Aluguel Comercial

Contrato de Aluguel Comercial: Guia Completo [2026]

7 de fevereiro de 202614 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O contrato de aluguel comercial é um instrumento jurídico fundamental para quem deseja abrir ou expandir um negócio. Diferente da locação residencial, a locação comercial possui características específicas que garantem maior proteção ao locatário empresário, incluindo o direito à renovação compulsória e à indenização por benfeitorias.

Regulamentado pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), o contrato comercial estabelece as bases para uma relação equilibrada entre locador e locatário, protegendo tanto o patrimônio do proprietário quanto os investimentos e o fundo de comércio desenvolvido pelo empresário no imóvel locado.

O que é Contrato de Aluguel Comercial?

O contrato de locação comercial é o documento que formaliza o aluguel de um imóvel destinado ao exercício de atividade comercial, industrial, profissional ou de prestação de serviços. Diferente do aluguel residencial, este tipo de locação é regido por normas específicas que reconhecem o investimento do locatário na formação de clientela e na consolidação do ponto comercial.

A principal característica que distingue a locação comercial é o reconhecimento jurídico do 'ponto comercial' — o valor agregado ao imóvel em razão da atividade empresarial desenvolvida e da clientela formada. Este reconhecimento fundamenta direitos importantes do locatário, como a ação renovatória e a indenização por benfeitorias.

Importante: Para que o contrato seja considerado comercial, o imóvel deve estar regularizado para exercício de atividade empresarial junto à prefeitura e aos órgãos competentes. Verifique sempre se o zoneamento permite a atividade pretendida.

Diferenças Entre Locação Comercial e Residencial

Principais diferenças entre contratos comerciais e residenciais

AspectoLocação ComercialLocação Residencial
Prazo mínimoNão há prazo mínimo legal30 meses (Lei 8.245/91)
Direito à renovaçãoSim, através de ação renovatóriaNão há direito legal
Reajuste do aluguelLivre pactuação (geralmente IGP-M)Anual, após 12 meses
BenfeitoriasDireito a indenização ou retençãoDepende de autorização prévia
Cessão/sublocaçãoPermitida com anuência do locadorMais restrita
FiançaComum exigir até 36 mesesLimitada conforme jurisprudência

Cláusulas Essenciais do Contrato Comercial

Um contrato de aluguel comercial bem estruturado deve conter cláusulas específicas que protejam ambas as partes e evitem conflitos futuros. Confira os elementos essenciais que não podem faltar no seu contrato:

1. Qualificação das Partes e do Imóvel

Identificação completa

  • Dados completos do locador (proprietário ou procurador com poderes específicos)
  • Dados do locatário (pessoa física ou jurídica com CNPJ)
  • Descrição detalhada do imóvel (endereço, área, matrícula no cartório)
  • Destinação comercial específica (ramo de atividade permitido)
  • Comprovação de propriedade ou autorização para locar

2. Atividade Comercial Permitida

A cláusula de destinação é fundamental em contratos comerciais. Ela deve especificar exatamente qual atividade será exercida no imóvel. Cláusulas muito restritivas podem prejudicar o locatário; cláusulas muito amplas podem expor o locador a riscos. O ideal é encontrar um equilíbrio que permita adaptações do negócio sem descaracterizar completamente a atividade originalmente contratada.

3. Prazo de Locação

Diferente da locação residencial, não há prazo mínimo legal para contratos comerciais. No entanto, para garantir o direito à ação renovatória, o locatário precisa ter contrato escrito de no mínimo 5 anos (podendo ser resultado de soma de contratos consecutivos) e explorar o mesmo ramo há pelo menos 3 anos.

4. Valor do Aluguel e Reajuste

Aspectos financeiros a definir

  • Valor mensal do aluguel em moeda corrente
  • Forma e data de pagamento (geralmente dia 10 do mês)
  • Índice de reajuste (IGP-M, IPCA ou outro) e periodicidade
  • Multa por atraso (máximo 10% sobre o valor devido)
  • Juros de mora (1% ao mês ou taxa SELIC)
  • Previsão de revisional de aluguel (diferente de reajuste)

5. Encargos e Despesas

Defina claramente quem arcará com IPTU, taxas condominiais, água, luz, gás, internet e outras despesas. Em locações comerciais, é comum o locatário assumir a maioria dos encargos, mas isso deve estar expresso no contrato. Despesas extraordinárias do condomínio geralmente ficam com o locador.

