Caução, seguro ou antecipação — tudo legal

Contrato de Aluguel Sem Fiador

4 alternativas ao fiador previstas no Art. 37 da Lei 8.245/91: caução, seguro-fiança, título de capitalização ou cessão fiduciária. Escolha uma, formalize no contrato, feche o negócio.

Art. 37 da Lei 8.245/91
Pronto em 3 minutos
4 garantias alternativas

As 4 alternativas ao fiador

Caução em Dinheiro

Depósito em poupança em nome do locatário (1 a 3 meses de aluguel). Rende juros e volta corrigido no fim.

Seguro-Fiança

8-15% do aluguel anual, pago em 12x. Não imobiliza capital — ideal pra quem não tem reserva.

Título de Capitalização

Garantia + chance de ganhar em sorteios mensais. Valor corrigido pelo IPCA no fim do contrato.

Cessão Fiduciária

Quotas de fundo de investimento dadas em garantia. Menos comum, mas permitida pela Lei 8.245/91.

O que o modelo inclui

Cláusula clara sobre a modalidade de garantia escolhida
Proibição de cumulação de garantias (respeitando Art. 37)
Regras de devolução da caução corrigida pela poupança
Base legal explicitada (Lei 8.245/91 Arts. 37 a 42)
Cláusula sobre atualização da garantia em reajustes futuros
Regras claras para desconto por danos ou dívidas
Previsão de troca de garantia durante o contrato (Art. 40)
Compatibilidade com análise de crédito do locatário

Qual garantia escolher?

Cada modalidade tem prós e contras. Compare antes de decidir.

GarantiaCustoIdeal paraAtenção
Caução em dinheiro
1 a 3 meses (devolvido corrigido)Quem tem capital guardadoQuem não tem reserva
Seguro-fiança
8-15% do aluguel anualQuem não tem capital inicialValor não é reembolsável
Título de capitalização
Similar ao seguro-fiançaQuem quer chance de sorteioMenos líquido
Cessão fiduciária
Variável (quotas de fundo)Quem tem investimentosProcesso mais burocrático
Sem garantia
NenhumRelacionamento de confiançaLocador pode exigir pagamento até o 6º dia útil

Base legal: Art. 37 da Lei do Inquilinato

Muita gente acha que "alugar sem fiador" é exceção ou um favor do locador. Não é — é previsto em lei. O Art. 37 da Lei 8.245/91 lista expressamente quatro modalidades de garantia, e o Art. 42 ainda permite contrato sem qualquer garantia. O fiador é só uma das opções, não a única nem a obrigatória.

Cumulação proibida

O Art. 37, parágrafo único, é categórico: é vedado exigir mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato, sob pena de nulidade. Se o locador insiste em "caução + fiador" ou "seguro-fiança + título", a cláusula é nula. Você pode (e deve) recusar.

Caução: regras específicas

A caução em dinheiro é limitada a 3 meses de aluguel (Art. 38, §1º). O valor deve ser depositado em caderneta de poupança em nome do locatário, rendendo os juros da poupança. No fim do contrato, o locador devolve o valor corrigido, podendo descontar danos comprovados ou dívidas pendentes. Se houver disputa, a caução só sai da poupança por decisão judicial.

Troca de garantia no meio do contrato

O Art. 40 permite a substituição da garantia durante o contrato, mediante concordância de ambas as partes. Ex.: começar com seguro-fiança e trocar para caução quando o inquilino juntar reserva. Ou ao contrário. Basta um aditivo contratual formalizando a substituição.

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Perguntas frequentes

Como alugar sem fiador?

A Lei 8.245/91 prevê quatro modalidades de garantia no Art. 37: caução, fiador, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O Art. 42 também permite contrato sem garantia alguma, com pagamento antecipado. Para alugar sem fiador, escolha uma das outras modalidades e formalize no contrato.

A caução substitui o fiador?

Sim. A caução é uma garantia prevista no Art. 37 e substitui o fiador. A Lei limita a caução em dinheiro a 3 meses de aluguel (§1º do Art. 38). O valor fica em poupança em nome do locatário, rende juros e é devolvido corrigido no fim do contrato, salvo desconto por danos ou dívidas.

Seguro-fiança vale a pena?

Depende. Custa 8-15% do aluguel anual em 12x. Vantagem: não imobiliza capital. Desvantagem: o valor não é reembolsável. Para quem não tem 3 meses de aluguel parado, é a melhor opção. Para quem tem o capital, a caução rende juros e volta no fim.

O que é título de capitalização para aluguel?

É um título comprado pelo locatário que serve como garantia. No fim do contrato o valor é restituído corrigido pelo IPCA. Menos comum que caução e seguro-fiança, mas dá ao locatário chance de participar de sorteios mensais.

Posso alugar pagando tudo antecipado?

Em locação residencial comum, não — o Art. 43, III proíbe cobrar mais de um mês adiantado quando há garantia. Se o contrato não tem garantia, o Art. 42 permite cobrar até o 6º dia útil do mês. Em temporada (até 90 dias), o Art. 49 permite pagamento antecipado integral.

Qual a garantia mais barata?

Depende do perfil. Com capital guardado, caução é a mais barata — o dinheiro volta corrigido. Sem capital, seguro-fiança é mais acessível (sem caixa inicial, 8-15% ao ano). Fiador continua sendo mais barato financeiramente, mas mais difícil de conseguir.

O locador pode exigir mais de uma garantia?

Não. O Art. 37, parágrafo único, proíbe cumulação de garantias. Não pode ter fiador + caução, ou seguro-fiança + caução. A lei é explícita: é vedado exigir mais de uma modalidade no mesmo contrato, sob pena de nulidade.

Contrato sem garantia é permitido?

Sim, é legal. Quando não há garantia, o Art. 42 autoriza o locador a exigir o pagamento até o 6º dia útil do mês. Aumenta o risco do locador, mas é comum em locações entre pessoas com confiança estabelecida ou em contratos curtos.

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