Fundo de Comércio e Luvas no Aluguel Comercial: O Que Você Precisa Saber [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Luvas e fundo de comércio são conceitos fundamentais em locações comerciais, mas frequentemente geram dúvidas e confusões. Entender esses institutos é essencial tanto para quem está negociando um novo contrato quanto para quem pretende transferir seu ponto comercial ou adquirir um negócio já estabelecido.
Este guia explica de forma clara e objetiva o que são luvas, quando podem ser cobradas, qual a diferença entre fundo de comércio e ponto comercial, como funciona a cessão de locação e como calcular valores justos nestas operações.
O que são Luvas no Aluguel Comercial?
Luvas são valores pagos além do aluguel mensal, geralmente no início da locação, como uma espécie de 'prêmio' pela celebração do contrato. Funcionam como um pagamento único ou parcelado para ter acesso àquele imóvel específico, especialmente quando se trata de localização privilegiada ou imóvel disputado.
O termo vem da tradição de 'dar luvas' (presentear) a alguém por um favor especial. No contexto imobiliário, representa o reconhecimento de que aquele espaço tem valor diferenciado — seja pela localização, pelo histórico comercial do endereço, pela infraestrutura existente ou pela demanda do mercado.
Importante: Luvas são legais quando pagas voluntariamente pelo locatário ao locador no início da locação. São ilegais quando cobradas de forma abusiva, coercitiva ou quando disfarçam aumento irregular de aluguel.
Tipos de Luvas: Entenda as Diferenças
Existem basicamente dois tipos de luvas, que ocorrem em momentos diferentes e envolvem partes diferentes:
Comparação entre tipos de luvas
| Aspecto | Luvas Iniciais (Locador) | Luvas de Cessão (Locatário) | |
|---|---|---|---|
| Quando ocorre | No início da locação | Na transferência da locação para terceiro | |
| Quem recebe | Locador (proprietário) | Locatário cedente (quem está saindo) | |
| Quem paga | Locatário (quem vai alugar) | Cessionário (novo locatário) | |
| O que remunera | Localização privilegiada do imóvel | Ponto comercial formado, clientela, fundo de comércio | |
| Previsão contratual | Deve constar expressamente no contrato | Depende de cláusula que permita cessão |
É comum confundir os dois tipos, mas a diferença é fundamental: no primeiro caso, você paga ao proprietário pelo privilégio de alugar aquele imóvel; no segundo, você paga ao locatário atual pelo negócio consolidado e pela clientela formada naquele ponto.
Luvas são Legais?
Sim, luvas são perfeitamente legais desde que observadas algumas condições. A Lei 8.245/91 não proíbe a cobrança de luvas, mas estabelece limites para evitar abusos:
Requisitos para cobrança legal de luvas
- Deve estar expressamente prevista no contrato de locação
- Deve ser acordada livremente entre as partes, sem coação
- Não pode disfarçar adiantamento de aluguéis (seria irregular)
- O valor deve ser razoável e justificado pelas características do imóvel
- Deve ser paga em separado do aluguel mensal (não pode ser incorporada ao aluguel)
- Não pode ser exigida em renovações (só na contratação inicial)
- Deve ser documentada adequadamente (recibo, cláusula contratual)
Atenção: Luvas cobradas na renovação do contrato (quando você já é locatário) são ilegais e podem ser questionadas judicialmente. Luvas só são permitidas na celebração inicial da locação.
Quando se Paga Luvas ao Locador?
A cobrança de luvas pelo locador é comum em situações específicas onde o imóvel possui características especialmente valorizadas pelo mercado:
Situações típicas de cobrança de luvas
- Imóveis em localização premium: esquina movimentada, avenida principal, ponto tradicional de comércio
- Imóveis próximos a grande fluxo: metrô, universidade, hospital, shopping, terminal rodoviário
- Imóveis com infraestrutura diferenciada: amplo estacionamento, área externa, pé-direito alto
- Imóveis históricos ou tradicionais: endereços conhecidos, prédios emblemáticos
- Mercados aquecidos: quando demanda supera oferta, locadores têm poder de negociação
- Imóveis raros: características únicas que poucos imóveis na região oferecem
Em mercados normais ou com oferta abundante, luvas são raras. Elas refletem desequilíbrio entre oferta e demanda, onde o locador pode exigir pagamento extra porque sabe que há vários interessados disputando o imóvel.
