Contrato de Namoro: Modelo, Validade e Como Fazer [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
O contrato de namoro é um documento particular firmado entre duas pessoas que mantêm um relacionamento afetivo, declarando que a relação se trata exclusivamente de namoro — e não de união estável. Embora não exista previsão legal específica para esse tipo de contrato, ele é válido com base nos princípios gerais dos contratos do Código Civil (Arts. 421 a 425), que garantem a liberdade contratual entre pessoas capazes.
Com o aumento dos relacionamentos em que casais dividem despesas, viajam juntos e até moram na mesma residência, a linha entre namoro e união estável ficou tênue. O contrato de namoro surgiu como instrumento para proteger o patrimônio individual de cada parte, evitando que a relação seja interpretada judicialmente como união estável — o que geraria direito à partilha de bens, pensão alimentícia e direitos sucessórios.
O que é o contrato de namoro
O contrato de namoro é uma declaração formal de que duas pessoas se reconhecem mutuamente como namorados, sem a intenção de constituir família ou compartilhar patrimônio. Ele serve como prova documental da natureza do relacionamento para fins jurídicos e patrimoniais.
Principais características do contrato de namoro:
- Documento particular com validade entre as partes
- Declara a intenção de manter namoro (não união estável)
- Preserva a autonomia patrimonial de cada parte
- Pode ser registrado em cartório para maior segurança
- Pode incluir regras sobre despesas compartilhadas
- Não impede que a relação evolua para união estável futuramente
Base legal do contrato de namoro
Não existe uma lei específica sobre contrato de namoro no Brasil. Sua validade se fundamenta nos princípios gerais do Direito Civil, especialmente na liberdade contratual e na autonomia da vontade das partes.
Dispositivos legais aplicáveis:
- Art. 421 do CC: Liberdade contratual — as partes podem celebrar contratos sobre qualquer matéria lícita
- Art. 425 do CC: Contratos atípicos — é lícito celebrar contratos que não estejam previstos em lei, desde que respeitadas as normas gerais
- Art. 104 do CC: Requisitos de validade — agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei
- Art. 1.723 do CC: Define união estável como convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família
- Súmula 382 do STF: A vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável para a caracterização da união estável
Atenção: O contrato de namoro não é absoluto. Se na prática o casal vive como se fosse união estável (morando juntos, compartilhando despesas, apresentando-se como cônjuges), o juiz pode desconsiderar o contrato e reconhecer a união estável com base na realidade fática. O contrato é uma prova importante, mas não a única que o juiz analisará.
Quando o contrato de namoro é recomendado
O contrato de namoro é especialmente recomendado em situações onde há risco de confusão entre namoro e união estável, ou quando uma ou ambas as partes possuem patrimônio significativo que desejam proteger.
Situações em que o contrato de namoro é indicado:
- Uma ou ambas as partes possuem patrimônio significativo (imóveis, empresas, investimentos)
- O casal mora junto ou pretende morar junto sem constituir união estável
- Uma das partes é empresária e precisa proteger quotas societárias
- Há grande diferença patrimonial entre os parceiros
- O relacionamento é recente e as partes querem deixar claras as intenções
- Uma das partes já passou por separação litigiosa e quer se precaver
- O casal divide despesas regularmente (aluguel, contas, viagens)
Cláusulas essenciais do contrato
Um contrato de namoro bem elaborado deve conter cláusulas claras e objetivas sobre a natureza do relacionamento e a autonomia patrimonial. Veja as cláusulas indispensáveis:
Cláusulas obrigatórias:
- Qualificação completa das partes (nome, CPF, RG, endereço, estado civil, profissão)
- Declaração expressa de que a relação é de namoro
- Declaração de que não há intenção de constituir família naquele momento
- Autonomia patrimonial — cada parte mantém seu patrimônio individual
- Ausência de dependência econômica mútua
- Regras sobre despesas compartilhadas (se houver)
- Prazo de vigência ou declaração de prazo indeterminado
- Cláusula de revisão ou atualização periódica
- Data e assinatura de ambas as partes
- Assinatura de duas testemunhas
Cláusulas opcionais mas recomendadas:
- Declaração sobre bens adquiridos durante o namoro (pertencem a quem pagou)
- Regra sobre presentes de alto valor (não geram direito à partilha)
- Possibilidade de registro em cartório
- Previsão de mediação em caso de disputa
- Cláusula sobre animais de estimação adquiridos durante o namoro
Modelo de contrato de namoro
Abaixo está um resumo das seções que um contrato de namoro completo deve conter. Para gerar um contrato personalizado com todos os dados preenchidos, use o gerador do GeraContratos.
Estrutura do modelo:
- Cabeçalho: 'Contrato Particular de Namoro'
- Qualificação das partes: dados completos de ambos os namorados
- Cláusula 1: Declaração de namoro e ausência de intenção de constituir família
- Cláusula 2: Autonomia patrimonial e independência financeira
- Cláusula 3: Bens adquiridos individualmente não se comunicam
- Cláusula 4: Inexistência de dependência econômica
- Cláusula 5: Regras sobre coabitação (se aplicável)
- Cláusula 6: Regras sobre despesas compartilhadas
- Cláusula 7: Prazo de vigência e possibilidade de renovação
- Cláusula 8: Rescisão por qualquer das partes a qualquer tempo
- Cláusula 9: Foro de eleição para resolução de conflitos
- Local, data e assinaturas (partes + 2 testemunhas)
Crie seu contrato de namoro personalizado em minutos. Acesse /contrato-namoro/gerar/casal — preencha os dados, revise e baixe o PDF pronto para assinar. A partir de R$29,90.
