Glossário Jurídico
Mais de 100 termos jurídicos de contratos de aluguel e prestação de serviços explicados de forma clara e objetiva. Entenda a linguagem dos contratos.
A
Aditivo Contratual
ContratosDocumento que altera, acrescenta ou complementa cláusulas de um contrato já firmado, mantendo as demais condições. Também chamado de "termo aditivo", tem a mesma força jurídica do contrato original e exige concordância de todas as partes. Em contratos de aluguel, é usado para alterar valor, prazo ou condições de uso.
Como fazer um aditivoAluguel
AluguelContraprestação paga pelo locatário ao locador pelo uso de um bem imóvel, conforme Art. 1º da Lei 8.245/91. Pode ser reajustado anualmente por índice (IGP-M, IPCA) e deve ser pago no prazo acordado. O não pagamento configura inadimplência e pode levar ao despejo.
Gerar contrato de aluguelArras
ContratosSinal ou entrada paga no momento da celebração do contrato para confirmar a seriedade da negociação. Reguladas pelos Arts. 417 a 420 do Código Civil, podem ser confirmatórias (integram o pagamento) ou penitenciais (permitem desistência). Se o negócio se concretizar, o valor é abatido do total devido.
Assinatura Digital
Jurídico GeralModalidade qualificada de assinatura eletrônica que utiliza certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade, integridade e não repúdio. Regulada pela MP 2.200-2/2001, tem presunção de validade jurídica e dispensa reconhecimento de firma. É obrigatória em alguns atos públicos e preferencial para escrituras eletrônicas.
Assinatura digital no BrasilAssinatura Eletrônica
Jurídico GeralForma digital de manifestação de vontade em documentos eletrônicos, com validade jurídica garantida pela Lei 14.063/2020. Divide-se em simples (e-mail, SMS), avançada (biometria, token) e qualificada (certificado digital ICP-Brasil). Em contratos, dispensa reconhecimento de firma e tem presunção de validade quando atende aos requisitos legais.
Lei de assinatura eletrônicaAto Jurídico
Jurídico GeralManifestação de vontade que produz efeitos jurídicos, criando, modificando ou extinguindo direitos. Regulado pelos Arts. 104 a 232 do Código Civil, exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. Contratos de aluguel e prestação de serviços são exemplos de atos jurídicos bilaterais.
Autônomo
ContratosProfissional que presta serviços por conta própria, sem vínculo empregatício, regulado pela Lei 8.212/91. Diferencia-se do empregado CLT pela ausência de subordinação, habitualidade e exclusividade. Deve emitir recibo (RPA) e recolher INSS. Pode formalizar-se como MEI ou PJ para emitir nota fiscal.
Formalizar serviço sem CNPJAverbação
AluguelRegistro oficial de alterações em documentos já registrados, como contratos de aluguel com prazo superior a 10 anos (Art. 167, I, 3, Lei 6.015/73). Feita no Cartório de Registro de Imóveis, confere publicidade e oponibilidade contra terceiros. Em imóveis, averba-se construções, demolições e casamentos.
B
Benfeitorias
AluguelMelhorias feitas no imóvel locado, classificadas em necessárias (conservação), úteis (aumentam uso) ou voluptuárias (embelezamento), conforme Arts. 35 e 36 da Lei 8.245/91. O locatário tem direito de indenização pelas necessárias e autorizadas úteis, podendo retê-las até receber. Voluptuárias não dão direito de indenização.
Boa-fé Contratual
ContratosPrincípio fundamental que exige conduta honesta, leal e cooperativa entre as partes, previsto no Art. 422 do Código Civil. Aplica-se desde as tratativas iniciais até após o término do contrato. Veda comportamentos contraditórios, abuso de direito e cláusulas abusivas. Em contratos de adesão, protege a parte vulnerável.
Boleto Bancário
FinanceiroTítulo de cobrança emitido por instituição financeira para pagamento de obrigações, amplamente usado para aluguel e serviços. Permite registro em cartório e protesto em caso de inadimplência. Deve conter identificação do beneficiário, valor, vencimento e instruções de pagamento. Pode ser emitido em formato físico ou digital (DDA).
C
Caução
GarantiasGarantia locatícia em dinheiro, limitada a 3 aluguéis (Art. 38, Lei 8.245/91), depositada em caderneta de poupança em nome do locatário. Rende juros e correção monetária. É devolvida ao fim do contrato, descontando-se eventuais débitos. Pode ser substituída por outra garantia mediante acordo entre as partes.
Carnê-Leão
FinanceiroRecolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda sobre rendimentos de aluguel e prestação de serviços recebidos de pessoa física. Calculado pela tabela progressiva, com dedução de despesas e dependentes. Deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Integra a declaração anual de IR.
Guia completo carnê-leãoCessionário
ContratosPessoa que recebe a transferência de direitos e obrigações contratuais através de cessão. No contrato de aluguel, o cessionário assume a posição do cedente (locatário) mediante autorização do locador (Art. 13, Lei 8.245/91). Responde pelas obrigações a partir da cessão, enquanto o cedente pode responder solidariamente.
Cláusula Penal
ContratosMulta pré-fixada no contrato para o caso de descumprimento total (compensatória) ou atraso (moratória), limitada ao valor da obrigação principal (Arts. 408-416, Código Civil). Dispensa prova de prejuízo. Pode ser reduzida pelo juiz se excessiva. Em contratos de aluguel, comum prever 10% sobre o valor devido.
Cláusula de multa em serviçosCláusula Resolutória
ContratosPrevisão contratual que determina a resolução automática do contrato em caso de inadimplemento ou descumprimento de obrigação essencial (Art. 474, Código Civil). Pode ser expressa (prevista no contrato) ou tácita (decorrente de lei). Dispensa ação judicial quando expressa, permitindo retomada imediata do bem ou suspensão da prestação.
