Contrato de Empréstimo entre Particulares: Guia Completo [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Emprestar dinheiro para amigos, familiares ou conhecidos é uma situação comum no Brasil — e uma das maiores fontes de conflitos pessoais e judiciais. O contrato de empréstimo entre particulares (tecnicamente chamado de 'mútuo' no Código Civil) é o documento que formaliza essa transação, definindo valor, prazo, juros, forma de pagamento e consequências do inadimplemento. Com um contrato bem feito, você protege seu dinheiro e preserva o relacionamento.
Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender tudo sobre o contrato de empréstimo entre particulares: base legal, limite de juros, como parcelar, quais garantias usar e como cobrar caso o devedor não pague.
O que é o contrato de empréstimo entre particulares
O contrato de empréstimo entre particulares é o documento que formaliza a transferência de dinheiro de uma pessoa física (mutuante/credor) para outra pessoa física (mutuário/devedor), com a obrigação de devolução do valor no prazo acordado, acrescido ou não de juros. No Código Civil, esse tipo de contrato é chamado de 'mútuo' (Arts. 586 a 592).
Características do contrato de mútuo:
- Transferência de propriedade: o dinheiro emprestado passa a ser do devedor, que deve devolver coisa do mesmo gênero
- Contrato real: se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro (não basta a promessa)
- Pode ser gratuito (sem juros) ou oneroso (com juros)
- Prazo deve ser definido — se omisso, presume-se 30 dias (Art. 592 CC)
- Válido por instrumento particular (não precisa de cartório)
Base legal: mútuo no Código Civil
Dispositivos legais aplicáveis:
- Art. 586 CC: Define o mútuo — empréstimo de coisas fungíveis (dinheiro), com obrigação de restituir
- Art. 587 CC: O mútuo transfere o domínio — o dinheiro passa a ser do devedor
- Art. 588 CC: Empréstimo a menor sem autorização do responsável — não pode ser exigido de volta
- Art. 589 CC: O mutuante pode exigir garantia da restituição
- Art. 590 CC: O mutuante pode recusar o empréstimo se a situação econômica do mutuário piorar
- Art. 591 CC: Juros no mútuo destinado a fins econômicos — presume-se juros (taxa Selic se não estipulados)
- Art. 592 CC: Prazo do mútuo — se não convencionado, presume-se 30 dias
Atenção (Art. 591 CC): Se o empréstimo for feito para fins econômicos (o que é a regra em empréstimos de dinheiro), presumem-se devidos os juros, mesmo que o contrato não os mencione. Na ausência de estipulação, aplicam-se os juros da taxa Selic.
Juros: qual o limite legal
O limite de juros em empréstimos entre particulares é um tema controverso. Existem duas referências principais:
Limites de juros aplicáveis:
- Art. 591 CC c/c Art. 406 CC: Taxa legal de juros = taxa Selic (aplicada na ausência de pacto)
- Lei de Usura (Decreto 22.626/33): Limita juros a 1% ao mês (12% ao ano) para contratos entre pessoas físicas
- Súmula 596 do STF: A Lei de Usura NÃO se aplica a instituições financeiras (somente a particulares)
- Consequência prática: entre pessoas físicas, o limite seguro é 1% ao mês
- Cobrar juros acima do limite pode configurar crime de usura (Art. 4 da Lei de Usura) — detenção de 6 meses a 2 anos
Exemplo de juros permitidos:
| Valor emprestado | Juros 1% a.m. | Prazo 12 meses | Total a receber | |
|---|---|---|---|---|
| R$5.000 | R$50/mês | 12 meses | R$5.600 | |
| R$10.000 | R$100/mês | 12 meses | R$11.200 | |
| R$20.000 | R$200/mês | 12 meses | R$22.400 | |
| R$50.000 | R$500/mês | 12 meses | R$56.000 |
Cláusulas obrigatórias do contrato
O contrato de empréstimo deve conter:
- Qualificação completa do credor (mutuante): nome, CPF, RG, endereço, estado civil
- Qualificação completa do devedor (mutuário): mesmos dados
- Valor do empréstimo: em algarismos e por extenso
- Data da entrega do dinheiro e forma de transferência (PIX, TED, dinheiro)
- Taxa de juros acordada: percentual mensal e anual (respeitar o limite de 1% a.m.)
