Procuração Precisa Reconhecer Firma? [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Não, o reconhecimento de firma NÃO é obrigatório por lei para a validade da procuração particular na maioria dos casos. A procuração particular é válida com a simples assinatura do outorgante (Art. 654 CC). Porém, na prática, muitas instituições exigem o reconhecimento de firma como condição para aceitar o documento. Por isso, embora legalmente facultativo, é altamente recomendável.
Quando é obrigatório reconhecer firma
Não existe lei federal que obrigue o reconhecimento de firma em procurações particulares de forma geral. A obrigatoriedade vem das exigências de cada órgão ou instituição que receberá o documento.
Situações em que o reconhecimento de firma é exigido na prática:
- Procuração para transferência de veículo no Detran
- Procuração para movimentação bancária na maioria dos bancos
- Procuração para representação no INSS
- Procuração para atos em cartório de registro de imóveis
- Procuração para matrícula escolar (algumas instituições)
- Procuração para representação em órgãos públicos municipais e estaduais
- Procuração para uso em concessionárias de serviços (luz, água, gás)
Quando é dispensável
Situações em que o reconhecimento de firma NÃO é necessário:
- Procuração ad judicia para advogados — o Estatuto da OAB (Art. 5, par. 2) dispensa reconhecimento de firma
- Procuração entre partes que se conhecem e confiam mutuamente
- Procuração para representação em assembleias de condomínio (maioria dos regimentos)
- Procuração para atos internos de empresas (representação em reuniões)
- Procuração pública lavrada em cartório (já possui fé pública)
Dica prática: Na dúvida, reconheça a firma. O custo é baixo (R$10 a R$30) e evita que a procuração seja recusada no momento em que você mais precisa. É frustrante ter o documento pronto e ele ser rejeitado por falta de reconhecimento de firma.
Quanto custa o reconhecimento de firma
Custos médios em 2026:
- Reconhecimento de firma por semelhança: R$10 a R$20 por assinatura
- Reconhecimento de firma por autenticidade: R$15 a R$30 por assinatura
- Por semelhança: o cartório compara a assinatura com o cartão de firma cadastrado
- Por autenticidade: o outorgante assina na presença do tabelião no cartório
- Se não tiver cartão de firma aberto, a abertura custa R$30 a R$80 adicionais
- Alguns cartórios oferecem reconhecimento digital via e-Notariado
Como funciona o processo
Passo a passo para reconhecer firma:
Gere a procuração
Crie a procuração no GeraContratos, imprima e assine (não assine antes de ir ao cartório se for reconhecimento por autenticidade).
Vá ao cartório de notas
Leve a procuração assinada (se por semelhança) ou em branco para assinar na hora (se por autenticidade). Traga RG e CPF originais.
Solicite o reconhecimento
Informe se é por semelhança (mais rápido, sem presença obrigatória) ou por autenticidade (mais seguro, assina na presença do tabelião).
Pague a taxa e retire
O cartório apõe o selo de reconhecimento e o carimbo na procuração. Pronto — o documento está apto para uso.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre reconhecimento de firma em procuração
Procuração sem reconhecimento de firma é válida?
Sim, juridicamente é válida. O Art. 654 do Código Civil não exige reconhecimento de firma para a validade da procuração particular. Porém, muitas instituições (Detran, bancos, INSS) exigem como condição para aceitá-la.
Qual a diferença entre reconhecimento por semelhança e por autenticidade?
Por semelhança: o tabelião compara a assinatura do documento com a assinatura cadastrada no cartão de firma. Não exige presença do outorgante. Por autenticidade: o outorgante assina o documento na presença do tabelião. Mais seguro, mas exige comparecimento pessoal.
Preciso reconhecer firma de procuração para advogado?
Não. O Art. 5, par. 2 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) dispensa expressamente o reconhecimento de firma em procuração ad judicia para advogados.
Posso reconhecer firma em qualquer cartório?
Se for por semelhança, somente no cartório onde o outorgante tem cartão de firma aberto. Se for por autenticidade, em qualquer cartório de notas, pois o outorgante assina na presença do tabelião.
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