Comodato
ContratosEmpréstimo gratuito de bem infungível (imóvel, veículo), regulado pelos Arts. 579 a 585 do Código Civil. Diferencia-se da locação pela gratuidade. O comodatário deve conservar o bem e restituí-lo no prazo. Pode ser por prazo determinado ou indeterminado. Despesas ordinárias são do comodatário; extraordinárias, do comodante.
Gerador de contrato de comodatoCondomínio
AluguelDespesas coletivas de um edifício ou conjunto, divididas em ordinárias (limpeza, portaria, elevador - pagas pelo locatário) e extraordinárias (obras, reformas estruturais - pagas pelo locador), conforme Art. 22 da Lei 8.245/91. O não pagamento gera multa e pode levar a protesto. É encargo da locação, salvo acordo contrário.
Contraprestação
ContratosPagamento ou obrigação correspondente ao serviço prestado ou bem cedido, elemento essencial dos contratos onerosos. Pode ser em dinheiro (aluguel, honorários) ou outra utilidade (permuta, dação). Deve ser determinada ou determinável, lícita e possível. A desproporção manifesta pode caracterizar lesão ou onerosidade excessiva.
Contratante
ContratosParte que contrata a prestação de um serviço ou locação de bem, assumindo obrigação de pagar. Em contratos de prestação de serviços, é o tomador/cliente. Deve fornecer informações claras, pagar no prazo acordado e cooperar para execução do contrato. Tem direito de fiscalizar a execução e exigir qualidade.
Contratado
ContratosParte que assume obrigação de prestar serviço ou ceder bem mediante remuneração. Em contratos de serviços, é o prestador/fornecedor. Deve executar o serviço conforme acordado, com qualidade e no prazo. Responde por vícios, defeitos e danos causados. Pode ser pessoa física (autônomo) ou jurídica (empresa).
Contrato Bilateral
ContratosContrato onde ambas as partes assumem obrigações recíprocas, como locação (locador cede o imóvel, locatário paga) e prestação de serviços (prestador executa, contratante paga). Regulado pelo Art. 476 do Código Civil, permite exceção de contrato não cumprido. A inadimplência de uma parte libera a outra.
Contrato de Adesão
ContratosContrato com cláusulas pré-estabelecidas por uma parte, sem possibilidade de negociação pelo aderente (Arts. 423-424, Código Civil). Comum em bancos, seguros e serviços públicos. Cláusulas ambíguas interpretam-se favoravelmente ao aderente. Cláusulas abusivas são nulas. Protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Contrato de Gaveta
AluguelAcordo informal de transferência de posse de imóvel sem registro oficial, comum em financiamentos habitacionais. Não gera segurança jurídica ao comprador, que pode perder o bem e o dinheiro investido. A Lei 10.150/2000 permitiu regularização em determinadas condições. Deve ser evitado; preferir compromisso de compra e venda registrado.
Contrato por Tempo Determinado
ContratosContrato com prazo de vigência definido, mínimo de 30 meses para locação residencial (Art. 47, Lei 8.245/91). Garante estabilidade ao locatário. Rescisão antecipada por qualquer parte exige cláusula expressa ou acordo mútuo, podendo gerar multa. Ao término, renova-se automaticamente ou encerra-se mediante notificação prévia.
Contrato por Tempo Indeterminado
ContratosContrato sem prazo de término previsto, podendo ser rescindido por qualquer parte mediante aviso prévio (30 dias, Art. 6º, Lei 8.245/91). Locador pode retomar por denúncia vazia após notificação. Locatário pode sair a qualquer tempo, sem multa. Comum em locações comerciais e prestação de serviços continuados.
Correção Monetária
FinanceiroAtualização do valor nominal de uma obrigação pela inflação, preservando o poder de compra. Em contratos, usa-se índices oficiais (IGP-M, IPCA, INPC). Difere de juros (remuneração) e multa (penalidade). É permitida anualmente em aluguéis. Deve estar prevista no contrato, indicando índice e periodicidade.
D
DAS
FinanceiroDocumento de Arrecadação do Simples Nacional, boleto unificado de tributos do MEI e empresas do Simples. Para MEI, vence dia 20 de cada mês com valor fixo (R$ 70,60 em 2026 para comércio/indústria). Garante direitos previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença). Atraso gera multa e juros, podendo levar à exclusão do regime.
DECORE
FinanceiroDeclaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos emitida por contador, usada por autônomos para comprovar renda. Substitui holerite para profissionais sem vínculo CLT. Deve estar acompanhada de declaração de IR e recibos de pagamento. Aceita para financiamentos, vistos e comprovação de capacidade financeira.
Denúncia Vazia
AluguelRetomada do imóvel pelo locador sem necessidade de justificativa, permitida apenas em contratos sem prazo determinado ou após 30 meses de contratos residenciais (Art. 47, Lei 8.245/91). Exige notificação prévia de 30 dias. Locatário não deve multa. Comum ao fim do prazo contratual.
Denúncia Cheia
AluguelRetomada do imóvel com fundamentação específica: uso próprio, familiar, reforma ou alienação (Art. 47, Lei 8.245/91). Pode ser feita durante prazo determinado se prevista no contrato. Exige notificação de 30 dias e cumprimento da finalidade declarada em 6 meses, sob pena de multa ao locatário.
Despejo
AluguelAção judicial para retomada forçada do imóvel por inadimplência, término de contrato ou infração contratual, regulada pelos Arts. 59 a 66 da Lei 8.245/91. Pode ser liminar (decisão rápida) ou ao final. Locatário pode purgar a mora (pagar) até sentença de primeira instância. Após despejo, cabe cobrança de aluguéis atrasados.
