Finanças do Aluguel

DIMOB 2026: Guia Completo da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

7 de fevereiro de 202611 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal que visa informar todas as operações imobiliárias realizadas no ano anterior, incluindo locações, vendas, intermediações e administração de imóveis de terceiros.

Embora seja mais conhecida como uma obrigação de imobiliárias e construtoras, a DIMOB também pode ser exigida de pessoas físicas em determinadas situações. Neste guia completo sobre a DIMOB 2026, você vai entender quem deve declarar, quais informações são necessárias, prazos, penalidades e como preencher corretamente.

O que é a DIMOB?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, que exige que pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado imobiliário informem à Receita Federal todas as operações realizadas no ano anterior.

O objetivo da DIMOB é permitir que a Receita Federal cruze informações e identifique inconsistências entre o que é declarado pelos contribuintes e o que realmente foi negociado no mercado imobiliário, combatendo sonegação e evasão fiscal.

Importante: A DIMOB não é um imposto. É apenas uma declaração informativa que você envia à Receita Federal relatando as operações imobiliárias realizadas. Não há valor a pagar, mas a não entrega ou entrega incorreta gera multas.

Quem Deve Declarar a DIMOB 2026?

A obrigatoriedade de entrega da DIMOB depende da atividade exercida e do tipo de operação realizada. Veja quem está obrigado a declarar:

Obrigados a entregar a DIMOB:

  • Imobiliárias e administradoras de imóveis (sempre obrigadas, mesmo sem operações no ano)
  • Pessoas jurídicas que intermediaram vendas, compras ou aluguéis de imóveis
  • Construtoras que venderam unidades imobiliárias no ano-calendário
  • Incorporadoras que comercializaram imóveis
  • Pessoas físicas ou jurídicas que administram imóveis de terceiros (recebem aluguel em nome do proprietário)
  • Pessoas jurídicas que intermediaram ou administraram imóveis, mesmo sem remuneração

Importante: pessoas físicas que apenas alugam seus próprios imóveis NÃO precisam entregar a DIMOB. A declaração é obrigatória apenas para quem atua como intermediário ou administrador de imóveis de terceiros.

Atenção: Se você é proprietário e aluga seu imóvel diretamente ao inquilino (sem intermediação de imobiliária), você NÃO precisa declarar a DIMOB. Suas obrigações fiscais são o Carnê-Leão (se inquilino for PF) e a declaração anual de IRPF.

Prazo para Entrega da DIMOB 2026

A DIMOB deve ser entregue anualmente, sempre referente às operações do ano-calendário anterior. O prazo padrão é até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.

Prazos da DIMOB 2026:

  • DIMOB 2026 (referente ao ano-calendário 2025): entrega até 28 de fevereiro de 2026
  • Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil
  • A Receita Federal pode prorrogar excepcionalmente o prazo (acompanhe o site oficial)
  • Não há possibilidade de retificação após o prazo final (apenas declaração em atraso com multa)

Organize-se com antecedência! A coleta de informações (dados de inquilinos, valores de aluguéis, CPF/CNPJ, endereços) pode levar tempo, especialmente se você administra muitos imóveis. Não deixe para a última semana.

Informações Obrigatórias na DIMOB

A DIMOB exige informações detalhadas sobre cada operação imobiliária realizada no ano-calendário. Veja o que deve ser informado:

Informações obrigatórias na DIMOB:

1

Dados do declarante

Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail. Essas informações identificam quem está declarando (imobiliária, administradora, etc.).

2

Dados do imóvel

Endereço completo do imóvel (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, município, UF), número da matrícula ou inscrição municipal (se disponível), e finalidade (residencial ou comercial).

3

Dados do locador (proprietário)

Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo. No caso de venda, informa-se o vendedor.

4

Dados do locatário (inquilino)

Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo. No caso de venda, informa-se o comprador.

5

Valores das operações

Valor mensal do aluguel (ou valor total da venda), valores de taxas de administração, comissões recebidas, IPTU, condomínio, e outros valores envolvidos na operação.

Dica: Mantenha um controle mensal organizado de todas as operações (planilha, sistema de gestão) com todos esses dados. Isso facilita enormemente o preenchimento da DIMOB no início do ano seguinte.

Como Preencher a DIMOB 2026

A DIMOB é preenchida e enviada exclusivamente pelo programa gerador disponibilizado pela Receita Federal. O processo é feito em ambiente digital:

Passo a passo para preencher e enviar a DIMOB:

1

Baixe o programa gerador

Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e baixe o Programa Gerador da DIMOB (PGD DIMOB). Ele é atualizado anualmente, então baixe sempre a versão correspondente ao ano-calendário que está declarando.

