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Regime de Bens na União Estável: Qual Escolher? [2026]

14 de fevereiro de 2026Atualizado em 14 de fevereiro de 20269 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O regime de bens é a regra que define como o patrimônio do casal será administrado durante a união estável e dividido em caso de dissolução ou falecimento. Se os companheiros não escolherem um regime por contrato escrito, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens (Art. 1.725 do Código Civil). Neste artigo, você vai entender cada regime disponível, suas vantagens e desvantagens, e como escolher o mais adequado para sua situação.

Por que o regime de bens importa

O regime de bens define três questões fundamentais: quais bens pertencem a cada companheiro individualmente, quais bens são do casal (comuns), e como será feita a divisão em caso de dissolução da união ou falecimento de um dos companheiros. Uma escolha inadequada pode resultar em perda patrimonial significativa.

Comunhão parcial de bens (padrão)

É o regime padrão na união estável. Se o casal não fizer contrato escrito definindo outro regime, a comunhão parcial se aplica automaticamente. Neste regime, tudo que for adquirido onerosamente (com trabalho ou recursos financeiros) durante a união pertence a ambos, independentemente de quem pagou.

O que comunica (pertence aos dois):

  • Bens adquiridos durante a união a título oneroso (compra)
  • Salários, rendimentos e frutos de trabalho de ambos
  • Aluguéis de bens comuns
  • Investimentos feitos com recursos adquiridos durante a união

O que NÃO comunica (pertence a quem é dono):

  • Bens adquiridos antes da união estável
  • Bens recebidos por herança ou doação durante a união
  • Bens de uso pessoal (roupas, instrumentos de trabalho)
  • Dívidas anteriores à união
  • Indenizações pessoais (dano moral, acidentes)

Separação total de bens

Neste regime, cada companheiro mantém a propriedade exclusiva de tudo que adquirir, antes ou durante a união. Não há patrimônio comum e cada um administra seus bens de forma independente. É o regime mais indicado para quem quer preservar total autonomia patrimonial.

Características da separação total:

  • Cada um mantém a propriedade exclusiva dos seus bens
  • Não há patrimônio comum a dividir em caso de dissolução
  • Cada um responde individualmente por suas dívidas
  • Exige contrato escrito (não é o regime padrão)
  • Ideal para empresários, profissionais liberais e pessoas com patrimônio significativo

Atenção: Para adotar a separação total de bens na união estável, é obrigatório fazer contrato escrito. Sem contrato, aplica-se a comunhão parcial automaticamente.

Comunhão universal de bens

Neste regime, todos os bens do casal — anteriores e adquiridos durante a união — se tornam comuns. É o regime de maior compartilhamento patrimonial, em que praticamente tudo pertence a ambos.

O que comunica:

  • Todos os bens anteriores à união
  • Todos os bens adquiridos durante a união
  • Dívidas de ambos (anteriores e durante a união)
  • Exceção: bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade, bens de uso pessoal e instrumentos de profissão

Participação final nos aquestos

Regime híbrido pouco usado no Brasil. Durante a união, cada um administra seus bens individualmente (como separação total). Na dissolução, calcula-se a diferença patrimonial de cada um e divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união. Combina a independência durante a relação com a partilha justa no final.

Comparação entre os regimes

Comparativo dos 4 regimes:

AspectoComunhão ParcialSeparação TotalComunhão UniversalParticipação Final
Bens anterioresIndividuaisIndividuaisComunsIndividuais
Bens durante a uniãoComuns (onerosos)IndividuaisComunsIndividuais (partilha no final)
Heranças/doaçõesIndividuaisIndividuaisComuns*Individuais
AdministraçãoConjunta (comuns)IndividualConjuntaIndividual
Dívidas anterioresIndividuaisIndividuaisComunsIndividuais
Exige contratoNão (padrão)SimSimSim
Ideal paraMaioria dos casaisEmpresários/patrimônio altoCasais sem patrimônio prévioCasais com gestão independente

Como escolher o regime ideal

Perguntas para ajudar na decisão:

  • Ambos possuem patrimônio significativo anterior à união? Se sim, considere separação total
  • Um dos companheiros é empresário ou sócio? Separação total protege quotas
  • Ambos têm renda similar e querem construir juntos? Comunhão parcial funciona bem
  • Há diferença patrimonial muito grande? Separação total pode ser mais justo
  • Querem compartilhar tudo, inclusive bens anteriores? Comunhão universal
  • Um dos companheiros tem dívidas significativas? Separação total protege o outro

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre regime de bens

Se não fizer contrato, qual regime se aplica?

Comunhão parcial de bens (Art. 1.725 CC). Tudo adquirido onerosamente durante a união será dividido igualmente, independentemente de quem pagou.

Posso mudar o regime de bens depois?

Sim. Os companheiros podem alterar o regime de bens a qualquer tempo mediante novo contrato escrito. Diferente do casamento, não precisa de autorização judicial — basta um novo contrato registrado em cartório.

Regime de separação total impede herança?

Não. O regime de bens não afeta o direito à herança. Mesmo com separação total, o companheiro sobrevivente tem direito sucessório sobre os bens do falecido, conforme decisão do STF.

Qual regime protege mais o empresário?

A separação total de bens. Neste regime, as quotas societárias e os bens da empresa permanecem com o companheiro empresário, sem risco de partilha em caso de dissolução da união.

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