Contrato de Aluguel de Temporada: Regras, Modelo e Dicas [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
O aluguel de temporada cresceu exponencialmente nos últimos anos, especialmente com plataformas como Airbnb, Booking e outras. Mas muitos proprietários e locatários desconhecem as regras específicas que regem essa modalidade. Neste guia, você vai aprender tudo sobre o contrato de aluguel de temporada e como se proteger juridicamente.
O Que é Aluguel de Temporada?
O aluguel de temporada é uma modalidade de locação de curta duração, regulamentada pelo artigo 48 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Essa modalidade tem características específicas que a diferenciam da locação tradicional.
Segundo a lei, considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, por prazo determinado, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feiras, congressos e outros eventos.
⚠️ ATENÇÃO: O prazo máximo do aluguel de temporada é de 90 dias. Acima disso, o contrato passa a ser regido pelas regras da locação residencial tradicional.
Características da Locação por Temporada
A locação de temporada possui características próprias que precisam estar bem definidas no contrato:
Características principais:
- Prazo Determinado: Máximo de 90 dias consecutivos, com datas de início e término bem definidas.
- Finalidade Específica: Deve ter propósito temporário (férias, trabalho temporário, tratamento de saúde, estudo, eventos).
- Imóvel Mobiliado: Geralmente inclui mobília, eletrodomésticos, utensílios domésticos e roupa de cama/banho.
- Pagamento Antecipado: É comum o pagamento total ou parcial antecipado, diferente da locação tradicional.
- Não Gera Ação Renovatória: O locatário não adquire direito à renovação do contrato.
- Retomada Imediata: Ao final do prazo, o proprietário retoma o imóvel sem necessidade de ação judicial.
Diferenças Entre Aluguel de Temporada e Locação Tradicional
Temporada vs. Locação tradicional:
| Aspecto | Aluguel de Temporada | Locação Tradicional | |
|---|---|---|---|
| Prazo máximo | Até 90 dias | Mínimo 30 meses (residencial) | |
| Finalidade | Temporária e específica | Residência permanente | |
| Mobília | Obrigatoriamente mobiliado | Com ou sem mobília | |
| Pagamento | Antecipado (total ou parcial) | Mensal, vencimento fixo | |
| Garantias | Geralmente depósito ou caução | Fiador, seguro, depósito | |
| Rescisão antecipada | Multa alta (frequentemente 100%) | Multa de 3 aluguéis (após 12 meses) | |
| Direito à renovação | Não existe | Existe (após 5 anos) | |
| Contas de consumo | Geralmente incluídas ou estimadas | Responsabilidade do locatário |
Cláusulas Essenciais do Contrato de Temporada
Um contrato de aluguel de temporada bem elaborado deve conter cláusulas específicas que protejam ambas as partes e evitem problemas futuros:
Cláusulas obrigatórias no contrato de temporada:
- Qualificação completa das partes (locador e locatário com CPF, RG, endereço, telefone)
- Descrição detalhada do imóvel (endereço completo, tipo, metragem)
- Prazo determinado (data e hora de início e término - máximo 90 dias)
- Finalidade da locação (férias, trabalho, tratamento, estudo, etc.)
- Inventário completo do imóvel (móveis, eletrodomésticos, utensílios)
- Valor total da locação e forma de pagamento
- Valor do depósito caução (geralmente 30% a 50% do valor total)
- Regras sobre contas de consumo (inclusas, rateadas ou por consumo)
- Taxa de limpeza (se houver)
- Número máximo de ocupantes
- Regras de uso (proibição de festas, horário de silêncio, animais)
- Multa por rescisão antecipada
- Procedimento de check-in e check-out
- Cláusula de vistoria (entrada e saída)
Prazo e Duração da Locação de Temporada
O prazo é um dos elementos mais importantes e que gera mais dúvidas no aluguel de temporada. A legislação estabelece limites claros que devem ser respeitados.
Regras sobre o prazo:
Prazo Máximo de 90 Dias
A lei estabelece 90 dias como limite máximo para locação de temporada. Ultrapassar esse prazo transforma o contrato em locação residencial comum, com todas as proteções da Lei do Inquilinato.
Prazo Determinado e Improrrogável
O contrato deve ter data de início e término claramente definidas. Não é possível incluir cláusula de renovação automática, pois isso descaracteriza a temporada.
Múltiplos Contratos Consecutivos
Fazer contratos consecutivos com o mesmo locatário pode ser interpretado como fraude à lei, convertendo em locação comum. Recomenda-se intervalo mínimo entre contratos.
Término Automático
Ao final do prazo, o contrato encerra automaticamente. O locatário deve desocupar o imóvel sem necessidade de notificação ou ação judicial.
