Quebra de Contrato de Aluguel: Multa, Direitos e Como Calcular [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Você assinou um contrato de 30 meses, mas precisa sair antes. Quanto vai pagar de multa? Essa é uma das maiores fontes de briga entre inquilinos e proprietários — e quase sempre o problema está em uma cláusula mal escrita ou mal entendida.
Neste guia, você vai entender como a multa rescisória funciona, ver exemplos práticos de cálculo e aprender a evitar discussões na hora de sair do imóvel.
Como funciona a multa rescisória
A multa rescisória é o valor que o inquilino paga quando sai do imóvel antes do prazo combinado no contrato. Ela existe para compensar o locador, que contava com aquele aluguel por mais tempo.
A regra geral
A Lei do Inquilinato (Art. 4º) diz que a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. Ou seja: quanto mais perto do fim você sair, menos paga.
Importante: A multa NÃO é fixa. Se o contrato diz "multa de 3 aluguéis", esse valor deve ser reduzido proporcionalmente ao tempo que você já cumpriu.
A fórmula simples
Multa = (Valor da multa total) × (Meses restantes ÷ Prazo total)
Parece complicado? Veja os exemplos abaixo — fica bem mais claro.
3 exemplos práticos de cálculo
Vamos usar o cenário mais comum: contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis (R$ 1.500 cada = R$ 4.500 de multa total).
Exemplo 1: Sair após 6 meses
- Prazo total: 30 meses
- Tempo cumprido: 6 meses
- Meses restantes: 24 meses
- Cálculo: R$ 4.500 × (24 ÷ 30) = R$ 3.600
- Multa a pagar: R$ 3.600
Exemplo 2: Sair após 15 meses (metade do contrato)
- Prazo total: 30 meses
- Tempo cumprido: 15 meses
- Meses restantes: 15 meses
- Cálculo: R$ 4.500 × (15 ÷ 30) = R$ 2.250
- Multa a pagar: R$ 2.250
Exemplo 3: Sair após 24 meses
- Prazo total: 30 meses
- Tempo cumprido: 24 meses
- Meses restantes: 6 meses
- Cálculo: R$ 4.500 × (6 ÷ 30) = R$ 900
- Multa a pagar: R$ 900
Percebeu o padrão? Quanto mais tempo você fica, menos multa paga. Se ficar até o final, não paga nada.
Quando você NÃO paga multa
Existem situações em que o inquilino pode sair antes do prazo sem pagar multa:
- Transferência de emprego: Se você for transferido para outra cidade pelo empregador, não paga multa (Art. 4º, parágrafo único). Precisa comprovar com documento da empresa.
- Acordo com o locador: Se o proprietário concordar em liberar você sem multa (pegue por escrito!).
- Descumprimento pelo locador: Se o proprietário não cumprir suas obrigações (ex: não fazer reparos urgentes), você pode rescindir sem multa.
- Contrato por prazo indeterminado: Se o contrato já virou indeterminado (após o prazo original), basta dar aviso prévio de 30 dias.
Gere seu contrato com a multa já configurada corretamente.
Criar contrato de aluguelCláusula pronta (exemplo)
Veja como a cláusula de multa rescisória deve aparecer no contrato. Use como referência:
"Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do LOCATÁRIO, será devida multa equivalente a 03 (três) meses de aluguel, reduzida proporcionalmente ao tempo de contrato já cumprido, conforme Art. 4º da Lei 8.245/91. O LOCATÁRIO deverá comunicar sua intenção de desocupação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."
Essa cláusula é simples, legal e deixa claro que a multa é proporcional. Evita discussão depois.
Erros que geram briga
A maioria das discussões sobre multa acontece por problemas no contrato ou falta de comunicação:
- Contrato não menciona proporcionalidade: Locador tenta cobrar multa cheia mesmo você tendo cumprido metade do prazo.
- Valor da multa abusivo: Multa de 6 ou 10 aluguéis pode ser contestada na Justiça.
- Inquilino sai sem aviso: Mesmo pagando multa, você deve avisar com 30 dias de antecedência.
- Locador não aceita proporcionalidade: Alguns insistem em cobrar valor cheio — a lei está do seu lado.
- Contrato vago: Cláusula mal escrita que não deixa claro como calcular.
Dica: Se o locador insistir em cobrar multa cheia, mostre o Art. 4º da Lei do Inquilinato. Se não resolver, procure o PROCON ou um advogado.
O que fazer quando quiser sair
Se você decidiu sair antes do prazo, siga estes passos para evitar problemas:
- 1. Calcule a multa proporcional (use a fórmula acima)
- 2. Comunique o locador por escrito com 30 dias de antecedência
- 3. Combine a data de entrega das chaves e vistoria
- 4. Pague a multa e pegue recibo
- 5. Faça a vistoria de saída e documente tudo
- 6. Peça a devolução da caução (se houver), descontada a multa se aplicável
Perguntas frequentes
A multa de 3 aluguéis é obrigatória?
Não. É o valor mais comum, mas pode ser negociado. Multas muito altas (6, 10 aluguéis) podem ser consideradas abusivas e reduzidas na Justiça.
Se eu sair no último mês do contrato, pago multa?
Não. Se você cumpriu todo o prazo, não há multa. A multa só existe para saída ANTES do término.
O locador pode cobrar multa cheia mesmo eu tendo ficado 2 anos?
Não. A Lei do Inquilinato garante que a multa deve ser proporcional. Se ele insistir, você pode contestar judicialmente.
Preciso pagar multa se o imóvel tiver problemas graves?
Não necessariamente. Se o locador não cumprir suas obrigações (reparos urgentes, por exemplo), você pode rescindir sem multa. Documente tudo.
A multa pode ser descontada da caução?
Sim, se houver acordo entre as partes. O locador pode descontar a multa da caução e devolver o restante (ou nada, se a multa for maior).
E se eu for transferido de emprego?
Você fica isento de multa, desde que comprove a transferência com documento do empregador. Ainda precisa dar aviso prévio de 30 dias.
Resumo
- A multa rescisória é proporcional ao tempo restante
- Valor comum: 3 aluguéis, reduzido proporcionalmente
- Transferência de emprego isenta de multa
- Sempre avise com 30 dias de antecedência
- Pegue recibo de tudo que pagar
Um contrato bem escrito evita 90% das brigas sobre multa. Certifique-se de que a cláusula de rescisão está clara antes de assinar.
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