DIMOB
FinanceiroDeclaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, obrigatória para quem recebeu aluguel em 2025, enviada até fevereiro/2026 à Receita Federal. Informa locador, locatário, imóvel e valores. Não enviar gera multa de R$ 500 a R$ 1.500. Dispensa se valor anual for inferior a R$ 2.000 ou único imóvel de pessoa física.
Guia DIMOB 2026Distrato
ContratosAcordo entre as partes para extinguir contrato ainda vigente, previsto no Art. 472 do Código Civil. Exige mesma forma do contrato original (se escrito, distrato escrito). Em locação, formaliza devolução do imóvel, quita débitos e libera garantias. Deve prever divisão de custos (multa, despesas) e condições de entrega.
Gerador de distrato de aluguelDolo
Jurídico GeralVício de consentimento caracterizado pela intenção de enganar a outra parte, através de artifício, mentira ou omissão maliciosa (Arts. 145-150, Código Civil). Torna o contrato anulável. Pode ser principal (determinante da manifestação de vontade) ou acidental (afeta condições). Exige prova da má-fé.
E
Escritura Pública
Jurídico GeralDocumento lavrado por tabelião em cartório de notas, com presunção de veracidade e fé pública. Obrigatória para compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108, Código Civil). Pode ser feita eletronicamente através do e-Notariado. Contém identificação das partes, objeto, valor e assinaturas.
Evicção
Jurídico GeralPerda da propriedade ou posse do bem por decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro (Arts. 447-457, Código Civil). O alienante (vendedor, locador) responde pela evicção, devolvendo valor pago e indenizando prejuízos. Comum em imóveis com penhora oculta ou disputas de herança. Pode ser renunciada em contrato.
Exceção de Contrato Não Cumprido
ContratosDireito de suspender o cumprimento da própria obrigação quando a outra parte não cumpriu a sua, em contratos bilaterais (Art. 476, Código Civil). Em prestação de serviços, prestador pode suspender trabalho se não receber pagamento intermediário acordado. Locador pode negar entrega se locatário não pagar caução prevista.
F
Fato Gerador
FinanceiroSituação definida em lei como necessária e suficiente para criar obrigação tributária (Art. 114, CTN). Para IR sobre aluguel, é o recebimento do valor. Para ISS em serviços, é a prestação. Para IPTU, é a propriedade em 1º de janeiro. Momento e local do fato gerador definem competência tributária.
Fiador
GarantiasPessoa que garante o cumprimento das obrigações do afiançado (locatário, prestador), conforme Art. 818 do Código Civil e Art. 39 da Lei 8.245/91. Responde solidariamente por aluguéis, encargos e danos. Pode exonerar-se após notificação, mas responde por obrigações até então. Benefício de ordem permite exigir excussão prévia do devedor principal.
Fiança
GarantiasGarantia pessoal onde terceiro (fiador) se compromete a responder pelas obrigações do devedor principal (Art. 818, Código Civil). Em locação, abrange aluguéis, encargos e eventuais danos até entrega das chaves (Art. 39, Lei 8.245/91). Exige outorga conjugal. Fiador pode ser liberado mediante substituição de garantia.
Foro
Jurídico GeralLocal (comarca) onde ações judiciais decorrentes do contrato devem ser propostas. Pode ser de eleição (escolhido pelas partes) ou legal (definido por lei). Em contratos de consumo, prevalece o do domicílio do consumidor. Em locação residencial, do imóvel. Cláusula de eleição de foro abusiva é nula.
Força Maior
Jurídico GeralEvento imprevisível e inevitável que impede o cumprimento da obrigação, excluindo responsabilidade (Art. 393, Código Civil). Exemplos: guerra, terremoto, atos de governo. Difere de caso fortuito (imprevisível mas não inevitável). Suspende ou resolve o contrato sem gerar indenização. Pandemia foi considerada força maior em muitos casos.
Fundo de Comércio
AluguelConjunto de elementos materiais (estoque, equipamentos) e imateriais (clientela, ponto, marca) de um estabelecimento comercial. Tem valor econômico próprio, podendo ser vendido separadamente do imóvel. Protegido pela ação renovatória em locações comerciais. Base para cálculo de indenização em retomada injusta.
Fundo de comércio e luvasG
Garantia Locatícia
GarantiasInstrumento que assegura cumprimento das obrigações do locatário, podendo ser fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária (Art. 37, Lei 8.245/91). Limitada a uma modalidade, salvo acordo. Não pode ser cumulativa. Locador deve escolher ao apresentar imóvel. Substituição exige concordância de ambas as partes.
Gravame
Jurídico GeralÔnus ou restrição sobre bem, registrado em matrícula ou documento, como hipoteca, penhora, usufruto ou servidão. Limita direitos do proprietário e dificulta alienação. Deve ser informado ao locatário antes da contratação. Em financiamentos, o gravame é a alienação fiduciária. Consulta-se no Registro de Imóveis.
H
Habite-se
AluguelDocumento municipal que atesta que edificação foi concluída conforme projeto aprovado e está apta para ocupação. Obrigatório para ligação de água, luz e regularização junto ao registro de imóveis. Locador deve comprovar regularidade da construção. Ausência pode gerar multa administrativa e impedir registro de contrato.
Hipoteca
GarantiasGarantia real sobre bem imóvel sem transferência de posse, regulada pelos Arts. 1.473 a 1.505 do Código Civil. Deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Credores hipotecários têm preferência. Comum em financiamentos imobiliários. Imóvel hipotecado pode ser locado, mas execução extingue locação se posterior à hipoteca.
