Finanças do Aluguel

IGP-M Acumulado 2026: Índice Atualizado para Reajuste de Aluguel

7 de fevereiro de 202610 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é o índice mais utilizado no Brasil para o reajuste de contratos de aluguel. Divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o IGP-M reflete a variação de preços de matérias-primas, produtos intermediários e finais da economia brasileira.

Compreender como funciona o IGP-M acumulado é essencial tanto para proprietários quanto para inquilinos, pois esse índice determina quanto o valor do aluguel pode ser reajustado anualmente. Neste guia completo, você vai entender tudo sobre o IGP-M em 2026 e como aplicá-lo corretamente no seu contrato de locação.

O que é o IGP-M e por que ele é usado no aluguel?

O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é um indicador econômico calculado pela Fundação Getúlio Vargas que mede a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais. Ele é composto por três outros índices: IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).

O IGP-M tornou-se o índice padrão para reajuste de aluguéis no Brasil porque reflete de forma ampla as variações de custos na economia, capturando desde o preço de commodities até o custo de vida do consumidor final. Diferentemente do IPCA (que mede apenas a inflação ao consumidor), o IGP-M é mais sensível a variações cambiais e de preços de atacado.

Importante: O uso do IGP-M não é obrigatório por lei. Proprietário e inquilino podem acordar outro índice no contrato, como IPCA, INPC ou até fixar um percentual. A escolha do IGP-M é apenas uma convenção de mercado.

IGP-M Acumulado 2026: Valores Mensais e Anuais

O IGP-M é divulgado mensalmente pela FGV, sempre entre os dias 20 e 30 de cada mês, referente ao período de coleta do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês atual. Para calcular o reajuste de aluguel, utiliza-se o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses a partir da data de aniversário do contrato.

Confira abaixo os valores do IGP-M acumulado em 2026 (valores atualizados conforme divulgação da FGV):

Valores do IGP-M acumulado em 12 meses:

  • Janeiro/2026: Acumulado em 12 meses a ser divulgado pela FGV
  • Fevereiro/2026: Aguardando divulgação oficial
  • Março/2026: Aguardando divulgação oficial
  • Abril/2026: Aguardando divulgação oficial
  • Consulte sempre o site oficial da FGV para valores atualizados (portalibre.fgv.br)

Atenção: Os valores do IGP-M variam mensalmente. Para calcular o reajuste correto, você deve usar o índice acumulado dos últimos 12 meses contados a partir da data de aniversário do contrato, não do mês atual.

Como Calcular o Reajuste de Aluguel com IGP-M

O cálculo do reajuste de aluguel pelo IGP-M é simples e pode ser feito em poucos passos. Veja como funciona:

Passo a passo para calcular o reajuste:

1

Identifique a data de aniversário do contrato

Verifique no contrato qual é a data de início da locação. O reajuste só pode ser aplicado após 12 meses dessa data, conforme determina a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato).

2

Consulte o IGP-M acumulado

Acesse o site da FGV e busque o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses, considerando o mês de aniversário do contrato. Por exemplo, se o contrato começou em março de 2025, use o IGP-M acumulado até março de 2026.

3

Aplique a fórmula de reajuste

Novo Valor = Valor Atual × (1 + IGP-M%/100). Por exemplo: se o aluguel é R$ 2.000,00 e o IGP-M acumulado é 4,50%, o novo valor será R$ 2.000 × 1,045 = R$ 2.090,00.

4

Notifique a outra parte

O proprietário deve notificar o inquilino sobre o reajuste com antecedência, informando o novo valor, o índice utilizado e a data de vigência. Uma notificação escrita é recomendada para evitar conflitos.

Você também pode usar ferramentas online para facilitar o cálculo. O GeraContratos oferece uma calculadora de reajuste de aluguel que faz todo o cálculo automaticamente, basta inserir o valor atual e o índice do IGP-M.

Diferença entre IGP-M e IPCA no Reajuste de Aluguel

Embora tanto o IGP-M quanto o IPCA sejam índices de inflação, eles medem aspectos diferentes da economia e podem apresentar variações significativas. Entender essas diferenças ajuda a escolher o índice mais adequado para o seu contrato de aluguel.

Comparação entre IGP-M e IPCA:

CaracterísticaIGP-MIPCA
Instituição responsávelFGV (Fundação Getúlio Vargas)IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
O que medeInflação ampla: produtor, consumidor e construção civilInflação ao consumidor (famílias de 1 a 40 salários mínimos)
Composição60% IPA + 30% IPC + 10% INCC100% preços ao consumidor
Sensibilidade ao dólarAlta (influenciado por commodities e atacado)Menor (foco em varejo e serviços)
Uso tradicionalContratos de aluguel e energia elétricaMetas de inflação do Banco Central, correção de salários
VolatilidadeMaior (pode ter variações bruscas)Menor (mais estável ao longo do tempo)

Nos últimos anos, especialmente durante períodos de desvalorização cambial, o IGP-M apresentou variações muito superiores ao IPCA, gerando aumentos significativos nos aluguéis. Por isso, muitos contratos novos têm optado pelo IPCA como índice de reajuste, que costuma ser mais favorável ao inquilino e refletir melhor o custo de vida.

Histórico do IGP-M: Últimos Anos

Analisar o comportamento histórico do IGP-M ajuda a entender as variações do índice e a planejar o orçamento com mais precisão. Confira abaixo o desempenho do IGP-M nos últimos anos:

IGP-M acumulado em 12 meses (histórico recente):

  • 2021: 17,78% (ano de forte alta devido à desvalorização cambial e alta de commodities)
  • 2022: 5,45% (desaceleração após o pico de 2021)
  • 2023: -3,38% (deflação, primeira vez negativa em 23 anos)
  • 2024: 3,15% (retorno a variações moderadas)
  • 2025: Variação moderada esperada (consulte FGV para dados oficiais)

A volatilidade do IGP-M nos últimos anos levou muitos proprietários e inquilinos a repensarem sua escolha de índice. Em 2021, por exemplo, aluguéis que usavam IGP-M tiveram reajustes próximos a 18%, muito acima da inflação ao consumidor (IPCA de 10,06%).

