Renovação de Aluguel Comercial: Ação Renovatória e Direitos [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
A ação renovatória é um dos direitos mais importantes do empresário que aluga imóvel comercial. Ela permite renovar compulsoriamente o contrato de locação, mesmo que o proprietário não queira, garantindo a continuidade do negócio e protegendo o investimento realizado na formação do ponto comercial e da clientela.
Prevista nos artigos 51 a 57 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), a renovatória reconhece que o empresário investe tempo, dinheiro e esforço para desenvolver seu negócio naquele local específico. Perder o ponto comercial pode significar perdas financeiras significativas, justificando a proteção legal.
Importante: A ação renovatória não é automática. Você precisa cumprir requisitos específicos e propor a ação judicial dentro do prazo correto. Perder o prazo significa perder o direito à renovação compulsória!
O que é a Ação Renovatória?
A ação renovatória é um procedimento judicial especial que permite ao locatário comercial obter a renovação do contrato de locação por igual período (geralmente mais 5 anos), nas mesmas condições ou com aluguel atualizado ao valor de mercado. Trata-se de um direito potestativo: se os requisitos forem cumpridos e não houver exceção legal, o juiz deve conceder a renovação.
A fundamentação deste direito está no reconhecimento de que o ponto comercial tem valor econômico. O empresário que opera no mesmo local por anos desenvolve clientela, reputação e vínculos com a comunidade local. Forçá-lo a mudar de endereço causaria prejuízo desproporcional em relação ao direito de propriedade do locador.
Requisitos para Propor a Ação Renovatória
Para ter direito à renovação compulsória, o locatário deve cumprir quatro requisitos cumulativos estabelecidos pela Lei do Inquilinato:
Requisitos essenciais (todos devem ser cumpridos)
Contrato escrito por prazo determinado
O contrato atual (ou a soma de contratos consecutivos) deve totalizar no mínimo 5 anos ininterruptos. Contratos verbais ou por prazo indeterminado não geram direito à renovatória. É fundamental ter documentação escrita e comprovação do prazo.
Exploração do mesmo ramo há 3 anos
Você deve estar explorando a mesma atividade comercial no imóvel por no mínimo 3 anos ininterruptos. Mudanças radicais de ramo (ex: de restaurante para academia) podem descaracterizar este requisito. Pequenas adaptações são aceitas (ex: pizzaria que vira restaurante italiano).
Propositura no prazo legal
A ação deve ser ajuizada entre 6 meses (mínimo) e 1 ano (máximo) antes do término do contrato. Este prazo é decadencial: se você perder, perde definitivamente o direito à renovação compulsória daquele contrato.
Cumprimento das obrigações contratuais
Você deve estar em dia com aluguéis, encargos e todas as demais obrigações do contrato. Inadimplência, mesmo que parcial, pode inviabilizar o direito à renovação. Mantenha sempre comprovantes de pagamento organizados.
Atenção ao prazo: Contratos que terminam em dezembro de 2026 devem ter a ação renovatória proposta entre dezembro de 2025 e junho de 2026. Marque essa data no calendário com antecedência!
Prazos da Ação Renovatória: Entenda a Janela de Propositura
O prazo para propor a ação renovatória é um dos aspectos mais críticos e que mais gera perda do direito por desconhecimento. Veja como calcular corretamente:
Exemplos práticos de cálculo do prazo
| Término do Contrato | Prazo MÍNIMO (6 meses antes) | Prazo MÁXIMO (1 ano antes) | Janela de Propositura | |
|---|---|---|---|---|
| 31/12/2026 | A partir de 01/07/2026 | Até 31/12/2025 | 01/01/2026 a 30/06/2026 | |
| 30/06/2027 | A partir de 01/01/2027 | Até 30/06/2026 | 01/07/2026 a 31/12/2026 | |
| 31/03/2027 | A partir de 01/10/2026 | Até 31/03/2026 | 01/04/2026 a 30/09/2026 |
Se você propuser a ação antes de 1 ano do término (muito cedo), ela será considerada prematura e será extinta. Se propuser depois de 6 meses do término (muito tarde), será considerada intempestiva e você perderá o direito. Por isso, consulte um advogado com antecedência para calcular corretamente!