Honorários
ContratosRemuneração de profissional liberal (advogado, contador, médico) por serviço técnico ou intelectual. Podem ser fixos, percentuais ou por hora. Devem estar previstos em contrato de prestação de serviços. Diferem de salário (vínculo CLT) e pró-labore (sócio). Sujeitos a IR via carnê-leão se recebidos de pessoa física.
I
IGP-M
FinanceiroÍndice Geral de Preços do Mercado, calculado pela FGV entre dias 21 de meses consecutivos. Mede inflação e é usado para reajuste anual de contratos de aluguel. Compõe-se de 60% IPA, 30% IPC e 10% INCC. Acumulado de 12 meses define reajuste. Pode ser substituído por IPCA ou outro índice mediante acordo.
IGP-M acumulado 2026Imissão na Posse
AluguelAção judicial para obter posse de imóvel quando há título (escritura, sentença) mas o ocupante se recusa a sair. Cabível em arrematação, desapropriação ou compromisso de compra e venda. Difere de reintegração de posse (retomar posse perdida). Em locação, usa-se ação de despejo.
Impenhorabilidade
Jurídico GeralProteção legal do bem de família (único imóvel residencial próprio) contra penhora em dívidas civis, comerciais e fiscais (Lei 8.009/90). Exceções: pensão alimentícia, IPTU do próprio imóvel, trabalhistas relacionadas ao imóvel. Fiança em contrato de locação afasta impenhorabilidade do imóvel do fiador (Súmula 549, STJ).
IPCA
FinanceiroÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE, mede inflação oficial do país. Usado para reajuste de aluguéis residenciais (alternativa ao IGP-M), contratos de serviços e metas fiscais. Acumulado de 12 meses define percentual de reajuste. Geralmente menor que IGP-M, mais vantajoso ao locatário.
IPCA para aluguel 2026IPTU
FinanceiroImposto Predial e Territorial Urbano, tributo municipal sobre propriedade imóvel urbana. É obrigação do locador (proprietário), salvo cláusula contratual em contrário (Art. 22, Lei 8.245/91). Inadimplência gera execução fiscal contra proprietário. Valor varia conforme valor venal, área e uso do imóvel.
Imposto de Renda
FinanceiroTributo federal sobre renda e proventos. Em aluguel, incide sobre valor recebido, com dedução de IPTU, condomínio, reforma (limitada) e taxa de administração (Art. 48, Lei 4.506/64). Recolhido via carnê-leão até fim do mês seguinte. Alíquotas: 0% (até R$ 2.259,20), 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (2026).
Simulador IR aluguelInadimplência
ContratosDescumprimento de obrigação no prazo, gerando mora. Em contratos, caracteriza-se pela falta de pagamento, atraso na entrega ou não execução do serviço. Gera juros moratórios (1% ao mês), multa (se prevista) e correção monetária. Pode levar a rescisão, despejo, protesto e negativação. Mora purga-se com pagamento integral.
Indenização
Jurídico GeralReparação pecuniária de dano material ou moral causado por inadimplemento contratual ou ato ilícito (Arts. 186 e 927, Código Civil). Deve cobrir danos emergentes (prejuízo efetvo) e lucros cessantes (ganho frustrado). Em locação, cobre danos ao imóvel. Em serviços, cobre vícios e defeitos. Exige prova do dano e nexo causal.
J
Juros de Mora
FinanceiroAcréscimo pelo atraso no pagamento de obrigação vencida, limitado a 1% ao mês ou taxa prevista em contrato (Art. 406, Código Civil). Incidem a partir do vencimento, independentemente de aviso. Somam-se à correção monetária e multa. Em contratos de aluguel, costuma-se prever 1% ao mês sobre valor devido.
Juros Compensatórios
FinanceiroRemuneração pelo uso de capital alheio, como em financiamentos e empréstimos. Diferem de juros de mora (penalidade por atraso). Em imóvel, incidem durante construção ou ocupação sem pagamento. Devem estar previstos no contrato. Taxa livre para capital próprio; limitada a Selic + 12% ao ano para capital de terceiros.
L
Laudo de Vistoria
AluguelDocumento técnico que registra estado de conservação do imóvel na entrada e saída do locatário, descrevendo acabamentos, instalações, defeitos e estado de móveis (Art. 22, VI, Lei 8.245/91). Deve ser assinado por ambas as partes e anexado ao contrato. Base para cobrança de reparos e devolução de caução.
Checklist de vistoriaLei do Inquilinato
AluguelLei 8.245 de 18/10/1991, que regula locações de imóveis urbanos, estabelecendo direitos e obrigações de locador e locatário. Define garantias, reajuste, rescisão, despejo, benfeitorias e ação renovatória. Aplica-se a locações residenciais, comerciais, por temporada e para fins específicos. Prevalece sobre cláusulas contratuais abusivas.
Litígio
Jurídico GeralConflito de interesses que gera disputa judicial ou arbitral. Em contratos, decorre de inadimplemento, vício, interpretação de cláusula ou rescisão. Pode ser evitado com cláusulas claras, mediação e arbitragem. Custas processuais e honorários de sucumbência encarecem litígio. Acordos extrajudiciais são incentivados.
Locação
AluguelContrato pelo qual uma parte (locador) cede à outra (locatário) o uso e gozo de bem infungível mediante remuneração (aluguel), regulado pela Lei 8.245/91 para imóveis urbanos. Pode ser residencial, comercial, por temporada ou para fins específicos. Direitos e obrigações distribuem-se conforme tipo e prazo.
