Lei do Inquilinato 2026: Todas as Mudanças e Como Afetam Seu Contrato
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) passou por atualizações importantes que já estão em vigor em 2026. As mudanças afetam diretamente contratos de aluguel residencial em todo o Brasil, alterando regras sobre formalização, garantias, tributação e fiscalização. Se você é inquilino ou proprietário, precisa entender o que mudou.
Neste guia, explicamos cada mudança de forma prática, com base legal e exemplos. Ao final, você terá clareza sobre seus direitos e obrigações atualizados.
Contratos escritos: agora são obrigatórios
Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade do contrato de aluguel por escrito. Antes, contratos verbais tinham validade jurídica (embora fossem difíceis de provar). Agora, a lei exige formalização escrita — física ou digital — com informações detalhadas.
O contrato escrito deve conter obrigatoriamente:
- Identificação completa do locador e locatário (nome, CPF, endereço)
- Descrição detalhada do imóvel (endereço, tipo, área, características)
- Valor do aluguel e forma de pagamento
- Índice de reajuste anual (IGP-M, IPCA ou outro)
- Prazo da locação (início e término)
- Tipo de garantia escolhida (caução, fiador, seguro-fiança ou nenhuma)
- Responsabilidades sobre encargos (condomínio, IPTU, água, luz)
Importante: Assinaturas eletrônicas agora têm validade legal expressa para contratos de aluguel, conforme reforçado pelas atualizações de 2026. Você pode assinar pelo Gov.br, DocuSign, Clicksign ou qualquer plataforma que atenda à Lei 14.063/2020.
Proibição de garantias múltiplas
A Lei do Inquilinato já proibia a exigência de mais de uma garantia (Art. 37, parágrafo único). Porém, a prática ainda era comum em alguns mercados. As atualizações de 2026 reforçam essa proibição com fiscalização mais rígida.
O locador deve escolher UMA das seguintes garantias:
- Caução: depósito de até 3 meses de aluguel em conta poupança conjunta
- Fiador: pessoa que garante o pagamento com seus bens
- Seguro-fiança: apólice contratada junto a uma seguradora
- Título de capitalização: modalidade menos comum, com resgate ao final
- Nenhuma garantia: permitido, mas o aluguel pode ser cobrado antecipadamente
Se o locador exigir caução E fiador ao mesmo tempo, por exemplo, o contrato é abusivo nesse ponto. O inquilino pode contestar judicialmente e pedir devolução do valor excedente.
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
Uma das novidades mais relevantes de 2026 é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O sistema reunirá dados de todos os imóveis do país em uma base unificada, ampliando a transparência e facilitando a fiscalização do mercado de locação.
O que o CIB muda na prática:
- Imóveis alugados serão registrados em sistema único federal
- Facilita o cruzamento de dados pela Receita Federal
- Proprietários com múltiplos imóveis terão acompanhamento mais rigoroso
- Inquilinos poderão verificar a situação do imóvel antes de alugar
- Estima-se que o Brasil tenha 17,8 milhões de imóveis alugados que serão cadastrados
Novas regras tributárias para locadores
A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na tributação de aluguéis, com efeitos a partir de 2026 e 2027. As principais alterações afetam proprietários com múltiplos imóveis.
Novidades tributárias:
- Proprietários com mais de 3 imóveis alugados E receita anual acima de R$ 240 mil passarão a recolher IBS e CBS (a partir de 2027)
- Contratos não registrados até dezembro de 2025 podem ter carga tributária de até 35,9%
- A Receita Federal utilizará inteligência artificial para cruzar dados da DIMOB, PIX e Carnê-Leão Web
- Fiscalização intensificada sobre rendimentos de aluguel não declarados
Atenção proprietários: Mesmo que você tenha apenas 1 imóvel alugado, é obrigatório declarar os rendimentos no Imposto de Renda e, se aplicável, recolher mensalmente via Carnê-Leão. A fiscalização via IA da Receita Federal já está operando em 2026.