2

Instale e abra o programa

Instale o programa no computador e abra. Você verá opções para criar nova declaração, importar dados, ou retificar declaração anterior.

3

Preencha os dados do declarante

Informe os dados da imobiliária ou administradora (nome, CNPJ, endereço, telefone, e-mail). Essas informações aparecem na primeira tela.

4

Inclua as operações imobiliárias

Para cada imóvel administrado ou intermediado, clique em 'Incluir' e preencha todos os dados obrigatórios: imóvel, locador, locatário, valores. Repita para todas as operações do ano.

5

Valide e gere o arquivo

Após preencher tudo, clique em 'Validar'. O programa verifica se há erros. Se estiver tudo correto, clique em 'Gerar Declaração' para criar o arquivo no formato da Receita Federal.

6

Transmita pela internet

Use o programa Receitanet (baixado junto com o PGD DIMOB) para transmitir a declaração pela internet. Após o envio, você recebe um recibo de entrega que deve ser guardado por 5 anos.

Atenção: o programa gerador da DIMOB permite importar dados de planilhas Excel ou arquivos TXT. Se você administra muitos imóveis, essa funcionalidade economiza muito tempo e reduz erros de digitação.

Diferença entre DIMOB e DIRF

Muitas pessoas confundem a DIMOB com a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Embora ambas sejam declarações informativas, elas têm finalidades diferentes:

Diferenças entre DIMOB e DIRF:

AspectoDIMOBDIRF
FinalidadeInformar operações imobiliárias (locações, vendas, intermediações)Informar valores pagos e impostos retidos na fonte
Quem deve declararImobiliárias, administradoras, construtoras, incorporadorasEmpresas que pagaram rendimentos com retenção de IR
Informações declaradasDados de imóveis, locadores, locatários, valores de aluguéis e vendasValores pagos a pessoas físicas e jurídicas, IR retido na fonte
Prazo de entregaAté o último dia de fevereiroAté o último dia de fevereiro
Relação com aluguelObrigatória para quem administra ou intermedeia aluguéisObrigatória para empresa que paga aluguel a PF e retém IR

Em resumo: a DIMOB informa 'o que foi negociado' (aluguéis, vendas), enquanto a DIRF informa 'quem pagou o quê e quanto de imposto foi retido'. Uma imobiliária pode precisar entregar ambas as declarações se também pagar rendimentos com retenção de IR.

Penalidades por Não Declarar ou Declarar Incorretamente

A não entrega da DIMOB, entrega em atraso ou com informações incorretas gera multas significativas. Veja as penalidades previstas:

Multas e penalidades da DIMOB:

  • Multa por atraso na entrega: R$ 500,00 por mês ou fração (pessoa jurídica) ou R$ 100,00 por mês (pessoa física)
  • Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 por informação incorreta, limitada a 20% do valor das transações
  • Multa mínima: R$ 500,00 (mesmo que a declaração seja entregue com poucos dias de atraso)
  • A multa é duplicada em caso de reincidência (segunda vez que comete a infração em menos de 5 anos)
  • Além da multa, pode haver autuação fiscal caso a omissão resulte em sonegação de impostos

Atenção: Se você perceber que errou alguma informação na DIMOB já entregue, retifique o quanto antes. A retificação espontânea (antes de fiscalização) pode reduzir ou até eliminar a multa por informação incorreta.

DIMOB para Pessoa Física: Preciso Declarar?

Muitas pessoas físicas ficam em dúvida se precisam declarar a DIMOB. Na maioria dos casos, a resposta é não:

Pessoa física precisa declarar DIMOB?

  • NÃO precisa: se você aluga seu próprio imóvel diretamente ao inquilino (sem intermediação)
  • NÃO precisa: se você vendeu seu próprio imóvel (a DIMOB é de responsabilidade da imobiliária ou corretor)
  • PRECISA: se você atua como administrador de imóveis de terceiros (recebe aluguéis e repassa aos proprietários)
  • PRECISA: se você intermediou vendas ou locações de imóveis de terceiros como corretor autônomo (pessoa física)
  • PRECISA: se você administra imóveis de familiares ou terceiros de forma habitual, mesmo sem cobrar comissão

Em resumo: se você é apenas proprietário e aluga ou vende seu próprio imóvel, a DIMOB não é sua responsabilidade. Mas se você atua como intermediário ou administrador de imóveis de outras pessoas, mesmo como pessoa física, você deve declarar.

Como Retificar a DIMOB

Se você entregou a DIMOB e depois percebeu que havia erros ou omissões, é possível retificar a declaração. Veja como:

Como retificar a DIMOB:

1

Abra o programa gerador da DIMOB

Baixe e instale a mesma versão do programa gerador que você usou para enviar a declaração original.

