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Contrato de Aluguel: Modelo Grátis + Guia Completo

Modelo de contrato de aluguel pronto para usar com todas as cláusulas da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Aprenda passo a passo como fazer, quais garantias escolher, como calcular reajuste e multa, e quais são os direitos e deveres de inquilino e proprietário.

Modelo de Contrato de Aluguel Grátis

Modelo completo com 12 cláusulas baseadas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Copie ou baixe gratuitamente. Para um contrato personalizado e com assinatura digital, use nosso gerador automático.

Modelo de Contrato

Contrato de Locação de Imóvel

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas e qualificadas celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL, que se regera pelas cláusulas e condições seguintes, em conformidade com o disposto na Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato):

CLÁUSULA 1a — IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

LOCADOR: _________________________, brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG no ___.___.___-__ e inscrito(a) no CPF sob no ___.___.___-__, residente e domiciliado(a) a Rua ___________________________, no ____, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP _____-___. LOCATÁRIO: _________________________, brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG no ___.___.___-__ e inscrito(a) no CPF sob no ___.___.___-__, residente e domiciliado(a) a Rua ___________________________, no ____, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP _____-___.

CLÁUSULA 2a — OBJETO DA LOCAÇÃO

O LOCADOR da em locação ao LOCATÁRIO o imóvel situado a _____________________________, no ____, complemento ____, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP _____-___, caracterizado como [casa/apartamento/kitnet], com ___ dormitório(s), ___ banheiro(s), sala, cozinha, area de serviço e [outros cômodos], destinado exclusivamente para fins [residenciais/comerciais], conforme descrito no Laudo de Vistoria anexo a este instrumento.

CLÁUSULA 3a — PRAZO DA LOCAÇÃO

O prazo da presente locação e de ___ (___________) meses, com inicio em ___/___/______ e término previsto para ___/___/______. Parágrafo 1o: Findo o prazo, caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel sem oposição do LOCADOR, a locação será automaticamente convertida em prazo indeterminado, nos termos do artigo 46, paragrafo 1o, da Lei 8.245/91. Parágrafo 2o: Contratos com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses garantem ao LOCADOR o direito de retomada ao término, mediante denúncia vazia (art. 46 da Lei 8.245/91).

CLÁUSULA 4a — VALOR DO ALUGUEL E REAJUSTE

O valor mensal do aluguel é de R$ __________ (____________________), a ser pago ate o dia ___ de cada mes, mediante [depósito bancario / transferencia PIX / boleto bancario], conforme dados fornecidos pelo LOCADOR. Parágrafo 1o: O aluguel será reajustado anualmente, apos 12 (doze) meses de vigência, pela variacao acumulada do [IGP-M / IPCA], ou outro indice que venha a substitui-lo. Parágrafo 2o: O atraso no pagamento sujeita o LOCATÁRIO a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes e correcao monetaria. Parágrafo 3o: A falta de pagamento do aluguel por mais de ___ dias autoriza o LOCADOR a promover acao de despejo, nos termos do artigo 9o, III, da Lei 8.245/91.

CLÁUSULA 5a — GARANTIA LOCATÍCIA

Como garantia das obrigações assumidas neste contrato, o LOCATÁRIO apresenta: [ ] CAUÇÃO — Deposito de R$ __________ (equivalente a ___ meses de aluguel), em conta poupança conjunta, a ser devolvido ao final da locação com correcao monetaria, deduzidas eventuais pendencias. [ ] FIADOR — Sr(a). _________________________, CPF no ___.___.___-__, proprietário(a) do imóvel situado a ______________________, que se declara solidariamente responsável por todas as obrigações do LOCATÁRIO. [ ] SEGURO-FIANCA — Apolice no _______________, contratada junto a ________________________, com vigência durante todo o periodo locatício. [ ] TITULO DE CAPITALIZACAO — No valor de R$ __________, vinculado ao presente contrato. Parágrafo único: E vedada a exigencia de mais de uma modalidade de garantia simultaneamente (art. 37, paragrafo único, da Lei 8.245/91).

