Contrato de doaçãocom os seus dados
Para doar um imóvel, um valor, um veículo ou outro bem, com as condições da doação e o efeito na herança definidos no texto.
- Documento em PDF e em Word editável
- Imóvel, dinheiro, veículo ou bens, com doador e donatário qualificados
- Reserva de usufruto, encargo, reversão e cláusulas restritivas opcionais
- Adiantamento de herança ou dispensa de colação, e anuência do cônjuge
Veja o documento completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera o contrato com os seus dados.
Como funciona
Escolha
O que vai ser doado: imóvel, dinheiro, veículo ou outro bem
Preencha
O bem, as partes, as condições e como a doação conta na herança
Assine
Baixe em PDF e Word e assine. Imóvel vai ao cartório
4 tipos de doação
Cada tipo já vem com as cláusulas que a lei pede para aquele bem.
Imóvel: casa, apartamento ou terreno
Doação de casa, apartamento ou terreno, com reserva de usufruto se quiser. Registra os termos combinados para levar ao cartório.
Dinheiro
Doação de um valor, por transferência ou PIX, comum de pais para filhos. Registra se é adiantamento de herança.
Carro, moto ou outro veículo
Doação de carro, moto ou outro veículo, com os dados do documento e a transferência no Detran.
Outros bens: joias, equipamentos, móveis
Doação de joias, equipamentos, móveis, obras ou outros bens, com a descrição de cada um.
O que o documento resolve e o que não resolve
Saber o limite do documento evita expectativa errada e prazo perdido.
O que ele faz
- Identifica o bem ou o valor doado e registra o valor que conta na herança (Código Civil, art. 2.004)
- Registra a aceitação do donatário e as declarações do doador sobre a própria subsistência (arts. 539 e 548)
- Traz a reserva de usufruto, o encargo, a reversão e as cláusulas restritivas que você escolher
- Diz se a doação é adiantamento de herança ou se sai da parte disponível (arts. 544, 2.005 e 2.006)
- Inclui a anuência do cônjuge ou companheiro quando a lei pede (art. 1.647)
O que ele não faz
- Não substitui a escritura pública: imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura em cartório de notas (art. 108)
- Não transfere o imóvel sozinho: a propriedade passa com o registro na matrícula (art. 1.245)
- Não calcula nem recolhe o ITCMD, que é imposto estadual com regras próprias em cada estado
- Não faz a transferência do veículo no Detran, que é feita com a ATPV-e
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
O que vem no documento
As partes que os modelos de escritório trazem, montadas com os seus dados.
- Objeto: o bem ou a quantia doada, com a forma e a data de entrega
- Valor atribuído ao bem, usado na colação
- Aceitação do donatário, com o representante legal quando ele é menor
- Declarações do doador e anuência do cônjuge ou companheiro
- Doação pura ou com encargo, reserva de usufruto e reversão
- Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, com a justa causa
- Adiantamento de legítima ou dispensa de colação, e revogação nos casos da lei
- Forma e registro do imóvel, transferência do veículo, despesas e foro
Doação de imóvel e o cartório
O que a lei pede depende do valor do imóvel. O documento segue a regra que vale para o seu caso.
Acima de 30 salários mínimos: escritura pública
Para imóvel de valor acima de R$ 48.630,00, a lei exige escritura pública em cartório de notas (Código Civil, art. 108). O documento sai como minuta, com os termos combinados para levar ao tabelião. Ele não substitui a escritura.
Até 30 salários mínimos: instrumento particular
A doação pode ser feita por instrumento particular (art. 541), assinado pelas partes e por duas testemunhas, com firma reconhecida, para levar ao Cartório de Registro de Imóveis.
O imóvel passa com o registro
Em qualquer caso, o imóvel só passa para o donatário com o registro na matrícula (art. 1.245). Quem confirma o valor que vale para a regra é o cartório.
Por que não usar um modelo pronto?
Quanto custa
R$ 69,90
R$ 49,90
Pagamento único por documento.
- Contrato em PDF e em Word editável
- Cláusulas do tipo de doação escolhido
- Personalização das cláusulas antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Para imprimir e assinar à mão
O documento sai pronto para imprimir e assinar. Na doação de dinheiro, veículo ou bem móvel, a assinatura eletrônica das partes sai por mais R$ 10. O imóvel é assinado no papel, porque vai ao cartório.
Perguntas frequentes
O que é contrato de doação?
É o contrato em que uma pessoa, por vontade própria e sem receber nada em troca, transfere um bem ou um valor do seu patrimônio para outra (Código Civil, art. 538). Quem doa é o doador, quem recebe é o donatário. A doação pode ser feita por escritura pública ou por instrumento particular (art. 541), com as exceções do imóvel explicadas abaixo.
Contrato particular serve para doar imóvel?
Depende do valor. Para imóvel acima de 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública em cartório de notas (Código Civil, art. 108). Nesse caso o documento sai como minuta, com os termos combinados para levar ao tabelião, e não substitui a escritura. Até esse valor, o instrumento particular é admitido, assinado pelas partes e por duas testemunhas com firma reconhecida. Em qualquer caso, o imóvel só passa para o donatário com o registro na matrícula (art. 1.245). Quem confirma o valor que vale para a regra é o cartório.
O que é doação com reserva de usufruto?
O doador transfere a propriedade e fica com o direito de usar o bem e receber os seus frutos, como o aluguel, enquanto viver (Código Civil, art. 1.390). Com a morte do doador, o usufruto se extingue e o donatário passa a ter a propriedade plena. É comum na doação de imóvel de pais para filhos.
Doação para filho é adiantamento de herança?
Sim, pela regra geral. A doação de pais para filhos, ou de um cônjuge para o outro, importa adiantamento do que o donatário vai receber de herança (Código Civil, art. 544), e no inventário o valor é conferido para igualar a parte dos herdeiros. O doador pode dispensar essa conferência no próprio documento, desde que a doação saia da parte de que ele pode dispor (arts. 2.005 e 2.006). O documento traz as duas opções.
Pessoa casada precisa da autorização do cônjuge para doar?
Para doar imóvel, sim, salvo no regime da separação total de bens. Para doar bem comum do casal, também (Código Civil, art. 1.647). Sem a autorização, a doação pode ser anulada (art. 1.649). O documento traz o campo para o cônjuge ou companheiro assinar como anuente.
Posso proibir o donatário de vender o bem?
Pode. A cláusula de inalienabilidade impede a venda e já inclui a impenhorabilidade e a incomunicabilidade (Código Civil, art. 1.911). Na doação que adianta a herança, a lei pede que o motivo dessas restrições seja declarado (art. 1.848), e o documento tem o campo para isso.
A doação pode ser desfeita?
Nos casos da lei: por ingratidão do donatário ou, na doação com encargo, quando o encargo não é cumprido (Código Civil, art. 555). O direito de revogar por ingratidão não pode ser renunciado antes (art. 556). O documento também permite a cláusula de reversão, pela qual o bem volta ao doador se o donatário falecer antes dele (art. 547).
Tem imposto na doação?
A doação pode estar sujeita ao ITCMD, imposto estadual (Constituição, art. 155, I). Alíquotas, isenções, prazos e forma de declarar variam conforme o estado. O documento registra a doação e quem arca com as despesas entre as partes, mas não calcula nem recolhe o imposto: consulte as regras da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Como é a doação de carro ou moto?
O documento registra a doação entre as partes. A transferência no Detran é feita com a autorização de transferência (ATPV-e) assinada pelo doador, e o donatário tem 30 dias para pedir o novo documento do veículo (Código de Trânsito, art. 123).
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