6. Garantias Locatícias

Formas de garantia mais comuns

  • Fiança de pessoa física ou jurídica (com renúncia aos benefícios de ordem)
  • Caução em dinheiro (máximo 3 aluguéis, corrigida anualmente)
  • Seguro-fiança (apólice de seguro)
  • Cessão fiduciária de quotas ou aplicações financeiras
  • Combinação de garantias (depende da negociação)

Direitos Específicos do Locatário Comercial

A Lei do Inquilinato confere ao locatário comercial direitos especiais que reconhecem seu investimento na formação do ponto comercial e na consolidação da clientela. Estes direitos são fundamentais para a segurança jurídica do empresário:

Principais direitos garantidos por lei

  • Direito à renovação compulsória do contrato (ação renovatória) após 5 anos de locação
  • Indenização por benfeitorias necessárias e úteis realizadas no imóvel
  • Direito de retenção do imóvel até pagamento das benfeitorias
  • Preferência na compra do imóvel se o locador decidir vender
  • Cessão da locação ou sublocação (com anuência do locador)
  • Indenização do fundo de comércio em caso de retomada indevida
  • Proteção contra alterações unilaterais do contrato
  • Prazo de 30 dias para desocupação após notificação (contratos determinados)

Ação Renovatória: Como Funciona

A ação renovatória é o instrumento jurídico que permite ao locatário comercial renovar compulsoriamente o contrato de locação, mesmo contra a vontade do locador. É um direito previsto nos artigos 51 a 57 da Lei 8.245/91 e representa uma das maiores proteções ao empresário locatário.

Requisitos para propor ação renovatória

1

Contrato escrito e prazo

Ter contrato escrito por prazo determinado de no mínimo 5 anos (somando contratos sucessivos), com término previsto. Contratos por prazo indeterminado não geram direito à renovatória.

2

Exploração do mesmo ramo

Estar explorando o mesmo ramo de atividade pelo período mínimo de 3 anos ininterruptos. Mudanças radicais de atividade podem descaracterizar este requisito.

3

Prazo para ajuizamento

Propor a ação no período entre 6 meses e 1 ano antes do término do contrato. Perder este prazo significa perder o direito à renovação compulsória.

4

Estar em dia

Estar em dia com as obrigações contratuais (aluguel, encargos) e ter cumprido todas as cláusulas do contrato durante sua vigência.

Atenção ao prazo: A ação renovatória deve ser proposta entre 6 meses e 1 ano antes do fim do contrato. Perder este prazo significa perder o direito à renovação compulsória!

Exceções: Quando o Locador Pode Negar a Renovação

Mesmo que o locatário cumpra todos os requisitos, a lei prevê situações em que o locador pode se opor à renovação do contrato:

Hipóteses de retomada legítima

  • Realização de reformas determinadas pelo poder público que impeçam a locação
  • Uso próprio do locador ou transferência de fundo de comércio para o imóvel
  • Insuficiência da proposta de aluguel oferecida pelo locatário (comparada ao valor de mercado)
  • Melhor proposta de terceiro para o imóvel (locatário tem preferência em igualar a oferta)
  • Transferência do imóvel para uso residencial do locador ou ascendente/descendente

Benfeitorias e Direito à Indenização

Benfeitorias são obras e melhoramentos realizados no imóvel locado. Em locações comerciais, é comum o locatário investir significativamente na adaptação do espaço para sua atividade. A lei garante direitos específicos sobre essas benfeitorias:

Tipos de benfeitorias e direitos correspondentes

TipoExemplosIndenizaçãoDireito de Retenção
NecessáriasConsertos urgentes, reparos estruturais, instalações de segurançaSempre indenizáveis, mesmo sem autorizaçãoSim
ÚteisAr-condicionado, divisórias, piso elevado, cozinha planejadaIndenizáveis se autorizadas ou não proibidas no contratoSim, se autorizadas
VoluptuáriasDecoração luxuosa, acabamentos especiais, paisagismoNão indenizáveis (podem ser levantadas se não danificar)Não

Dica: Sempre documente as benfeitorias realizadas com fotos, notas fiscais e, se possível, anuência escrita do locador. Isso facilitará a comprovação e a indenização ao final do contrato.

Luvas e Cessão de Ponto Comercial

As 'luvas' são valores pagos ao locador no início da locação, além do aluguel mensal, como uma espécie de prêmio pela celebração do contrato. Já a cessão do ponto comercial ocorre quando o locatário transfere sua posição contratual para terceiro, incluindo o fundo de comércio desenvolvido.

É importante destacar que a cobrança de luvas no início da locação é legal, desde que prevista em contrato. Já a cessão do ponto comercial depende de autorização expressa do locador, conforme cláusula contratual específica.

