Veja abaixo o modelo completo de contrato de nutricionista. Inclui todas as cláusulas essenciais: consulta inicial, acompanhamento nutricional, plano alimentar personalizado, prescrição de suplementos, sigilo profissional permanente, responsabilidade técnica (obrigação de meio) e condições de rescisão. Para atendimento presencial ou online.
Pagamento único • Sem mensalidade • Entrega imediata
Gerar meu contrato de nutricionistaPelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas e qualificadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.234/1991 (regulamenta a profissão de nutricionista) e Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018).
CONTRATANTE (PACIENTE): _________________________, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº ___.___.___-__, nascido(a) em ___/___/_____, residente e domiciliado(a) à Rua ___________________________, nº ____, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP _____-___, telefone: (___) _____-_____, e-mail: _________________________. CONTRATADO(A) (NUTRICIONISTA): _________________________, brasileiro(a), nutricionista inscrito(a) no CRN/__ sob o nº ________, portador(a) do CPF nº ___.___.___-__, residente e domiciliado(a) / estabelecido(a) à Rua ___________________________, nº ____, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP _____-___, telefone: (___) _____-_____.
O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE serviços de atendimento nutricional, compreendendo: a) Consulta inicial: anamnese alimentar, avaliação antropométrica (peso, altura, IMC, bioimpedância - se aplicável), avaliação de exames laboratoriais (se apresentados), identificação de necessidades e objetivos; b) Elaboração de plano alimentar personalizado, conforme necessidades nutricionais e objetivos do CONTRATANTE; c) Consultas de retorno para acompanhamento, ajustes no plano alimentar e orientações; d) Suporte via WhatsApp/e-mail para dúvidas pontuais (limitado a ___ mensagens por semana / sem limite - especificar); e) Prescrição de suplementos alimentares quando necessário. Parágrafo 1º: O atendimento terá modalidade: presencial / online (videochamada) / híbrida (especificar). Parágrafo 2º: O presente contrato tem natureza de obrigação de meio, não de resultado. O CONTRATADO compromete-se a orientar corretamente, mas os resultados dependem da adesão do CONTRATANTE às recomendações.
O acompanhamento nutricional terá duração de ___ (___) meses, compreendendo: a) 1 (uma) consulta inicial de ___ minutos; b) ___ (___) consultas de retorno mensais de ___ minutos cada; c) Total de ___ consultas no período. Parágrafo 1º: As consultas serão agendadas em comum acordo entre as partes, com antecedência mínima de ___ horas. Parágrafo 2º: Caso o CONTRATANTE não compareça à consulta agendada sem aviso prévio de pelo menos ___ horas, a consulta será considerada realizada para fins de pagamento. Parágrafo 3º: O CONTRATADO poderá remarcar consultas em caso de imprevistos, comunicando o CONTRATANTE com antecedência. Parágrafo 4º: Ao término do período contratado, o acompanhamento poderá ser renovado mediante novo acordo entre as partes.
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços nutricionais o valor total de R$ ________ (________), referente a ___ consultas (1 inicial + ___ retornos), nas seguintes condições: [OPÇÃO 1 - PACOTE] Pagamento único de R$ ________ no ato da primeira consulta / em até ___ parcelas de R$ ________ (especificar). [OPÇÃO 2 - POR CONSULTA] a) Consulta inicial: R$ ________ (________), paga no dia da consulta; b) Consultas de retorno: R$ ________ (________) cada, pagas no dia de cada consulta. Parágrafo 1º: O pagamento deverá ser efetuado via transferência bancária / PIX / cartão de crédito (especificar). Parágrafo 2º: Consultas extras além das previstas no pacote serão cobradas separadamente no valor de R$ ________ por consulta. Parágrafo 3º: Prescrição de dieta para eventos específicos (gestação, cirurgia bariátrica, etc.) não incluídos no escopo inicial será negociada à parte.