Locador
AluguelProprietário ou possuidor legítimo que cede imóvel mediante aluguel. Obrigações: entregar imóvel em condições de uso, garantir uso pacífico, pagar IPTU e obras extraordinárias (Art. 22, Lei 8.245/91). Direitos: receber aluguel, reaver imóvel ao fim do contrato, exigir caução/garantia. Pode ser PF ou PJ.
Locatário
AluguelPessoa que recebe imóvel em locação mediante pagamento de aluguel. Obrigações: pagar aluguel no prazo, conservar imóvel, restituí-lo ao fim, pagar condomínio ordinário (Art. 23, Lei 8.245/91). Direitos: uso pacífico, indenização por benfeitorias necessárias, preferência na compra. Pode sublocar com autorização.
Luvas
AluguelQuantia paga pelo locatário ao locador no início da locação comercial, como compensação pela cessão do ponto ou fundo de comércio. Não tem previsão legal expressa, mas é tolerada pela jurisprudência. Difere de aluguel antecipado. Proibida se disfarçar aumento abusivo. Comum em pontos comerciais valorizados.
Luvas e fundo de comércioM
Mandato
Jurídico GeralContrato pelo qual uma pessoa (mandante/outorgante) confere poderes a outra (mandatário/procurador) para praticar atos em seu nome (Arts. 653 a 692, Código Civil). O instrumento do mandato é a procuração. Pode ser gratuito ou oneroso, verbal ou escrito, geral ou especial. Extingue-se por revogação, renúncia, morte de qualquer parte ou término do prazo. Mandatário que exceder poderes responde pessoalmente.
Guia completo de procuraçãoMatrícula do Imóvel
AluguelRegistro único do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, criado pela Lei 6.015/73. Contém histórico completo: proprietários, transações, gravames, hipotecas e ônus reais. Essencial para compra, venda e verificação de regularidade. Locador deve apresentá-la ou ao menos informar dados. Consulta certidão atualizada online.
MEI
ContratosMicroempreendedor Individual, regime simplificado para autônomos com faturamento até R$ 81 mil/ano (Lei Complementar 128/2008). Recolhe tributo fixo mensal via DAS (R$ 70,60 em 2026 para comércio). Emite nota fiscal, tem CNPJ, direitos previdenciários. Pode ter 1 empregado. Ideal para formalizar prestação de serviços.
Contrato para MEIMora
ContratosAtraso no cumprimento de obrigação, que pode ser do devedor (não paga no prazo) ou do credor (recusa receber). Mora do devedor gera juros, multa e correção (Art. 394, Código Civil). Purga-se com pagamento integral. Mora do credor libera devedor de juros e riscos. Mora automática ("ex re") decorre do vencimento.
Multa Compensatória
ContratosPenalidade pelo descumprimento total do contrato, que compensa prejuízos sem necessidade de prova (Art. 410, Código Civil). Difere de multa moratória (atraso). Valor limitado ao da obrigação principal. Pode ser cumulada com perdas e danos se insuficiente. Em locação residencial rescindida antes do prazo: proporcional ao tempo restante.
Multa Moratória
ContratosPenalidade pelo atraso no cumprimento de obrigação, limitada a 10% do valor em mora se contrato não especificar (Art. 412, Código Civil). Soma-se a juros (1% ao mês) e correção monetária. Incide sobre valor devido na data do vencimento. Comum em aluguéis: 10% após dia 10 do vencimento.
Multa Rescisória
ContratosPenalidade para parte que rompe contrato antes do prazo sem justa causa. Em locação residencial com prazo determinado, equivale a aluguéis proporcionais ao período restante, limitada a 3 meses (Art. 4º, Lei 8.245/91). Se locador rompe, paga multa ao locatário. Deve estar prevista expressamente no contrato.
N
NDA
ContratosNon-Disclosure Agreement ou Acordo de Confidencialidade, contrato que protege informações sigilosas compartilhadas entre partes (Art. 154, Código Penal). Comum antes de negociações, projetos e parcerias. Define informações protegidas, prazo, penalidades por violação. Pode ser unilateral (uma parte revela) ou bilateral (ambas revelam).
Contrato de confidencialidadeNotificação Extrajudicial
Jurídico GeralComunicação formal fora do processo judicial, geralmente via cartório, correios (AR) ou e-mail com comprovação. Usada para constituir mora, avisar rescisão, denúncia vazia, exigir providências. Tem valor probatório. Em locação, exige 30 dias de antecedência para denúncia vazia. Suspende prescrição.
Nota Fiscal
FinanceiroDocumento fiscal obrigatório que comprova prestação de serviço ou venda de produto, emitido por PJ ou MEI. Descreve serviço, valor, impostos, tomador. Base para declaração de IR e apuração de tributos. Falta gera multa e crime contra ordem tributária. Em serviços, pode ser eletrônica (NFS-e) municipal.
O
Obrigação de Fazer
ContratosCompromisso de realizar conduta (executar serviço, obra, entrega), conforme Arts. 247 a 249 do Código Civil. Difere de obrigação de dar (transferir bem). Inadimplemento permite execução específica (tutela inibitória), conversão em perdas e danos ou execução por terceiro às custas do devedor. Comum em contratos de prestação de serviços.
Obrigação de Meio
ContratosCompromisso de empregar diligência e técnica adequadas, sem garantia de resultado (médico, advogado). Responsabilidade subjetiva: exige prova de negligência ou imperícia. Inadimplemento caracteriza-se pela falta de zelo, não pelo insucesso. Contrato deve deixar claro que se trata de meio, não resultado.
Obrigação de Resultado
ContratosCompromisso de atingir fim específico (cirurgia estética, transporte, construção). Responsabilidade objetiva: inadimplemento prova-se pela não consecução do resultado. Contratado só se exime provando caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva do contratante. Mais onerosa que obrigação de meio.
