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Juros em Empréstimo Particular: Como Calcular o Limite [2026]

13 de fevereiro de 2026Atualizado em 23 de setembro de 20267 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Desde a Lei 14.905/2024, o limite para juros entre particulares é o dobro da taxa legal (art. 1º do Decreto 22.626/1933). A taxa legal é a Selic menos a inflação (art. 406, §1º, do Código Civil) e o Banco Central publica o valor todo mês. Por isso o antigo teto fixo de 1% ao mês (12% ao ano) não vale mais: o limite muda conforme a taxa legal do mês. Cobrar acima dele pode configurar crime de usura, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Este artigo explica em detalhes o limite, como calcular e as consequências de cobrar juros abusivos.

Para empréstimos entre pessoas físicas, existem dois limites legais que devem ser respeitados:

Limites aplicáveis:

  • Lei de Usura (Decreto 22.626/33, art. 1º): os juros não podem exceder o dobro da taxa legal
  • Art. 406, §1º, do CC (Lei 14.905/2024): taxa legal = Selic menos a inflação (IPCA), com valor mensal publicado pelo Banco Central (série 29543 do SGS)
  • Nos 12 meses até setembro de 2026, a taxa legal variou entre 0,16% e 1,50% ao mês, então o dobro variou entre cerca de 0,31% e 3% ao mês
  • Lei 14.905/2024, art. 3º: a Lei de Usura não se aplica a contratos entre pessoas jurídicas, a títulos de crédito nem a bancos e instituições financeiras

Regra prática: consulte a taxa legal do mês no site do Banco Central antes de assinar e combine uma taxa bem abaixo do dobro dela. Como a taxa legal oscila e ainda não há entendimento firme sobre qual mês usar como referência, vale incluir no contrato que qualquer excesso fica reduzido ao limite legal.

Como calcular juros dentro do limite

O cálculo depende se os juros são simples ou compostos. Para empréstimos entre particulares, juros simples são mais seguros juridicamente.

Exemplo: R$10.000 emprestado por 12 meses a 1% a.m. (taxa ilustrativa; confira o limite do mês):

Tipo de jurosCálculoTotal de jurosTotal a receber
Juros simplesR$10.000 x 1% x 12R$1.200R$11.200
Juros compostosR$10.000 x (1,01)^12R$1.268,25R$11.268,25

Fórmulas de cálculo:

  • Juros simples: J = C x i x t (Capital x taxa x tempo)
  • Juros compostos: M = C x (1 + i)^t (Capital x (1 + taxa) elevado ao tempo)
  • Exemplo com R$10.000 a 1% a.m. por 6 meses (simples): J = 10.000 x 0,01 x 6 = R$600
  • Parcela mensal (Price): PMT = C x [i x (1+i)^n] / [(1+i)^n - 1]

Crime de usura

Cobrar juros acima do limite legal configura crime de usura, previsto no Art. 4 da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) e no Art. 4 da Lei 1.521/51 (crimes contra a economia popular).

Consequências da cobrança abusiva:

  • Crime de usura: detenção de 6 meses a 2 anos e multa
  • Nulidade da cláusula de juros: o juiz pode anular a cláusula abusiva e aplicar a taxa legal
  • Repetição do indébito: o devedor pode pedir a devolução em dobro do que pagou a mais (art. 1º da MP 2.172-32/2001)
  • O contrato em si continua válido: só os juros são reduzidos ao limite

Juros compostos são permitidos?

A Lei de Usura (Art. 4) proíbe expressamente a cobrança de juros sobre juros (anatocismo) em empréstimos entre particulares. Porém, a Medida Provisória 2.170-36/2001 permite juros compostos para instituições financeiras. Entre pessoas físicas, o mais seguro é usar juros simples.

Resumo prático:

  • Juros simples: permitidos, desde que a taxa fique abaixo do dobro da taxa legal
  • Juros compostos: juridicamente controverso entre particulares — a maioria dos tribunais não permite
  • Recomendação: use juros simples no contrato para evitar questionamento judicial
  • A Lei de Usura só admite somar juros vencidos ao saldo de ano a ano (art. 4º); capitalização mensal entre particulares tende a ser afastada

Diferença entre juros remuneratórios e moratórios

Dois tipos de juros no contrato:

  • Juros remuneratórios: remuneração pelo uso do dinheiro emprestado, sobre o saldo devedor (limite: dobro da taxa legal)
  • Juros de mora: pelo atraso no pagamento, sobre as parcelas em atraso (a taxa combinada ou, sem combinação, a taxa legal do art. 406 CC)
  • Multa por atraso: penalidade fixa pelo atraso (limite: 10% do valor da dívida, art. 9º da Lei de Usura)
  • Os três podem coexistir no contrato, desde que respeitados os limites individuais

Para ver quanto uma parcela em atraso já soma com multa, juros de mora e correção, a Quitou tem uma calculadora de juros e multa por atraso, com a conta aberta para mandar ao devedor.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre juros em empréstimo particular

Posso cobrar 2% de juros ao mês em empréstimo particular?

Depende da taxa legal do mês. Desde a Lei 14.905/2024 o limite é o dobro da taxa legal, que o Banco Central publica todo mês e que variou entre 0,16% e 1,50% ao mês no último ano. Em meses de taxa legal baixa, 2% passa do limite. Acima do limite, os juros são reduzidos, o excesso pago volta em dobro e pode haver processo criminal.

Se eu emprestar sem juros, é válido?

Sim. O Art. 591 do CC presume juros em empréstimos para fins econômicos, mas as partes podem expressamente dispensar os juros. Inclua uma cláusula no contrato declarando que o empréstimo é gratuito (sem juros).

O que é a taxa Selic e quando ela se aplica?

A taxa Selic é a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central. Desde a Lei 14.905/2024, a taxa legal (usada quando o contrato não define uma taxa) é a Selic menos a inflação, e não mais a Selic cheia (art. 406, §1º, CC).

Posso cobrar correção monetária além dos juros?

Sim. A correção monetária (IPCA, IGP-M) não é juros — é atualização do valor do dinheiro pela inflação. Pode ser cobrada junto com os juros, sem entrar no cálculo do limite da usura.

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