Como Somar Contratos Sucessivos
É comum que locatários comerciais renovem contratos amigavelmente várias vezes, resultando em períodos de 2 ou 3 anos cada. Para efeito de ação renovatória, esses contratos sucessivos podem ser somados, desde que cumpridos alguns requisitos:
Requisitos para somar contratos
- Os contratos devem ser consecutivos, sem interrupção entre eles
- Devem ser todos por prazo determinado e com forma escrita
- Devem envolver as mesmas partes (locador e locatário)
- Devem referir-se ao mesmo imóvel
- A soma total deve atingir no mínimo 5 anos
- A atividade comercial deve ser a mesma há pelo menos 3 anos
Exemplo prático: você assinou contrato de 2 anos em 2020, renovou por mais 2 anos em 2022, e novamente por 2 anos em 2024 (término em 2026). Somando os três contratos, você tem 6 anos de locação contínua, cumprindo o requisito de 5 anos. Se a atividade for a mesma desde 2020, você tem direito à renovatória.
Exceções: Quando o Locador Pode Recusar a Renovação
Mesmo que você cumpra todos os requisitos, a lei prevê situações em que o locador pode se opor legitimamente à renovação compulsória. São as chamadas 'exceções' ou defesas do locador:
Hipóteses legais de recusa (artigos 52 e 72 da Lei 8.245/91)
- Proposta de terceiro em condições melhores (locatário tem preferência para igualar a oferta)
- Insuficiência da proposta de aluguel do locatário em relação ao valor de mercado
- Uso próprio do locador ou de seu cônjuge, ascendente ou descendente
- Transferência de fundo de comércio do locador para o imóvel (deve explorar atividade no local)
- Realização de obras determinadas pelo Poder Público que inviabilizem a locação
- Realização de reformas que aumentem em pelo menos 50% a área ou o valor do imóvel
Atenção: Se o locador alegar uso próprio ou transferência de fundo de comércio mas não utilizar o imóvel para este fim em 3 meses, você terá direito a indenização por perdas e danos correspondente a 18 meses de aluguel!
Proposta de Terceiro: Direito de Preferência
Uma das exceções mais comuns é quando o locador apresenta proposta de terceiro interessado em alugar o imóvel por valor superior ou em melhores condições. Neste caso, você não perde automaticamente o direito à renovação. A lei garante o direito de preferência: você pode igualar a oferta do terceiro em 30 dias.
Como exercer o direito de preferência
Locador apresenta proposta de terceiro
Na contestação da ação renovatória, o locador deve apresentar proposta séria e real de terceiro interessado, com identificação completa e condições detalhadas (valor, prazo, garantias). Propostas genéricas ou simuladas não são válidas.
Você tem 30 dias para igualar
A partir da intimação judicial da proposta, você tem prazo de 30 dias para aceitar igualar as condições oferecidas pelo terceiro. Isso inclui não apenas o valor do aluguel, mas também prazo, garantias e demais condições.
Manifestação nos autos
Você deve manifestar expressamente nos autos do processo que aceita as condições da proposta do terceiro. Isso garante seu direito de preferência e afasta a exceção oposta pelo locador.
Valor do Aluguel na Renovação
Um dos pontos mais delicados da ação renovatória é a definição do valor do aluguel para o novo período. A lei estabelece que o aluguel será renovado 'por valor de mercado', o que gera frequentes disputas. Ambas as partes podem apresentar laudos periciais de avaliação do valor justo.
O juiz nomeará perito judicial para avaliar o imóvel e sugerir aluguel compatível com o mercado local, considerando características do imóvel, localização, estado de conservação e valores praticados em imóveis similares da região. Este laudo pericial geralmente é o que prevalece na sentença.
Dica estratégica: É comum as partes chegarem a acordo sobre o valor do aluguel durante o processo, evitando custos com perícia e agilizando a renovação. Mantenha-se aberto à negociação!
Procedimento da Ação Renovatória
A ação renovatória segue procedimento especial previsto na Lei do Inquilinato. Conheça as principais etapas:
Etapas do processo judicial
Petição inicial
O locatário (autor) ingressa com a ação no prazo correto, juntando o contrato atual, contratos anteriores (se for o caso), comprovantes de pagamento, alvará de funcionamento e documentos que comprovem a exploração do ramo há 3 anos.
Citação do locador
O locador (réu) é citado e tem prazo para contestar (15 dias), apresentando eventual exceção legal (proposta de terceiro, uso próprio, etc.) ou concordando com a renovação mediante ajuste de condições.
Contestação ou revelia
Se o locador não contestar no prazo, presume-se que aceita a renovação nas condições propostas pelo locatário. Se contestar, apresentará suas razões de defesa e eventual exceção.
Perícia (se necessário)
Havendo divergência sobre o valor do aluguel de mercado, o juiz nomeia perito judicial para avaliar o imóvel e sugerir valor justo. Ambas as partes podem indicar assistentes técnicos.
Sentença
O juiz analisa se os requisitos foram cumpridos, se há exceção procedente, define o valor do aluguel e as demais condições do novo contrato, que valerá pelo período renovado (geralmente 5 anos).