2

Selecione 'Retificadora'

Ao criar uma nova declaração, marque a opção 'Retificadora' e informe o número do recibo da declaração original que você quer corrigir.

3

Corrija as informações

Faça todas as correções necessárias: adicione operações que foram esquecidas, corrija valores, atualize dados de CPF/CNPJ, endereços, etc.

4

Transmita a declaração retificadora

Após validar, gere e transmita a declaração retificadora pelo Receitanet. A nova declaração substitui completamente a anterior.

Importante: A retificação espontânea (antes de qualquer fiscalização) pode reduzir ou eliminar multas por informações incorretas. Se a Receita já iniciou fiscalização, a multa será aplicada normalmente.

DIMOB e a Fiscalização da Receita Federal

A Receita Federal cruza as informações da DIMOB com outras declarações (IRPF, DIRF, DASN, etc.) para identificar inconsistências e sonegação fiscal. Por isso, é essencial que os dados informados na DIMOB sejam precisos e coerentes com o que os contribuintes declaram em suas próprias declarações.

Como a Receita Federal usa a DIMOB:

  • Cruza valores de aluguéis informados na DIMOB com o que os proprietários declaram no IRPF
  • Verifica se os inquilinos PJ estão retendo corretamente o IR na fonte sobre aluguéis
  • Identifica vendas de imóveis não declaradas ou com valores subfaturados
  • Detecta administradoras e imobiliárias que não entregaram a DIMOB ou omitiram operações
  • Envia notificações para contribuintes com divergências, solicitando esclarecimentos ou gerando autuações fiscais

Por isso, imobiliárias e administradoras devem ter processos rigorosos de coleta e conferência de dados. Um erro na DIMOB pode resultar em problemas fiscais tanto para a empresa quanto para os clientes (proprietários e inquilinos).

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Perguntas Frequentes sobre a DIMOB

Dúvidas comuns sobre a DIMOB:

Imobiliária que não teve operações no ano precisa declarar DIMOB?

Sim. Mesmo que a imobiliária não tenha realizado nenhuma operação no ano-calendário, ela deve entregar a DIMOB informando 'sem movimento'. A não entrega pode gerar multa, mesmo sem operações.

Quais operações devem ser informadas na DIMOB?

Devem ser informadas todas as operações de locação, sublocação, arrendamento, compra, venda e intermediação de imóveis realizadas no ano-calendário. Isso inclui contratos que começaram em anos anteriores e continuaram no ano declarado.

Preciso informar CPF de inquilino pessoa física na DIMOB?

Sim. A DIMOB exige o CPF ou CNPJ de todos os envolvidos na operação: locador (proprietário), locatário (inquilino), comprador, vendedor, etc. Sem esses dados, a declaração não é aceita pelo sistema.

A DIMOB substitui a declaração de IRPF?

Não. A DIMOB é uma declaração informativa que imobiliárias e administradoras enviam à Receita. Ela não substitui a obrigação de proprietários e inquilinos declararem seus rendimentos e despesas na declaração anual de IRPF.

Posso declarar a DIMOB depois do prazo?

Sim, mas haverá multa. Você pode entregar a DIMOB em atraso a qualquer momento, mas será cobrada multa de R$ 500,00 por mês de atraso (PJ) ou R$ 100,00 por mês (PF), além de possíveis juros. Quanto antes regularizar, menor a multa.

A DIMOB é obrigatória para quem administra imóveis de familiares?

Depende. Se você administra imóveis de familiares de forma habitual, recebendo aluguéis e repassando aos proprietários (mesmo sem cobrar comissão), tecnicamente você está obrigado a declarar a DIMOB. Consulte um contador para avaliar seu caso específico.

Conclusão: Mantenha-se em Conformidade com a DIMOB

A DIMOB é uma obrigação acessória importante para quem atua no mercado imobiliário. Embora seja mais direcionada a imobiliárias, administradoras e construtoras, pessoas físicas que administram imóveis de terceiros também podem estar obrigadas a declarar.

Organize-se ao longo do ano: mantenha controle rigoroso de todas as operações (contratos, valores, dados de CPF/CNPJ), guarde documentos por pelo menos 5 anos, e use sistemas de gestão ou planilhas para facilitar o preenchimento da DIMOB no início do ano seguinte.

E lembre-se: a não entrega ou entrega incorreta da DIMOB gera multas significativas e pode chamar a atenção da fiscalização. Mantenha-se em conformidade e, se tiver dúvidas, consulte um contador especializado em tributação imobiliária. Assim, você evita problemas e garante tranquilidade fiscal para seu negócio.

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