DIMOB 2026: Guia Completo da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal que visa informar todas as operações imobiliárias realizadas no ano anterior, incluindo locações, vendas, intermediações e administração de imóveis de terceiros.
Embora seja mais conhecida como uma obrigação de imobiliárias e construtoras, a DIMOB também pode ser exigida de pessoas físicas em determinadas situações. Neste guia completo sobre a DIMOB 2026, você vai entender quem deve declarar, quais informações são necessárias, prazos, penalidades e como preencher corretamente.
O que é a DIMOB?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, que exige que pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado imobiliário informem à Receita Federal todas as operações realizadas no ano anterior.
O objetivo da DIMOB é permitir que a Receita Federal cruze informações e identifique inconsistências entre o que é declarado pelos contribuintes e o que realmente foi negociado no mercado imobiliário, combatendo sonegação e evasão fiscal.
Importante: A DIMOB não é um imposto. É apenas uma declaração informativa que você envia à Receita Federal relatando as operações imobiliárias realizadas. Não há valor a pagar, mas a não entrega ou entrega incorreta gera multas.
Quem Deve Declarar a DIMOB 2026?
A obrigatoriedade de entrega da DIMOB depende da atividade exercida e do tipo de operação realizada. Veja quem está obrigado a declarar:
Obrigados a entregar a DIMOB:
- Imobiliárias e administradoras de imóveis (sempre obrigadas, mesmo sem operações no ano)
- Pessoas jurídicas que intermediaram vendas, compras ou aluguéis de imóveis
- Construtoras que venderam unidades imobiliárias no ano-calendário
- Incorporadoras que comercializaram imóveis
- Pessoas físicas ou jurídicas que administram imóveis de terceiros (recebem aluguel em nome do proprietário)
- Pessoas jurídicas que intermediaram ou administraram imóveis, mesmo sem remuneração
Importante: pessoas físicas que apenas alugam seus próprios imóveis NÃO precisam entregar a DIMOB. A declaração é obrigatória apenas para quem atua como intermediário ou administrador de imóveis de terceiros.
Atenção: Se você é proprietário e aluga seu imóvel diretamente ao inquilino (sem intermediação de imobiliária), você NÃO precisa declarar a DIMOB. Suas obrigações fiscais são o Carnê-Leão (se inquilino for PF) e a declaração anual de IRPF.
Prazo para Entrega da DIMOB 2026
A DIMOB deve ser entregue anualmente, sempre referente às operações do ano-calendário anterior. O prazo padrão é até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.
Prazos da DIMOB 2026:
- DIMOB 2026 (referente ao ano-calendário 2025): entrega até 28 de fevereiro de 2026
- Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil
- A Receita Federal pode prorrogar excepcionalmente o prazo (acompanhe o site oficial)
- Não há possibilidade de retificação após o prazo final (apenas declaração em atraso com multa)
Organize-se com antecedência! A coleta de informações (dados de inquilinos, valores de aluguéis, CPF/CNPJ, endereços) pode levar tempo, especialmente se você administra muitos imóveis. Não deixe para a última semana.
Informações Obrigatórias na DIMOB
A DIMOB exige informações detalhadas sobre cada operação imobiliária realizada no ano-calendário. Veja o que deve ser informado:
Informações obrigatórias na DIMOB:
Dados do declarante
Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail. Essas informações identificam quem está declarando (imobiliária, administradora, etc.).
Dados do imóvel
Endereço completo do imóvel (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, município, UF), número da matrícula ou inscrição municipal (se disponível), e finalidade (residencial ou comercial).
Dados do locador (proprietário)
Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo. No caso de venda, informa-se o vendedor.
Dados do locatário (inquilino)
Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo. No caso de venda, informa-se o comprador.
Valores das operações
Valor mensal do aluguel (ou valor total da venda), valores de taxas de administração, comissões recebidas, IPTU, condomínio, e outros valores envolvidos na operação.
Dica: Mantenha um controle mensal organizado de todas as operações (planilha, sistema de gestão) com todos esses dados. Isso facilita enormemente o preenchimento da DIMOB no início do ano seguinte.
Como Preencher a DIMOB 2026
A DIMOB é preenchida e enviada exclusivamente pelo programa gerador disponibilizado pela Receita Federal. O processo é feito em ambiente digital:
Passo a passo para preencher e enviar a DIMOB:
Baixe o programa gerador
Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e baixe o Programa Gerador da DIMOB (PGD DIMOB). Ele é atualizado anualmente, então baixe sempre a versão correspondente ao ano-calendário que está declarando.
Instale e abra o programa
Instale o programa no computador e abra. Você verá opções para criar nova declaração, importar dados, ou retificar declaração anterior.