Custos da Ação Renovatória
Ingressar com ação renovatória envolve custos que devem ser considerados no planejamento. Os principais são:
Despesas processuais estimadas
- Honorários advocatícios: variam conforme o valor do aluguel e a complexidade do caso (geralmente entre R$ 5.000 e R$ 20.000)
- Custas judiciais iniciais: percentual sobre o valor da causa (12 meses de aluguel)
- Perícia judicial: se houver divergência sobre valor de mercado (R$ 3.000 a R$ 10.000, dependendo da região)
- Honorários periciais de assistente técnico: se você contratar perito particular para acompanhar
- Honorários de sucumbência: se você perder total ou parcialmente, pode ter que pagar os honorários do advogado do locador
Apesar dos custos, a renovatória pode valer muito a pena quando o ponto comercial é estratégico e o fundo de comércio desenvolvido é valioso. Compare os custos do processo com o prejuízo de ter que mudar de local (perda de clientela, novos investimentos em adaptação, publicidade para divulgar novo endereço).
Alternativas à Ação Renovatória
Antes de ingressar judicialmente, considere alternativas que podem ser mais rápidas, econômicas e menos desgastantes:
Opções de negociação extrajudicial
- Negociar renovação amigável com o locador antes do prazo final do contrato
- Propor aumento gradual do aluguel em vez de salto brusco para valor de mercado
- Oferecer melhorias de garantia (troca de fiador, aumento de caução) em troca de renovação
- Aceitar cláusulas de reajuste mais frequente ou índice diferente
- Propor contrato com prazo menor (3 anos) se o locador resistir a 5 anos
- Usar mediação ou arbitragem para definir valor justo de aluguel (mais rápido que perícia judicial)
A renovação amigável é sempre preferível quando possível. Reserve a ação renovatória para casos em que o locador realmente se recuse a renovar ou exija condições abusivas. Um bom relacionamento com o locador facilita futuras negociações e evita desgastes desnecessários.
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Criar contrato comercialPerguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre renovação de contrato comercial
Se eu perder o prazo da ação renovatória, perco definitivamente o direito?
Sim, o prazo de 6 meses a 1 ano antes do término é decadencial. Se você propuser a ação fora deste intervalo (muito cedo ou muito tarde), perderá o direito à renovação compulsória daquele contrato específico. No entanto, se o locador concordar em renovar amigavelmente após o término, vocês podem celebrar novo contrato que, somado aos anteriores, gerará novo direito renovatório após 5 anos.
Posso propor ação renovatória se mudei de ramo de atividade?
Depende da mudança. A lei exige exploração do 'mesmo ramo' por 3 anos. Mudanças radicais (ex: de farmácia para oficina mecânica) descaracterizam o requisito. Mas evoluções naturais do negócio são aceitas (ex: lanchonete que vira restaurante, bazar que vira loja de roupas). O que importa é manter a essência da atividade comercial e a relação com a clientela formada. Casos limítrofes são analisados pelo juiz.
Se o locador vender o imóvel, perco o direito à renovação?
Não. A venda do imóvel não afeta seu direito à renovação. O novo proprietário (adquirente) assume a posição contratual do locador anterior, incluindo a obrigação de respeitar eventual ação renovatória. No entanto, você tem direito de preferência na compra: o locador deve oferecer o imóvel a você nas mesmas condições antes de vender para terceiro.
Quanto tempo dura o contrato renovado?
A lei não estabelece prazo fixo para o contrato renovado. Na prática, os tribunais geralmente concedem renovação por período igual ao do último contrato (se foi 5 anos, renova por mais 5). Porém, as partes podem acordar prazo diferente durante o processo. O importante é que, ao final deste novo período, se você cumprir os requisitos novamente, terá direito a nova ação renovatória.
Posso desistir da ação renovatória se encontrar imóvel melhor?
Sim, você pode desistir da ação a qualquer momento antes da sentença, desde que o locador concorde (se ele já contestou e apresentou reconvenção ou exceção, depende de concordância dele). Se desistir e o locador concordar, cada parte arcará com suas custas e honorários. É importante avaliar bem antes de propor a ação para evitar custos desnecessários.
Contrato por prazo indeterminado gera direito à renovatória?
Não. A ação renovatória exige contrato escrito por prazo determinado. Contratos indeterminados podem ser denunciados por qualquer parte a qualquer momento (com aviso prévio de 30 dias), não gerando a segurança necessária para o direito renovatório. Se você está em contrato indeterminado, negocie a transformação em determinado para passar a contar prazo para futura renovatória.
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