Gerador de Distrato de Contrato de Aluguel
Gere gratuitamente o distrato do seu contrato de locação. Documento completo com todas as cláusulas de quitação mútua, devolução de caução e encerramento formal da locação.
Dados do Locador (Proprietário)
Dados do Locatário (Inquilino)
Dados do Imóvel
Dados do Contrato Original
Dados do Distrato
Situação Financeira
Multa Rescisória
Caução/Garantia
Vistoria do Imóvel
Cláusula de Quitação
As cláusulas de quitação são essenciais para garantir que nenhuma das partes possa fazer cobranças futuras relacionadas ao contrato.
Local e Data da Assinatura
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O que é o Distrato?
O distrato é um acordo bilateral que encerra formalmente o contrato de locação, com quitação mútua entre as partes.
Diferente da rescisão unilateral, o distrato é consensual e permite negociar todas as condições de saída.
Base Legal
Este documento segue as diretrizes da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que regulamenta as locações de imóveis urbanos no Brasil.
O que é um Distrato de Aluguel?
O distrato de contrato de aluguel é um documento jurídico que formaliza o encerramento consensual de um contrato de locação residencial. Diferente da rescisão unilateral, onde apenas uma das partes decide encerrar o contrato, o distrato é um acordo bilateral onde locador e locatário concordam mutuamente em encerrar a relação locatícia.
Este instrumento é regulamentado pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e permite que as partes negociem livremente as condições de saída, incluindo a dispensa ou redução de multas, a forma de devolução da caução, e a quitação de eventuais débitos pendentes.
Diferença entre Distrato, Rescisão e Término
Distrato
Acordo bilateral e consensual entre locador e locatário para encerrar o contrato. Permite negociar multas e condições.
Rescisão
Encerramento unilateral do contrato por uma das partes, geralmente com pagamento de multa proporcional.
Término Natural
Fim do contrato na data prevista, sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de multa.
Quando usar o Distrato
Mudança de cidade ou país
Quando o inquilino precisa se mudar por motivos pessoais ou profissionais.
Acordo amigável
Quando ambas as partes concordam em encerrar a locação antes do prazo.
Venda do imóvel
Quando o proprietário vende o imóvel e precisa que seja desocupado.
Evitar multas
Para negociar a dispensa ou redução da multa rescisória.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre distrato e rescisão?
O distrato é um acordo bilateral onde ambas as partes concordam em encerrar o contrato de forma amigável, com quitação mútua. Já a rescisão pode ser unilateral (quando uma parte encerra o contrato) e geralmente envolve multas e penalidades. O distrato é mais vantajoso pois permite negociar as condições de saída.
O distrato precisa ser registrado em cartório?
Não é obrigatório registrar o distrato em cartório. O documento tem validade jurídica apenas com as assinaturas das partes. Porém, se o contrato original foi registrado em cartório, é recomendável averbar o distrato para dar baixa oficial na locação e evitar problemas futuros.
Posso fazer distrato se tenho aluguéis atrasados?
Sim, é possível fazer o distrato mesmo com aluguéis pendentes. Neste caso, o documento deve especificar os valores em aberto, a forma de pagamento e o prazo para quitação. O locador pode reter a caução para cobrir os débitos, mas isso deve estar claramente descrito no distrato.
O locador pode se recusar a fazer o distrato?
Sim, pois o distrato é um acordo bilateral e depende da concordância de ambas as partes. Se o locador não aceitar o distrato, o locatário precisará fazer a rescisão unilateral, seguindo as regras do contrato e da Lei 8.245/91, o que geralmente envolve pagamento de multa proporcional.
Preciso de advogado para fazer o distrato?
Não é obrigatório ter um advogado para fazer o distrato. As partes podem elaborar o documento por conta própria, desde que incluam todas as informações necessárias (identificação das partes, dados do imóvel, situação financeira, devolução de caução e cláusula de quitação). No entanto, em casos complexos ou com valores elevados, é recomendável consultar um advogado.