Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas e qualificadas celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato):
CLÁUSULA 1ª — IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
LOCADOR: [NOME COMPLETO], brasileiro(a), [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP].
LOCATÁRIO: [NOME COMPLETO], brasileiro(a), [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e inscrito(a) no CPF sob nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP].
CLÁUSULA 2ª — OBJETO DA LOCAÇÃO
O LOCADOR, por meio do presente instrumento, dá em locação ao LOCATÁRIO o imóvel situado na [ENDEREÇO COMPLETO - RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP], caracterizado como [CASA/APARTAMENTO], com [NÚMERO] dormitórios, [NÚMERO] banheiros, sala, cozinha, área de serviço e [OUTROS CÔMODOS], destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme descrito no Laudo de Vistoria que integra este contrato.
CLÁUSULA 3ª — PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da presente locação é de [NÚMERO] meses, com início em [DD/MM/AAAA] e término previsto para [DD/MM/AAAA]. Findo este prazo, a locação poderá ser prorrogada por igual ou novo período, mediante acordo entre as partes, ou será automaticamente convertida em locação por prazo indeterminado, caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel sem oposição do LOCADOR, nos termos do artigo 56 da Lei 8.245/91.
CLÁUSULA 4ª — VALOR DO ALUGUEL E REAJUSTE
O valor mensal do aluguel é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), a ser pago até o dia [DD] de cada mês, mediante depósito bancário, transferência PIX ou boleto bancário, conforme dados fornecidos pelo LOCADOR.
O valor do aluguel será reajustado anualmente, após 12 (doze) meses de vigência do contrato, pela variação acumulada do [IGP-M/IPCA], índice editado pela [Fundação Getúlio Vargas/IBGE], ou outro índice que venha a substituí-lo, nos termos da Lei 8.245/91.
O atraso no pagamento do aluguel sujeitará o LOCATÁRIO ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA 5ª — GARANTIA LOCATÍCIA
Como garantia do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, o LOCATÁRIO apresenta [CAUÇÃO NO VALOR DE R$ XXX / FIADOR / SEGURO FIANÇA / TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO], nos termos previstos nos artigos 37 a 42 da Lei 8.245/91. Em caso de caução, o valor será depositado em conta poupança em nome do LOCADOR, sendo devolvido ao final da locação, deduzidas eventuais despesas pendentes.
CLÁUSULA 6ª — OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
São obrigações do LOCADOR:
a) Entregar o imóvel em perfeitas condições de habitabilidade;
b) Garantir o uso pacífico do imóvel durante toda a locação;
c) Realizar reparos urgentes necessários;
d) Pagar impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o imóvel, salvo os de consumo;
e) Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das quantias pagas.
CLÁUSULA 7ª — OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
São obrigações do LOCATÁRIO:
a) Pagar pontualmente o aluguel e encargos;
b) Conservar o imóvel em bom estado;
c) Realizar manutenções de responsabilidade do inquilino;
d) Permitir vistorias do LOCADOR mediante aviso prévio;
e) Restituir o imóvel ao final da locação nas mesmas condições;
f) Pagar contas de consumo (água, luz, gás, condomínio);
g) Não realizar alterações estruturais sem autorização.
CLÁUSULA 8ª — CONSERVAÇÃO E BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO se compromete a manter o imóvel em perfeito estado de conservação, sendo responsável por pequenos reparos. Benfeitorias necessárias serão de responsabilidade do LOCADOR, desde que comunicadas previamente. Benfeitorias úteis ou voluptuárias realizadas pelo LOCATÁRIO não serão indenizáveis, salvo acordo expresso.
CLÁUSULA 9ª — RESCISÃO E MULTA
Na hipótese de rescisão antecipada pelo LOCATÁRIO antes de completados 30 (trinta) meses de vigência, será devida multa compensatória equivalente a 3 (três) aluguéis vigentes. Após 30 meses, a multa será proporcional ao tempo restante. A rescisão pelo LOCADOR observará o artigo 47 da Lei 8.245/91.
CLÁUSULA 10ª — FORO
As partes elegem o foro da comarca de [CIDADE/ESTADO] para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
______________, ___ de ______________ de 2026.