O que é Fundo de Comércio?
Fundo de comércio (ou estabelecimento comercial) é o conjunto organizado de bens materiais e imateriais que compõem um negócio. Representa o patrimônio empresarial completo, pronto para operar e gerar receita.
Elementos que compõem o fundo de comércio
- Bens tangíveis: móveis, equipamentos, estoque, máquinas, veículos, utensílios
- Bens intangíveis: marca, nome empresarial, clientela, reputação, know-how, receitas exclusivas
- Direitos: contratos com fornecedores, licenças, alvarás, direito à locação
- Ponto comercial: localização e clientela vinculada ao endereço específico
- Capital intelectual: métodos de trabalho, treinamentos, sistemas operacionais
- Relacionamentos: carteira de clientes fidelizados, parcerias comerciais
Quando alguém 'vende o fundo de comércio' ou faz 'trespasse', está transferindo todo esse conjunto para o comprador, que assume o negócio em operação. Diferente de vender apenas equipamentos usados, vende-se um negócio funcionando, com clientela ativa e receita previsível.
Fundo de Comércio x Ponto Comercial
Embora relacionados, esses conceitos não se confundem. Compreender a diferença é importante para precificar corretamente uma operação:
Diferenças fundamentais
| Característica | Fundo de Comércio | Ponto Comercial | |
|---|---|---|---|
| Abrangência | Todo o negócio (equipamentos + marca + clientela + processos) | Localização + clientela vinculada ao endereço | |
| Transferibilidade | Pode ser transferido para outro local | Vinculado ao imóvel locado | |
| Exemplo prático | Vender uma franquia de hamburgueria com tudo | Localização privilegiada na esquina movimentada | |
| Valor agregado | Marca, receitas, métodos, equipamentos, reputação geral | Fluxo de pessoas, visibilidade, hábitos de consumo local |
Exemplo ilustrativo: imagine uma hamburgueria famosa. O fundo de comércio inclui a marca, as receitas secretas, os equipamentos da cozinha, o cadastro de clientes, o sistema de pedidos online. Já o ponto comercial é o valor daquele endereço específico (esquina movimentada com grande circulação de pedestres), que por si só atrai clientes.
Cessão de Locação e Trespasse: Como Funciona
Cessão de locação é o ato de transferir sua posição contratual (direitos e obrigações de locatário) para terceiro. Já trespasse é a venda do fundo de comércio. Frequentemente, as duas operações ocorrem juntas:
Etapas típicas de uma operação de cessão + trespasse
Negociação e avaliação
Vendedor (locatário atual) e comprador (cessionário) negociam o valor do negócio. Esse valor inclui: equipamentos, estoque, ponto comercial, clientela, marca (se houver), direito à locação. Fundamental fazer due diligence: verificar débitos, situação contratual, regularidade fiscal.
Anuência do locador
A cessão da locação depende de autorização expressa do proprietário (locador), conforme cláusula contratual. O locador pode condicionar a anuência a ajustes contratuais (novo fiador, aumento de caução, reajuste de aluguel ao valor de mercado). Sem anuência, a operação não é válida.
Formalização contratual
As partes celebram contrato de cessão de direitos locatícios + contrato de compra e venda de estabelecimento comercial. Este documento deve especificar: o que está sendo vendido, valor total, forma de pagamento, data de transferência, obrigações de cada parte, prazo de não concorrência.
Transferência e posse
O vendedor transfere as chaves, senhas de sistemas, acesso a fornecedores, apresenta o comprador aos clientes e funcionários (se houver). O comprador assume as obrigações contratuais (aluguel, encargos) a partir da data combinada. Recomenda-se período de transição assistida.
