Fluxo de Cobrança de Aluguel Atrasado
Saiba exatamente o que fazer em cada etapa quando o inquilino atrasa o aluguel.
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Normalmente 10% (contratual)
Normalmente 1% ao mes
O que fazer quando o inquilino atrasa o aluguel?
A inadimplência no aluguel é uma das situações mais estressantes para proprietários. Saber como agir em cada etapa — com inteligência e dentro da lei — faz toda a diferença para resolver o problema rapidamente e preservar a relação com o inquilino.
Prazos legais para cobrança e despejo
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite que o locador ajuize ação de despejo por falta de pagamento a partir do primeiro dia de atraso (Art. 9, III). Na prática, porém, a abordagem gradual — do lembrete amigável à notificação formal — resolve a maioria dos casos sem necessidade de ação judicial.
Se o contrato não possui garantia (fiador, caução ou seguro fiança), o locador pode pedir despejo liminar com desocupação em 15 dias (Art. 59, IX). Com garantia, o processo é ordinário e pode levar de 6 a 12 meses.
Como calcular multa e juros de aluguel atrasado
Os encargos por atraso são compostos por dois elementos:
- Multa moratória: percentual fixo sobre o valor do aluguel, cobrado uma única vez. A convenção mais comum é 10%, mas o contrato pode estipular outro percentual.
- Juros de mora: calculados pro rata die (por dia de atraso). O padrão legal é 1% ao mês (0,033% ao dia), conforme Art. 406 do Código Civil.
Importante: a multa e os juros devem estar previstos por escrito no contrato de locação para terem validade.
Quando acionar um advogado?
Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário quando:
- O atraso ultrapassar 30 dias sem perspectiva de acordo
- O inquilino se recusar a receber notificações
- A divida acumulada for significativa (3+ meses de aluguel)
- O inquilino causar danos ao imóvel
- Houver necessidade de despejo liminar (contrato sem garantia)
Perguntas Frequentes
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