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Contrato de Aluguel Residencial: Guia Completo [2026]

Guias completos sobre contratos de aluguel, garantias locatícias, direitos do inquilino, cláusulas obrigatórias e a Lei do Inquilinato. Tudo o que você precisa saber para alugar com segurança.

O que é um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel (ou contrato de locação) é o documento que formaliza a relação entre o proprietário do imóvel (locador) e quem vai morar nele (locatário). Regulado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), ele define as regras da locação: valor do aluguel, prazo, garantias, responsabilidades de cada parte e condições de rescisão. Sem contrato escrito, ambas as partes ficam vulneráveis a disputas e prejuízos financeiros.

Tipos de contrato de aluguel

Existem três modalidades principais de locação no Brasil, cada uma com regras específicas:

  • Locação residencial — Para moradia. Prazo mínimo recomendado de 30 meses. O inquilino pode rescindir após 12 meses pagando multa proporcional.
  • Locação comercial — Para fins empresariais. O locatário tem direito à renovação compulsória após 5 anos ininterruptos no mesmo ponto (ação renovatória).
  • Locação por temporada — Para período de até 90 dias. Comum em temporadas de férias. O locador pode cobrar o aluguel total antecipadamente.

Cláusulas obrigatórias

Para ter validade jurídica plena, o contrato de aluguel deve conter no mínimo:

  1. Identificação das partes — Nome completo, CPF/CNPJ, endereço e estado civil do locador e locatário.
  2. Descrição do imóvel — Endereço completo, tipo (casa, apartamento, kitnet), área e estado de conservação.
  3. Valor e reajuste — Valor mensal do aluguel, data de vencimento, índice de reajuste anual (IGP-M ou IPCA) e multa por atraso (2% + juros de 1% a.m.).
  4. Prazo da locação — Data de início e término. Contratos de 30 meses ou mais garantem ao locador o direito de retomada ao final do prazo.
  5. Garantia locatícia — Fiador, caução (até 3 meses), seguro-fiança ou título de capitalização. A lei proíbe exigir mais de uma modalidade.
  6. Responsabilidades — Quem paga condomínio, IPTU, seguro incêndio, reparos ordinários e extraordinários.

Garantias locatícias: qual escolher?

A Lei do Inquilinato permite quatro tipos de garantia, mas apenas uma pode ser exigida por contrato:

  • Fiador — Terceiro que assume a dívida. Deve ter imóvel quitado na mesma cidade. É a garantia mais aceita, mas difícil de conseguir.
  • Caução — Depósito de até 3 meses de aluguel em poupança. Devolvido com correção ao final do contrato, descontados eventuais débitos.
  • Seguro-fiança — Apólice contratada pelo inquilino (8% a 15% do aluguel anual). Não é devolvido. Ideal para quem não tem fiador.
  • Título de capitalização — Aplicação financeira resgatável ao final do contrato. Menos comum, mas cresce no mercado.

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Perguntas Frequentes

O que deve constar em um contrato de aluguel?

Um contrato de aluguel deve conter: identificação das partes (locador e locatário), descrição do imóvel, valor do aluguel e forma de pagamento, prazo da locação, tipo de garantia, cláusulas sobre reajuste, multas e rescisão, responsabilidades de cada parte.

Contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?

Não é obrigatório registrar o contrato em cartório para ter validade. Porém, o registro garante que o contrato seja oponível a terceiros (como novo comprador do imóvel) e é necessário para a cláusula de vigência proteger o inquilino em caso de venda.

Qual a garantia de aluguel mais comum?

As garantias mais usadas são: fiador (terceiro que assume a dívida se o inquilino não pagar), caução (depósito de até 3 meses de aluguel), seguro-fiança (apólice paga pelo inquilino) e título de capitalização.

O locador pode pedir o imóvel antes do fim do contrato?

Em contratos de 30 meses ou mais, o locador não pode pedir o imóvel antes do término, exceto em casos específicos previstos na Lei do Inquilinato (acordo mútuo, infração contratual, falta de pagamento).

Como funciona o reajuste do aluguel?

O aluguel pode ser reajustado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, pelo índice acordado (geralmente IGP-M ou IPCA). Reajustes em periodicidade menor são proibidos.

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