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Contrato de Namoro vs União Estável: Diferenças e Quando Usar Cada Um

14 de fevereiro de 2026Atualizado em 14 de fevereiro de 20267 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Qual a diferença entre namoro e união estável? E quando um contrato de namoro é mais indicado do que formalizar uma união estável? A distinção é fundamental porque os efeitos jurídicos são completamente diferentes: a união estável gera direitos patrimoniais, alimentares e sucessórios, enquanto o namoro, em princípio, não gera nenhum desses efeitos. Neste artigo, comparamos os dois institutos para ajudá-lo a escolher o documento certo.

O namoro não tem definição legal no Código Civil. É uma relação afetiva sem os elementos configuradores da união estável. Já a união estável é definida pelo Art. 1.723 do Código Civil como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A Constituição Federal (Art. 226, par. 3) reconhece a união estável como entidade familiar.

Elementos que configuram a união estável (Art. 1.723 CC):

  • Convivência pública: o casal é reconhecido socialmente como parceiros
  • Convivência contínua: sem interrupções significativas
  • Convivência duradoura: não há prazo mínimo, mas a estabilidade é avaliada
  • Objetivo de constituir família: intenção declarada ou demonstrada pelas ações do casal

Comparação completa

Namoro vs união estável em detalhes:

AspectoNamoroUnião Estável
Definição legalNão há previsão legalArt. 1.723 do CC
Regime de bensNão se aplicaComunhão parcial (padrão) ou outro pactuado
Partilha de bensCada um fica com o seuBens adquiridos onerosamente são divididos
Pensão alimentíciaNão gera direitoPode gerar direito após dissolução
Direito à herançaNão gera direitoCompanheiro é herdeiro (Art. 1.790 CC)
Plano de saúdeDepende da operadoraDireito a inclusão como dependente
Imposto de RendaDeclarações separadasPode declarar conjuntamente
INSS/PrevidênciaNão gera dependênciaCompanheiro é dependente preferencial
Coabitação necessáriaNão obrigatóriaNão obrigatória (Súmula 382/STF)
FormalizaçãoContrato particular (opcional)Escritura pública em cartório (recomendável)
DissoluçãoLivre, sem formalidadeRequer partilha de bens e formalização

Quando o namoro vira união estável

Não existe um momento exato em que o namoro se transforma em união estável. A conversão acontece gradualmente, quando os elementos do Art. 1.723 do CC passam a estar presentes na relação. É por isso que o contrato de namoro é tão importante — ele documenta a intenção das partes de manter apenas namoro.

Sinais de que o namoro pode estar se configurando como união estável:

  • O casal mora junto de forma permanente (não apenas temporária)
  • Há compartilhamento integral de despesas (aluguel, contas, supermercado)
  • O casal se apresenta publicamente como companheiros ou cônjuges
  • Há planos concretos de formar família (filhos, compra de imóvel conjunto)
  • Contas bancárias conjuntas ou dependência financeira mútua
  • Inclusão como dependente em plano de saúde, IR ou INSS
  • Tempo significativo de convivência (embora não haja prazo mínimo legal)

Importante: A lei não exige tempo mínimo para caracterizar união estável. Em alguns casos, tribunais reconheceram união estável com menos de 1 ano de convivência, quando os demais elementos estavam presentes. O contrato de namoro ajuda a demonstrar que, mesmo com convivência, a intenção era de namoro.

Quando usar contrato de namoro

Use contrato de namoro quando:

  • A relação é de namoro e ambos querem que continue assim
  • Não há intenção atual de constituir família
  • Há patrimônio individual a proteger
  • O casal mora junto por conveniência mas sem intenção familiar
  • Quer evitar que a relação seja interpretada como união estável
  • A relação é recente e não há certeza sobre o futuro

Quando formalizar união estável

Formalize a união estável quando:

  • O casal tem intenção de constituir família
  • Há desejo de compartilhar patrimônio e responsabilidades
  • Quer garantir direitos de herança ao companheiro
  • Precisa incluir o parceiro como dependente (IR, INSS, plano de saúde)
  • A relação já tem todos os elementos do Art. 1.723 CC
  • Deseja escolher regime de bens diferente da comunhão parcial

Se você decidiu formalizar a união estável, o GeraContratos também oferece o contrato de união estável com escolha de regime de bens e todas as cláusulas legais necessárias.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre namoro vs união estável

Morar junto automaticamente configura união estável?

Não. A Súmula 382 do STF estabelece que a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável para a caracterização da união estável, e o inverso também é verdadeiro: morar junto não significa automaticamente união estável. O juiz analisa o conjunto de elementos (convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de família).

Posso ter contrato de namoro e depois converter em união estável?

Sim. O contrato de namoro não impede a evolução da relação. Se o casal decidir formalizar a união estável, basta fazer a escritura pública de união estável em cartório, que substitui o contrato de namoro automaticamente.

Meu ex pode pedir partilha de bens alegando união estável mesmo com contrato de namoro?

Pode pedir, mas terá dificuldade. O contrato de namoro é uma prova forte contra a alegação de união estável. Porém, se houver outros elementos comprovando a união estável (fotos, testemunhos, conta conjunta, dependência em IR), o juiz pode considerar o conjunto probatório.

Quanto tempo de namoro configura união estável?

Não há prazo mínimo legal. A lei exige os 4 elementos: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Um namoro de 10 anos sem esses elementos não é união estável, e uma convivência de 6 meses com todos esses elementos pode ser reconhecida como tal.

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