- Prazo de pagamento: data de vencimento de cada parcela
- Forma de pagamento: PIX, boleto, transferência, com dados da conta
- Multa por atraso: até 2% sobre o valor da parcela (Art. 52 CDC como referência)
- Juros de mora: até 1% ao mês sobre parcelas em atraso
- Cláusula de vencimento antecipado: se o devedor atrasar X parcelas, todo o saldo vence
- Garantia: se houver (avalista, fiador, bem em garantia)
- Foro: cidade para resolução de disputas judiciais
- Data e assinaturas: credor, devedor e duas testemunhas
Garantias disponíveis
Tipos de garantia que podem ser incluídos:
- Avalista/Fiador: terceira pessoa que se responsabiliza pelo pagamento caso o devedor não pague
- Nota promissória: título de crédito que pode ser executado judicialmente (cobrança mais rápida)
- Cheque caução: cheque pré-datado como garantia (prática comum mas juridicamente discutível)
- Penhor: bem móvel dado em garantia (jóias, veículo, equipamentos)
- Hipoteca: imóvel dado em garantia (exige escritura pública)
- Alienação fiduciária: bem fica em nome do credor até a quitação
Modelo de contrato de empréstimo
Estrutura do modelo:
- Título: 'Contrato Particular de Mútuo (Empréstimo de Dinheiro)'
- Qualificação das partes: credor e devedor com dados completos
- Cláusula 1: Objeto — valor emprestado, data e forma de entrega
- Cláusula 2: Juros — taxa mensal e anual, capitalização
- Cláusula 3: Prazo e forma de pagamento — parcelas, datas, conta bancária
- Cláusula 4: Multa e juros de mora — percentuais por atraso
- Cláusula 5: Vencimento antecipado — condições para vencer todo o saldo
- Cláusula 6: Garantia — se houver, especificar tipo e detalhes
- Cláusula 7: Declaração de IR — responsabilidade de cada parte
- Cláusula 8: Foro — cidade para disputas
- Encerramento: local, data, assinaturas e duas testemunhas
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Criar contrato de serviçosComo fazer passo a passo
Passo a passo para o empréstimo seguro:
Defina os termos do empréstimo
Antes de transferir o dinheiro, acorde com o devedor: valor, taxa de juros (até 1% a.m.), prazo, número de parcelas, forma de pagamento e eventual garantia.
Preencha o contrato
Acesse o gerador de contrato de empréstimo no GeraContratos. Preencha os dados das partes, o valor, os juros, as datas de pagamento e escolha as cláusulas aplicáveis.
Revise com atenção
Verifique se o valor está correto em algarismos e extenso, se os juros estão dentro do limite legal, se todas as datas de vencimento estão certas e se há cláusula de vencimento antecipado.
Assine com testemunhas
Imprima duas vias. Credor e devedor assinam ambas as vias na presença de duas testemunhas. As testemunhas transformam o contrato em título executivo extrajudicial.
Transfira o dinheiro de forma rastreável
NUNCA transfira em dinheiro vivo. Use PIX, TED ou DOC, que geram comprovante bancário. Guarde o comprovante como prova da entrega do dinheiro.
Guarde os comprovantes de pagamento
A cada parcela paga, guarde o comprovante. Ao final, o credor deve fornecer um termo de quitação ao devedor.
Declaração no Imposto de Renda
Empréstimos entre pessoas físicas acima de R$5.000 devem ser declarados no Imposto de Renda por ambas as partes. Não declarar pode gerar multa e questionamentos da Receita Federal.
Como declarar:
- Credor: declara na ficha 'Bens e Direitos', grupo 05, código 01 (Empréstimos concedidos), informando o valor e o CPF do devedor
- Devedor: declara na ficha 'Dívidas e Ônus Reais', código 11 (Empréstimo de pessoa física), informando o valor e o CPF do credor
- Juros recebidos: o credor deve declarar os juros como rendimento tributável
- Mantenha o contrato e os comprovantes de pagamento como documentação de suporte
O que fazer se o devedor não pagar
Se o devedor não pagar, o contrato assinado com duas testemunhas é um título executivo extrajudicial (Art. 784, III do CPC). Isso significa que você pode cobrar judicialmente sem precisar de um processo longo de conhecimento.
Passos para cobrança:
- 1. Notificação extrajudicial: envie uma notificação formal dando prazo para pagamento (pode ser por cartório ou AR)
- 2. Protesto do título: se houver nota promissória, proteste em cartório (negativação do devedor)
- 3. Ação de execução: ingresse com ação de execução de título extrajudicial — mais rápida que ação de cobrança
- 4. Juizado Especial: para dívidas até 40 salários mínimos (sem advogado até 20 SM)
- 5. Penhora de bens: o juiz pode penhorar bens do devedor para satisfazer a dívida
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre empréstimo entre particulares
Empréstimo entre particulares é legal?
Sim. O empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas (mútuo) é perfeitamente legal e regulado pelos Arts. 586 a 592 do Código Civil. O que é ilegal é cobrar juros acima do limite (1% a.m. / 12% a.a.) — isso configura crime de usura.
Posso cobrar juros em empréstimo para amigo?
Sim. O Art. 591 do CC presume juros em empréstimo para fins econômicos. Porém, respeite o limite de 1% ao mês (12% ao ano). Se quiser emprestar sem juros, inclua essa cláusula expressamente no contrato.
Contrato de empréstimo particular precisa de cartório?
Não é obrigatório. O contrato particular assinado pelas partes e duas testemunhas tem plena validade jurídica e constitui título executivo extrajudicial. Registrar em cartório é opcional mas recomendável para valores altos.
O que acontece se eu emprestar dinheiro sem contrato?
Sem contrato, a cobrança judicial fica muito mais difícil. Você precisará de uma ação de cobrança (mais lenta) em vez de execução (mais rápida). Comprovantes de PIX ajudam, mas não substituem o contrato.
Quanto posso emprestar sem declarar no IR?
Empréstimos até R$5.000 não precisam ser declarados. Acima desse valor, tanto credor quanto devedor devem declarar na Declaração de Imposto de Renda, sob pena de questionamento pela Receita Federal.
Posso emprestar dinheiro para menor de idade?
Cuidado. O Art. 588 do CC diz que o empréstimo a menor sem autorização do responsável legal não pode ser exigido de volta. Ou seja, se emprestar para menor sem autorização dos pais, pode perder o dinheiro.
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