Regime de Bens na União Estável: Qual Escolher? [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
O regime de bens é a regra que define como o patrimônio do casal será administrado durante a união estável e dividido em caso de dissolução ou falecimento. Se os companheiros não escolherem um regime por contrato escrito, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens (Art. 1.725 do Código Civil). Neste artigo, você vai entender cada regime disponível, suas vantagens e desvantagens, e como escolher o mais adequado para sua situação.
Por que o regime de bens importa
O regime de bens define três questões fundamentais: quais bens pertencem a cada companheiro individualmente, quais bens são do casal (comuns), e como será feita a divisão em caso de dissolução da união ou falecimento de um dos companheiros. Uma escolha inadequada pode resultar em perda patrimonial significativa.
Comunhão parcial de bens (padrão)
É o regime padrão na união estável. Se o casal não fizer contrato escrito definindo outro regime, a comunhão parcial se aplica automaticamente. Neste regime, tudo que for adquirido onerosamente (com trabalho ou recursos financeiros) durante a união pertence a ambos, independentemente de quem pagou.
O que comunica (pertence aos dois):
- Bens adquiridos durante a união a título oneroso (compra)
- Salários, rendimentos e frutos de trabalho de ambos
- Aluguéis de bens comuns
- Investimentos feitos com recursos adquiridos durante a união
O que NÃO comunica (pertence a quem é dono):
- Bens adquiridos antes da união estável
- Bens recebidos por herança ou doação durante a união
- Bens de uso pessoal (roupas, instrumentos de trabalho)
- Dívidas anteriores à união
- Indenizações pessoais (dano moral, acidentes)
Separação total de bens
Neste regime, cada companheiro mantém a propriedade exclusiva de tudo que adquirir, antes ou durante a união. Não há patrimônio comum e cada um administra seus bens de forma independente. É o regime mais indicado para quem quer preservar total autonomia patrimonial.
Características da separação total:
- Cada um mantém a propriedade exclusiva dos seus bens
- Não há patrimônio comum a dividir em caso de dissolução
- Cada um responde individualmente por suas dívidas
- Exige contrato escrito (não é o regime padrão)
- Ideal para empresários, profissionais liberais e pessoas com patrimônio significativo
Atenção: Para adotar a separação total de bens na união estável, é obrigatório fazer contrato escrito. Sem contrato, aplica-se a comunhão parcial automaticamente.
Comunhão universal de bens
Neste regime, todos os bens do casal — anteriores e adquiridos durante a união — se tornam comuns. É o regime de maior compartilhamento patrimonial, em que praticamente tudo pertence a ambos.
O que comunica:
- Todos os bens anteriores à união
- Todos os bens adquiridos durante a união
- Dívidas de ambos (anteriores e durante a união)
- Exceção: bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade, bens de uso pessoal e instrumentos de profissão
Participação final nos aquestos
Regime híbrido pouco usado no Brasil. Durante a união, cada um administra seus bens individualmente (como separação total). Na dissolução, calcula-se a diferença patrimonial de cada um e divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união. Combina a independência durante a relação com a partilha justa no final.
Comparação entre os regimes
Comparativo dos 4 regimes:
| Aspecto | Comunhão Parcial | Separação Total | Comunhão Universal | Participação Final | |
|---|---|---|---|---|---|
| Bens anteriores | Individuais | Individuais | Comuns | Individuais | |
| Bens durante a união | Comuns (onerosos) | Individuais | Comuns | Individuais (partilha no final) | |
| Heranças/doações | Individuais | Individuais | Comuns* | Individuais | |
| Administração | Conjunta (comuns) | Individual | Conjunta | Individual | |
| Dívidas anteriores | Individuais | Individuais | Comuns | Individuais | |
| Exige contrato | Não (padrão) | Sim | Sim | Sim | |
| Ideal para | Maioria dos casais | Empresários/patrimônio alto | Casais sem patrimônio prévio | Casais com gestão independente |
Como escolher o regime ideal
Perguntas para ajudar na decisão:
- Ambos possuem patrimônio significativo anterior à união? Se sim, considere separação total
- Um dos companheiros é empresário ou sócio? Separação total protege quotas
- Ambos têm renda similar e querem construir juntos? Comunhão parcial funciona bem
- Há diferença patrimonial muito grande? Separação total pode ser mais justo
- Querem compartilhar tudo, inclusive bens anteriores? Comunhão universal
- Um dos companheiros tem dívidas significativas? Separação total protege o outro
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre regime de bens
Se não fizer contrato, qual regime se aplica?
Comunhão parcial de bens (Art. 1.725 CC). Tudo adquirido onerosamente durante a união será dividido igualmente, independentemente de quem pagou.
Posso mudar o regime de bens depois?
Sim. Os companheiros podem alterar o regime de bens a qualquer tempo mediante novo contrato escrito. Diferente do casamento, não precisa de autorização judicial — basta um novo contrato registrado em cartório.
Regime de separação total impede herança?
Não. O regime de bens não afeta o direito à herança. Mesmo com separação total, o companheiro sobrevivente tem direito sucessório sobre os bens do falecido, conforme decisão do STF.
Qual regime protege mais o empresário?
A separação total de bens. Neste regime, as quotas societárias e os bens da empresa permanecem com o companheiro empresário, sem risco de partilha em caso de dissolução da união.
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