Aluguel Comercial

Renovação de Aluguel Comercial: Ação Renovatória e Direitos [2026]

7 de fevereiro de 202611 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

A ação renovatória é um dos direitos mais importantes do empresário que aluga imóvel comercial. Ela permite renovar compulsoriamente o contrato de locação, mesmo que o proprietário não queira, garantindo a continuidade do negócio e protegendo o investimento realizado na formação do ponto comercial e da clientela.

Prevista nos artigos 51 a 57 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), a renovatória reconhece que o empresário investe tempo, dinheiro e esforço para desenvolver seu negócio naquele local específico. Perder o ponto comercial pode significar perdas financeiras significativas, justificando a proteção legal.

Importante: A ação renovatória não é automática. Você precisa cumprir requisitos específicos e propor a ação judicial dentro do prazo correto. Perder o prazo significa perder o direito à renovação compulsória!

O que é a Ação Renovatória?

A ação renovatória é um procedimento judicial especial que permite ao locatário comercial obter a renovação do contrato de locação por igual período (geralmente mais 5 anos), nas mesmas condições ou com aluguel atualizado ao valor de mercado. Trata-se de um direito potestativo: se os requisitos forem cumpridos e não houver exceção legal, o juiz deve conceder a renovação.

A fundamentação deste direito está no reconhecimento de que o ponto comercial tem valor econômico. O empresário que opera no mesmo local por anos desenvolve clientela, reputação e vínculos com a comunidade local. Forçá-lo a mudar de endereço causaria prejuízo desproporcional em relação ao direito de propriedade do locador.

Requisitos para Propor a Ação Renovatória

Para ter direito à renovação compulsória, o locatário deve cumprir quatro requisitos cumulativos estabelecidos pela Lei do Inquilinato:

Requisitos essenciais (todos devem ser cumpridos)

1

Contrato escrito por prazo determinado

O contrato atual (ou a soma de contratos consecutivos) deve totalizar no mínimo 5 anos ininterruptos. Contratos verbais ou por prazo indeterminado não geram direito à renovatória. É fundamental ter documentação escrita e comprovação do prazo.

2

Exploração do mesmo ramo há 3 anos

Você deve estar explorando a mesma atividade comercial no imóvel por no mínimo 3 anos ininterruptos. Mudanças radicais de ramo (ex: de restaurante para academia) podem descaracterizar este requisito. Pequenas adaptações são aceitas (ex: pizzaria que vira restaurante italiano).

3

Propositura no prazo legal

A ação deve ser ajuizada entre 6 meses (mínimo) e 1 ano (máximo) antes do término do contrato. Este prazo é decadencial: se você perder, perde definitivamente o direito à renovação compulsória daquele contrato.

4

Cumprimento das obrigações contratuais

Você deve estar em dia com aluguéis, encargos e todas as demais obrigações do contrato. Inadimplência, mesmo que parcial, pode inviabilizar o direito à renovação. Mantenha sempre comprovantes de pagamento organizados.

Atenção ao prazo: Contratos que terminam em dezembro de 2026 devem ter a ação renovatória proposta entre dezembro de 2025 e junho de 2026. Marque essa data no calendário com antecedência!

Prazos da Ação Renovatória: Entenda a Janela de Propositura

O prazo para propor a ação renovatória é um dos aspectos mais críticos e que mais gera perda do direito por desconhecimento. Veja como calcular corretamente:

Exemplos práticos de cálculo do prazo

Término do ContratoPrazo MÍNIMO (6 meses antes)Prazo MÁXIMO (1 ano antes)Janela de Propositura
31/12/2026A partir de 01/07/2026Até 31/12/202501/01/2026 a 30/06/2026
30/06/2027A partir de 01/01/2027Até 30/06/202601/07/2026 a 31/12/2026
31/03/2027A partir de 01/10/2026Até 31/03/202601/04/2026 a 30/09/2026

Se você propuser a ação antes de 1 ano do término (muito cedo), ela será considerada prematura e será extinta. Se propuser depois de 6 meses do término (muito tarde), será considerada intempestiva e você perderá o direito. Por isso, consulte um advogado com antecedência para calcular corretamente!

