Contratos

União Estável Precisa Registrar em Cartório? [2026]

14 de fevereiro de 2026Atualizado em 14 de fevereiro de 20265 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Não, o registro em cartório NÃO é obrigatório para a existência da união estável. A união estável é reconhecida pela simples presença dos requisitos legais (Art. 1.723 CC): convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Porém, o registro é altamente recomendável porque facilita a comprovação e o exercício de direitos.

Por que o registro não é obrigatório

A Constituição Federal (Art. 226, par. 3) reconhece a união estável como entidade familiar sem exigir formalidades. O Art. 1.723 do Código Civil define os requisitos para sua configuração, e nenhum deles inclui registro em cartório. Isso significa que a união estável existe no plano jurídico mesmo sem qualquer documento formal — basta a convivência com os elementos configuradores.

Resposta direta: Não precisa registrar em cartório para que a união estável exista e gere direitos. Mas sem registro, a comprovação depende de testemunhos, fotos, contas conjuntas e outros documentos, o que pode ser demorado e incerto em disputas judiciais.

Vantagens de registrar em cartório

Benefícios do registro:

  • Prova pré-constituída: o documento prova a existência da união sem necessidade de testemunhas ou ação judicial
  • Inclusão como dependente: facilita a inclusão em plano de saúde, INSS e IR sem burocracia
  • Segurança na herança: em caso de falecimento, a escritura comprova o direito do companheiro sobrevivente imediatamente
  • Regime de bens definido: o registro documenta o regime escolhido pelo casal
  • Proteção patrimonial: terceiros são informados sobre a existência da união e o regime de bens
  • Facilita financiamento: bancos aceitam a escritura como prova de composição de renda
  • Agiliza processos judiciais: evita a necessidade de ação declaratória de união estável

Tipos de registro disponíveis

Opções de registro:

TipoCartório de Notas (Escritura Pública)Cartório de Registro de Títulos e Documentos
O que fazLavra escritura pública de união estávelRegistra o contrato particular feito entre as partes
Fé públicaSim (máxima)Sim
Custo médioR$200 a R$800R$100 a R$300
AceitaçãoAceita em todos os órgãosAceita na maioria dos órgãos
Recomendado paraQuem quer máxima segurançaQuem já tem contrato particular pronto

Quanto custa registrar

Custos estimados por estado (2026):

  • São Paulo: escritura pública R$300 a R$600 / registro de título R$150 a R$250
  • Rio de Janeiro: escritura pública R$250 a R$500 / registro de título R$120 a R$200
  • Minas Gerais: escritura pública R$200 a R$450 / registro de título R$100 a R$180
  • Demais estados: escritura pública R$200 a R$800 / registro de título R$100 a R$300
  • Casais de baixa renda podem solicitar gratuidade (Lei 8.935/94, Art. 30)

Passo a passo para registrar

Como registrar a união estável em cartório:

1

Prepare o contrato ou vá direto ao cartório

Você pode levar um contrato particular pronto (gerado no GeraContratos) para registro, ou ir diretamente ao cartório de notas para lavrar a escritura pública. O tabelião redige o documento.

2

Reúna os documentos

RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento (com averbação de divórcio se for o caso) de ambos os companheiros.

3

Defina o regime de bens

Informe ao tabelião qual regime de bens o casal escolheu. Se não escolherem, constará comunhão parcial.

4

Assine no cartório

Ambos os companheiros devem comparecer ao cartório com documentos originais. Assinam a escritura na presença do tabelião.

5

Retire as certidões

O cartório emite as certidões da escritura. Guarde-as em local seguro e use-as para inclusão como dependente em INSS, plano de saúde, etc.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre registro de união estável

Preciso de advogado para registrar em cartório?

Não. Para a escritura pública de união estável, o tabelião (notário) conduz todo o processo. Advogado só é necessário se houver patrimônio complexo que exija cláusulas específicas.

Posso registrar união estável retroativamente?

Sim. A escritura pode declarar que a união estável existe desde uma data anterior (data real do início da convivência). A retroatividade é importante para fins previdenciários e patrimoniais.

Sem registro, como provar que tenho união estável?

Por outros meios de prova: testemunhos de amigos e familiares, fotos do casal, contas conjuntas, dependência em plano de saúde, declaração conjunta de IR, contrato de aluguel em nome de ambos, certidão de nascimento de filhos em comum.

O registro pode ser feito online?

Em alguns estados, o e-Notariado permite a lavratura de escritura pública de união estável por videoconferência. Consulte o cartório de notas da sua cidade para verificar a disponibilidade.

Embora o registro não seja obrigatório, ele é o caminho mais seguro para garantir seus direitos como companheiro(a). O investimento de R$200 a R$800 pode evitar anos de disputas judiciais que custariam muito mais.

Comece agora: crie o contrato de união estável no GeraContratos e leve ao cartório para registro. Acesse /contrato-uniao-estavel/gerar/casal — a partir de R$39,90.

Criar contrato de serviços

Artigos relacionados

Ferramentas gratuitas relacionadas