WhatsApp
O que dizem nossos clientes
Fernanda L.
“Meu namorado e eu fizemos o contrato para proteger nossos bens antes de morar juntos. Muito prático e rápido!”
Ricardo M.
“Tenho empresa e precisava proteger meu patrimônio. O contrato ficou completo e profissional. Recomendo demais.”
Juliana e Pedro
“Namoramos há 3 anos e decidimos formalizar para ter segurança jurídica. Processo muito simples e rápido.”
Modelo de Contrato de Namoro
Veja as 9 cláusulas essenciais do contrato de namoro com independência patrimonial.
Este é um modelo simplificado. No GeraContratos, seu contrato é gerado com seus dados preenchidos e pronto para assinatura digital.
Gerar meu contrato personalizadoPerguntas frequentes
O contrato de namoro tem validade jurídica?
É um contrato particular, feito com base na liberdade de contratar (Código Civil, art. 421), que vale entre as partes a partir da assinatura. Ele registra que o relacionamento é de namoro e que as partes não pretendem constituir união estável. O documento não se sobrepõe aos fatos: se a convivência tiver as características do art. 1.723 do Código Civil, a Justiça pode reconhecer a união estável.
Qual a diferença entre contrato de namoro e união estável?
O contrato de namoro declara que o casal NÃO vive em união estável. A união estável (Art. 1.723 CC) exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. O contrato de namoro registra que cada um mantém o próprio patrimônio.
Preciso registrar em cartório?
Não é obrigatório. O registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos guarda uma via oficial do documento e faz o contrato valer também perante terceiros (Art. 221 do Código Civil e Art. 127 da Lei 6.015/73). Entre as partes, o contrato vale mesmo sem registro.
E se decidirmos morar juntos depois?
Morar junto, por si só, não transforma o namoro em união estável: o que a lei exige é o objetivo de constituir família (Art. 1.723 do Código Civil; STJ, REsp 1.454.643/RJ). O gerador tem uma versão do contrato para quem já mora junto. Se o objetivo de formar família passar a existir, o documento certo passa a ser o contrato de união estável.
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