União Estável Precisa Registrar em Cartório? [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Não, o registro em cartório NÃO é obrigatório para a existência da união estável. A união estável é reconhecida pela simples presença dos requisitos legais (Art. 1.723 CC): convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Porém, o registro é altamente recomendável porque facilita a comprovação e o exercício de direitos.
Por que o registro não é obrigatório
A Constituição Federal (Art. 226, par. 3) reconhece a união estável como entidade familiar sem exigir formalidades. O Art. 1.723 do Código Civil define os requisitos para sua configuração, e nenhum deles inclui registro em cartório. Isso significa que a união estável existe no plano jurídico mesmo sem qualquer documento formal — basta a convivência com os elementos configuradores.
Resposta direta: Não precisa registrar em cartório para que a união estável exista e gere direitos. Mas sem registro, a comprovação depende de testemunhos, fotos, contas conjuntas e outros documentos, o que pode ser demorado e incerto em disputas judiciais.
Vantagens de registrar em cartório
Benefícios do registro:
- Prova pré-constituída: o documento prova a existência da união sem necessidade de testemunhas ou ação judicial
- Inclusão como dependente: facilita a inclusão em plano de saúde, INSS e IR sem burocracia
- Segurança na herança: em caso de falecimento, a escritura comprova o direito do companheiro sobrevivente imediatamente
- Regime de bens definido: o registro documenta o regime escolhido pelo casal
- Proteção patrimonial: terceiros são informados sobre a existência da união e o regime de bens
- Facilita financiamento: bancos aceitam a escritura como prova de composição de renda
- Agiliza processos judiciais: evita a necessidade de ação declaratória de união estável
Tipos de registro disponíveis
Opções de registro:
| Tipo | Cartório de Notas (Escritura Pública) | Cartório de Registro de Títulos e Documentos | |
|---|---|---|---|
| O que faz | Lavra escritura pública de união estável | Registra o contrato particular feito entre as partes | |
| Fé pública | Sim (máxima) | Sim | |
| Custo médio | R$200 a R$800 | R$100 a R$300 | |
| Aceitação | Aceita em todos os órgãos | Aceita na maioria dos órgãos | |
| Recomendado para | Quem quer máxima segurança | Quem já tem contrato particular pronto |
Quanto custa registrar
Custos estimados por estado (2026):
- São Paulo: escritura pública R$300 a R$600 / registro de título R$150 a R$250
- Rio de Janeiro: escritura pública R$250 a R$500 / registro de título R$120 a R$200
- Minas Gerais: escritura pública R$200 a R$450 / registro de título R$100 a R$180
- Demais estados: escritura pública R$200 a R$800 / registro de título R$100 a R$300
- Casais de baixa renda podem solicitar gratuidade (Lei 8.935/94, Art. 30)
Passo a passo para registrar
Como registrar a união estável em cartório:
Prepare o contrato ou vá direto ao cartório
Você pode levar um contrato particular pronto (gerado no GeraContratos) para registro, ou ir diretamente ao cartório de notas para lavrar a escritura pública. O tabelião redige o documento.
Reúna os documentos
RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento (com averbação de divórcio se for o caso) de ambos os companheiros.
Defina o regime de bens
Informe ao tabelião qual regime de bens o casal escolheu. Se não escolherem, constará comunhão parcial.
Assine no cartório
Ambos os companheiros devem comparecer ao cartório com documentos originais. Assinam a escritura na presença do tabelião.
Retire as certidões
O cartório emite as certidões da escritura. Guarde-as em local seguro e use-as para inclusão como dependente em INSS, plano de saúde, etc.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre registro de união estável
Preciso de advogado para registrar em cartório?
Não. Para a escritura pública de união estável, o tabelião (notário) conduz todo o processo. Advogado só é necessário se houver patrimônio complexo que exija cláusulas específicas.
Posso registrar união estável retroativamente?
Sim. A escritura pode declarar que a união estável existe desde uma data anterior (data real do início da convivência). A retroatividade é importante para fins previdenciários e patrimoniais.
Sem registro, como provar que tenho união estável?
Por outros meios de prova: testemunhos de amigos e familiares, fotos do casal, contas conjuntas, dependência em plano de saúde, declaração conjunta de IR, contrato de aluguel em nome de ambos, certidão de nascimento de filhos em comum.
O registro pode ser feito online?
Em alguns estados, o e-Notariado permite a lavratura de escritura pública de união estável por videoconferência. Consulte o cartório de notas da sua cidade para verificar a disponibilidade.
Embora o registro não seja obrigatório, ele é o caminho mais seguro para garantir seus direitos como companheiro(a). O investimento de R$200 a R$800 pode evitar anos de disputas judiciais que custariam muito mais.
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