CLÁUSULA 6a — OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

Sao obrigações do LOCADOR, conforme artigo 22 da Lei 8.245/91: a) Entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina; b) Garantir ao LOCATÁRIO o uso pacifico do imóvel durante toda a locação; c) Manter a forma e o destino do imóvel locado; d) Responder pelos vicios ou defeitos anteriores a locação; e) Realizar os reparos urgentes e as despesas extraordinarias de condominio; f) Pagar impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, salvo disposicao em contrario; g) Fornecer recibo discriminado de todas as quantias recebidas; h) Pagar as despesas extraordinarias de condominio.

CLÁUSULA 7a — OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

Sao obrigações do LOCATÁRIO, conforme artigo 23 da Lei 8.245/91: a) Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo estipulado; b) Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza e destino; c) Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo deteriorações naturais; d) Levar ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito; e) Realizar reparacao dos danos verificados no imóvel provocados por si ou dependentes; f) Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem autorização previa e escrita do LOCADOR; g) Pagar as despesas de consumo (agua, luz, gas) e despesas ordinarias de condominio; h) Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR, mediante combinacao previa.

CLÁUSULA 8a — VISTORIA E CONSERVAÇÃO

O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel conforme descrito no Laudo de Vistoria de Entrada, parte integrante deste contrato, comprometendo-se a devolve-lo nas mesmas condições ao término da locação. Parágrafo 1o: A vistoria de saida será realizada no ato da entrega das chaves, comparando-se com o laudo de entrada. Parágrafo 2o: Eventuais reparos necessários para devolução nas condições originais serão de responsabilidade do LOCATÁRIO. Parágrafo 3o: Benfeitorias necessárias serão indenizáveis, ainda que não autorizadas. Benfeitorias úteis, se autorizadas, serão indenizáveis. Benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis (art. 35 e 36 da Lei 8.245/91).

CLÁUSULA 9a — RESCISÃO E MULTA

Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato pelo LOCATÁRIO, será devida multa compensatória equivalente a ___ (___) alugueis vigentes, proporcional ao periodo de cumprimento do contrato, nos termos do artigo 4o da Lei 8.245/91. Parágrafo 1o: A multa será calculada proporcionalmente ao tempo restante do contrato. Parágrafo 2o: O LOCATÁRIO ficará dispensado da multa caso a rescisão decorra de transferencia de emprego para outra localidade, mediante aviso previo de 30 (trinta) dias (art. 4o, paragrafo único, da Lei 8.245/91). Parágrafo 3o: A rescisão pelo LOCADOR observará as hipóteses do artigo 47 da Lei 8.245/91.

CLÁUSULA 10a — SEGURO CONTRA INCÊNDIO

O LOCATÁRIO se obriga a contratar seguro de incêndio do imóvel, abrangendo danos por agua, raio e explosão, mantendo a apólice vigente durante toda a locação, conforme artigo 22, VIII da Lei 8.245/91. Parágrafo único: O LOCATÁRIO deverá apresentar comprovante de contratação do seguro no prazo de ___ dias apos a assinatura deste contrato.

CLÁUSULA 11a — DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo 1o: Fica expressamente proibida a sublocação, cessao ou emprestimo do imóvel, no todo ou em parte, sem autorização previa e escrita do LOCADOR (art. 13 da Lei 8.245/91). Parágrafo 2o: Quaisquer tolerancias ou concessoes do LOCADOR não configurarao novacao ou renúncia de direitos. Parágrafo 3o: Este contrato obriga as partes e seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo.

CLÁUSULA 12a — FORO

As partes elegem o foro da comarca de ______________________ para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presenca de 2 (duas) testemunhas.

______________, ___ de ______________ de ______.

LOCADOR

LOCATÁRIO

TESTEMUNHA 1

TESTEMUNHA 2

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O que é um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel (ou contrato de locação) é o documento jurídico que formaliza a relação entre o proprietário de um imóvel (locador) é a pessoa que vai utilizá-lo (locatário ou inquilino). Regulado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), ele estabelece todas as regras da locação: valor do aluguel, prazo, tipo de garantia, responsabilidades de cada parte, condições de rescisão e critérios de reajuste.

Sem um contrato escrito, ambas as partes ficam vulneráveis: o inquilino não tem prova das condições acordadas, e o proprietário enfrenta dificuldade para cobrar débitos ou retomar o imóvel. O contrato é a principal garantia de segurança jurídica para quem aluga e para quem é alugado.

