Ideal para Airbnb, temporada de férias e hospedagem curta. Com cláusulas de check-in/check-out, taxa de limpeza e inventário do imóvel — conforme o Art. 48 da Lei do Inquilinato.
Contrato conforme Art. 48 da Lei 8.245/91. Ideal para estadias curtas, férias e viagens de trabalho.
Cláusulas com data, horário e regras de entrada/saída. Reduz discussão sobre atraso e diárias extras.
Valor da limpeza destacado do aluguel, evitando cobrança surpresa no final da hospedagem.
Caução liberada por lei (Art. 49) para cobrir danos ao imóvel ou aos móveis listados no inventário.
Entenda as diferenças antes de escolher o tipo de contrato certo.
| Aspecto | Temporada | Residencial |
|---|---|---|
| Prazo máximo | Até 90 dias (Art. 48) | Mínimo 12 meses (livre até 30 anos) |
| Pagamento antecipado | Permitido por lei (todo aluguel + caução) | Proibido (Art. 43 veda antecipação) |
| Mobília e inventário | Imóvel mobiliado, com inventário | Normalmente sem mobília |
| Despesas do dia a dia | Água, luz e internet no valor da diária | Inquilino paga contas separadas |
| Taxa de limpeza | Comum e destacada no contrato | Não se aplica |
| Renovação automática | Não — vira residencial se passar de 90 dias | Automática ao fim do prazo (prazo indeterminado) |
A Lei 8.245/91 dedica três artigos exclusivamente à locação por temporada. O Art. 48 define o contrato como aquele destinado à residência temporária por prazo não superior a 90 dias — férias, cursos, tratamento médico, obras no imóvel ou viagens de trabalho.
O Art. 49 traz a grande diferença em relação à locação residencial: o locador pode exigir o pagamento antecipado de todo o aluguel, somado à garantia (caução). Isso protege o anfitrião contra calote e reduz a necessidade de cobrança depois do check-in.
O Art. 50 alerta: se o hóspede permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o fim do prazo, sem oposição do locador, a locação passa a ser considerada residencial por prazo indeterminado — e aí valem as regras mais rígidas do inquilinato comum. Por isso, feche um novo contrato ou interrompa a estadia dentro do prazo.
O imóvel de temporada é entregue mobiliado. Anexe ao contrato um inventário fotográfico de móveis, eletrodomésticos, roupa de cama e utensílios de cozinha. Esse inventário, assinado no check-in, é sua principal prova em caso de furto ou dano.
Gere um contrato de temporada personalizado com taxa de limpeza, caução e inventário em menos de 3 minutos. Compatível com Airbnb e Booking.
Gerar contrato agoraSim. O Art. 48 da Lei 8.245/91 define aluguel por temporada como a locação de até 90 dias e recomenda contrato escrito. Ele protege o proprietário contra danos ao imóvel e define regras de check-in, check-out, taxa de limpeza e uso das áreas comuns.
O Airbnb não exige contrato formal — seus Termos de Serviço já funcionam como acordo entre as partes. Porém, é recomendado que o anfitrião tenha um contrato por temporada próprio para cláusulas específicas: multa por festa, limite de hóspedes, responsabilidade por danos, pet e caução.
O prazo máximo é de 90 dias (Art. 48). Se o contrato passar de 90 dias, ele deixa de ser temporada e passa a ser tratado como locação residencial comum, com todas as regras do inquilinato (prazo mínimo, multa rescisória de 3 alugueis, etc).
Pode, desde que a renovação não ultrapasse 90 dias somados ao prazo inicial. Se houver continuidade além disso sem novo contrato, o Art. 50 presume que a locação foi prorrogada por prazo indeterminado como residencial.
Sim. O Art. 49 da Lei 8.245/91 permite expressamente o pagamento antecipado de todo o aluguel, além de garantia (caução). É a única modalidade de locação em que isso é permitido por lei.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. A taxa de limpeza deve estar discriminada no contrato (valor separado do aluguel) para evitar discussão no check-out.
Tenha três proteções: inventário de móveis assinado no check-in, caução suficiente para danos menores, e cláusula expressa de responsabilidade do locatário. Com esses três itens, você pode reter a caução e buscar indenização judicial pelo excedente.
Sim. A renda é tributável e precisa ser declarada no Carnê-Leão mensalmente e depois na declaração anual de IR. A alíquota segue a tabela progressiva (até 27,5%).
Quem gerencia temporada sabe: o contrato é só o primeiro passo.
Receba o pagamento antes do check-in, gere recibo automático e mantenha o histórico de cada hóspede em um só lugar.
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