Importante: Sempre formalize a cessão por escrito com anuência expressa do locador. Operações informais geram insegurança jurídica e podem resultar em rescisão contratual por descumprimento de cláusula.
Como Calcular o Valor de Luvas e Fundo de Comércio
Não existe fórmula única para precificar luvas de cessão ou fundo de comércio. A avaliação depende de múltiplos fatores, objetivos e subjetivos:
Métodos de avaliação mais comuns
- Múltiplo do faturamento: valor = 6 a 12 meses de faturamento bruto (depende da lucratividade e estabilidade)
- Múltiplo do lucro: valor = 2 a 4 vezes o lucro líquido anual (mais preciso, reflete rentabilidade real)
- Múltiplo do aluguel: para ponto comercial isolado, 24 a 36 aluguéis (localização premium justifica múltiplo maior)
- Valor patrimonial: soma dos ativos tangíveis (equipamentos, estoque) + intangíveis (marca, clientela)
- Fluxo de caixa descontado: projeção de lucros futuros trazidos a valor presente (método mais técnico)
- Comparação de mercado: quanto negócios similares na mesma região foram vendidos recentemente
Exemplo prático: uma padaria que fatura R$ 50.000/mês e lucra R$ 10.000/mês, em excelente ponto comercial, com clientela fiel e equipamentos modernos, pode valer entre R$ 250.000 (5 meses de faturamento) e R$ 600.000 (5 anos de lucro mensal), dependendo da negociação e das condições do mercado.
Fatores que Influenciam o Valor
Ao avaliar quanto pagar (ou cobrar) por luvas de cessão ou fundo de comércio, considere estes fatores críticos:
Checklist de fatores de valorização
- Localização: quanto melhor o ponto, maior o valor (esquina, avenida, metrô próximo)
- Estabilidade de receita: negócio com faturamento constante vale mais que sazonal
- Margem de lucro: lucratividade alta justifica valor maior
- Tempo de operação: negócio consolidado (5+ anos) é mais valioso que recente
- Clientela fiel: base de clientes recorrentes e previsíveis agrega valor
- Estado dos equipamentos: maquinário novo e conservado vale mais
- Condições contratuais: contrato longo com aluguel justo valoriza o negócio
- Exclusividade: ser o único do ramo na região aumenta o valor
- Marca consolidada: nome conhecido e reputação positiva são valiosos
- Transferibilidade: negócio que não depende do dono (processos estruturados) vale mais
Cuidados ao Pagar ou Receber Luvas
Operações envolvendo luvas e cessão de ponto exigem atenção redobrada para evitar problemas futuros:
Se Você Está Comprando (Pagando Luvas)
Verificações essenciais do comprador
- Verifique se o vendedor realmente tem direito de ceder (contrato permite? está em dia?)
- Solicite certidões negativas de débitos tributários e trabalhistas do negócio
- Confira alvarás, licenças e regularidade sanitária/ambiental do estabelecimento
- Analise demonstrativos financeiros dos últimos 12-24 meses (não confie só na palavra)
- Visite o negócio em diferentes horários para confirmar movimento real
- Converse com funcionários, fornecedores e alguns clientes (discrição)
- Confirme por escrito a anuência do locador antes de pagar qualquer valor
- Formalize tudo em contrato detalhado com cláusulas de garantia e não-concorrência
Se Você Está Vendendo (Recebendo Luvas)
Cuidados do vendedor
- Obtenha anuência prévia do locador antes de negociar com interessados
- Organize documentação completa: contratos, alvarás, certidões, balanços
- Seja transparente sobre débitos pendentes (evita problemas futuros e rescisão)
- Negocie cláusula de não-concorrência razoável (não pode ser abusiva)
- Defina claramente o que está incluído na venda (equipamentos, marca, estoque)
- Estabeleça forma de pagamento segura (evite receber tudo antecipado sem garantias)
- Preveja período de transição para apresentar fornecedores, clientes e rotinas
- Documente o estado de tudo que está sendo transferido (vistoria detalhada)
Dica de ouro: Contrate advogado especializado e contador para assessorar na operação. O custo dessa assessoria é pequeno perto dos riscos de uma transação mal estruturada.
