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Distrato de contratoem minutos

Rescisão amigável para qualquer tipo de contrato.
Baseado no Código Civil (Art. 472).

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Código Civil (Art. 472)
Qualquer contrato
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Rápido e fácil, com validade jurídica

O que está incluso
Referência ao contrato original
Quitação total ou parcial
Obrigações remanescentes e devoluções
Assinatura digital por e-mail e WhatsApp

Como funciona

PASSO 1

Preencha

Dados do contrato original e das partes

PASSO 2

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Termos da rescisão e quitação

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Quitação + obrigações + devoluções
Para um tipo de contrato apenas
Para qualquer contrato
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Assinatura digital opcional

O que o distrato inclui

Tudo o que uma rescisão amigável segura precisa ter.

  • Referência ao contrato original
  • Identificação completa das partes
  • Quitação total ou parcial
  • Obrigações remanescentes (se parcial)
  • Devolução de bens/documentos (opcional)
  • Cláusula de confidencialidade (opcional)
  • Cláusula penal em caso de descumprimento (opcional)
  • Assinatura digital por e-mail e WhatsApp

O que dizem nossos clientes

AR

Amanda R.

Precisei desfazer um contrato de prestação de serviços de forma amigável. O distrato ficou completo e profissional.

CM

Carlos M.

Usei para rescindir um contrato de aluguel antes do prazo. Documento muito bem estruturado, facilitou tudo.

PJ

Patrícia e João

Distrato de sociedade empresarial. Processo simples, rápido e com todas as cláusulas necessárias.

Perguntas frequentes

O que é distrato de contrato?

Distrato é a rescisão amigável de um contrato (Art. 472 do Código Civil). As duas partes concordam em desfazer o contrato original de comum acordo, estabelecendo quitações e obrigações remanescentes.

Qual a diferença entre distrato e rescisão unilateral?

Distrato é consensual: ambas as partes CONCORDAM em desfazer o contrato. Rescisão unilateral ocorre quando apenas UMA parte decide romper (geralmente com multa). O distrato é amigável.

Precisa registrar em cartório?

Não é obrigatório para a maioria dos contratos. O distrato vale como instrumento particular. Porém, se o contrato original foi registrado (ex: imóvel), o distrato também deve ser registrado.

Posso fazer para qualquer tipo de contrato?

Sim. O distrato serve para qualquer contrato: locação, prestação de serviços, sociedade, empréstimo, namoro, união estável, etc. O requisito é que ambas as partes concordem.

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