Onerosidade Excessiva
ContratosDesequilíbrio superveniente do contrato por fato imprevisível que torna prestação excessivamente onerosa para uma parte (Art. 478, Código Civil). Permite revisão ou resolução judicial. Exemplo: pandemia aumentando custos. Difere de lesão (desproporcionalidade originária). Exige fato extraordinário, imprevisibilidade e onerosidade extrema.
Outorgante
Jurídico GeralPessoa que confere poderes a outra por meio de procuração ou mandato (Art. 653, Código Civil). Também chamado de mandante ou constituinte. O outorgante define os limites dos poderes concedidos e pode revogar a procuração a qualquer tempo (Art. 682, I). Em contratos, é quem autoriza representação para assinatura, gestão ou atos administrativos.
Gerar procuração simplesOutorgado
Jurídico GeralPessoa que recebe poderes do outorgante por meio de procuração para representá-lo em atos jurídicos (Art. 653, Código Civil). Também chamado de procurador ou mandatário. Deve agir nos limites dos poderes concedidos, sob pena de responsabilidade pessoal. Pode substabelecer poderes a terceiro se autorizado na procuração.
Gerar procuração simplesOutorga Conjugal
Jurídico GeralAutorização do cônjuge ou companheiro para prática de atos jurídicos relevantes (venda de imóvel, fiança, aval), conforme Arts. 1.647 a 1.649 do Código Civil. Dispensa-se no regime de separação absoluta. Falta de outorga torna ato anulável. Em fiança locatícia, ambos cônjuges/companheiros devem assinar.
P
Pacta Sunt Servanda
ContratosPrincípio segundo o qual contratos devem ser cumpridos (Art. 422, Código Civil). Base da segurança jurídica e previsibilidade. Relativizado por boa-fé, função social do contrato e onerosidade excessiva. Partes não podem unilateralmente descumprir ou modificar contrato. Exceções: vícios, ilegalidade, força maior.
Penalidade Contratual
ContratosSanção prevista para descumprimento de obrigação, incluindo multa compensatória (inadimplemento total), moratória (atraso), rescisória (rompimento antecipado) e cláusula penal. Deve estar expressamente prevista. Limitada ao valor da obrigação principal. Juiz pode reduzir se excessiva (Art. 413, Código Civil).
Pessoa Física
Jurídico GeralIndivíduo titular de direitos e obrigações, identificado por CPF. Pode ser locador, locatário, prestador ou tomador de serviços. Rendimentos de aluguel e prestação de serviços para PF sujeitam-se a carnê-leão. Capacidade plena aos 18 anos. Pode firmar contratos sem CNPJ, emitindo recibo (RPA).
Pessoa Jurídica
Jurídico GeralEntidade com personalidade jurídica própria (empresa, associação), identificada por CNPJ. Criada por registro em junta comercial ou cartório. Patrimônio separado dos sócios. Emite nota fiscal. Rendimentos tributados conforme regime (Simples, Lucro Presumido, Real). Pode ser locadora, locatária, prestadora ou tomadora.
Ponto Comercial
AluguelLocal onde empresa exerce atividade comercial, agregando valor por localização, visibilidade, clientela e estrutura. Protegido pela ação renovatória se locação por 5 anos ininterruptos no mesmo ramo (Art. 51, Lei 8.245/91). Fundo de comércio valoriza o ponto. Retomada injusta gera indenização.
Direitos do ponto comercialPrazo de Vigência
ContratosPeríodo durante o qual contrato produz efeitos, definido pelas partes. Pode ser determinado (data de início e fim) ou indeterminado (apenas início). Em locação residencial, mínimo de 30 meses garante estabilidade (Art. 47, Lei 8.245/91). Término pode gerar renovação automática, prorrogação ou extinção.
Prestação de Serviços
ContratosContrato pelo qual uma parte se obriga a executar serviço para outra mediante remuneração (Arts. 593 a 609, Código Civil). Pode ser autônomo (sem subordinação), eventual ou habitual. Difere de relação de emprego pela autonomia. Deve especificar serviço, prazo, valor, forma de pagamento e responsabilidades.
Gerar contrato de serviçosProcuração
Jurídico GeralInstrumento pelo qual uma pessoa (outorgante) confere poderes a outra (procurador) para representá-la em atos jurídicos (Art. 653, Código Civil). Pode ser pública (lavrada em cartório, com fé pública) ou particular (feita entre as partes). Poderes específicos (ato determinado) ou gerais (ampla administração). Revogável a qualquer tempo, salvo se irrevogável por cláusula expressa. Em contratos, permite representação na assinatura e gestão.
Gerar procuração simplesProcuração Ad Judicia
Jurídico GeralInstrumento de mandato outorgado a advogado para representar a parte em processos judiciais (Art. 105, CPC). Confere poderes gerais para o foro: propor ações, contestar, recorrer, participar de audiências. Poderes especiais (transigir, receber, dar quitação) exigem cláusula expressa. Pode ser pública ou particular. Dispensa reconhecimento de firma quando juntada pelo advogado.
Guia completo de procuraçãoPró-labore
FinanceiroRemuneração de sócio-administrador por trabalho na empresa, diferente de distribuição de lucros. Dedutível como despesa operacional. Sujeito a INSS (11% ou 20%), mas não FGTS. Deve ser compatível com função exercida. Comum confusão com salário (este é de empregado CLT).
Propriedade Intelectual
ContratosDireitos sobre criações intelectuais (invenções, obras, marcas, software), protegidos por patentes, direitos autorais e registros (Lei 9.279/96 e 9.610/98). Em contratos de prestação de serviços, deve-se definir titularidade: cliente, prestador ou compartilhada. Cessão exige cláusula expressa e pode gerar remuneração adicional.
