Aluguel

Como Declarar Aluguel no Imposto de Renda 2026: Guia para Inquilino e Proprietário

25 de janeiro de 2026Atualizado em 4 de fevereiro de 202612 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Todo brasileiro que paga ou recebe aluguel precisa declarar esses valores no Imposto de Renda. Em 2026, as regras mudaram: nova faixa de isenção de R$ 5.000, fiscalização intensificada via inteligência artificial e cruzamento de dados com PIX e DIMOB. Neste guia, explicamos exatamente como declarar — seja você inquilino ou proprietário.

Novas regras do IR 2026 para aluguéis

O Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) trouxe mudanças importantes que afetam diretamente quem recebe aluguéis. A principal novidade é a nova faixa de isenção: quem recebe até R$ 5.000 por mês está isento do IR. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução gradual no imposto.

Principais mudanças para 2026:

  • Nova faixa de isenção: até R$ 5.000/mês (antes era R$ 2.259,20)
  • Faixa de transição: R$ 5.000 a R$ 7.350 com redução gradual
  • Fiscalização via IA: cruzamento automático de DIMOB + PIX + Carnê-Leão
  • DIMOB obrigatória: imobiliárias devem declarar todos os aluguéis intermediados
  • Carnê-Leão Web: plataforma atualizada para recolhimento mensal

Tabela do Imposto de Renda 2026

Tabela progressiva do IR 2026 (mensal):

AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 5.000,00IsentoR$ 0
R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Redução gradualVariável
R$ 7.350,01 a R$ 9.750,0015%Conforme tabela
R$ 9.750,01 a R$ 13.250,0022,5%Conforme tabela
Acima de R$ 13.250,0027,5%Conforme tabela

A nova faixa de isenção de R$ 5.000 é uma mudança significativa. Se você recebe até R$ 5.000 de aluguel por mês, não precisa recolher IR mensal via Carnê-Leão. Mas ainda precisa declarar na declaração anual.

Como o inquilino declara o aluguel

Se você paga aluguel, precisa declarar os valores na sua declaração de IR. Isso é importante porque a Receita cruza seus dados com a DIMOB da imobiliária e com a declaração do proprietário.

Passo a passo para o inquilino:

1

Acesse o programa do IRPF 2026

Baixe no site da Receita Federal ou use o app

2

Vá em 'Pagamentos Efetuados'

Clique na ficha de pagamentos

3

Selecione código 70

'Aluguéis de imóveis'

4

Preencha os dados do locador

Nome, CPF ou CNPJ do proprietário ou imobiliária

5

Informe o valor total pago no ano

Some todos os aluguéis pagos em 2025

Dicas para o inquilino:

  • Guarde todos os comprovantes de pagamento (recibos, transferências, boletos)
  • Declare o CPF/CNPJ correto: se paga à imobiliária, informe o CNPJ dela
  • O aluguel pago NÃO é dedutível do IR (não reduz seu imposto)
  • Se divide o aluguel com alguém, declare apenas a sua parte
  • Condomínio e IPTU pagos separadamente não entram na declaração do inquilino

Como o proprietário declara o aluguel

Se você recebe aluguéis, esses valores são rendimentos tributáveis. Se o pagador é pessoa física, os rendimentos entram na ficha "Rendimentos Recebidos de PF/Exterior" e devem ser recolhidos mensalmente via Carnê-Leão (se ultrapassarem a faixa de isenção).

Passo a passo para o proprietário:

1

Recolha o Carnê-Leão mensal

Se o aluguel recebido supera R$ 5.000/mês

2

Acesse o IRPF 2026

Importe os dados do Carnê-Leão Web

3

Preencha 'Rendimentos de PF'

Informe valores mensais recebidos

4

Deduza despesas permitidas

IPTU, taxa de administração, manutenção

5

Declare o imóvel em 'Bens'

Na ficha 'Bens e Direitos', código 11 ou 12

Carnê-Leão: como funciona

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do IR para quem recebe rendimentos de pessoa física acima da faixa de isenção. Com a nova regra, só precisa recolher quem recebe acima de R$ 5.000/mês.

Como usar o Carnê-Leão Web:

  • Acesse o Carnê-Leão Web no e-CAC da Receita Federal
  • Registre os rendimentos de aluguel recebidos no mês
  • Registre as despesas dedutíveis (IPTU, condomínio pago pelo proprietário, administração)
  • O sistema calcula automaticamente o imposto devido
  • Gere o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte
  • Na declaração anual, importe os dados diretamente do Carnê-Leão Web

Despesas dedutíveis para proprietários

O proprietário pode deduzir certas despesas do rendimento de aluguel antes de calcular o IR. Isso reduz a base de cálculo e, consequentemente, o imposto a pagar.

Despesas que podem ser deduzidas:

  • Taxa de administração imobiliária (geralmente 8% a 12% do aluguel)
  • IPTU pago pelo proprietário (não pelo inquilino)
  • Despesas de condomínio pagas pelo proprietário
  • Gastos com manutenção e reparos do imóvel (com comprovantes)
  • Seguro do imóvel (se pago pelo proprietário)

Despesas que NÃO podem ser deduzidas:

  • Valor de aquisição ou reforma para valorização do imóvel
  • Parcelas de financiamento
  • IPTU pago pelo inquilino
  • Condomínio pago pelo inquilino
  • Depreciação do imóvel

Nova fiscalização da Receita Federal

A partir de 2026, a Receita Federal intensificou a fiscalização sobre rendimentos de aluguel. O sistema utiliza inteligência artificial para cruzar automaticamente três fontes de dados:

Fontes de cruzamento automático:

  • DIMOB: declaração obrigatória de imobiliárias com CPF do proprietário, inquilino e valores
  • PIX e transferências bancárias: movimentações financeiras compatíveis com recebimento de aluguel
  • Carnê-Leão Web: valores declarados mensalmente pelo proprietário

Atenção: Deixar de declarar rendimentos de aluguel pode resultar em multa de 20% a 75% sobre o imposto devido, além de juros. Com a fiscalização via IA em 2026, a chance de ser identificado é muito maior.

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Perguntas frequentes

Quem recebe aluguel abaixo de R$ 5.000/mês precisa declarar?

Sim. Mesmo que esteja isento do pagamento mensal (Carnê-Leão), você deve informar os rendimentos na declaração anual do IRPF. A isenção é sobre o pagamento mensal, não sobre a obrigação de declarar.

Inquilino precisa declarar aluguel pago?

Sim. O inquilino deve declarar os aluguéis pagos na ficha 'Pagamentos Efetuados', código 70. Embora não reduza o imposto, a Receita cruza esses dados com a declaração do proprietário.

Posso deduzir o aluguel que pago do meu IR?

Não. O aluguel pago pelo inquilino não é despesa dedutível no Imposto de Renda. Porém, se você é profissional autônomo e usa parte do imóvel como escritório, pode deduzir proporcionalmente no livro-caixa.

E se eu recebo aluguel por PIX, preciso declarar?

Sim. A forma de recebimento não altera a obrigação tributária. Aluguéis recebidos via PIX, transferência, boleto ou dinheiro devem todos ser declarados. A Receita já cruza dados de PIX com a DIMOB.

O que é DIMOB e por que importa?

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma declaração obrigatória que imobiliárias e administradoras enviam à Receita Federal com dados de todos os aluguéis intermediados. Se sua imobiliária declara e você não, a Receita vai notar.

Quando devo pagar o Carnê-Leão?

O DARF do Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Exemplo: aluguel recebido em janeiro deve ter o IR pago até o último dia útil de fevereiro.

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