Gerador de Recibo de Aluguel

Preencha os dados abaixo e gere um recibo de aluguel profissional para imprimir ou salvar em PDF. Grátis e sem cadastro.

Dados do Locador (Proprietário)

Dados do Locatário (Inquilino)

Imóvel

Referência e Pagamento

Valores

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R$
R$

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Gere um contrato de locação completo e personalizado, com todas as cláusulas da Lei do Inquilinato.

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Como funciona

  • 1.Preencha os dados do locador e do inquilino.
  • 2.Informe o endereço, valores e mês de referência.
  • 3.Clique em "Gerar Recibo" para visualizar.
  • 4.Imprima ou salve como PDF no seu navegador.

Obrigatoriedade legal

O Art. 22, VI da Lei 8.245/91 obriga o locador a fornecer recibo discriminado de todos os pagamentos recebidos do inquilino. A falta do recibo pode ser usada contra o locador em ação judicial.

Dica importante

Guarde todos os recibos de aluguel por pelo menos 5 anos. Eles são essenciais para a declaração do Imposto de Renda e como comprovação em eventuais disputas judiciais.

O que diz a lei sobre o recibo de aluguel

O Art. 22, inciso VI da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) estabelece como obrigação do locador:

"Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica."

Isso significa que o locador não pode dar um recibo genérico dizendo apenas "recebi R$ X de aluguel". O recibo deve discriminar cada parcela cobrada: aluguel, condomínio, IPTU, taxas extras, etc. Essa exigência protege o inquilino e garante transparência na relação locatícia.

O que deve conter no recibo

Um recibo de aluguel completo deve incluir:

  • Identificação do locador: nome completo e CPF
  • Identificação do locatário: nome completo e CPF
  • Endereço do imóvel objeto da locação
  • Mês/ano de referência do pagamento
  • Valores discriminados: aluguel, condomínio, IPTU e outros encargos
  • Valor total pago (de preferência por extenso)
  • Data do pagamento e forma de pagamento
  • Assinatura do locador (ou representante)

Recibo e Imposto de Renda

O recibo de aluguel é um documento essencial para a declaração do Imposto de Renda, tanto para o inquilino quanto para o locador. O inquilino informa os valores pagos na ficha "Pagamentos Efetuados" (código 70), incluindo nome e CPF do locador. O locador deve declarar os aluguéis recebidos como rendimento tributável e recolher o carnê-leão mensalmente se o valor ultrapassar a faixa de isenção.

Perguntas Frequentes