Contrato de comodatocom os seus dados
Para emprestar de graça um imóvel, um veículo ou um equipamento, com uso, despesas, prazo e devolução definidos no texto.
- Documento em PDF e em Word editável
- Imóvel, veículo ou bens, com estado e inventário na entrega
- Despesas do bem, prazo, devolução e atraso definidos no texto
- Assinatura eletrônica opcional, com as duas partes assinando pelo celular
Veja o documento completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera o contrato com os seus dados.
Como funciona
Escolha
O que vai ser emprestado: casa, apartamento, sala para CNPJ, terreno, sítio, veículo ou bens
Preencha
O bem, as partes, o uso, as despesas, o prazo e a devolução
Assine
Baixe em PDF e Word, imprima para assinar ou colete a assinatura eletrônica
7 tipos de comodato
Cada tipo já vem com as cláusulas de uso, despesas e devolução da situação.
Casa
Você empresta uma casa de graça para alguém morar, como um filho, um parente ou um amigo.
Apartamento
Você empresta um apartamento de graça para moradia. Condomínio e contas ficam com quem você definir.
Imóvel para empresa ou sede de CNPJ
Você cede de graça um imóvel ou uma sala para uma empresa funcionar ou registrar o endereço do CNPJ.
Terreno ou lote urbano
Você empresta um terreno urbano para guarda, uso ou conservação, sem construir sem a sua autorização.
Sítio ou chácara para moradia ou lazer
Você empresta um sítio ou uma chácara para moradia ou lazer, sem exploração agrícola ou pecuária.
Carro, moto ou outro veículo
Você empresta um carro ou uma moto de graça, com regras para multas, IPVA e condutores.
Equipamentos e bens móveis
Você empresta de graça um equipamento, máquina, móvel ou outro bem, com inventário e estado de conservação.
O que o contrato resolve e o que não resolve
Saber o limite do documento evita expectativa errada e prazo perdido.
O que ele faz
- Registra que o empréstimo é gratuito e identifica o bem com o estado em que foi entregue
- Define para que o bem pode ser usado e proíbe emprestar ou sublocar a terceiros
- Diz quem paga cada despesa do bem, como IPTU, condomínio, contas, IPVA e manutenção
- Fixa o prazo, o aviso para devolver e o que vale se o bem for vendido
- Prevê o aluguel por atraso na devolução e a ação de reintegração de posse (Código Civil, art. 582, e CPC, art. 560)
O que ele não faz
- Não serve para cobrar pelo uso: com pagamento pelo uso, o contrato é de locação (Código Civil, art. 565)
- Não cobre exploração agrícola ou pecuária de terra rural, que segue o Estatuto da Terra e o Decreto 59.566/1966
- Não autoriza trocar a fechadura ou retirar o bem por conta própria: a retomada se faz na Justiça
- Não serve para dinheiro ou coisa que se consome, que é mútuo (Código Civil, art. 586)
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
O que vem no documento
As partes que os modelos de escritório trazem, montadas com os seus dados.
- Objeto: o bem identificado e a declaração de que o empréstimo é gratuito
- Estado de conservação, inventário do que acompanha o bem e laudo de vistoria opcional
- Uso permitido conforme o tipo: moradia, sede de empresa, terreno, sítio, veículo ou equipamento
- Proibição de emprestar, sublocar ou ceder o bem a terceiros
- Despesas do bem, com quem paga cada uma e o prazo de reembolso
- Prazo determinado ou indeterminado, com o aviso para devolver (Código Civil, art. 581)
- Devolução, atraso, encerramento antecipado e venda do bem durante o comodato
- Multas de trânsito e condutores, no comodato de veículo, e foro
Comodato é empréstimo gratuito
É o ponto que separa o comodato do aluguel, e o contrato trata dele de frente.
Sem pagamento pelo uso
O Código Civil define o comodato como empréstimo gratuito de coisa não fungível (art. 579). Se houver valor pago pelo uso, o contrato é de locação, qualquer que seja o nome no papel.
Despesas do bem podem ficar com quem usa
IPTU, condomínio, água, luz e manutenção podem ser pagos por quem recebe o bem sem que o comodato deixe de ser gratuito. O contrato diz quem paga cada uma.
O bem volta no prazo combinado
Com prazo, o comodante só pede o bem antes em necessidade urgente reconhecida pelo juiz (art. 581). Sem prazo, vale o aviso por escrito. Se o bem não voltar, a lei permite cobrar aluguel pelo atraso (art. 582).