Dica: Se você está renovando ou fazendo um novo contrato de aluguel, considere negociar o índice de reajuste. O IPCA costuma ser mais previsível e alinhado ao poder de compra do inquilino.

Regras Legais sobre Reajuste de Aluguel

A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) estabelece regras claras sobre o reajuste de aluguéis no Brasil. Conhecer essas regras é fundamental para evitar problemas jurídicos:

Regras obrigatórias para reajuste de aluguel:

  • O reajuste só pode ser aplicado após 12 meses do início do contrato ou do último reajuste (Lei 8.245/91, Art. 19)
  • O índice de reajuste deve estar previsto no contrato de locação
  • Se o contrato não prever índice, o reajuste depende de acordo entre as partes ou ação judicial
  • O proprietário deve notificar o inquilino sobre o reajuste (recomendado por escrito)
  • Não há necessidade de aditivo contratual, mas a comunicação deve ser feita
  • O reajuste não pode ser retroativo (só vale a partir da data de aniversário do contrato)

Caso o contrato esteja vencido e tenha sido prorrogado por prazo indeterminado, o reajuste continua valendo anualmente, seguindo o mesmo índice e periodicidade previstos originalmente.

Ferramentas para Calcular o Reajuste

Para facilitar o cálculo do reajuste de aluguel, você pode usar ferramentas online gratuitas. O GeraContratos oferece uma calculadora de reajuste de aluguel que faz todo o trabalho por você:

Ferramentas úteis para proprietários e inquilinos:

  • Calculadora de Reajuste de Aluguel do GeraContratos: insira o valor atual e o IGP-M, e obtenha o novo valor instantaneamente
  • Site da FGV (portalibre.fgv.br): consulte os valores oficiais do IGP-M mensais e acumulados
  • Simulador de IR sobre Aluguel do GeraContratos: calcule o imposto de renda devido sobre o aluguel recebido
  • Calculadora do Banco Central: oferece correção de valores por diversos índices

Precisa de um contrato de aluguel atualizado com cláusula de reajuste? Gere seu contrato completo e profissional em minutos no GeraContratos, com todas as cláusulas obrigatórias e opções de reajuste por IGP-M ou IPCA.

Criar contrato de serviços

Perguntas Frequentes sobre IGP-M e Reajuste de Aluguel

Dúvidas comuns sobre o IGP-M acumulado:

O que significa IGP-M acumulado em 12 meses?

É a variação total do IGP-M considerando os últimos 12 meses. Para reajustar o aluguel, você deve usar o IGP-M acumulado nos 12 meses que antecedem a data de aniversário do contrato. Por exemplo, se o contrato começou em março de 2025, você usa o IGP-M acumulado de março de 2025 a março de 2026.

O IGP-M é obrigatório para reajuste de aluguel?

Não. O IGP-M é apenas o índice mais utilizado no mercado, mas a lei não obriga seu uso. Proprietário e inquilino podem acordar qualquer índice (IPCA, INPC, percentual fixo) ou mesmo decidir não ter reajuste. O importante é que esteja previsto no contrato.

Posso mudar o índice de IGP-M para IPCA durante o contrato?

Sim, mas apenas com o acordo de ambas as partes (proprietário e inquilino). A mudança deve ser formalizada por meio de um aditivo contratual assinado por ambos. Caso não haja acordo, o índice original continua valendo.

O que fazer se o IGP-M ficar negativo?

Se o IGP-M acumulado for negativo (deflação), o valor do aluguel deve ser reduzido proporcionalmente. Por exemplo, se o IGP-M for -2%, o aluguel de R$ 2.000 cairia para R$ 1.960. No entanto, muitos contratos preveem cláusulas que impedem redução, mantendo o valor estável.

Quando o IGP-M é divulgado?

O IGP-M é divulgado mensalmente pela FGV, geralmente entre os dias 20 e 30 de cada mês. O índice se refere ao período de coleta entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual. Por exemplo, o IGP-M de março é divulgado no final de março e mede a inflação de 21/02 a 20/03.

Preciso fazer aditivo contratual para aplicar o reajuste?

Não é necessário fazer aditivo contratual para aplicar o reajuste anual previsto no contrato. Basta que o proprietário notifique o inquilino sobre o novo valor, informando o índice utilizado e a data de vigência. Recomenda-se fazer essa comunicação por escrito (e-mail, carta, WhatsApp) para fins de comprovação.

Conclusão: Como Usar o IGP-M de Forma Justa

O IGP-M é um índice amplamente utilizado e aceito no mercado imobiliário brasileiro, mas sua volatilidade nos últimos anos trouxe desafios tanto para proprietários quanto para inquilinos. Compreender como ele funciona, como calcular o reajuste corretamente e conhecer as alternativas disponíveis (como o IPCA) é essencial para uma relação de locação equilibrada.

Se você é proprietário, lembre-se de que reajustes abusivos podem levar à vacância do imóvel e dificuldades para encontrar novos inquilinos. Se você é inquilino, saiba que tem o direito de negociar o índice antes de assinar o contrato e pode propor a mudança para IPCA em renovações.

O mais importante é que o contrato seja claro, transparente e assinado com todas as cláusulas necessárias. Use o GeraContratos para gerar contratos de aluguel profissionais, completos e personalizados, com cláusulas de reajuste por IGP-M ou IPCA, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Artigos relacionados

Ferramentas gratuitas relacionadas