Distrato de contratoem minutos
Rescisão amigável para qualquer tipo de contrato.
Baseado no Código Civil (Art. 472).
Veja o distrato completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera o distrato com seus dados.
Rescisão amigável segura
Protege ambas as partes
Rápido e fácil, com validade jurídica
O que está incluso
Como funciona
Preencha
Dados do contrato original e das partes
Defina
Termos da rescisão e quitação
Assine
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Por que não usar um modelo pronto?
O que o distrato inclui
Tudo o que uma rescisão amigável segura precisa ter.
- Referência ao contrato original
- Identificação completa das partes
- Quitação total ou parcial
- Obrigações remanescentes (se parcial)
- Devolução de bens/documentos (opcional)
- Cláusula de confidencialidade (opcional)
- Cláusula penal em caso de descumprimento (opcional)
- Assinatura digital por e-mail e WhatsApp
O que dizem nossos clientes
Amanda R.
“Precisei desfazer um contrato de prestação de serviços de forma amigável. O distrato ficou completo e profissional.”
Carlos M.
“Usei para rescindir um contrato de aluguel antes do prazo. Documento muito bem estruturado, facilitou tudo.”
Patrícia e João
“Distrato de sociedade empresarial. Processo simples, rápido e com todas as cláusulas necessárias.”
Perguntas frequentes
O que é distrato de contrato?
Distrato é a rescisão amigável de um contrato (Art. 472 do Código Civil). As duas partes concordam em desfazer o contrato original de comum acordo, estabelecendo quitações e obrigações remanescentes.
Qual a diferença entre distrato e rescisão unilateral?
Distrato é consensual: ambas as partes CONCORDAM em desfazer o contrato. Rescisão unilateral ocorre quando apenas UMA parte decide romper (geralmente com multa). O distrato é amigável.
Precisa registrar em cartório?
Não é obrigatório para a maioria dos contratos. O distrato vale como instrumento particular. Porém, se o contrato original foi registrado (ex: imóvel), o distrato também deve ser registrado.
Posso fazer para qualquer tipo de contrato?
Sim. O distrato serve para qualquer contrato: locação, prestação de serviços, sociedade, empréstimo, namoro, união estável, etc. O requisito é que ambas as partes concordem.
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