Propriedade intelectual freelancerR
Reajuste
FinanceiroAtualização periódica do valor contratual por índice de inflação, mantendo poder de compra. Em locação, permitido anualmente pela Lei 8.245/91, usando IGP-M, IPCA ou INPC. Deve estar previsto no contrato, indicando índice e periodicidade. Difere de revisão (alteração por negociação) e correção monetária (atualização de débito vencido).
Rebus Sic Stantibus
ContratosCláusula implícita de que contratos permanecem válidos enquanto as circunstâncias se mantiverem. Justifica revisão ou resolução por onerosidade excessiva (Art. 478, Código Civil). Flexibiliza pacta sunt servanda. Aplica-se a contratos de execução diferida ou continuada. Exige prova de fato superveniente, imprevisível e gravoso.
Recibo
FinanceiroDocumento que comprova pagamento ou recebimento de valores, essencial em relações sem nota fiscal. Deve conter identificação das partes, CPF/CNPJ, valor, descrição, data e assinatura. RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é usado para serviços de PF, com retenção de IR na fonte. Tem valor probatório.
Gerador de recibo MEIReconhecimento de Firma
Jurídico GeralAto notarial que atesta autenticidade de assinatura em documento, por autenticidade (pessoa assina na frente do tabelião) ou semelhança (compara com assinatura em ficha). Dispensado em documentos com assinatura eletrônica qualificada. Cartórios integrados permitem reconhecimento digital (e-Notariado).
Registro de Imóvel
AluguelFormalidade obrigatória para transferência de propriedade imobiliária, feita no Cartório de Registro de Imóveis (Lei 6.015/73). Dá publicidade, autenticidade e segurança jurídica. Contratos de locação com prazo superior a 10 anos devem ser averbados. Consulta certidão para verificar proprietário, hipotecas e ônus.
Renovação Compulsória
AluguelDireito do locatário comercial de renovar contrato por igual período se: locação ininterrupta de 5 anos, contrato escrito, mesmo ramo de atividade e estar quite (Art. 51, Lei 8.245/91). Ação renovatória deve ser proposta 6 meses a 1 ano antes do término. Locador pode recusar se usar imóvel ou reformar.
Renovação de aluguel comercialRescisão
ContratosExtinção de contrato antes do prazo por descumprimento, acordo ou direito de arrependimento. Pode ser unilateral (uma parte rompe), bilateral (distrato) ou judicial (sentença). Gera efeitos ex nunc (não retroage). Em locação, exige multa se por prazo determinado. Deve-se quitar débitos e restituir garantias.
Responsabilidade Civil
Jurídico GeralObrigação de reparar dano causado por ação ou omissão (Art. 927, Código Civil). Pode ser contratual (descumprimento de contrato) ou extracontratual (ato ilícito). Exige dano, nexo causal e culpa (subjetiva) ou independe de culpa (objetiva). Em prestação de serviços, prestador responde por vícios, defeitos e danos.
Responsabilidade civil do prestadorResponsabilidade Solidária
Jurídico GeralPluralidade de devedores onde credor pode exigir de qualquer um a totalidade da dívida (Art. 264, Código Civil). Comum em fiança (fiador e locatário), locação por casais e contratos societários. Devedor que paga pode cobrar dos demais sua parte. Deve estar expressamente prevista no contrato.
Retenção
AluguelDireito de conservar coisa alheia até ser indenizado por benfeitorias necessárias ou úteis autorizadas (Art. 35, Lei 8.245/91). Locatário pode exercer na devolução do imóvel. Não se confunde com esbulho possessório. Locador pode evitar depositando valor em juízo. Base: enriquecimento sem causa.
RPA
FinanceiroRecibo de Pagamento Autônomo, documento que comprova pagamento por serviço de pessoa física sem vínculo empregatício. Obrigatório retenção de IR na fonte (tabela progressiva) e contribuição previdenciária (11%). Substitui nota fiscal para autônomos não-MEI. Modelo pode variar, mas deve conter dados fiscais completos.
S
Seguro Fiança
GarantiasGarantia locatícia onde seguradora responde por inadimplência do locatário, regulada pela SUSEP. Limite de 12 a 30 meses de aluguel. Prêmio pago pelo locatário anualmente. Não exige fiador nem imobiliza caução. Seguradora pode exigir comprovação de renda. Mais ágil que fiança tradicional.
Seguro Incêndio
GarantiasSeguro obrigatório para imóvel locado, cobrindo danos por incêndio, explosão, raio e fumaça (Art. 22, VI, Lei 8.245/91). Custo pode ser dividido entre locador (estrutura) e locatário (conteúdo/bens) conforme contrato. Apólice deve cobrir valor de reconstrução. Falta de seguro permite multa ou rescisão.
Substabelecimento
Jurídico GeralAto pelo qual o procurador (outorgado) transfere, total ou parcialmente, os poderes recebidos a outra pessoa (Art. 667, Código Civil). Pode ser com reserva de poderes (procurador original mantém poderes junto ao novo) ou sem reserva (transferência total). Deve estar autorizado na procuração original; se não houver proibição expressa, presume-se permitido. O substabelecente responde pelos atos do substabelecido se agiu com culpa na escolha.
Guia completo de procuraçãoSublocação
AluguelCessão total ou parcial do imóvel pelo locatário a terceiro (sublocatário), mediante autorização escrita do locador (Art. 13, Lei 8.245/91). Locatário permanece responsável perante locador. Aluguel da sublocação não pode superar o principal. Sem autorização, configura infração grave e motivo de despejo.