Criar contrato de serviçosComo fazer o contrato passo a passo
Passo a passo para criar o contrato de namoro:
Converse com seu parceiro(a)
Antes de tudo, ambos devem estar de acordo com a elaboração do contrato. Discutam abertamente sobre expectativas, patrimônio e a intenção do documento.
Reúna os documentos necessários
Separe RG, CPF e comprovante de endereço de ambas as partes. Se houver bens relevantes, tenha uma lista com a descrição e titularidade de cada um.
Preencha o contrato no GeraContratos
Acesse o gerador de contrato de namoro, preencha os dados pessoais, escolha as cláusulas aplicáveis e personalize conforme a necessidade do casal.
Revise todas as cláusulas
Leia o contrato gerado com atenção. Verifique se os dados estão corretos, se as cláusulas refletem a realidade do relacionamento e se não há termos abusivos.
Assine com testemunhas
Imprima o contrato em duas vias. Ambos devem assinar na presença de duas testemunhas que também assinam. As testemunhas não precisam ser familiares.
Registre em cartório (opcional)
Para maior segurança jurídica, registre o contrato em cartório de notas ou de títulos e documentos. O registro dá data certa e fé pública ao documento (custo: R$50 a R$150).
Validade jurídica: o que os tribunais dizem
A jurisprudência brasileira reconhece o contrato de namoro como instrumento válido, mas com limitações. Os tribunais entendem que o contrato serve como forte indício da natureza do relacionamento, porém não vincula o juiz se a realidade fática demonstrar o contrário.
Entendimento predominante dos tribunais:
- O contrato de namoro é válido como prova da intenção das partes
- Se o casal passar a viver em união estável de fato, o contrato pode ser desconsiderado
- O juiz analisa o conjunto probatório: contrato, testemunhos, fotos, contas conjuntas, declaração de IR
- Contratos renovados periodicamente têm mais força probatória
- O registro em cartório reforça a validade do documento
- A coabitação por si só não descaracteriza o namoro (Súmula 382/STF)
Contrato de namoro vs união estável
Diferenças fundamentais:
| Aspecto | Contrato de Namoro | União Estável | |
|---|---|---|---|
| Natureza | Declaração de namoro | Entidade familiar reconhecida por lei | |
| Patrimônio | Cada um mantém o seu | Comunhão parcial de bens (regra geral) | |
| Pensão alimentícia | Não gera direito | Pode gerar direito | |
| Herança | Não gera direito | Gera direito sucessório | |
| Registro obrigatório | Não | Não, mas recomendável | |
| Base legal | Arts. 421-425 CC (contratos) | Art. 1.723 CC (família) | |
| Pode ser desfeito | Sim, por qualquer parte | Sim, com partilha de bens |
Erros comuns ao fazer o contrato
Evite estes erros:
- Fazer o contrato mas viver como casal em união estável (coabitação + economia compartilhada + apresentação social como cônjuges)
- Não renovar o contrato periodicamente — contratos antigos perdem força probatória
- Incluir cláusulas abusivas ou que violem direitos fundamentais
- Não assinar com testemunhas — reduz a força probatória
- Usar contrato genérico da internet sem personalização
- Omitir bens relevantes que uma das partes possui
- Assinar o contrato sob pressão ou sem compreender as cláusulas
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre contrato de namoro
Contrato de namoro tem validade jurídica?
Sim. O contrato de namoro tem validade jurídica com base nos Arts. 421 e 425 do Código Civil, que permitem contratos atípicos. Ele serve como prova da intenção das partes de manter namoro e não união estável. Porém, se a realidade demonstrar união estável, o juiz pode desconsiderá-lo.
Precisa registrar o contrato de namoro em cartório?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O registro em cartório de títulos e documentos dá data certa e fé pública, fortalecendo a validade do contrato. O custo é de R$50 a R$150.
Contrato de namoro impede a união estável?
Não automaticamente. O contrato é uma prova forte, mas se na prática o casal vive como em união estável (convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família), o juiz pode reconhecer a união estável mesmo com o contrato.
Namorados que moram juntos precisam de contrato?
É altamente recomendável. A coabitação é um dos elementos que pode caracterizar união estável, embora não seja indispensável (Súmula 382/STF). Com o contrato, o casal documenta que a coabitação é por conveniência e não por intenção de formar família.
Quanto custa fazer um contrato de namoro?
No GeraContratos, o contrato de namoro custa R$29,90 — você preenche os dados, personaliza as cláusulas e baixa o PDF pronto para assinar. Opcionalmente, pode registrar em cartório por R$50 a R$150.
O contrato de namoro tem prazo de validade?
O prazo é definido pelas partes. Pode ser por tempo determinado (1 ano, por exemplo) ou indeterminado. É recomendável incluir cláusula de revisão anual para renovar a declaração de intenções e manter a validade atualizada.
Contrato de namoro protege meus bens?
Sim, desde que a realidade corresponda ao contrato. Ele declara que cada parte mantém autonomia patrimonial e que bens adquiridos individualmente não se comunicam. É especialmente útil para empresários, investidores e pessoas com patrimônio significativo.
Posso fazer contrato de namoro sozinho ou preciso de advogado?
Não é obrigatório ter advogado. O contrato particular de namoro pode ser feito entre as partes. Porém, em casos de patrimônio elevado, recomenda-se consultar um advogado especializado em Direito de Família para personalizar cláusulas específicas.
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