No Brasil, existem três finalidades de locação previstas em lei — residencial, comercial e por temporada — cada uma com regras específicas sobre prazo, renovação e retomada do imóvel. Entender essas diferenças é essencial antes de assinar qualquer contrato.

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O que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) diz?

A Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é a legislação que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil. Ela se aplica a locações residenciais, comerciais e por temporada, definindo direitos e deveres de locadores e locatários. Veja os principais pontos:

Pontos-chave da Lei do Inquilinato

  • Prazo de 30 meses (art. 46) — Contratos com esse prazo garantem ao locador o direito de retomada ao final (denúncia vazia). Abaixo de 30 meses, o locador precisa de justificativa legal.
  • Garantia única (art. 37) — O locador pode exigir apenas uma modalidade de garantia: fiador, caução, seguro-fiança ou título de capitalização. Exigir mais de uma é ilegal.
  • Reajuste anual (art. 18 e 19) — O aluguel só pode ser reajustado uma vez por ano, pelo índice contratual. Após 3 anos, qualquer parte pode pedir revisão judicial.
  • Multa proporcional (art. 4) — Na rescisão antecipada pelo locatário, a multa deve ser proporcional ao tempo restante. Isenção por transferência de emprego.
  • Obrigações do locador (art. 22) — Entregar o imóvel em condições, garantir uso pacífico, responder por vícios anteriores, fornecer recibos.
  • Obrigações do locatário (art. 23) — Pagar em dia, conservar o imóvel, restituir nas mesmas condições, não alterar sem autorização.
  • Direito de preferência (art. 27) — O inquilino tem prioridade na compra do imóvel, em igualdade de condições com terceiros.
  • Ação de despejo (art. 59 a 66) — O locador pode mover ação de despejo por falta de pagamento, infração contratual ou término do prazo. Em casos urgentes, cabe liminar de desocupação.

Leitura complementar

Para entender cada artigo em detalhes, veja nosso guia sobre mudanças na Lei do Inquilinato em 2026 e os artigos sobre direitos e deveres.

Tipos de Contrato de Aluguel

Cada tipo de imóvel e finalidade exige cláusulas específicas. Conheça as diferenças e crie o contrato adequado para sua situação.

Aluguel Residencial

Para moradia. Prazo recomendado de 30 meses. Inquilino pode rescindir após 12 meses pagando multa proporcional.

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Aluguel Comercial

Para fins empresariais. Locatário tem direito a renovação compulsória após 5 anos ininterruptos (ação renovatória).

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Aluguel por Temporada

Para períodos de até 90 dias (férias, eventos, tratamento de saúde). O locador pode cobrar o aluguel total antecipadamente.

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Aluguel de Apartamento

Inclui cláusulas sobre condomínio, áreas comuns, regimento interno, garagem e animais domésticos.

Contrato para apartamento

Aluguel de Casa

Cláusulas sobre manutenção de jardim, muros, telhado e áreas externas. Responsabilidades mais amplas.

Contrato para casa

Aluguel de Kitnet/Studio

Para unidades compactas. Cláusulas simplificadas, sem garagem. Ideal para estudantes e solteiros.

Contrato para kitnet

Como fazer um contrato de aluguel: passo a passo

Criar um contrato de aluguel válido não precisa ser complicado. Siga estes 6 passos para garantir que seu contrato tenha todas as cláusulas necessárias conforme a Lei 8.245/91:

1

Identifique as partes

Registre nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço de ambas as partes: locador (proprietário) e locatário (inquilino). Se houver fiador, inclua seus dados também.

2

Descreva o imóvel em detalhes

Informe endereço completo, tipo (casa, apartamento, kitnet), número de cômodos, área total, estado de conservação e finalidade (residencial ou comercial). Anexe o laudo de vistoria de entrada.

Use nosso checklist de vistoria
3

Defina valor, prazo e reajuste

Estabeleça o valor mensal, data de vencimento, prazo do contrato (recomendado 30 meses), índice de reajuste anual (IGP-M ou IPCA) e multa por atraso (padrão: 10% + juros 1% a.m.).

Simule o reajuste aqui
4

Escolha a garantia locatícia

Selecione uma modalidade: fiador, caução (até 3 meses de aluguel), seguro-fiança ou título de capitalização. Lembre-se: a lei proíbe mais de uma garantia por contrato.