Como Somar Contratos Sucessivos

É comum que locatários comerciais renovem contratos amigavelmente várias vezes, resultando em períodos de 2 ou 3 anos cada. Para efeito de ação renovatória, esses contratos sucessivos podem ser somados, desde que cumpridos alguns requisitos:

Requisitos para somar contratos

  • Os contratos devem ser consecutivos, sem interrupção entre eles
  • Devem ser todos por prazo determinado e com forma escrita
  • Devem envolver as mesmas partes (locador e locatário)
  • Devem referir-se ao mesmo imóvel
  • A soma total deve atingir no mínimo 5 anos
  • A atividade comercial deve ser a mesma há pelo menos 3 anos

Exemplo prático: você assinou contrato de 2 anos em 2020, renovou por mais 2 anos em 2022, e novamente por 2 anos em 2024 (término em 2026). Somando os três contratos, você tem 6 anos de locação contínua, cumprindo o requisito de 5 anos. Se a atividade for a mesma desde 2020, você tem direito à renovatória.

Exceções: Quando o Locador Pode Recusar a Renovação

Mesmo que você cumpra todos os requisitos, a lei prevê situações em que o locador pode se opor legitimamente à renovação compulsória. São as chamadas 'exceções' ou defesas do locador:

Hipóteses legais de recusa (artigos 52 e 72 da Lei 8.245/91)

  • Proposta de terceiro em condições melhores (locatário tem preferência para igualar a oferta)
  • Insuficiência da proposta de aluguel do locatário em relação ao valor de mercado
  • Uso próprio do locador ou de seu cônjuge, ascendente ou descendente
  • Transferência de fundo de comércio do locador para o imóvel (deve explorar atividade no local)
  • Realização de obras determinadas pelo Poder Público que inviabilizem a locação
  • Realização de reformas que aumentem em pelo menos 50% a área ou o valor do imóvel

Atenção: Se o locador alegar uso próprio ou transferência de fundo de comércio mas não utilizar o imóvel para este fim em 3 meses, você terá direito a indenização por perdas e danos correspondente a 18 meses de aluguel!

Proposta de Terceiro: Direito de Preferência

Uma das exceções mais comuns é quando o locador apresenta proposta de terceiro interessado em alugar o imóvel por valor superior ou em melhores condições. Neste caso, você não perde automaticamente o direito à renovação. A lei garante o direito de preferência: você pode igualar a oferta do terceiro em 30 dias.

Como exercer o direito de preferência

1

Locador apresenta proposta de terceiro

Na contestação da ação renovatória, o locador deve apresentar proposta séria e real de terceiro interessado, com identificação completa e condições detalhadas (valor, prazo, garantias). Propostas genéricas ou simuladas não são válidas.

2

Você tem 30 dias para igualar

A partir da intimação judicial da proposta, você tem prazo de 30 dias para aceitar igualar as condições oferecidas pelo terceiro. Isso inclui não apenas o valor do aluguel, mas também prazo, garantias e demais condições.

3

Manifestação nos autos

Você deve manifestar expressamente nos autos do processo que aceita as condições da proposta do terceiro. Isso garante seu direito de preferência e afasta a exceção oposta pelo locador.

Valor do Aluguel na Renovação

Um dos pontos mais delicados da ação renovatória é a definição do valor do aluguel para o novo período. A lei estabelece que o aluguel será renovado 'por valor de mercado', o que gera frequentes disputas. Ambas as partes podem apresentar laudos periciais de avaliação do valor justo.

O juiz nomeará perito judicial para avaliar o imóvel e sugerir aluguel compatível com o mercado local, considerando características do imóvel, localização, estado de conservação e valores praticados em imóveis similares da região. Este laudo pericial geralmente é o que prevalece na sentença.

Dica estratégica: É comum as partes chegarem a acordo sobre o valor do aluguel durante o processo, evitando custos com perícia e agilizando a renovação. Mantenha-se aberto à negociação!

Procedimento da Ação Renovatória

A ação renovatória segue procedimento especial previsto na Lei do Inquilinato. Conheça as principais etapas:

Etapas do processo judicial

1

Petição inicial

O locatário (autor) ingressa com a ação no prazo correto, juntando o contrato atual, contratos anteriores (se for o caso), comprovantes de pagamento, alvará de funcionamento e documentos que comprovem a exploração do ramo há 3 anos.

2

Citação do locador

O locador (réu) é citado e tem prazo para contestar (15 dias), apresentando eventual exceção legal (proposta de terceiro, uso próprio, etc.) ou concordando com a renovação mediante ajuste de condições.

3

Contestação ou revelia

Se o locador não contestar no prazo, presume-se que aceita a renovação nas condições propostas pelo locatário. Se contestar, apresentará suas razões de defesa e eventual exceção.

4

Perícia (se necessário)

Havendo divergência sobre o valor do aluguel de mercado, o juiz nomeia perito judicial para avaliar o imóvel e sugerir valor justo. Ambas as partes podem indicar assistentes técnicos.

5

Sentença

O juiz analisa se os requisitos foram cumpridos, se há exceção procedente, define o valor do aluguel e as demais condições do novo contrato, que valerá pelo período renovado (geralmente 5 anos).

