Aluguel

Contrato de Comodato de Imóvel: Guia Completo [2026]

2 de julho de 202610 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Contrato de comodato de imóvel é o empréstimo gratuito de um imóvel, no qual o dono (comodante) cede o uso a outra pessoa (comodatário) sem cobrar aluguel, com o compromisso de devolução ao final. Ele está previsto nos artigos 579 a 585 do Código Civil e é a ferramenta correta quando você quer ceder uma casa, apartamento, sala ou terreno sem receber pagamento, por exemplo para um filho, um parente ou uma empresa do grupo. Para ter segurança, o comodato deve ser feito por escrito, com prazo, finalidade e responsabilidades bem definidas. Você pode gerar esse contrato pronto, com todas as cláusulas de proteção, em poucos minutos.

Resumo rápido: comodato = empréstimo gratuito. Se houver qualquer pagamento periódico pelo uso do imóvel, não é comodato, é locação (Lei 8.245/91). Cobrar do comodatário apenas IPTU, água e luz do período de uso não descaracteriza o comodato, pois são despesas do uso, não contraprestação pelo imóvel.

O que é contrato de comodato de imóvel

O comodato é o empréstimo de coisas não fungíveis, ou seja, de bens que devem ser devolvidos exatamente como foram entregues, e não substituídos por outros iguais. Um imóvel se encaixa perfeitamente nessa definição: você empresta aquele imóvel específico e espera receber aquele mesmo imóvel de volta. Por isso o Código Civil trata o comodato de imóvel como um empréstimo essencialmente gratuito.

As partes têm nomes próprios na lei. O comodante é quem empresta o imóvel (normalmente o proprietário, mas também pode ser o usufrutuário ou quem tem a posse legítima). O comodatário é quem recebe o imóvel para usar. O contrato se aperfeiçoa com a entrega do imóvel e, a partir daí, o comodatário passa a ter deveres claros: usar o bem conforme o combinado, conservá-lo como se fosse dele e devolvê-lo no prazo.

Situações em que o comodato de imóvel é a escolha certa:

  • Pais que emprestam uma casa ou apartamento para um filho morar, sem cobrar aluguel
  • Cessão de um imóvel entre familiares (irmãos, tios, avós) por tempo determinado
  • Empresa que cede um imóvel para outra empresa do mesmo grupo usar
  • Proprietário que empresta um terreno, sala ou galpão para um amigo ou parceiro
  • Cessão gratuita de imóvel para uma entidade, associação ou projeto social usar temporariamente

Comodato ou locação: qual a diferença

Essa é a dúvida que mais gera problema. A linha que separa comodato de locação é uma só: existe pagamento pelo uso do imóvel? Se sim, é locação e vale a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Se o uso é gratuito, é comodato e vale o Código Civil. Confundir os dois muda completamente as regras de reajuste, prazo, despejo e garantias.

Comodato x Locação: comparação direta

AspectoComodatoLocação
Pagamento pelo usoGratuito, sem aluguelAluguel mensal obrigatório
Lei aplicávelCódigo Civil, arts. 579 a 585Lei do Inquilinato 8.245/91
PartesComodante e comodatárioLocador e locatário
Retomada por prazo indeterminadoNotificação após tempo de uso suficienteDenúncia com prazo legal específico
Despesas de uso (IPTU, água, luz)Podem ser cobradas do comodatárioEm regra do locatário, conforme contrato
Se não devolver no prazoPaga aluguel-pena arbitrado pelo comodante (art. 582)Ação de despejo por falta de pagamento ou fim do prazo
Uso típicoCessão a familiares, empresas do grupo, terrenosMoradia ou comércio mediante pagamento

Atenção: chamar de comodato um contrato em que a pessoa paga mensalmente pelo uso não protege ninguém. Se houver pagamento, o juiz reconhece como locação, com as regras da Lei do Inquilinato, independentemente do nome dado ao documento.

Comodato por prazo determinado ou indeterminado

O comodato pode ter prazo determinado (por exemplo, 12 meses) ou prazo indeterminado. A diferença é decisiva na hora de reaver o imóvel, então essa cláusula precisa estar clara desde o começo.