💡 DICA: Para evitar problemas, defina no contrato o horário exato de check-in e check-out (ex: entrada após 14h, saída até 12h).
Pagamento no Aluguel de Temporada
As formas de pagamento no aluguel de temporada diferem significativamente da locação tradicional. É comum e legal exigir pagamento antecipado, parcial ou total.
Formas comuns de pagamento:
- Pagamento Total Antecipado: Todo o valor é pago antes da entrada, geralmente em 2 parcelas (50% na reserva + 50% 30 dias antes).
- Entrada + Saldo: Parte (30-50%) no ato da reserva e o restante na entrada do imóvel.
- Parcelado: Dividido em 2 ou 3 parcelas, com a última vencendo antes do término da temporada.
- Depósito Caução: Valor adicional (geralmente 30-50% do total) como garantia, devolvido após vistoria de saída.
O depósito caução é altamente recomendável e serve para cobrir eventuais danos ao imóvel ou móveis. Deve ser devolvido em até 30 dias após a saída, descontados apenas os valores comprovadamente gastos em reparos.
Contas de Consumo: Quem Paga?
As contas de consumo (água, luz, gás, internet) no aluguel de temporada podem ser tratadas de diferentes formas. O importante é deixar isso claro no contrato.
Modelos de cobrança de consumo:
| Modelo | Como Funciona | Vantagens | Desvantagens | |
|---|---|---|---|---|
| Valor Fixo Incluso | Consumo estimado já incluído no valor total | Simplicidade, sem prestação de contas | Proprietário assume risco de consumo alto | |
| Rateio Estimado | Cobra-se valor adicional estimado (ex: R$ 100) | Facilita planejamento financeiro | Pode haver divergência ao final | |
| Consumo Real | Locatário paga consumo exato do período | Justo para ambos | Exige leitura e acerto posterior | |
| Híbrido | Incluso até limite, excedente cobrado | Equilibra praticidade e justiça | Requer acompanhamento |
⚠️ IMPORTANTE: Seja qual for o modelo, registre a leitura dos medidores no check-in e check-out para evitar conflitos.
Inventário e Vistoria: Proteção Essencial
O inventário detalhado e a vistoria são ferramentas fundamentais para proteger proprietário e locatário no aluguel de temporada. Sem eles, fica difícil comprovar danos ou responsabilizar qualquer das partes.
O que incluir no inventário:
- Lista completa de móveis com descrição do estado (novo, usado, conservado, desgastado)
- Todos os eletrodomésticos com marca, modelo e funcionamento testado
- Utensílios de cozinha (panelas, pratos, talheres, copos) com quantidades exatas
- Roupa de cama e banho (quantidade de jogos, toalhas, edredons)
- Estado de pisos, paredes, tetos, janelas e portas
- Registro fotográfico completo de todos os ambientes
- Vídeo percorrendo o imóvel (altamente recomendado)
- Leitura de medidores (água, luz, gás)
- Funcionamento de torneiras, chuveiros, descargas, fechaduras
- Teste de equipamentos (TV, ar-condicionado, internet, fogão)
A vistoria de entrada deve ser feita obrigatoriamente na presença de ambas as partes, com assinatura do termo de vistoria. O mesmo procedimento deve ser repetido na saída.
Rescisão Antecipada e Multas
A rescisão antecipada no aluguel de temporada é tratada de forma diferente da locação tradicional. Como o contrato é de curta duração e geralmente com pagamento antecipado, as multas costumam ser mais elevadas.
Modelos comuns de multa rescisória:
- Multa de 100%: Locatário perde todo o valor pago se desistir, proprietário devolve 100% se cancelar.
- Multa de 50%: Cada parte paga 50% do valor total restante em caso de desistência.
- Multa Progressiva: Quanto mais próximo da data, maior a multa (ex: 30 dias antes = 30%, 15 dias = 50%, menos de 7 dias = 100%).
- Retenção de Caução: Em caso de desistência do locatário, retém-se o depósito caução + valor proporcional.
💡 DICA: Para temporadas longas (60-90 dias), considere multa mais flexível. Para curtas (7-15 dias), multa de 100% é mais apropriada.
Aluguel de Temporada em Plataformas Digitais
Plataformas como Airbnb, Booking, Temporada Livre e outras facilitaram o aluguel de temporada, mas não dispensam a formalização contratual adequada.
Cuidados ao usar plataformas:
- O contrato da plataforma não substitui um contrato específico entre as partes.
- As regras da plataforma podem limitar sua capacidade de cobrar danos ou exigir garantias adicionais.
- É recomendável ter um contrato complementar assinado pelas partes para situações não cobertas pela plataforma.
- Documente tudo: comunicação, combinados, evidências de danos devem ser registrados na plataforma E externamente.
