Calculadora de Multa Rescisória de Aluguel
Calcule o valor proporcional da multa por rescisão antecipada do contrato, conforme o Art. 4° da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Contratos residenciais costumam ter 30 meses
O padrão é 3 meses de aluguel. Verifique seu contrato.
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Gere seu contrato com cláusula de rescisão antecipada já inclusa, baseada na Lei do Inquilinato.
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Como funciona a multa rescisória?
- 1.O contrato define um valor de multa total (geralmente 3 aluguéis).
- 2.O inquilino comunica a saída com 30 dias de antecedência.
- 3.A multa é calculada proporcionalmente ao tempo restante do contrato.
- 4.Quanto mais tempo você cumpriu, menor a multa a pagar.
Quando NÃO há multa
- Contrato vencido (após os 30 meses), com aviso de 30 dias
- Transferência de emprego para outra cidade (Art. 4°, parágrafo único)
- Acordo mútuo entre locador e locatário
Importante
Esta calculadora é uma ferramenta informativa. O valor real pode variar conforme cláusulas específicas do seu contrato. Para questões jurídicas complexas, consulte um advogado.
Como funciona a multa por rescisão antecipada de aluguel
A multa por rescisão antecipada de contrato de aluguel é regulada pelo Art. 4° da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Quando o inquilino decide sair do imóvel antes do prazo acordado, ele deve pagar uma multa ao proprietário. Porém, essa multa deve ser proporcional ao período restante do contrato.
A fórmula de cálculo
O cálculo é simples: pega-se o valor total da multa prevista no contrato (geralmente 3 aluguéis) e multiplica-se pela proporção de meses que faltam para o fim do contrato. A fórmula é:
Exemplo prático
João tem um contrato de 30 meses, com aluguel de R$ 1.500 e multa de 3 aluguéis (R$ 4.500). Ele decide sair após 18 meses. O cálculo seria:
- Multa total: 3 × R$ 1.500 = R$ 4.500
- Meses restantes: 30 - 18 = 12 meses
- Multa proporcional: R$ 4.500 × (12 ÷ 30) = R$ 1.800
Portanto, João pagaria R$ 1.800 de multa, e não os R$ 4.500 integrais.
Base legal
A proporcionalidade da multa foi estabelecida pela Lei 12.112/2009, que alterou o Art. 4° da Lei do Inquilinato. Antes dessa alteração, alguns contratos cobravam a multa integral, independentemente do tempo cumprido. Hoje, qualquer cláusula que preveja multa integral por rescisão antecipada é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente.
Perguntas Frequentes
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