Como Declarar Aluguel no Imposto de Renda 2026: Guia para Inquilino e Proprietário
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Todo brasileiro que paga ou recebe aluguel precisa declarar esses valores no Imposto de Renda. Em 2026, as regras mudaram: nova faixa de isenção de R$ 5.000, fiscalização intensificada via inteligência artificial e cruzamento de dados com PIX e DIMOB. Neste guia, explicamos exatamente como declarar — seja você inquilino ou proprietário.
Novas regras do IR 2026 para aluguéis
O Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) trouxe mudanças importantes que afetam diretamente quem recebe aluguéis. A principal novidade é a nova faixa de isenção: quem recebe até R$ 5.000 por mês está isento do IR. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução gradual no imposto.
Principais mudanças para 2026:
- Nova faixa de isenção: até R$ 5.000/mês (antes era R$ 2.259,20)
- Faixa de transição: R$ 5.000 a R$ 7.350 com redução gradual
- Fiscalização via IA: cruzamento automático de DIMOB + PIX + Carnê-Leão
- DIMOB obrigatória: imobiliárias devem declarar todos os aluguéis intermediados
- Carnê-Leão Web: plataforma atualizada para recolhimento mensal
Tabela do Imposto de Renda 2026
Tabela progressiva do IR 2026 (mensal):
| Alíquota | Parcela a deduzir | |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento | R$ 0 |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução gradual | Variável |
| R$ 7.350,01 a R$ 9.750,00 | 15% | Conforme tabela |
| R$ 9.750,01 a R$ 13.250,00 | 22,5% | Conforme tabela |
| Acima de R$ 13.250,00 | 27,5% | Conforme tabela |
A nova faixa de isenção de R$ 5.000 é uma mudança significativa. Se você recebe até R$ 5.000 de aluguel por mês, não precisa recolher IR mensal via Carnê-Leão. Mas ainda precisa declarar na declaração anual.
Como o inquilino declara o aluguel
Se você paga aluguel, precisa declarar os valores na sua declaração de IR. Isso é importante porque a Receita cruza seus dados com a DIMOB da imobiliária e com a declaração do proprietário.
Passo a passo para o inquilino:
Acesse o programa do IRPF 2026
Baixe no site da Receita Federal ou use o app
Vá em 'Pagamentos Efetuados'
Clique na ficha de pagamentos
Selecione código 70
'Aluguéis de imóveis'
Preencha os dados do locador
Nome, CPF ou CNPJ do proprietário ou imobiliária
Informe o valor total pago no ano
Some todos os aluguéis pagos em 2025
Dicas para o inquilino:
- Guarde todos os comprovantes de pagamento (recibos, transferências, boletos)
- Declare o CPF/CNPJ correto: se paga à imobiliária, informe o CNPJ dela
- O aluguel pago NÃO é dedutível do IR (não reduz seu imposto)
- Se divide o aluguel com alguém, declare apenas a sua parte
- Condomínio e IPTU pagos separadamente não entram na declaração do inquilino
Como o proprietário declara o aluguel
Se você recebe aluguéis, esses valores são rendimentos tributáveis. Se o pagador é pessoa física, os rendimentos entram na ficha "Rendimentos Recebidos de PF/Exterior" e devem ser recolhidos mensalmente via Carnê-Leão (se ultrapassarem a faixa de isenção).
Passo a passo para o proprietário:
Recolha o Carnê-Leão mensal
Se o aluguel recebido supera R$ 5.000/mês
Acesse o IRPF 2026
Importe os dados do Carnê-Leão Web
Preencha 'Rendimentos de PF'
Informe valores mensais recebidos
Deduza despesas permitidas
IPTU, taxa de administração, manutenção
Declare o imóvel em 'Bens'
Na ficha 'Bens e Direitos', código 11 ou 12
Carnê-Leão: como funciona
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do IR para quem recebe rendimentos de pessoa física acima da faixa de isenção. Com a nova regra, só precisa recolher quem recebe acima de R$ 5.000/mês.
Como usar o Carnê-Leão Web:
- Acesse o Carnê-Leão Web no e-CAC da Receita Federal
- Registre os rendimentos de aluguel recebidos no mês
- Registre as despesas dedutíveis (IPTU, condomínio pago pelo proprietário, administração)
- O sistema calcula automaticamente o imposto devido
- Gere o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte
- Na declaração anual, importe os dados diretamente do Carnê-Leão Web
Despesas dedutíveis para proprietários
O proprietário pode deduzir certas despesas do rendimento de aluguel antes de calcular o IR. Isso reduz a base de cálculo e, consequentemente, o imposto a pagar.
Despesas que podem ser deduzidas:
- Taxa de administração imobiliária (geralmente 8% a 12% do aluguel)
- IPTU pago pelo proprietário (não pelo inquilino)
- Despesas de condomínio pagas pelo proprietário
- Gastos com manutenção e reparos do imóvel (com comprovantes)
- Seguro do imóvel (se pago pelo proprietário)
Despesas que NÃO podem ser deduzidas:
- Valor de aquisição ou reforma para valorização do imóvel
- Parcelas de financiamento
- IPTU pago pelo inquilino
- Condomínio pago pelo inquilino
- Depreciação do imóvel
Nova fiscalização da Receita Federal
A partir de 2026, a Receita Federal intensificou a fiscalização sobre rendimentos de aluguel. O sistema utiliza inteligência artificial para cruzar automaticamente três fontes de dados:
Fontes de cruzamento automático:
- DIMOB: declaração obrigatória de imobiliárias com CPF do proprietário, inquilino e valores
- PIX e transferências bancárias: movimentações financeiras compatíveis com recebimento de aluguel
- Carnê-Leão Web: valores declarados mensalmente pelo proprietário
Atenção: Deixar de declarar rendimentos de aluguel pode resultar em multa de 20% a 75% sobre o imposto devido, além de juros. Com a fiscalização via IA em 2026, a chance de ser identificado é muito maior.
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Criar contrato de aluguelPerguntas frequentes
Quem recebe aluguel abaixo de R$ 5.000/mês precisa declarar?
Sim. Mesmo que esteja isento do pagamento mensal (Carnê-Leão), você deve informar os rendimentos na declaração anual do IRPF. A isenção é sobre o pagamento mensal, não sobre a obrigação de declarar.
Inquilino precisa declarar aluguel pago?
Sim. O inquilino deve declarar os aluguéis pagos na ficha 'Pagamentos Efetuados', código 70. Embora não reduza o imposto, a Receita cruza esses dados com a declaração do proprietário.
Posso deduzir o aluguel que pago do meu IR?
Não. O aluguel pago pelo inquilino não é despesa dedutível no Imposto de Renda. Porém, se você é profissional autônomo e usa parte do imóvel como escritório, pode deduzir proporcionalmente no livro-caixa.
E se eu recebo aluguel por PIX, preciso declarar?
Sim. A forma de recebimento não altera a obrigação tributária. Aluguéis recebidos via PIX, transferência, boleto ou dinheiro devem todos ser declarados. A Receita já cruza dados de PIX com a DIMOB.
O que é DIMOB e por que importa?
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma declaração obrigatória que imobiliárias e administradoras enviam à Receita Federal com dados de todos os aluguéis intermediados. Se sua imobiliária declara e você não, a Receita vai notar.
Quando devo pagar o Carnê-Leão?
O DARF do Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Exemplo: aluguel recebido em janeiro deve ter o IR pago até o último dia útil de fevereiro.