Comodato é empréstimo gratuito (Código Civil, art. 579). Quem recebe o bem pode assumir as despesas do próprio bem, como IPTU, condomínio e contas, mas não paga nada pelo uso. Se houver pagamento pelo uso, o contrato é de locação. Para cobrar pelo uso, veja o contrato de aluguel ou o contrato de locação de veículo.
Por que não usar um modelo pronto?
Quanto custa
R$ 59,90
R$ 39,90
Pagamento único por documento, sem plano e sem renovação automática.
- Contrato em PDF e em Word editável
- Cláusulas de uso, despesas e devolução do tipo escolhido
- Personalização das cláusulas antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Para imprimir e assinar à mão
O contrato sai pronto para imprimir e assinar. Se preferir, a assinatura eletrônica das duas partes sai por mais R$ 10.
O que dizem nossos clientes
Marta, Ribeirão Preto (SP)
“Emprestei a casa da minha mãe para o meu filho morar. Ficou escrito que IPTU e contas são com ele e que a casa volta quando eu precisar.”
Rogério, Curitiba (PR)
“Cedi uma sala para a empresa do meu irmão registrar o endereço. O contrato já veio com a autorização e o prazo para mudar o endereço no fim.”
Paulo, Goiânia (GO)
“Emprestei meu carro para o meu sobrinho. Deixei as multas, o IPVA e a devolução definidos, e baixei no Word para ajustar um detalhe.”
Perguntas frequentes
O que é contrato de comodato?
Comodato é o empréstimo gratuito de uma coisa que não se substitui por outra igual, como um imóvel, um carro ou um equipamento (Código Civil, art. 579). Quem empresta é o comodante, quem recebe é o comodatário, e o bem precisa ser devolvido ao fim do prazo ou quando o comodante pedir, nas condições do contrato.
Qual a diferença entre comodato e aluguel?
No comodato não há pagamento pelo uso. Se houver valor pago pelo uso do bem, o contrato passa a ser de locação (Código Civil, art. 565), ainda que o documento se chame comodato. Para cobrar pelo uso, o certo é o contrato de aluguel ou o de locação de veículo.
O comodatário pode pagar IPTU, condomínio e contas?
Pode. Assumir as despesas do próprio bem, como IPTU, condomínio, água e luz, não tira a gratuidade do comodato. O STJ tem entendido que esses encargos cabem ao comodatário salvo combinação em contrário (AgInt no AREsp 1.657.468/SP). O contrato registra quem paga cada despesa, e o comodatário não pode cobrar essas despesas de volta do comodante (art. 584).
Posso pedir o imóvel de volta antes do prazo?
Com prazo combinado, o comodante só pode pedir o bem antes do fim em caso de necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz (Código Civil, art. 581). Sem prazo, o contrato prevê o aviso por escrito e o prazo para devolver depois dele. Se o bem não for devolvido, cabe a ação de reintegração de posse (CPC, art. 560). Trocar a fechadura ou retirar o bem por conta própria não é permitido.
O que acontece se o bem não for devolvido no prazo?
O comodatário em atraso responde pela demora e paga, até devolver, o aluguel que o comodante arbitrar (Código Civil, art. 582). O contrato permite fixar esse valor já na assinatura. É uma penalidade pelo atraso, não um preço pelo uso, e o juiz pode reduzi-la se ficar excessiva.
Serve para registrar o endereço de uma empresa ou CNPJ?
Sim, é um uso comum. O contrato traz a autorização para indicar o endereço do imóvel como sede perante a Junta Comercial, a Receita e a prefeitura, e obriga a empresa a mudar o endereço quando o comodato acabar. Alvará e licenças da atividade continuam dependendo do município.
Serve para sítio, chácara ou terra para plantar?
Serve para sítio ou chácara usados para moradia ou lazer. Quando o imóvel rural é usado para plantar, criar animais ou outra exploração econômica, o contrato passa a ser agrário (Estatuto da Terra, art. 92) e o Decreto 59.566/1966, art. 39, manda aplicar as regras do arrendamento e da parceria, com prazos mínimos próprios. Este modelo não cobre esse caso.
Posso emprestar dinheiro ou outra coisa que se consome com contrato de comodato?
Não. Coisa que se substitui por outra igual, como dinheiro, grãos ou combustível, é objeto de mútuo (Código Civil, art. 586), não de comodato. Para dinheiro, use o contrato de empréstimo.
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Veja o documento completo antes de finalizar.