Calcule o valor da caução
5

Inclua cláusulas de proteção

Adicione cláusulas sobre obrigações de cada parte, vistoria de entrada/saída, conservação, benfeitorias, seguro contra incêndio, rescisão e multa proporcional ao tempo restante.

6

Assine o contrato

Ambas as partes assinam. A assinatura digital tem plena validade jurídica (Lei 14.063/2020). Adicione 2 testemunhas para dar ao contrato força de título executivo extrajudicial.

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Cláusulas Essenciais do Contrato de Aluguel

Todo contrato de aluguel válido deve conter estas 8 cláusulas fundamentais. A ausência de qualquer uma pode gerar conflitos e prejuízos.

Identificação das Partes

Nome completo, CPF/RG, estado civil e endereço do locador e locatário. Fundamenta quem são as partes do contrato.

Art. 44 — Lei 8.245/91

Descrição do Imóvel

Endereço completo, tipo (casa, apartamento, kitnet), área, cômodos e estado de conservação. Anexe laudo de vistoria.

Valor do Aluguel e Reajuste

Valor mensal, data de vencimento, índice de reajuste anual (IGP-M ou IPCA) e multa por atraso (2% + juros 1% a.m.).

Art. 17 a 19 — Lei 8.245/91

Prazo da Locação

Data de início e término. Prazo de 30+ meses garante ao locador retomada sem justificativa (denúncia vazia).

Art. 46 — Lei 8.245/91

Garantia Locatícia

Fiador, caução (até 3 meses), seguro-fiança ou título de capitalização. Proibido exigir mais de uma.

Art. 37 a 42 — Lei 8.245/91

Obrigações das Partes

Deveres do locador (art. 22) e locatário (art. 23): manutenção, encargos, conservação, vistoria e benfeitorias.

Art. 22 e 23 — Lei 8.245/91

Rescisão e Multa

Condições de rescisão antecipada, aviso prévio, multa proporcional e isenção por transferência de emprego.

Art. 4 — Lei 8.245/91

Foro Competente

Comarca escolhida para resolver conflitos judiciais. Geralmente é a comarca onde se situa o imóvel.

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Garantias Locatícias: Qual Escolher?

A Lei do Inquilinato (art. 37 a 42) preve quatro modalidades de garantia, mas o locador só pode exigir uma por contrato. Veja a comparacao:

GarantiaVantagensDesvantagensCusto
FiadorSem custo direto, mais aceita no mercadoDifícil de conseguir, fiador precisa ter imóvel quitadoGrátis
CauçãoSimples, dinheiro devolvido no final com correçãoDesembolso inicial alto (até 3 meses)1 a 3 aluguéis
Seguro-FiançaRápido, sem fiador, cobertura amplaNão devolvido, custo anual recorrente8% a 15% ao ano
Título de CapitalizaçãoResgatável, sem fiadorMenos aceito, rendimento baixo6 a 12 aluguéis

Dica: No GeraContratos, você escolhe a garantia durante a geração do contrato e todas as cláusulas são adaptadas automaticamente à modalidade selecionada.

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Direitos e Deveres do Locador e Locatário

A Lei do Inquilinato define com clareza as obrigações de cada parte. Entender esses direitos é essencial para evitar conflitos durante a locação.

Deveres do Locador (art. 22)

  • Entregar o imóvel em condições de uso
  • Garantir uso pacífico durante a locação
  • Responder por vicios anteriores
  • Realizar reparos urgentes
  • Fornecer recibos discriminados
  • Pagar despesas extraordinarias de condomínio
Ver todos os deveres do locador

Deveres do Locatário (art. 23)

  • Pagar aluguel e encargos pontualmente
  • Conservar o imóvel em bom estado
  • Restituir nas mesmas condições ao final
  • Comúnicar danos ao locador
  • Não alterar sem autorização escrita
  • Pagar contas de consumo e condomínio ordinario
Ver todos os deveres do inquilino

Reajuste do Aluguel: IGP-M ou IPCA?

O reajuste do aluguel é feito uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, pelo índice acordado entre as partes. Os dois índices mais usados são:

IGP-M (FGV)

Índice mais tradicional para aluguel. Reflete inflação no atacado, varejo e construção civil. Pode ter variação maior que o IPCA — vantajoso para locadores em períodos de alta, desvantajoso para inquilinos.

