Propriedade Intelectual para Freelancers: Direitos e Cláusulas [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Propriedade intelectual é um dos temas mais mal compreendidos por freelancers e clientes. Quem é dono do logo que você criou? O cliente pode usar seu código sem te dar créditos? Você pode mostrar o projeto no portfólio? Este guia explica seus direitos segundo a Lei 9.610/98 e como protegê-los contratualmente.
O Que São Direitos Autorais e Propriedade Intelectual
No Brasil, direitos autorais são regulados pela Lei 9.610/98. A propriedade intelectual abrange criações da mente: obras literárias, artísticas, científicas, software, designs, fotografias, textos, ilustrações - tudo que você produz como freelancer criativo.
Princípio fundamental: o autor da obra é o titular originário dos direitos. Isso significa que, por padrão, quem cria é dono da obra, salvo contrato expresso em contrário. Cliente pagar pelo seu trabalho não transfere automaticamente a propriedade intelectual.
A lei divide os direitos em duas categorias:
Tipos de direitos autorais segundo a Lei 9.610/98:
- Direitos Morais: irrenunciáveis e inalienáveis (direito de ser reconhecido como autor, de preservar a integridade da obra, de modificá-la)
- Direitos Patrimoniais: podem ser cedidos ou licenciados (direito de reproduzir, distribuir, comunicar ao público, fazer obras derivadas)
Quem É Dono do Trabalho Por Padrão
Regra Geral: Autor É o Titular
Se você foi contratado como freelancer para criar um logo, site, texto, software ou qualquer obra intelectual, VOCÊ é o titular originário dos direitos autorais patrimoniais, salvo disposição contratual expressa.
O cliente paga pelo serviço, mas isso não significa que comprou a propriedade da obra. É como contratar um fotógrafo para seu casamento - você paga pela sessão e recebe as fotos para uso pessoal, mas o fotógrafo continua dono dos direitos autorais e pode expor as fotos em seu portfólio (salvo contrato em contrário).
Exceção: Obra Sob Encomenda
Segundo o Art. 7º da Lei 9.610/98, quando há encomenda, presume-se que o autor cedeu os direitos necessários para o cliente usar a obra conforme o propósito da encomenda. Mas isso não é cessão total e irrestrita.
Exemplo prático: se você foi contratado para criar a identidade visual de uma empresa, presume-se que você cedeu o direito de ela usar o logo em seus materiais de comunicação. Mas ela não pode, automaticamente, vender ou licenciar o logo para terceiros, nem registrar a marca sem sua autorização explícita.
A presunção de cessão é LIMITADA ao propósito da encomenda. Para transferência total de direitos (cessão ampla), é obrigatório contrato escrito expressamente declarando esta intenção.
Tipos de Transferência de Direitos
1. Licença de Uso
Você continua dono da obra e autoriza o cliente a usá-la em condições específicas. Pode ser exclusiva ou não-exclusiva, por prazo determinado ou indeterminado, para usos limitados (ex: 'apenas em território brasileiro', 'apenas para materiais impressos').
Vantagem: você mantém controle sobre a obra e pode licenciá-la para outros clientes (se não-exclusiva). Desvantagem: cliente pode preferir ter propriedade total, especialmente em branding.
2. Cessão Parcial de Direitos
Você transfere alguns direitos patrimoniais, mas mantém outros. Exemplo: cede o direito de reprodução e distribuição, mas mantém o direito de fazer obras derivadas. Ou cede todos os direitos, mas apenas para uso no Brasil.
3. Cessão Total de Direitos (Buy-out)
Transferência completa de todos os direitos patrimoniais. O cliente passa a ser titular e pode fazer o que quiser com a obra: usar, modificar, vender, licenciar para terceiros. Você mantém apenas os direitos morais (ser reconhecido como autor).
Esta modalidade justifica cobrança de valor significativamente maior - o padrão de mercado é 50% a 200% acima do valor base do projeto.
O Que Deve Constar no Contrato
NUNCA inicie um projeto criativo sem cláusula expressa sobre propriedade intelectual. A ausência de definição clara gera conflitos futuros.
Elementos obrigatórios na cláusula de propriedade intelectual:
- Definir se é licença ou cessão de direitos
- Se cessão, especificar se é parcial ou total
- Definir escopo de uso permitido (finalidade, território, prazo)
- Especificar se cliente pode fazer obras derivadas
- Definir se cliente pode sublicenciar ou transferir a terceiros
- Estabelecer se você pode usar a obra em portfólio
- Definir crédito autoral (se e como você será creditado)
- Especificar tratamento de arquivos-fonte/arquivos editáveis
Cláusula vaga como 'Todos os direitos transferidos ao cliente' é perigosa para ambos os lados. Seja específico: quais direitos, para quais finalidades, em que território, por quanto tempo.
