Contrato de Aluguel com Pet: Como Escrever a Cláusula
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
A questão dos pets é uma das mais sensíveis em contratos de aluguel. Muitos inquilinos têm animais de estimação, mas nem todo imóvel ou condomínio aceita. Definir isso claramente no contrato evita conflitos e protege ambas as partes.
Por que a cláusula de pet é importante
Sem cláusula específica, o contrato fica silente sobre animais. Isso gera interpretações diferentes: o inquilino pode entender que é permitido; o locador pode entender que é proibido. Quando o conflito aparece, não há base clara para resolver.
Problemas comuns sem cláusula definida:
- Inquilino adota pet e locador reclama depois
- Vizinhos reclamam de barulho ou sujeira
- Danos ao imóvel sem responsável definido
- Condomínio multa e ninguém sabe quem paga
Importante: O locador tem direito de proibir pets no imóvel, desde que isso esteja no contrato ANTES da assinatura. Proibir depois de já ter permitido (ou ficado silente) é muito mais difícil.
Os 4 pontos essenciais da cláusula
Uma boa cláusula sobre animais precisa cobrir quatro aspectos. Se faltar algum, você terá uma brecha para problemas futuros.
1. Autorização clara (permitido ou proibido)
O primeiro ponto é o mais óbvio: está permitido ou não? Se permitido, defina limites: quantidade máxima, porte (pequeno, médio, grande), e espécies aceitas. Não deixe margem para interpretação.
Exemplos de definição:
- "Permitido até 2 animais de pequeno porte (até 10kg)"
- "Permitido apenas gatos, limitado a 2"
- "Proibida a permanência de qualquer animal"
- "Permitido mediante autorização prévia por escrito"
2. Responsabilidade por danos
Animais podem causar danos: arranhar portas, roer rodapés, manchar pisos com urina. O contrato deve deixar claro que o inquilino é responsável por reparar qualquer dano causado pelo pet, além do desgaste natural do imóvel.
Dica: Faça vistoria detalhada com fotos. Assim, fica fácil comprovar o que era dano pré-existente e o que foi causado durante a locação.
3. Perturbação à vizinhança
Latidos constantes, animais soltos em áreas comuns, ou sujeira não recolhida geram reclamações de vizinhos e podem resultar em multas do condomínio. A cláusula deve responsabilizar o inquilino por manter o animal sob controle.
Pontos a incluir:
- Manter o animal em condições que não perturbem vizinhos
- Recolher dejetos em áreas comuns
- Usar guia/coleira em áreas de circulação
- Não deixar o animal sozinho por longos períodos (evita latidos)
4. Regras do condomínio
Se o imóvel é em condomínio, as regras condominiais sobre pets prevalecem. O contrato deve mencionar que o inquilino está ciente e concorda em seguir o regulamento interno. Se o condomínio multar por infração do pet, quem paga é o inquilino.
Atenção: Alguns condomínios proíbem determinadas raças ou exigem registro na portaria. Verifique a convenção ANTES de fechar o contrato.
Crie seu contrato com cláusula de pet já configurada
Criar contrato de aluguelModelo de cláusula: pet permitido
Use este modelo quando quiser autorizar animais de estimação no imóvel. Adapte quantidade e porte conforme sua preferência.
Fica permitida a permanência de animais de estimação no imóvel, limitada a 2 (dois) animais de pequeno porte (até 10kg cada). O LOCATÁRIO assume integral responsabilidade por quaisquer danos causados pelos animais ao imóvel ou às áreas comuns, bem como por eventuais perturbações à vizinhança, comprometendo-se a observar as normas do condomínio e a arcar com multas decorrentes de infrações relacionadas aos animais.
Modelo de cláusula: pet proibido
Use este modelo quando não quiser permitir animais no imóvel. Seja claro sobre as consequências do descumprimento.
Fica expressamente proibida a permanência de animais de estimação de qualquer espécie ou porte no imóvel objeto desta locação. O descumprimento desta cláusula constituirá infração contratual, podendo ensejar a rescisão do contrato e a cobrança de multa, sem prejuízo da reparação de eventuais danos causados ao imóvel.
Nota: Se o inquilino já tinha o pet antes de alugar e você concordou verbalmente, fica difícil proibir depois. Sempre defina isso ANTES da assinatura.
Gere seu contrato com a cláusula de pet correta
Criar contrato de aluguelPerguntas frequentes
O locador pode proibir pets mesmo se a lei não proíbe?
Sim. Não existe lei que obrigue o locador a aceitar animais. Ele pode colocar essa condição no contrato e o inquilino escolhe se aceita ou não. A proibição é válida se acordada antes da assinatura.
E se o condomínio proíbe mas o contrato permite?
A regra do condomínio prevalece. O inquilino pode ter problemas com multas e advertências, e o locador pode ser responsabilizado perante o condomínio. Sempre verifique a convenção antes de permitir pets no contrato.
Posso cobrar caução extra por causa do pet?
A lei permite caução de até 3 meses de aluguel, independente do motivo. Você pode justificar internamente como 'caução pet', mas legalmente é a mesma caução. Não pode ultrapassar os 3 meses.
O inquilino pode adotar um pet durante o contrato?
Depende do que o contrato diz. Se está "permitido", sim. Se está "proibido", não. Se o contrato é silente, há espaço para discussão — por isso é importante ter cláusula clara desde o início.
Como comprovar que o dano foi causado pelo pet?
A vistoria de entrada é essencial. Compare fotos do estado inicial com o estado na saída. Danos típicos de animais (arranhões em portas, manchas de urina, marcas de mordida) são relativamente fáceis de identificar.
Posso proibir raças específicas no contrato?
Sim, você pode especificar no contrato que determinadas raças não são aceitas (geralmente raças de grande porte ou consideradas agressivas). Isso é comum em condomínios e imóveis menores. Basta deixar claro na cláusula.
O que fazer se o inquilino trouxe pet sem autorização?
Primeiro, notifique formalmente por escrito sobre o descumprimento da cláusula. Dê prazo razoável (10-15 dias) para regularizar (retirar o animal). Se não resolver, isso constitui infração contratual que pode ensejar rescisão e cobrança de multa conforme o contrato.
Preciso especificar cada pet no contrato?
Não é obrigatório, mas é recomendável para evitar problemas. Você pode incluir um anexo com nome, raça, porte e idade de cada animal autorizado. Isso evita que o inquilino troque ou adicione animais sem comunicar.
Cão de guarda ou assistência pode ser proibido?
Cães-guia e de assistência emocional têm proteção legal especial. Proibir cão-guia de pessoa com deficiência pode ser considerado discriminação. Para outros animais de apoio emocional, a questão é mais complexa e depende de avaliação caso a caso e laudos médicos.
Multas do condomínio por pet: quem paga?
O inquilino paga. Se o contrato estabelece que o inquilino deve seguir as regras do condomínio e o animal causou a multa (barulho, sujeira, agressividade), a responsabilidade é dele. Inclua cláusula específica sobre isso no contrato para evitar discussões.
Resumo
A cláusula de pet é simples de fazer, mas precisa cobrir os quatro pontos: autorização, danos, vizinhança e condomínio. Defina isso antes da assinatura e evite dor de cabeça depois. Se você aceita pets, seja específico sobre limites. Se não aceita, deixe claro as consequências.
Checklist da cláusula de pet:
- Definir se é permitido ou proibido
- Se permitido: quantidade e porte máximo
- Responsabilidade por danos ao imóvel
- Responsabilidade por perturbação a vizinhos
- Obrigação de seguir regras do condomínio
- Consequências do descumprimento