Preencha os dados do declarante
Informe os dados da imobiliária ou administradora (nome, CNPJ, endereço, telefone, e-mail). Essas informações aparecem na primeira tela.
Inclua as operações imobiliárias
Para cada imóvel administrado ou intermediado, clique em 'Incluir' e preencha todos os dados obrigatórios: imóvel, locador, locatário, valores. Repita para todas as operações do ano.
Valide e gere o arquivo
Após preencher tudo, clique em 'Validar'. O programa verifica se há erros. Se estiver tudo correto, clique em 'Gerar Declaração' para criar o arquivo no formato da Receita Federal.
Transmita pela internet
Use o programa Receitanet (baixado junto com o PGD DIMOB) para transmitir a declaração pela internet. Após o envio, você recebe um recibo de entrega que deve ser guardado por 5 anos.
Atenção: o programa gerador da DIMOB permite importar dados de planilhas Excel ou arquivos TXT. Se você administra muitos imóveis, essa funcionalidade economiza muito tempo e reduz erros de digitação.
Diferença entre DIMOB e DIRF
Muitas pessoas confundem a DIMOB com a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Embora ambas sejam declarações informativas, elas têm finalidades diferentes:
Diferenças entre DIMOB e DIRF:
| Aspecto | DIMOB | DIRF | |
|---|---|---|---|
| Finalidade | Informar operações imobiliárias (locações, vendas, intermediações) | Informar valores pagos e impostos retidos na fonte | |
| Quem deve declarar | Imobiliárias, administradoras, construtoras, incorporadoras | Empresas que pagaram rendimentos com retenção de IR | |
| Informações declaradas | Dados de imóveis, locadores, locatários, valores de aluguéis e vendas | Valores pagos a pessoas físicas e jurídicas, IR retido na fonte | |
| Prazo de entrega | Até o último dia de fevereiro | Até o último dia de fevereiro | |
| Relação com aluguel | Obrigatória para quem administra ou intermedeia aluguéis | Obrigatória para empresa que paga aluguel a PF e retém IR |
Em resumo: a DIMOB informa 'o que foi negociado' (aluguéis, vendas), enquanto a DIRF informa 'quem pagou o quê e quanto de imposto foi retido'. Uma imobiliária pode precisar entregar ambas as declarações se também pagar rendimentos com retenção de IR.
Penalidades por Não Declarar ou Declarar Incorretamente
A não entrega da DIMOB, entrega em atraso ou com informações incorretas gera multas significativas. Veja as penalidades previstas:
Multas e penalidades da DIMOB:
- Multa por atraso na entrega: R$ 500,00 por mês ou fração (pessoa jurídica) ou R$ 100,00 por mês (pessoa física)
- Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 por informação incorreta, limitada a 20% do valor das transações
- Multa mínima: R$ 500,00 (mesmo que a declaração seja entregue com poucos dias de atraso)
- A multa é duplicada em caso de reincidência (segunda vez que comete a infração em menos de 5 anos)
- Além da multa, pode haver autuação fiscal caso a omissão resulte em sonegação de impostos
Atenção: Se você perceber que errou alguma informação na DIMOB já entregue, retifique o quanto antes. A retificação espontânea (antes de fiscalização) pode reduzir ou até eliminar a multa por informação incorreta.
DIMOB para Pessoa Física: Preciso Declarar?
Muitas pessoas físicas ficam em dúvida se precisam declarar a DIMOB. Na maioria dos casos, a resposta é não:
Pessoa física precisa declarar DIMOB?
- NÃO precisa: se você aluga seu próprio imóvel diretamente ao inquilino (sem intermediação)
- NÃO precisa: se você vendeu seu próprio imóvel (a DIMOB é de responsabilidade da imobiliária ou corretor)
- PRECISA: se você atua como administrador de imóveis de terceiros (recebe aluguéis e repassa aos proprietários)
- PRECISA: se você intermediou vendas ou locações de imóveis de terceiros como corretor autônomo (pessoa física)
- PRECISA: se você administra imóveis de familiares ou terceiros de forma habitual, mesmo sem cobrar comissão
Em resumo: se você é apenas proprietário e aluga ou vende seu próprio imóvel, a DIMOB não é sua responsabilidade. Mas se você atua como intermediário ou administrador de imóveis de outras pessoas, mesmo como pessoa física, você deve declarar.
Como Retificar a DIMOB
Se você entregou a DIMOB e depois percebeu que havia erros ou omissões, é possível retificar a declaração. Veja como:
Como retificar a DIMOB:
Abra o programa gerador da DIMOB
Baixe e instale a mesma versão do programa gerador que você usou para enviar a declaração original.