Rescisão do Contrato Comercial

O contrato de locação comercial pode ser rescindido de diversas formas, cada uma com implicações jurídicas e financeiras específicas:

Formas de rescisão

  • Término natural do prazo determinado (sem renovação)
  • Resilição bilateral (distrato): ambas as partes concordam em encerrar
  • Resilição unilateral: uma parte encerra (observando prazo e multa contratual)
  • Resolução por inadimplemento: falta de pagamento ou descumprimento de cláusulas
  • Despejo: ação judicial para retomada do imóvel
  • Denúncia vazia: em contratos indeterminados, com aviso prévio de 30 dias

Em contratos por prazo determinado, a rescisão antecipada geralmente implica pagamento de multa contratual (comum 3 aluguéis) e eventual indenização por perdas e danos, salvo cláusula de denúncia antecipada após período mínimo.

Checklist: Antes de Assinar o Contrato

Verificações essenciais antes da assinatura

  • Verifique se o imóvel possui alvará de funcionamento para sua atividade
  • Consulte o zoneamento da prefeitura: sua atividade é permitida no local?
  • Solicite certidão de matrícula atualizada do imóvel no cartório
  • Confirme se o locador é realmente o proprietário ou tem poderes para locar
  • Verifique a existência de débitos de IPTU, condomínio e concessionárias
  • Fotografe e documente o estado do imóvel (vistoria de entrada detalhada)
  • Leia atentamente todas as cláusulas, especialmente sobre benfeitorias e renovação
  • Confirme se a cláusula de atividade permitida não é excessivamente restritiva
  • Verifique se há previsão de denúncia antecipada e em quais condições
  • Negocie cláusulas sobre obras, reformas e adaptações necessárias
  • Confirme o índice de reajuste e a periodicidade de aplicação
  • Esclareça quem arcará com cada despesa (IPTU, condomínio, reformas estruturais)

Precisa de um contrato de aluguel comercial profissional? Gere seu contrato completo, personalizado e de acordo com a Lei do Inquilinato em poucos minutos com o GeraContratos. Prático, seguro e juridicamente válido.

Criar contrato comercial

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre locação comercial

Posso usar um imóvel residencial para atividade comercial?

Depende. Você precisa verificar três aspectos: (1) o zoneamento urbano da prefeitura permite atividade comercial naquele endereço? (2) o condomínio (se houver) permite uso comercial na convenção? (3) a atividade não causará incômodos aos vizinhos? Algumas atividades são permitidas (escritório, consultório), outras não. Consulte sempre a prefeitura antes de assinar o contrato.

Qual a diferença entre aluguel comercial e empresarial?

Na prática, são termos usados como sinônimos. Ambos se referem à locação de imóvel para exercício de atividade econômica (comércio, indústria, serviços profissionais). A Lei 8.245/91 usa a expressão 'locação não residencial' para abranger todas essas modalidades, garantindo os mesmos direitos (como ação renovatória) independentemente da nomenclatura usada.

Posso sublocar ou ceder meu ponto comercial?

Somente se houver autorização expressa do locador, conforme cláusula específica no contrato. A cessão da locação transfere todos os direitos e obrigações para o novo locatário (com anuência do locador). A sublocação mantém sua responsabilidade como locatário original, mas permite que terceiro use o imóvel. Em ambos os casos, é comum o pagamento pelo fundo de comércio desenvolvido.

Tenho direito à renovação automática do contrato?

Não existe renovação automática, mas sim o direito de propor ação renovatória. Se você cumprir os requisitos (contrato escrito de 5 anos, mesma atividade por 3 anos, estar em dia, propor ação entre 6 meses e 1 ano antes do término), você pode ingressar judicialmente para renovar compulsoriamente, mesmo que o locador não queira. O juiz analisará se há alguma exceção legal que permita a retomada.

O que acontece se eu precisar sair antes do prazo final?

Se o contrato é por prazo determinado e não há cláusula de denúncia antecipada, você estará sujeito ao pagamento da multa rescisória prevista (geralmente 3 aluguéis) mais eventuais aluguéis proporcionais até que o locador encontre novo locatário. Para evitar isso, negocie uma cláusula que permita sair após período mínimo (ex: após 12 meses com aviso prévio de 90 dias).

Quem paga as reformas estruturais do imóvel?

Reformas estruturais são obrigação do locador (proprietário), pois visam conservar o imóvel e evitar sua deterioração. Isso inclui troca de telhado, reparos na estrutura, instalações elétricas antigas, vazamentos em canos principais. Já adaptações para sua atividade comercial (divisórias, ar-condicionado, forro) são benfeitorias úteis, custeadas pelo locatário, que terá direito a indenização ou retenção conforme cláusula contratual.

Precisa de um contrato de aluguel comercial completo e personalizado? O GeraContratos cria seu contrato em minutos, com todas as cláusulas específicas para locação comercial (destinação, ação renovatória, obras e benfeitorias), pronto para assinatura digital.

Gerar contrato de aluguel comercial

Criar contrato comercial

Artigos relacionados

Ferramentas gratuitas relacionadas