Ver IGP-M acumulado 2026

IPCA (IBGE)

Índice oficial de inflação do Brasil. Variação mais estável e previsível. Cada vez mais usado em contratos de aluguel por ser considerado mais justo para ambas as partes.

Ver IPCA acumulado 2026

Como calcular o reajuste

Fórmula: Novo aluguel = Aluguel atual x (1 + variação acumulada do índice nos últimos 12 meses).

Exemplo: Aluguel de R$2.000 com IGP-M acumulado de 5% = R$2.000 x 1,05 = R$2.100.

Calcule automaticamente

Use nossa calculadora de reajuste para simular o novo valor do aluguel com base no IGP-M ou IPCA atualizado.

Usar calculadora de reajuste

Importante: Se o locador aplicar reajuste acima do índice contratual, o inquilino pode contestar judicialmente. Após 3 anos de contrato, qualquer parte pode pedir revisão judicial do valor se estiver defasado em relação ao mercado (art. 19). Leia mais em nosso artigo sobre reajuste acima da inflação.

Multa Rescisória: Como Calcular

A multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel deve ser proporcional ao tempo restante, conforme o artigo 4 da Lei do Inquilinato. Veja como funciona na prática:

Fórmula de cálculo

Multa = (Valor total da multa / Prazo total em meses) x Meses restantes

Exemplo prático

  • Contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis (R$4.500)
  • Inquilino sai no mês 20 (faltam 10 meses)
  • Multa = (R$4.500 / 30) x 10 = R$1.500

Quando não paga multa

  • Transferência de emprego — O inquilino é isento de multa se mudar por transferência de trabalho para outra localidade, mediante aviso prévio de 30 dias (art. 4, parágrafo único).
  • Contrato por prazo indeterminado — Basta aviso prévio de 30 dias, sem multa.
  • Acordo mútuo — As partes podem negociar a saída sem cobrança.

Calcule sua multa

Use nossa calculadora para descobrir o valor exato da multa proporcional com base no seu contrato.

Usar calculadora de multa rescisória

Veja também: Como sair do aluguel sem pagar multa | Situações especiais na locação

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Perguntas Frequentes sobre Contrato de Aluguel

O que é um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel (ou contrato de locação) é o documento que formaliza a relação entre o proprietário do imóvel (locador) e quem vai morar ou usar o imóvel (locatário). Regulado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), ele define valor do aluguel, prazo, garantias, direitos e deveres de cada parte, condições de rescisão e reajuste.

Contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?

Não é obrigatório registrar o contrato em cartório para ter validade jurídica. Porém, o registro garante oponibilidade a terceiros: se o imóvel for vendido durante a locação, o novo proprietário deve respeitar o contrato até o fim se houver cláusula de vigência registrada em cartório e averbada na matrícula do imóvel (art. 8 da Lei 8.245/91).

Qual a garantia de aluguel mais comum?

As garantias mais usadas são: fiador (terceiro que assume a dívida), caução (depósito de até 3 meses), seguro-fiança (apólice paga pelo inquilino, 8% a 15% ao ano) e título de capitalização. O fiador ainda é a mais aceita no mercado, mas a caução vem crescendo por ser mais prática. A lei proíbe exigir mais de uma garantia (art. 37 da Lei 8.245/91).

Qual o prazo ideal para contrato de aluguel?

O prazo mais recomendado é de 30 meses. Com esse prazo, o locador tem direito de retomar o imóvel ao final do contrato sem precisar justificar (denúncia vazia, art. 46 da Lei 8.245/91). Contratos com menos de 30 meses só podem ser encerrados pelo locador nos casos específicos do art. 47.

Como funciona o reajuste do aluguel?

O aluguel pode ser reajustado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, pelo índice acordado entre as partes (geralmente IGP-M ou IPCA). Reajustes em periodicidade menor que 12 meses são proibidos. Após 3 anos, qualquer parte pode pedir revisão judicial do valor se estiver defasado em relação ao mercado (art. 19 da Lei 8.245/91).

O locador pode pedir o imóvel antes do fim do contrato?