Prazo determinado

Terminado o prazo previsto no contrato, o comodatário deve devolver o imóvel imediatamente, sem necessidade de aviso prévio. Se não devolver, já está em mora automaticamente (mora ex re) e o comodante pode ajuizar a ação de reintegração de posse desde logo, além de cobrar o aluguel-pena do art. 582 pelo período de atraso.

Prazo indeterminado

Quando não há prazo fixado, o Código Civil (art. 581) entende que o comodato dura o tempo necessário para o uso concedido. Passado esse tempo razoável, o comodante que quiser o imóvel de volta precisa notificar o comodatário exigindo a restituição. O STJ já consolidou que, transcorrido intervalo suficiente para a utilização do bem, basta a notificação extrajudicial do comodatário para tornar devida a devolução. Só depois de notificado e mantendo-se no imóvel é que se configura o esbulho e cabe a reintegração de posse.

IPTU, despesas e benfeitorias: de quem é a responsabilidade

No comodato de imóvel urbano, os encargos ligados ao uso e gozo do bem no período de ocupação costumam recair sobre o comodatário. A jurisprudência majoritária reconhece que IPTU, condomínio, água, luz e gás do tempo em que a pessoa usou o imóvel são despesas de quem usufruiu, desde que o contrato preveja isso de forma expressa. Por isso, deixe essa divisão escrita no contrato para não gerar discussão depois.

Como distribuir as despesas no contrato de comodato:

  • IPTU do período de uso: normalmente atribuído ao comodatário, deixe expresso no contrato
  • Contas de consumo (água, luz, gás, internet): do comodatário, pois decorrem do uso
  • Condomínio ordinário: do comodatário, por ser despesa do dia a dia da ocupação
  • Despesas estruturais e extraordinárias: em regra do comodante, dono do imóvel
  • Conservação e pequenos reparos de uso: do comodatário, que deve cuidar do bem como se fosse dele

Benfeitorias feitas pelo comodatário

Diferente do inquilino, o comodatário tem posição mais restrita quanto a benfeitorias. Como recebe o imóvel gratuitamente, em regra ele não tem direito a indenização por melhorias que fizer, salvo se o contrato disser o contrário. O ideal é a cláusula deixar claro que reformas e melhorias dependem de autorização prévia do comodante e ficam incorporadas ao imóvel, sem direito a reembolso ou retenção, evitando surpresas na devolução.

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Como retomar o imóvel emprestado

Emprestou o imóvel e agora precisa dele de volta, mas o comodatário não quer sair? O caminho depende do tipo de prazo do contrato. Nunca use força própria ou troca de fechadura por conta própria: isso pode ser considerado esbulho e virar o problema contra você. Siga o rito correto.

Passo a passo para reaver o imóvel dado em comodato

1

Verifique o prazo do contrato

Se for prazo determinado e ele já venceu, a devolução é imediata e independe de aviso. Se for indeterminado, confirme se já passou o tempo razoável para o uso combinado.

2

Envie a notificação extrajudicial

No prazo indeterminado, notifique o comodatário por escrito (carta com aviso de recebimento ou notificação de cartório) exigindo a restituição e fixando um prazo para desocupação.

3

Registre a mora e o aluguel-pena

Se ele não sair após o prazo, fica constituído em mora. A partir daí você pode cobrar o aluguel arbitrado pelo comodante (art. 582) por todo o período de ocupação indevida.

4

Ajuíze a ação de reintegração de posse

Persistindo a recusa, ingresse com ação de reintegração de posse com apoio de um advogado. O contrato escrito e a notificação são as provas que sustentam o pedido.