Selecione 'Retificadora'
Ao criar uma nova declaração, marque a opção 'Retificadora' e informe o número do recibo da declaração original que você quer corrigir.
Corrija as informações
Faça todas as correções necessárias: adicione operações que foram esquecidas, corrija valores, atualize dados de CPF/CNPJ, endereços, etc.
Transmita a declaração retificadora
Após validar, gere e transmita a declaração retificadora pelo Receitanet. A nova declaração substitui completamente a anterior.
Importante: A retificação espontânea (antes de qualquer fiscalização) pode reduzir ou eliminar multas por informações incorretas. Se a Receita já iniciou fiscalização, a multa será aplicada normalmente.
DIMOB e a Fiscalização da Receita Federal
A Receita Federal cruza as informações da DIMOB com outras declarações (IRPF, DIRF, DASN, etc.) para identificar inconsistências e sonegação fiscal. Por isso, é essencial que os dados informados na DIMOB sejam precisos e coerentes com o que os contribuintes declaram em suas próprias declarações.
Como a Receita Federal usa a DIMOB:
- Cruza valores de aluguéis informados na DIMOB com o que os proprietários declaram no IRPF
- Verifica se os inquilinos PJ estão retendo corretamente o IR na fonte sobre aluguéis
- Identifica vendas de imóveis não declaradas ou com valores subfaturados
- Detecta administradoras e imobiliárias que não entregaram a DIMOB ou omitiram operações
- Envia notificações para contribuintes com divergências, solicitando esclarecimentos ou gerando autuações fiscais
Por isso, imobiliárias e administradoras devem ter processos rigorosos de coleta e conferência de dados. Um erro na DIMOB pode resultar em problemas fiscais tanto para a empresa quanto para os clientes (proprietários e inquilinos).
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Criar contrato de serviçosPerguntas Frequentes sobre a DIMOB
Dúvidas comuns sobre a DIMOB:
Imobiliária que não teve operações no ano precisa declarar DIMOB?
Sim. Mesmo que a imobiliária não tenha realizado nenhuma operação no ano-calendário, ela deve entregar a DIMOB informando 'sem movimento'. A não entrega pode gerar multa, mesmo sem operações.
Quais operações devem ser informadas na DIMOB?
Devem ser informadas todas as operações de locação, sublocação, arrendamento, compra, venda e intermediação de imóveis realizadas no ano-calendário. Isso inclui contratos que começaram em anos anteriores e continuaram no ano declarado.
Preciso informar CPF de inquilino pessoa física na DIMOB?
Sim. A DIMOB exige o CPF ou CNPJ de todos os envolvidos na operação: locador (proprietário), locatário (inquilino), comprador, vendedor, etc. Sem esses dados, a declaração não é aceita pelo sistema.
A DIMOB substitui a declaração de IRPF?
Não. A DIMOB é uma declaração informativa que imobiliárias e administradoras enviam à Receita. Ela não substitui a obrigação de proprietários e inquilinos declararem seus rendimentos e despesas na declaração anual de IRPF.
Posso declarar a DIMOB depois do prazo?
Sim, mas haverá multa. Você pode entregar a DIMOB em atraso a qualquer momento, mas será cobrada multa de R$ 500,00 por mês de atraso (PJ) ou R$ 100,00 por mês (PF), além de possíveis juros. Quanto antes regularizar, menor a multa.
A DIMOB é obrigatória para quem administra imóveis de familiares?
Depende. Se você administra imóveis de familiares de forma habitual, recebendo aluguéis e repassando aos proprietários (mesmo sem cobrar comissão), tecnicamente você está obrigado a declarar a DIMOB. Consulte um contador para avaliar seu caso específico.
Conclusão: Mantenha-se em Conformidade com a DIMOB
A DIMOB é uma obrigação acessória importante para quem atua no mercado imobiliário. Embora seja mais direcionada a imobiliárias, administradoras e construtoras, pessoas físicas que administram imóveis de terceiros também podem estar obrigadas a declarar.
Organize-se ao longo do ano: mantenha controle rigoroso de todas as operações (contratos, valores, dados de CPF/CNPJ), guarde documentos por pelo menos 5 anos, e use sistemas de gestão ou planilhas para facilitar o preenchimento da DIMOB no início do ano seguinte.
E lembre-se: a não entrega ou entrega incorreta da DIMOB gera multas significativas e pode chamar a atenção da fiscalização. Mantenha-se em conformidade e, se tiver dúvidas, consulte um contador especializado em tributação imobiliária. Assim, você evita problemas e garante tranquilidade fiscal para seu negócio.