Aspectos Tributários de Luvas e Trespasse
Luvas recebidas e venda de fundo de comércio têm implicações tributárias importantes:
Principais tributos incidentes
- Pessoa Física: luvas e trespasse são ganho de capital, sujeitos a IRPF (15% a 22,5% conforme faixa)
- Pessoa Jurídica: receita tributável conforme regime (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real)
- ISS (Imposto sobre Serviços): pode incidir sobre cessão de direitos (depende do município)
- ITBI: não incide (não há transmissão de imóvel), mas confirme sempre com o município
- Declaração obrigatória: tanto vendedor quanto comprador devem declarar a operação ao Fisco
Importante: subvalorizar a transação para pagar menos impostos é sonegação fiscal. Além de ilegal, pode gerar autuação e multas pesadas. Declare sempre o valor real da operação e planeje tributação legalmente com contador especializado.
Vai alugar um ponto comercial ou negociar cessão de locação? Proteja seus direitos com um contrato profissional e completo. Use o GeraContratos para criar contratos de aluguel comercial ou cessão personalizados, válidos juridicamente.
Criar contrato comercialPerguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre luvas e fundo de comércio
Sou obrigado a pagar luvas para alugar um imóvel comercial?
Não, você não é obrigado. Luvas são uma exigência facultativa do locador em imóveis disputados ou privilegiados. Se o locador exige luvas e você não concorda, pode procurar outro imóvel. Luvas são legais apenas quando acordadas livremente, sem coação. Em mercados equilibrados (oferta = demanda), luvas são raras.
Posso parcelar o pagamento de luvas?
Sim, se o locador concordar. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) deve estar expressa no contrato. Luvas parceladas exigem cuidado: se você deixar de pagar parcela, pode caracterizar inadimplência e gerar rescisão do contrato. Negocie sempre prazos e valores compatíveis com sua capacidade financeira.
Se o locador vendeu o imóvel, posso vender meu ponto comercial?
A venda do imóvel pelo locador não te impede de ceder a locação (vender o ponto), mas você precisa da anuência do novo proprietário. O comprador do imóvel assume a posição do locador anterior e deve respeitar o contrato vigente, incluindo eventual cláusula que permite cessão. Formalize tudo por escrito para evitar questionamentos futuros.
Quanto devo cobrar pelo meu ponto comercial?
Depende de múltiplos fatores: localização, faturamento, lucro, tempo de operação, clientela fiel, estado dos equipamentos. Métodos comuns: 6 a 12 meses de faturamento, 2 a 4 vezes o lucro anual, ou 24 a 36 aluguéis (para ponto puro). O ideal é contratar avaliação profissional ou consultar corretores especializados em pontos comerciais da região para estimar valor de mercado.
Posso ceder minha locação mesmo se o contrato proibir?
Não. Se o contrato proíbe expressamente a cessão, você não pode transferir a locação para terceiro sem violar o contrato, o que pode gerar rescisão e despejo. Neste caso, suas opções são: (1) negociar autorização excepcional com o locador, (2) oferecer contrapartidas (reajuste, nova garantia), ou (3) encerrar o contrato e vender apenas equipamentos/estoque, sem transferir a locação.
Fundo de comércio é a mesma coisa que ponto comercial?
Não. Fundo de comércio é o negócio completo (equipamentos, marca, clientela, processos, direito à locação). Ponto comercial é apenas a localização privilegiada e a clientela vinculada ao endereço. Você pode vender o fundo sem o ponto (mudando de local) ou vender apenas o ponto (cedendo a locação sem equipamentos). Geralmente, vendem-se os dois juntos, mas são conceitos distintos.
Proteja seu fundo de comércio e ponto comercial com um contrato que inclui cláusulas de cessão/sublocação, obras e benfeitorias, e direito à renovatória. Gere seu contrato de locação comercial em minutos.
Gerar contrato de aluguel comercial
Criar contrato comercial