Guia de sublocaçãoSub-rogação
Jurídico GeralTransferência de direitos do credor original para terceiro que pagou a dívida (Art. 346, Código Civil). Em seguros, seguradora que indeniza assume direitos contra causador do dano. Em garantias, quem paga assume posição do credor. Opera automaticamente. Mantém garantias e preferências do crédito original.
T
Termo Aditivo
ContratosVer "Aditivo Contratual". Documento que modifica, prorroga ou complementa contrato original, mantendo cláusulas não alteradas. Exige mesma formalidade do contrato principal. Numerado sequencialmente (1º aditivo, 2º aditivo). Integra o contrato original. Rescisão do original extingue aditivos.
Termo de Entrega de Chaves
AluguelDocumento que formaliza devolução do imóvel ao locador, encerrando obrigações do locatário. Deve registrar estado do imóvel, pendências, devolução de chaves e quitação mútua. Comparado com laudo de entrada para apurar danos. Base para devolução de caução. Assinado por ambas as partes e testemunhas.
Termo de Quitação
ContratosDeclaração de que débito foi integralmente pago, extinguindo obrigação (Art. 320, Código Civil). Deve especificar natureza do débito, período, valor. Quitação de uma parcela não presume quitação de outras. Em locação, formaliza ausência de pendências para devolução de caução. Tem força probatória.
Termo de Vistoria
AluguelVer "Laudo de Vistoria". Documento que registra estado de conservação do imóvel na entrada (para comparação na saída). Deve ser detalhado (cômodo por cômodo), com fotos, assinado pelas partes. Pode ser feito por profissional (arquiteto, engenheiro) ou pelas próprias partes. Anexado ao contrato.
Título de Capitalização
GarantiasGarantia locatícia onde locatário adquire título que rende juros e permite sorteios, com seguradora garantindo inadimplência (Art. 37, IV, Lei 8.245/91). Locatário recupera valor investido ao fim, com rendimentos. Pouco usado atualmente, substituído por seguro-fiança.
Trespasse
AluguelTransferência onerosa de estabelecimento comercial (fundo de comércio), incluindo clientela, ponto, mercadorias, nome. Regulado pelos Arts. 1.143 a 1.149 do Código Civil. Exige autorização do locador se locatário. Créditos anteriores podem ser exigidos do adquirente (responsabilidade solidária por 1 ano). Publicar para validade perante terceiros.
Tributação
FinanceiroIncidência de impostos sobre renda ou atividade. Aluguel PF: IR via carnê-leão, alíquotas de 0% a 27,5% (2026). Prestação de serviços PF: IR carnê-leão. MEI: DAS mensal fixo (R$ 70,60-76,60). PJ: ISS, IRPJ, CSLL, PIS/COFINS conforme regime. Optante Simples paga DAS unificado.
U
União Estável
Jurídico GeralRelação de convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (Art. 1.723, Código Civil). Gera efeitos patrimoniais semelhantes ao casamento. Exige outorga do companheiro para aval, fiança e alienação de imóvel. Reconhecida por escritura pública ou sentença. Regime de comunhão parcial se não houver contrato.
Usucapião
Jurídico GeralAquisição de propriedade pelo exercício da posse prolongada, com requisitos específicos (Arts. 1.238 a 1.244, Código Civil). Prazos: 15 anos (ordinário), 10 anos (com justo título/boa-fé), 5 anos (rural produtivo, urbano moradia). Extrajudicial via cartório se consensual. Judicial se contestado. Imóvel locado não gera usucapião do locatário.
Usufruto
Jurídico GeralDireito real de usar e gozar de bem alheio, sem alterar sua substância (Arts. 1.390 a 1.411, Código Civil). Usufrutuário pode locar o imóvel. Proprietário (nu-proprietário) mantém domínio. Extingue-se com morte do usufrutuário (se vitalício), prazo ou renúncia. Pode ser instituído por contrato, testamento ou usucapião.
V
Valor Venal
FinanceiroValor de mercado do imóvel estimado pela prefeitura para cálculo de IPTU e ITBI, atualizado anualmente. Base para tributação, mas geralmente inferior ao valor real de venda. Consta em carnê de IPTU. Usado em financiamentos e avaliações. Contribuinte pode contestar se excessivo.
Vício Oculto
AluguelDefeito não aparente que reduz valor ou utilidade do bem, só descoberto após uso (Arts. 441-446, Código Civil). Em imóvel locado, locador deve reparar vícios ocultos existentes ao contratar. Exemplos: infiltração oculta, problema elétrico interno. Locatário pode exigir reparo, redução de aluguel ou rescisão com indenização.
Vício Redibitório
Jurídico GeralDefeito oculto que torna bem impróprio ao uso ou diminui seu valor, gerando direito de rejeitar (redibir) ou abater preço (Arts. 441-446, Código Civil). Prazos decadenciais: 30 dias (bem móvel), 1 ano (imóvel). Vendedor responde mesmo ignorando o vício. Difere de evicção (perda por direito de terceiro).
Vigência
ContratosVer "Prazo de Vigência". Período em que contrato produz efeitos jurídicos, iniciando na data de assinatura ou data especificada. Pode ser determinada (com termo final) ou indeterminada (sem prazo de término). Cláusulas sobre confidencialidade e não-concorrência podem sobreviver à vigência.
Vistoria
AluguelInspeção detalhada do imóvel para documentar estado de conservação na entrada e saída do locatário. Obrigatória para cobrança de reparos e devolução de caução. Deve ser feita com locatário presente, descrevendo acabamentos, pintura, instalações, equipamentos. Registrada em laudo fotográfico assinado pelas partes.
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