- Verifique a identidade do locatário além da verificação da plataforma (solicite documento com foto).
- Não aceite pagamento fora da plataforma na primeira locação - isso anula seguros e garantias.
Aspectos Tributários da Locação de Temporada
Muitos proprietários ignoram as obrigações fiscais relacionadas ao aluguel de temporada. Entender essas obrigações é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
Obrigações tributárias:
Pessoa Física Eventual
Se você aluga esporadicamente (1-2 vezes/ano), os rendimentos são declarados como pessoa física no IRPF. Recolha carnê-leão mensalmente se ultrapassar R$ 2.259,20/mês.
Pessoa Física Habitual
Se você aluga com frequência (várias vezes ao ano, múltiplos imóveis), a Receita pode caracterizar atividade empresarial. Considere abrir MEI ou empresa.
MEI ou Empresa
Para quem faz da locação de temporada uma atividade principal, a formalização como MEI (CNAE 5590-6/99) ou empresa permite emitir notas fiscais e deduzir despesas.
Tributação Municipal
Alguns municípios cobram ISS sobre locação de temporada quando caracterizada como serviço de hospedagem. Verifique a legislação local.
Direitos e Deveres das Partes
Responsabilidades no aluguel de temporada:
| Aspecto | Proprietário/Locador | Inquilino/Locatário | |
|---|---|---|---|
| Entrega do imóvel | Limpo, mobiliado, equipamentos funcionando | Receber e vistoriar no check-in | |
| Conservação | Reparos estruturais e de equipamentos | Uso adequado, pequenos reparos | |
| Contas de consumo | Conforme contrato (inclusas ou separadas) | Pagar se não inclusas, uso consciente | |
| Danos | Comprovar danos para reter caução | Responsável por danos causados | |
| Limpeza final | Geralmente cobra taxa separada | Deixar organizado, pode haver taxa | |
| Desocupação | Vistoriar e devolver caução em 30 dias | Desocupar na data/hora estipulada |
Modelo de Contrato de Temporada
Abaixo apresentamos a estrutura básica de um contrato de aluguel de temporada. Adapte conforme sua necessidade e consulte um advogado para validação.
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA LOCADOR: [Nome completo], [qualificação completa] LOCATÁRIO: [Nome completo], [qualificação completa] CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O LOCADOR cede ao LOCATÁRIO, por temporada, o imóvel situado à [endereço completo], mobiliado e equipado conforme inventário anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: A locação destina-se exclusivamente a [especificar: férias, trabalho temporário, etc.], caracterizando locação por temporada nos termos do art. 48 da Lei 8.245/91. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O prazo da locação é de [número] dias, iniciando em [data e hora] e terminando em [data e hora], improrrogável. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: O valor total da locação é de R$ [valor por extenso], a ser pago da seguinte forma: [especificar forma de pagamento]. CLÁUSULA QUINTA – DO DEPÓSITO CAUÇÃO: O LOCATÁRIO depositará a quantia de R$ [valor] como garantia, a ser devolvida em até 30 dias após vistoria de saída, descontados eventuais danos. [...demais cláusulas conforme necessário...]
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Criar contrato de serviçosPerguntas Frequentes sobre Aluguel de Temporada
Qual o prazo máximo do aluguel de temporada?
O prazo máximo é de 90 dias consecutivos, conforme Lei 8.245/91. Ultrapassar esse limite transforma o contrato em locação residencial comum, com todas as proteções da Lei do Inquilinato.
É obrigatório fazer contrato escrito para temporada?
Embora não seja obrigatório por lei, é ALTAMENTE recomendável. O contrato escrito protege ambas as partes, comprova a natureza temporária da locação e estabelece regras claras sobre pagamento, uso e responsabilidades.
Posso cobrar pagamento antecipado no aluguel de temporada?
Sim, é perfeitamente legal e até comum exigir pagamento total ou parcial antecipado. Diferente da locação tradicional, a temporada tem prazo curto e finalidade específica, justificando essa prática.
O que acontece se o locatário não sair no prazo?
Se o locatário permanecer além do prazo contratado, configura-se esbulho possessório. O proprietário pode cobrar diária (geralmente o dobro do valor proporcional) e ingressar com ação de reintegração de posse.
Como funciona o depósito caução?
O depósito caução é um valor adicional (geralmente 30-50% do total) retido como garantia contra danos. Deve ser devolvido em até 30 dias após a vistoria de saída, descontados apenas os valores comprovadamente gastos em reparos.
Preciso registrar o contrato de temporada em cartório?
Não é obrigatório para contratos até 90 dias. Porém, o registro em cartório de títulos e documentos confere data certa ao contrato e pode ser útil em caso de litígio, além de ser obrigatório se o prazo exceder 30 dias e houver cláusula de vigência contra terceiros.
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