Aluguel

Recibo de Aluguel: Modelo Gratuito, Como Emitir e O Que Diz a Lei [2026]

4 de fevereiro de 20269 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O recibo de aluguel é um documento simples, mas essencial. Ele protege tanto o inquilino (que comprova que pagou) quanto o proprietário (que registra o recebimento). E apesar de parecer burocrático, não emitir o recibo pode gerar multa e até detenção.

Neste guia, explicamos o que a lei exige, mostramos um modelo completo e ensinamos como emitir o recibo corretamente — seja no papel, PDF ou digital.

Recibo de aluguel é obrigatório?

Sim. A emissão do recibo de aluguel é obrigação do locador (proprietário), conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O inquilino tem direito de exigir o recibo a cada pagamento realizado, e o proprietário não pode se recusar a fornecer.

Importante: Mesmo que o pagamento seja feito por PIX ou transferência bancária, o recibo é obrigatório. O comprovante bancário prova a transferência, mas não substitui o recibo que detalha o que foi pago (aluguel, condomínio, IPTU etc.).

O que a Lei do Inquilinato diz

O artigo 22, inciso VI, da Lei 8.245/91 estabelece que é obrigação do locador 'fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica'. Isso significa que o recibo deve detalhar cada item pago — não basta um recibo genérico dizendo 'recebido R$ X referente ao aluguel'.

O recibo deve discriminar separadamente: valor do aluguel, condomínio, IPTU, taxas extras e quaisquer outros encargos cobrados.

Penalidades por não emitir recibo

O artigo 44 da Lei do Inquilinato prevê penalidades para o locador que se recusar a emitir recibo:

Penalidades previstas:

  • Detenção de 3 meses a 1 ano — sim, é crime não fornecer recibo ao inquilino
  • Substituição por prestação de serviços à comunidade em alguns casos
  • Na prática, o inquilino pode depositar o aluguel em juízo se o proprietário recusar o recibo
  • O proprietário pode ter problemas na declaração de IR se não há registro formal dos recebimentos

O que deve conter no recibo de aluguel

Itens obrigatórios do recibo:

  • Nome completo e CPF do locador (quem recebe)
  • Nome completo e CPF do locatário (quem paga)
  • Endereço completo do imóvel alugado
  • Mês e ano de referência do aluguel
  • Valor do aluguel discriminado (em reais e por extenso)
  • Valores de condomínio, IPTU e outras taxas separadamente
  • Valor total pago
  • Data do pagamento
  • Forma de pagamento (PIX, transferência, boleto, dinheiro)
  • Assinatura do locador ou representante legal

Modelo de recibo de aluguel

Abaixo um modelo completo que você pode adaptar para usar em papel ou formato digital:

RECIBO DE ALUGUEL Recebi de [NOME COMPLETO DO INQUILINO], CPF [XXX.XXX.XXX-XX], a importância de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), referente ao aluguel do imóvel situado em [ENDEREÇO COMPLETO], relativo ao mês de [MÊS/ANO], conforme discriminação abaixo: Aluguel: R$ [VALOR] Condomínio: R$ [VALOR] IPTU: R$ [VALOR] Total: R$ [VALOR TOTAL] Forma de pagamento: [PIX/Transferência/Boleto/Dinheiro] Data do pagamento: [DD/MM/AAAA] [Local], [Data] _______________________________ [NOME DO LOCADOR] CPF: [XXX.XXX.XXX-XX]

Como emitir o recibo corretamente

Passo a passo para emitir o recibo

1

Preencha todos os dados

Inclua dados completos de locador e locatário, endereço do imóvel, mês de referência e todos os valores discriminados separadamente.

2

Discrimine cada valor

Nunca faça recibo genérico. Separe aluguel, condomínio, IPTU e outras taxas. A lei exige discriminação, e isso ajuda na declaração de IR.

3

Emita em duas vias

Uma via fica com o inquilino (comprovante de pagamento) e outra com o proprietário (comprovante de recebimento). Em formato digital, basta ambos terem acesso ao documento.

4

Assine e date

O recibo deve ser assinado pelo locador ou representante legal. Em formato digital, a assinatura eletrônica tem validade jurídica conforme a Lei 14.063/2020.

Recibo digital x recibo em papel

Comparação entre formatos

AspectoRecibo em papelRecibo digital (PDF/e-mail)
Validade jurídicaSimSim (Lei 14.063/2020)
Facilidade de armazenamentoPrecisa guardar fisicamenteArmazenado na nuvem
Risco de perdaAlto (papel deteriora)Baixo (backup digital)
Facilidade para IRPrecisa digitar valoresCopia e cola os dados
CustoPapel e impressãoGratuito
PraticidadePrecisa encontro presencialEnvio por e-mail/WhatsApp

Recibo de aluguel e o Imposto de Renda

O recibo de aluguel é fundamental para a declaração de IR de ambas as partes. O inquilino usa o recibo para preencher a ficha 'Pagamentos Efetuados' (código 70), informando CPF do proprietário e valores pagos. O proprietário usa para comprovar os rendimentos declarados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior'.

Com a fiscalização da Receita Federal cada vez mais rigorosa em 2026 (cruzamento de dados PIX + DIMOB), ter recibos organizados é essencial para evitar cair na malha fina.

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Perguntas frequentes

O proprietário é obrigado a dar recibo?

Sim. O art. 22, inciso VI da Lei 8.245/91 obriga o locador a fornecer recibo discriminado. A recusa pode configurar crime com pena de detenção de 3 meses a 1 ano (art. 44).

Comprovante de PIX substitui o recibo?

Não. O comprovante de PIX prova que houve transferência, mas não discrimina o que foi pago (aluguel, condomínio, IPTU). O recibo é obrigatório mesmo com pagamento digital.

Posso emitir recibo digital por e-mail?

Sim. O recibo digital tem a mesma validade jurídica que o papel, conforme a Lei 14.063/2020. Pode ser enviado por e-mail, WhatsApp ou qualquer meio eletrônico, desde que contenha todos os dados obrigatórios.

O inquilino precisa assinar o recibo?

Não é obrigatório, mas é recomendado. O recibo é uma declaração do locador de que recebeu o pagamento. A assinatura do inquilino pode ser útil para confirmar que ambas as partes concordam com os valores.

Por quanto tempo devo guardar os recibos?

Recomenda-se guardar por pelo menos 5 anos após o término do contrato. Esse é o prazo prescricional para ações judiciais relacionadas à locação e também o prazo que a Receita Federal pode revisar declarações de IR.

O que fazer se o proprietário se recusa a dar recibo?

Primeiro, solicite por escrito (e-mail ou WhatsApp). Se a recusa persistir, você pode depositar o aluguel em juízo (consignação em pagamento) e notificar o proprietário. Em último caso, a recusa é crime previsto no art. 44 da Lei do Inquilinato.

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