Direito de Usar em Portfólio
Este é um dos pontos mais conflituosos. Freelancers precisam de portfólio para conseguir novos clientes. Clientes às vezes querem sigilo total sobre projetos estratégicos.
Seu Direito de Portfólio
Como autor da obra, você tem direito moral de ser reconhecido. Isso não significa automaticamente que você pode publicar o trabalho sem autorização, mas você pode negociar contratualmente este direito.
Modelos de cláusula para uso em portfólio:
- Permissão total: 'Prestador pode divulgar a obra em portfólio pessoal/profissional sem restrições'
- Permissão com prazo: 'Após 6 meses do lançamento, prestador pode incluir em portfólio'
- Permissão com anonimato: 'Prestador pode usar em portfólio sem identificar o cliente (projeto 'Confidencial - Setor Financeiro')'
- Autorização prévia: 'Prestador pode usar em portfólio mediante aprovação prévia do cliente'
- Proibição total: 'Prestador não pode divulgar a obra sem autorização escrita (projetos estratégicos/confidenciais)'
Se o cliente exige sigilo total (sem portfólio), isso justifica valor maior - você está renunciando a uma ferramenta importante de marketing profissional. Negocie compensação financeira adequada.
Arquivos-Fonte e Arquivos Editáveis
Ponto extremamente comum de disputa: cliente paga pelo projeto e exige os arquivos editáveis (PSD, AI, FIG, código-fonte). Você é obrigado a entregar?
O Que Diz a Lei
Não há obrigatoriedade legal de entregar arquivos-fonte se isso não foi acordado contratualmente. A entrega padrão é a obra finalizada em formato de uso (PNG, JPG, PDF, executável). Arquivos editáveis são considerados instrumentos de trabalho.
Pense assim: quando você contrata um arquiteto, recebe a planta aprovada (PDF). Se quiser o arquivo editável do AutoCAD, isso é negociado separadamente e costuma ter custo adicional.
Como Negociar
Opções de entrega de arquivos-fonte:
- Não incluído: 'Entrega em formatos finais (PNG, JPG, PDF). Arquivos editáveis não incluídos'
- Mediante pagamento adicional: 'Arquivos-fonte disponíveis por R$ [valor] adicional'
- Incluído com cessão total: 'Arquivos-fonte incluídos apenas na modalidade cessão total de direitos'
- Incluído no projeto: 'Entrega inclui arquivos finais e arquivos editáveis (PSD, AI, FIG)'
- Com restrição de uso: 'Arquivos-fonte entregues com restrição de uso por terceiros sem autorização'
Se você entregar arquivos-fonte sem cláusula de propriedade intelectual clara, o cliente pode entender que tem direito total de modificação e criação de obras derivadas. Defina sempre as condições de entrega e uso.
Software e Desenvolvimento
Para desenvolvedores, as regras são similares, mas há particularidades importantes segundo a Lei 9.609/98 (Lei do Software):
Código Desenvolvido Sob Encomenda
Diferente de obras artísticas, para software desenvolvido sob encomenda a cessão de direitos é presumida de forma mais ampla. Mas isso não é absoluto - você deve definir contratualmente:
Cláusulas essenciais em contratos de desenvolvimento:
- Propriedade do código-fonte desenvolvido especificamente para o projeto
- Propriedade de bibliotecas, frameworks e componentes reutilizáveis
- Direito de reutilizar componentes genéricos em outros projetos
- Licenças de terceiros (bibliotecas open-source, APIs pagas)
- Direito de fazer manutenção e atualizações futuras
- Possibilidade de desenvolver soluções similares para concorrentes
- Créditos no código e documentação
Componentes Reutilizáveis
É comum desenvolvedores terem bibliotecas próprias, templates, snippets e ferramentas que usam em múltiplos projetos. Defina claramente: 'Componentes genéricos desenvolvidos pelo Prestador previamente ou durante o projeto continuam sendo de sua propriedade, sendo licenciados ao Cliente apenas para uso no projeto contratado'.
Violação de Direitos Autorais
O que acontece se o cliente usar sua obra além do acordado, ou se você descobrir plágio?