Tabela: o que mudou (antes x depois)
| Antes (até 2025) | Agora (2026) | |
|---|---|---|
| Contrato escrito | Opcional (verbal era válido) | Obrigatório (escrito ou digital) |
| Garantias múltiplas | Proibido mas pouco fiscalizado | Proibido com fiscalização reforçada |
| Assinatura digital | Válida por lei geral | Validade reforçada para locação |
| Cadastro de imóveis | Descentralizado | Cadastro Imobiliário Brasileiro (unificado) |
| Tributação extra | Apenas IR sobre rendimentos | IR + IBS/CBS para grandes locadores (2027) |
| Fiscalização | Manual, baseada em DIMOB | IA cruzando DIMOB + PIX + Carnê-Leão |
O que muda para inquilinos
Principais impactos positivos para quem aluga:
- Mais segurança jurídica: com contrato escrito obrigatório, é mais fácil comprovar direitos
- Proteção contra abusos: garantias múltiplas proibidas de forma mais rigorosa
- Transparência: CIB permite verificar situação do imóvel antes de alugar
- Assinatura digital facilitada: não precisa se deslocar para assinar contrato
- Direitos mantidos: todos os direitos da Lei do Inquilinato continuam válidos (benfeitorias, prazo mínimo, preferência na compra, etc.)
O que muda para proprietários
Principais impactos para quem aluga seu imóvel:
- Obrigação de formalizar contrato por escrito (mesmo para locação entre familiares)
- Escolha de apenas uma garantia — sem acumular caução + fiador
- Possível tributação adicional (IBS/CBS) se tiver 3+ imóveis e receita acima de R$ 240 mil/ano
- Fiscalização mais rígida da Receita Federal sobre rendimentos de aluguel
- Necessidade de manter documentação organizada (contratos, comprovantes, laudos de vistoria)
Como adequar seu contrato
Passos para adequar seu contrato às novas regras:
Verifique seu contrato
Se ainda é verbal, formalize por escrito imediatamente
Confira a garantia
Certifique-se de ter apenas uma modalidade de garantia
Atualize cláusulas
Inclua índice de reajuste, responsabilidades e prazo claros
Considere assinatura digital
Aceita legalmente e mais prática para ambas as partes
Organize documentação
Mantenha contratos, vistorias e comprovantes organizados
Gere um contrato de aluguel já atualizado com as novas regras de 2026.
Criar contrato de aluguelPerguntas frequentes
Contratos verbais feitos antes de 2026 ainda valem?
Sim. Contratos celebrados antes das mudanças continuam válidos conforme as regras vigentes na data de assinatura. Porém, ao renovar ou fazer um novo contrato, este deve ser escrito.
Preciso refazer meu contrato de aluguel por causa das mudanças?
Não necessariamente. Contratos existentes com prazo determinado continuam vigentes. Mas ao renovar ou prorrogar, é recomendável atualizar o contrato para incluir as novas exigências.
O que acontece se o proprietário exigir duas garantias?
O inquilino pode se recusar e contestar judicialmente. A cláusula que exige mais de uma garantia é nula. O inquilino pode pedir devolução de valores pagos indevidamente.
A reforma tributária vai encarecer o aluguel?
Para a maioria dos locadores (1-3 imóveis), não há tributação adicional. O IBS/CBS afeta apenas quem tem 3+ imóveis com receita acima de R$ 240 mil/ano. Porém, a fiscalização mais rígida pode levar alguns proprietários a repassar custos.
Quando começa a valer o Cadastro Imobiliário Brasileiro?
O CIB está sendo implementado ao longo de 2026. A regulamentação completa e prazos para cadastro ainda estão sendo definidos pelo governo federal.
Assinatura digital tem o mesmo valor que assinatura física?
Sim. A Lei 14.063/2020, reforçada pelas atualizações de 2026, garante validade jurídica para assinaturas eletrônicas em contratos de locação. Você pode assinar pelo Gov.br, DocuSign ou outras plataformas.