Gerador de Recibo de Aluguel
Preencha os dados abaixo e gere um recibo de aluguel profissional para imprimir ou salvar em PDF. Grátis e sem cadastro.
Dados do Locador (Proprietário)
Dados do Locatário (Inquilino)
Imóvel
Referência e Pagamento
Valores
Precisa de um contrato de aluguel?
Gere um contrato de locação completo e personalizado, com todas as cláusulas da Lei do Inquilinato.
Criar ContratoPrévia grátis · Pagamento único
Como funciona
- 1.Preencha os dados do locador e do inquilino.
- 2.Informe o endereço, valores e mês de referência.
- 3.Clique em "Gerar Recibo" para visualizar.
- 4.Imprima ou salve como PDF no seu navegador.
Obrigatoriedade legal
O Art. 22, VI da Lei 8.245/91 obriga o locador a fornecer recibo discriminado de todos os pagamentos recebidos do inquilino. A falta do recibo pode ser usada contra o locador em ação judicial.
Dica importante
Guarde todos os recibos de aluguel por pelo menos 5 anos. Eles são essenciais para a declaração do Imposto de Renda e como comprovação em eventuais disputas judiciais.
O que diz a lei sobre o recibo de aluguel
O Art. 22, inciso VI da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) estabelece como obrigação do locador:
Isso significa que o locador não pode dar um recibo genérico dizendo apenas "recebi R$ X de aluguel". O recibo deve discriminar cada parcela cobrada: aluguel, condomínio, IPTU, taxas extras, etc. Essa exigência protege o inquilino e garante transparência na relação locatícia.
O que deve conter no recibo
Um recibo de aluguel completo deve incluir:
- Identificação do locador: nome completo e CPF
- Identificação do locatário: nome completo e CPF
- Endereço do imóvel objeto da locação
- Mês/ano de referência do pagamento
- Valores discriminados: aluguel, condomínio, IPTU e outros encargos
- Valor total pago (de preferência por extenso)
- Data do pagamento e forma de pagamento
- Assinatura do locador (ou representante)
Recibo e Imposto de Renda
O recibo de aluguel é um documento essencial para a declaração do Imposto de Renda, tanto para o inquilino quanto para o locador. O inquilino informa os valores pagos na ficha "Pagamentos Efetuados" (código 70), incluindo nome e CPF do locador. O locador deve declarar os aluguéis recebidos como rendimento tributável e recolher o carnê-leão mensalmente se o valor ultrapassar a faixa de isenção.