Direitos do Autor
Segundo a Lei 9.610/98, violação de direitos autorais gera direito a reparação civil (indenização por danos materiais e morais) e até crime (Arts. 184-186 do Código Penal). Você pode exigir que o uso indevido cesse e cobrar perdas e danos.
Como Se Proteger
Medidas de proteção para freelancers:
- Sempre tenha contrato escrito com cláusula de propriedade intelectual clara
- Registre obras relevantes (design na Biblioteca Nacional, software no INPI)
- Mantenha prova de autoria (versões de arquivo com timestamp, e-mails de aprovação)
- Inclua cláusula de penalidade por uso indevido no contrato
- Use watermark em apresentações antes do pagamento do sinal
- Documente todas as entregas e aprovações por escrito
Modelos de Cláusulas Contratuais
Cláusula de Licença de Uso Limitada
'O PRESTADOR, titular dos direitos autorais sobre a obra criada, concede ao CONTRATANTE licença de uso não-exclusiva, por prazo indeterminado, limitada ao território brasileiro, para utilização da obra nos materiais de comunicação e marketing da empresa CONTRATANTE. Fica vedada a sublicença, cessão a terceiros ou criação de obras derivadas sem autorização expressa do PRESTADOR.'
Cláusula de Cessão Total de Direitos
'O PRESTADOR cede ao CONTRATANTE, de forma total, definitiva e irrevogável, todos os direitos patrimoniais sobre a obra criada, incluindo direitos de reprodução, distribuição, comunicação ao público e criação de obras derivadas, em qualquer meio ou formato, sem limitação territorial ou temporal. O PRESTADOR mantém apenas os direitos morais de ser reconhecido como autor e de preservar a integridade da obra.'
Cláusula de Direito de Portfólio
'O PRESTADOR fica autorizado a incluir a obra em seu portfólio profissional (site, redes sociais, apresentações comerciais) 60 (sessenta) dias após o lançamento oficial pelo CONTRATANTE, podendo divulgar sem identificação do CONTRATANTE caso solicitado, respeitando sempre a confidencialidade de informações estratégicas do projeto.'
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Criar contrato de serviçosPerguntas Frequentes sobre Propriedade Intelectual
Dúvidas comuns sobre direitos autorais para freelancers:
Se o cliente pagou pelo meu trabalho, ele não é automaticamente dono?
NÃO. Pagamento pelo serviço não transfere automaticamente propriedade intelectual segundo a Lei 9.610/98. Por padrão, o autor da obra é o titular dos direitos patrimoniais. Para transferir propriedade, é obrigatório contrato escrito declarando expressamente a cessão de direitos. O cliente paga pelo serviço e pelo direito de usar a obra conforme o propósito da encomenda, mas isso não é cessão total automática.
Posso usar trabalhos que fiz para clientes no meu portfólio?
Depende do que foi acordado contratualmente. Você tem direito moral de ser reconhecido como autor, mas divulgar publicamente a obra sem autorização pode violar direitos do cliente se houver cláusula de confidencialidade. O ideal é negociar previamente no contrato o direito de portfólio. Se não foi acordado, peça autorização por escrito antes de divulgar. Para projetos estratégicos/confidenciais, você pode mostrar a peça sem identificar o cliente.
Sou obrigado a entregar arquivos editáveis (PSD, AI, código-fonte)?
Não, salvo se acordado contratualmente. A entrega padrão é a obra finalizada em formato de uso. Arquivos-fonte são instrumentos de trabalho do autor. Muitos profissionais cobram valor adicional pela entrega de editáveis (30-50% do valor do projeto) ou incluem apenas em modalidade de cessão total de direitos. Defina sempre no contrato o que será entregue.
O que acontece se o cliente modificar meu trabalho sem autorização?
Isso pode violar seus direitos morais (integridade da obra) e/ou patrimoniais (criação de obra derivada), dependendo do que foi acordado no contrato. Se você cedeu direitos de modificação, o cliente pode fazer alterações. Se não, você pode exigir que cesse as modificações e/ou cobrar indenização. Por isso é fundamental definir claramente no contrato se o cliente pode ou não criar obras derivadas e sob quais condições.
Preciso registrar minha obra para ter direitos autorais?
NÃO. Segundo a Lei 9.610/98, os direitos autorais nascem automaticamente com a criação da obra, independente de registro. Registro (na Biblioteca Nacional para obras literárias/artísticas, ou no INPI para software) serve como PROVA de autoria em caso de disputa, mas não é obrigatório. Para obras relevantes ou clientes desconhecidos, registro é recomendável como medida de segurança.