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  • Descrição do imóvel com endereço completo
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  • Prazo da locação e regras de reajuste anual
  • Multa por rescisão antecipada proporcional
  • Obrigações de manutenção e conservação
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O que é um contrato de aluguel simples?

Um contrato de aluguel simples é o documento que formaliza a relação entre locador (proprietário) e locatário (inquilino), contendo as cláusulas essenciais exigidas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Ao contrário do que muitos pensam, "simples" não significa incompleto — significa direto ao ponto, sem burocracia desnecessária, mas com toda a proteção jurídica que a locação exige.

O erro mais comum é baixar um modelo genérico da internet, preencher manualmente e assinar sem saber se as cláusulas estão corretas. Um modelo Word ou PDF desatualizado pode conter cláusulas inválidas, omitir proteções importantes ou usar linguagem que não reflete o acordo real entre as partes.

Quando usar um contrato de aluguel simples?

O contrato simples é ideal para a maioria das locações residenciais diretas — entre proprietário e inquilino, sem imobiliária. Funciona bem para aluguel de casas, apartamentos, quitinetes e imóveis de pequeno e médio padrão, onde as condições são diretas e as partes já se conhecem ou têm confiança suficiente para seguir sem a intermediação de uma imobiliária.

Quais cláusulas são essenciais?

Todo contrato de aluguel, por mais simples que seja, deve conter:

  1. Identificação das partes — nome completo, CPF, RG e endereço do locador e do locatário.
  2. Descrição do imóvel — endereço completo com CEP, tipo (casa, apartamento, kitnet), número de cômodos.
  3. Valor do aluguel e pagamento — valor mensal, data de vencimento, forma de pagamento e multa por atraso.
  4. Prazo da locação — data de início e fim. O prazo de 30 meses é o mais recomendado (Art. 46 da Lei 8.245/91).
  5. Garantia locatícia — caução (até 3 meses de aluguel), fiador, seguro fiança ou título de capitalização.
  6. Reajuste anual — índice de correção (IGP-M ou IPCA) aplicável uma vez por ano.
  7. Multa por rescisão antecipada — normalmente proporcional ao tempo restante do contrato.

Contrato simples x contrato detalhado: qual a diferença real?

A diferença está nas cláusulas específicas. Um contrato detalhado pode incluir regras sobre manutenção de áreas externas (jardim, piscina), permissão para animais de estimação, lista de benfeitorias, inventário de móveis e eletrodomésticos, eleição de foro específico e cláusulas de sub-rogação. Essas adições são importantes em situações mais complexas — casas com características especiais, locações de longo prazo ou quando as partes querem deixar absolutamente tudo documentado.

Para a maioria das locações residenciais comuns, o contrato simples — com as cláusulas essenciais corretamente preenchidas — oferece proteção suficiente e evita os problemas mais frequentes: inadimplência, danos ao imóvel e disputas sobre quem paga o quê.

No GeraContratos, você gera um contrato simples e completo em 3 minutos — com todas as cláusulas da Lei 8.245/91, personalizado com seus dados e pronto para assinatura digital.

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O que dizem nossos clientes

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Marcelo F.

"Precisava de um contrato de aluguel simples para alugar meu apartamento direto. Em 3 minutos estava pronto e com tudo que precisava — sem precisar de advogado."

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Carla R.

"Tentei usar modelo do Word e fiquei perdida nas cláusulas. No GeraContratos foi só responder as perguntas. Muito mais fácil e seguro."

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João S.

"Já usei duas vezes para inquilinos diferentes. A assinatura pelo WhatsApp é incrível — sem imprimir nada. Recomendo demais."

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Dúvidas frequentes

Tire suas dúvidas sobre contrato de aluguel simples.

O que é um contrato de aluguel simples?
Um contrato de aluguel simples é um documento que formaliza a locação de imóvel residencial com as cláusulas essenciais da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91): identificação das partes, descrição do imóvel, valor do aluguel, prazo, garantia e condições de rescisão. Diferente de modelos baixados da internet, um bom contrato simples é personalizado com os dados reais das partes e do imóvel — não é apenas um template genérico.
Um contrato de aluguel simples tem validade jurídica?
Sim. O contrato de aluguel tem validade jurídica plena desde que contenha os elementos essenciais da Lei 8.245/91 e seja assinado pelas partes. Não é necessário registro em cartório. A assinatura eletrônica também tem validade jurídica plena conforme a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020, sendo amplamente aceita em processos judiciais.
Posso fazer um contrato de aluguel simples de 1 folha?
Tecnicamente sim, mas não é recomendado. Um contrato em 1 folha geralmente não comporta todas as cláusulas necessárias para proteger ambas as partes, omitindo regras sobre garantia, reajuste, multa por rescisão e obrigações de manutenção. O ideal é um contrato completo, não extenso, mas com todas as proteções legais. No GeraContratos, o documento gerado é enxuto e direto ao ponto, sem burocracia desnecessária.
Qual a diferença entre contrato de aluguel simples e completo?
Um contrato simples contém as cláusulas mínimas: identificação das partes, imóvel, valor, prazo, garantia e rescisão. Um contrato mais elaborado adiciona cláusulas específicas como regras detalhadas de manutenção, permissão para animais de estimação, benfeitorias, reajuste por índice específico (IGP-M ou IPCA) e eleição de foro. No GeraContratos, mesmo o contrato mais básico já inclui todas as proteções da Lei 8.245/91 — você não precisa escolher entre simples e seguro.
Preciso de advogado para fazer um contrato de aluguel simples?
Não é obrigatório. Qualquer pessoa pode assinar um contrato de aluguel sem advogado, desde que o documento siga a legislação vigente. O GeraContratos gera contratos com todas as cláusulas da Lei 8.245/91, revisadas por advogados especializados em direito imobiliário, sem que você precise ter qualquer conhecimento jurídico. Para situações complexas — imóveis de alto valor ou garantias elaboradas — consultar um especialista é recomendado.
Contrato de aluguel simples precisa de testemunhas?
Não é obrigatório por lei, mas dois testemunhos com nome, CPF e assinatura tornam o contrato um título executivo extrajudicial (Art. 784 do CPC). Isso permite iniciar despejo e cobrança diretamente na fase de execução, sem precisar provar a dívida em ação de conhecimento — o que economiza anos de disputa judicial. Recomenda-se sempre incluir testemunhas.
Posso assinar o contrato de aluguel pelo celular?
Sim. A assinatura eletrônica tem validade jurídica plena no Brasil conforme a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020. No GeraContratos, após gerar o contrato, você envia o documento por WhatsApp ou e-mail. Cada parte recebe um link exclusivo, assina pelo celular em segundos — sem imprimir, sem reconhecimento de firma, sem cartório.

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