Custos da Ação Renovatória

Ingressar com ação renovatória envolve custos que devem ser considerados no planejamento. Os principais são:

Despesas processuais estimadas

  • Honorários advocatícios: variam conforme o valor do aluguel e a complexidade do caso (geralmente entre R$ 5.000 e R$ 20.000)
  • Custas judiciais iniciais: percentual sobre o valor da causa (12 meses de aluguel)
  • Perícia judicial: se houver divergência sobre valor de mercado (R$ 3.000 a R$ 10.000, dependendo da região)
  • Honorários periciais de assistente técnico: se você contratar perito particular para acompanhar
  • Honorários de sucumbência: se você perder total ou parcialmente, pode ter que pagar os honorários do advogado do locador

Apesar dos custos, a renovatória pode valer muito a pena quando o ponto comercial é estratégico e o fundo de comércio desenvolvido é valioso. Compare os custos do processo com o prejuízo de ter que mudar de local (perda de clientela, novos investimentos em adaptação, publicidade para divulgar novo endereço).

Alternativas à Ação Renovatória

Antes de ingressar judicialmente, considere alternativas que podem ser mais rápidas, econômicas e menos desgastantes:

Opções de negociação extrajudicial

  • Negociar renovação amigável com o locador antes do prazo final do contrato
  • Propor aumento gradual do aluguel em vez de salto brusco para valor de mercado
  • Oferecer melhorias de garantia (troca de fiador, aumento de caução) em troca de renovação
  • Aceitar cláusulas de reajuste mais frequente ou índice diferente
  • Propor contrato com prazo menor (3 anos) se o locador resistir a 5 anos
  • Usar mediação ou arbitragem para definir valor justo de aluguel (mais rápido que perícia judicial)

A renovação amigável é sempre preferível quando possível. Reserve a ação renovatória para casos em que o locador realmente se recuse a renovar ou exija condições abusivas. Um bom relacionamento com o locador facilita futuras negociações e evita desgastes desnecessários.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre renovação de contrato comercial

Se eu perder o prazo da ação renovatória, perco definitivamente o direito?

Sim, o prazo de 6 meses a 1 ano antes do término é decadencial. Se você propuser a ação fora deste intervalo (muito cedo ou muito tarde), perderá o direito à renovação compulsória daquele contrato específico. No entanto, se o locador concordar em renovar amigavelmente após o término, vocês podem celebrar novo contrato que, somado aos anteriores, gerará novo direito renovatório após 5 anos.

Posso propor ação renovatória se mudei de ramo de atividade?

Depende da mudança. A lei exige exploração do 'mesmo ramo' por 3 anos. Mudanças radicais (ex: de farmácia para oficina mecânica) descaracterizam o requisito. Mas evoluções naturais do negócio são aceitas (ex: lanchonete que vira restaurante, bazar que vira loja de roupas). O que importa é manter a essência da atividade comercial e a relação com a clientela formada. Casos limítrofes são analisados pelo juiz.

Se o locador vender o imóvel, perco o direito à renovação?

Não. A venda do imóvel não afeta seu direito à renovação. O novo proprietário (adquirente) assume a posição contratual do locador anterior, incluindo a obrigação de respeitar eventual ação renovatória. No entanto, você tem direito de preferência na compra: o locador deve oferecer o imóvel a você nas mesmas condições antes de vender para terceiro.

Quanto tempo dura o contrato renovado?

A lei não estabelece prazo fixo para o contrato renovado. Na prática, os tribunais geralmente concedem renovação por período igual ao do último contrato (se foi 5 anos, renova por mais 5). Porém, as partes podem acordar prazo diferente durante o processo. O importante é que, ao final deste novo período, se você cumprir os requisitos novamente, terá direito a nova ação renovatória.

Posso desistir da ação renovatória se encontrar imóvel melhor?

Sim, você pode desistir da ação a qualquer momento antes da sentença, desde que o locador concorde (se ele já contestou e apresentou reconvenção ou exceção, depende de concordância dele). Se desistir e o locador concordar, cada parte arcará com suas custas e honorários. É importante avaliar bem antes de propor a ação para evitar custos desnecessários.

Contrato por prazo indeterminado gera direito à renovatória?

Não. A ação renovatória exige contrato escrito por prazo determinado. Contratos indeterminados podem ser denunciados por qualquer parte a qualquer momento (com aviso prévio de 30 dias), não gerando a segurança necessária para o direito renovatório. Se você está em contrato indeterminado, negocie a transformação em determinado para passar a contar prazo para futura renovatória.

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