Cláusulas essenciais do contrato de comodato

Um comodato bem feito protege as duas partes e evita disputa na hora da devolução. Confira o que não pode faltar no seu contrato:

Checklist de cláusulas do contrato de comodato de imóvel

  • Qualificação completa do comodante e do comodatário (nome, CPF ou CNPJ, endereço)
  • Descrição detalhada do imóvel (endereço, matrícula, características e estado de conservação)
  • Declaração expressa de que a cessão é gratuita, sem aluguel
  • Finalidade do uso (moradia, comércio, guarda de bens, etc.)
  • Prazo do comodato, indicando se é determinado ou indeterminado
  • Divisão de despesas: IPTU, condomínio, água, luz e conservação
  • Regra sobre benfeitorias e proibição de sublocar ou emprestar a terceiros
  • Condições e prazo de devolução do imóvel ao final
  • Aluguel-pena em caso de atraso na devolução (art. 582 do Código Civil)
  • Data, assinatura das partes e, de preferência, de duas testemunhas

Como fazer um contrato de comodato de imóvel

A lei não exige forma especial nem registro em cartório para o comodato ser válido entre as partes. Mesmo assim, fazer por escrito é indispensável: é a prova do prazo, das responsabilidades e do dever de devolução. Veja como montar o seu:

Passo a passo para fazer o contrato de comodato

1

Reúna os dados das partes e do imóvel

Separe documentos do comodante e do comodatário e os dados do imóvel: endereço, matrícula e estado de conservação atual.

2

Defina prazo, finalidade e despesas

Decida se o comodato terá prazo determinado ou indeterminado, para que serve o imóvel e quem paga IPTU, condomínio e contas de consumo.

3

Gere o contrato com as cláusulas de proteção

Use um modelo completo, com base no Código Civil, que já traga aluguel-pena, regra de benfeitorias e condições de devolução prontas.

4

Assine e, se quiser mais segurança, reconheça firma

Assine com as testemunhas. Reconhecer firma ou registrar em Títulos e Documentos não é obrigatório, mas dá mais segurança e efeito perante terceiros.

Aviso jurídico: este conteúdo é informativo e baseado nos artigos 579 a 585 do Código Civil. O comodato de bem público segue regras próprias de direito administrativo e não se rege por essas normas. Em casos de alto valor, conflito familiar ou dúvida sobre a natureza da cessão, consulte um advogado de confiança.

Perguntas frequentes

Contrato de comodato de imóvel precisa ser registrado em cartório?

Não é obrigatório para o contrato valer entre as partes. O comodato se aperfeiçoa com a entrega do imóvel e a assinatura das partes. Reconhecer firma ou registrar em cartório de Títulos e Documentos é opcional, mas recomendável quando você quer dar mais segurança e efeito perante terceiros.

Quem paga o IPTU no comodato de imóvel?

Em regra, o IPTU e as demais despesas de uso (água, luz, condomínio) do período em que a pessoa ocupa o imóvel são atribuídos ao comodatário, desde que o contrato preveja isso de forma expressa. Por isso é fundamental deixar essa divisão escrita no contrato.

Como emprestar um imóvel para um familiar de forma segura?

Faça um contrato de comodato por escrito, mesmo sendo parente. Defina prazo, finalidade, divisão de despesas e condições de devolução. Isso evita mal-entendidos futuros e garante que você poderá reaver o imóvel quando precisar, seguindo o rito legal.

O que acontece se o comodatário não devolver o imóvel no prazo?

Ele fica em mora. Pelo artigo 582 do Código Civil, além de responder por eventuais perdas e danos, passa a dever o aluguel-pena arbitrado pelo comodante durante todo o período de atraso. Persistindo a recusa, cabe ação de reintegração de posse.

Qual a diferença entre comodato e locação?

O comodato é gratuito e regido pelo Código Civil. A locação envolve pagamento de aluguel e é regida pela Lei do Inquilinato (8.245/91). Se houver qualquer pagamento periódico pelo uso do imóvel, o contrato é de locação, mesmo que esteja escrito comodato no título.

O comodato pode ter prazo indeterminado?

Pode. Nesse caso, entende-se que dura o tempo necessário ao uso concedido. Para retomar o imóvel, o comodante precisa notificar o comodatário exigindo a devolução após esse período razoável, conforme entendimento consolidado do STJ.

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