O CONTRATADO elaborará plano alimentar personalizado, considerando: a) Necessidades nutricionais individuais do CONTRATANTE; b) Objetivos estabelecidos (emagrecimento, ganho de massa muscular, saúde metabólica, etc.); c) Restrições alimentares, alergias e intolerâncias; d) Rotina, preferências alimentares e possibilidades financeiras; e) Exames laboratoriais e condições de saúde (quando informados). Parágrafo 1º: O plano alimentar será entregue em até ___ dias úteis após a consulta inicial, em formato digital (PDF/impresso). Parágrafo 2º: Ajustes no plano serão realizados durante as consultas de retorno, conforme evolução e necessidades do CONTRATANTE. Parágrafo 3º: O CONTRATANTE compromete-se a seguir as orientações nutricionais para alcançar os objetivos estabelecidos. A não adesão às recomendações pode comprometer os resultados.
O CONTRATADO compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações de saúde, hábitos alimentares, dados pessoais e quaisquer informações confidenciais do CONTRATANTE, nos termos do Código de Ética do Nutricionista. Parágrafo 1º: A obrigação de sigilo é permanente e não expira com o término deste contrato. Parágrafo 2º: O CONTRATADO somente poderá divulgar informações do CONTRATANTE mediante autorização expressa e por escrito, ou quando exigido por ordem judicial. Parágrafo 3º: Casos clínicos poderão ser utilizados para fins acadêmicos ou científicos apenas com anonimização completa e autorização prévia do CONTRATANTE. Parágrafo 4º: A violação do sigilo profissional sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas no Código de Ética do CFN e à indenização por danos morais.
O CONTRATADO responsabiliza-se pela qualidade técnica das orientações nutricionais prestadas, conforme as normas do Conselho Federal de Nutricionistas. Parágrafo 1º: O CONTRATADO não se responsabiliza por: a) Resultados não alcançados em decorrência de não adesão às orientações pelo CONTRATANTE; b) Problemas de saúde preexistentes não informados pelo CONTRATANTE; c) Uso indevido ou alteração do plano alimentar sem orientação do CONTRATADO; d) Aquisição de suplementos ou produtos alimentícios fora das recomendações prescritas. Parágrafo 2º: O CONTRATANTE declara ter informado corretamente seu estado de saúde, uso de medicamentos, cirurgias prévias, alergias e restrições alimentares. Omissões podem comprometer a segurança do tratamento nutricional. Parágrafo 3º: O CONTRATADO poderá recomendar avaliação médica ou exames complementares quando julgar necessário para a segurança do atendimento nutricional.
Fica expressamente acordado entre as partes que o presente contrato tem natureza civil de prestação de serviços profissionais autônomos, nos termos dos artigos 593 a 609 do Código Civil, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADO. Parágrafo único: O CONTRATADO possui autonomia profissional, não estando subordinado ao CONTRATANTE quanto a horários, métodos de atendimento ou frequência de consultas.
O presente contrato poderá ser rescindido: a) Por acordo mútuo entre as partes, a qualquer tempo; b) Por qualquer das partes, mediante aviso prévio de ___ dias; c) Por inadimplemento de qualquer cláusula contratual; d) Por impossibilidade de continuidade do tratamento, atestada pelo CONTRATADO. Parágrafo 1º: Em caso de rescisão pelo CONTRATANTE antes do término do período contratado: a) [SE PACOTE INTEGRAL] Será devolvido valor proporcional às consultas não realizadas, descontados ___% de taxa administrativa; b) [SE PACOTE COM DESCONTO] Será cobrada a diferença para o valor individual de cada consulta já realizada, sem devolução de valores. Parágrafo 2º: Em caso de rescisão por inadimplemento do CONTRATANTE, não haverá devolução de valores pagos. Parágrafo 3º: A rescisão não exime o CONTRATADO do sigilo profissional permanente.
As partes elegem o foro da Comarca de ____________/__ para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Base legal: Código Civil Brasileiro (arts. 593 a 609), Lei 8.234/1991 (profissão de nutricionista), Resolução CFN 599/2018 (Código de Ética) e Resolução CFN 656/2020 (prescrição de suplementos).
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