Em contratos de 30 meses ou mais, o locador não pode pedir o imóvel antes do término, salvo acordo mútuo, infração contratual ou falta de pagamento. Em contratos menores que 30 meses ou por prazo indeterminado, o locador pode pedir nos casos do art. 47: uso próprio, demolição, obras determinadas pelo Poder Público, etc.

Como calcular a multa por rescisão antecipada?

A multa é proporcional ao tempo restante do contrato (art. 4 da Lei 8.245/91). Fórmula: Multa = (Valor da multa total / Prazo total em meses) x Meses restantes. Exemplo: multa de 3 aluguéis (R$3.000), contrato de 30 meses, saindo no mês 20 = (3.000 / 30) x 10 = R$1.000. Use nossa calculadora de multa rescisória para simular.

Quem paga o IPTU: inquilino ou proprietário?

O IPTU é de responsabilidade legal do proprietário (locador). Porém, a Lei do Inquilinato permite transferir ao inquilino se houver cláusula expressa no contrato (art. 22, VIII e art. 25). Na prática, a maioria dos contratos transfere o IPTU ao locatário.

O que acontece se o imóvel for vendido durante o aluguel?

O inquilino tem direito de preferência na compra (art. 27). Se vendido a terceiro, o contrato registrado em cartório protege o inquilino até o fim do prazo. Sem registro, o novo proprietário pode pedir desocupação com prazo de 90 dias.

Contrato de aluguel verbal tem validade?

Sim, contrato verbal tem validade jurídica. Porém, é considerado por prazo indeterminado e a prova de suas condições e muito mais difícil. Sempre recomendamos formalizar por escrito para proteger ambas as partes.

O locador pode entrar no imóvel sem avisar?

Não. O inquilino tem direito ao uso pacífico do imóvel (art. 22, II). O locador só pode entrar com autorização prévia ou em emergências reais. Entrada forçada pode configurar violação de domicílio (art. 150 do Código Penal).

Quantos dias de atraso para poder despejar?

A lei não define mínimo. Tecnicamente, um único dia de atraso já permite ação de despejo. Na prática, a maioria dos locadores aguarda 15 a 30 dias e envia notificação extrajudicial antes. O processo de despejo pode levar de 6 a 12 meses.

O seguro incêndio é obrigatório no aluguel?

Sim. O artigo 22, VIII da Lei 8.245/91 determina que o seguro contra incêndio deve ser mantido. Na prática, o custo é transferido ao locatário. Cobre incêndio, raio e explosão, custando em média R$150 a R$400 por ano.

Contrato de aluguel pode ser assinado digitalmente?

Sim. A assinatura eletrônica tem validade jurídica conforme a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020. No GeraContratos, o contrato é enviado para assinatura digital por e-mail ou WhatsApp. Cada parte assina pelo celular.

Quais cláusulas são obrigatórias no contrato de aluguel?

Identificação das partes, descrição do imóvel, valor do aluguel e vencimento, índice de reajuste, tipo de garantia, prazo, obrigações do locador e locatário, condições de rescisão e multa, e responsabilidade por encargos (IPTU, condomínio, seguro).

O que é denúncia vazia e denúncia cheia?

Denúncia vazia: locador pede o imóvel sem justificativa — só possível ao final de contratos com 30+ meses (art. 46). Denúncia cheia: exige justificativa legal (uso próprio, obras, infração) — aplica-se a contratos com menos de 30 meses ou prazo indeterminado (art. 47).

O fiador pode pedir para sair do contrato?

Sim. Se o contrato for prorrogado por prazo indeterminado, o fiador pode se exonerar mediante notificação ao locador. Após a notificação, permanece responsável por 120 dias. O locador deve obter nova garantia nesse prazo (art. 40 da Lei 8.245/91).

O inquilino pode fazer reformas no imóvel?

Reformas estruturais precisam de autorização escrita do locador (art. 23, III). Pequenas manutenções são permitidas. Benfeitorias necessárias são indenizáveis mesmo sem autorização; úteis são indenizáveis se autorizadas; voluptuárias não são indenizáveis.

Posso alugar imóvel sem garantia?

Sim, é legal. Nesse caso, o locador pode cobrar o aluguel antecipadamente, até o 6º dia útil do mês a iniciar (art. 42 da Lei 8.245/91). Sem garantia, o locador assume mais risco de inadimplência.

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