Contratos

Contrato Precisa Ser Registrado em Cartório? Quando Sim e Quando Não [2026]

12 de fevereiro de 20265 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Contrato Precisa Ser Registrado em Cartório?

Não, a maioria dos contratos não precisa ser registrada em cartório para ter validade. Contratos particulares (aluguel, prestação de serviço, compra de bens móveis) são válidos apenas com as assinaturas das partes. O registro em cartório é obrigatório apenas em situações específicas previstas em lei, como transferência de imóveis.

Resposta direta: Contratos particulares NÃO precisam de cartório. São válidos com assinatura das partes + duas testemunhas. Registro em cartório é obrigatório apenas para escrituras públicas (imóveis acima de 30 salários mínimos) e para dar publicidade a terceiros.

Diferença entre reconhecimento de firma, autenticação e registro

Serviços de cartório para contratos

ServiçoO que fazQuando é necessárioCusto médio
Reconhecimento de firmaConfirma que a assinatura é da pessoaOpcional (mas recomendado para valores altos)R$10-R$25 por assinatura
Autenticação de cópiaCertifica que a cópia é fiel ao originalQuando terceiros exigem cópia autenticadaR$8-R$15 por página
Registro de contratoRegistra o documento oficialmenteObrigatório para imóveis e alguns atos0,5%-1% do valor do contrato
Escritura públicaContrato lavrado pelo tabeliãoObrigatório para imóveis > 30 SM0,5%-2% do valor do bem

Contratos que NÃO precisam de cartório

Válidos apenas com assinatura das partes:

  • Contrato de aluguel residencial ou comercial
  • Contrato de prestação de serviços
  • Contrato de compra e venda de bens móveis (carro, eletrônicos)
  • Contrato de empréstimo entre particulares
  • Distrato ou rescisão contratual
  • Procuração particular (para atos simples) — gere a sua no Gerador de Procuração Simples (/recursos/gerador-procuracao-simples)
  • Contrato de trabalho e contratos com freelancers

Contratos que PRECISAM de cartório

Obrigatoriamente exigem escritura pública ou registro:

  • Compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos (Art. 108 do CC)
  • Doação de imóvel (exige escritura pública)
  • Pacto antenupcial (regime de bens do casamento)
  • Hipoteca (deve ser registrada na matrícula do imóvel)
  • Constituição de usufruto sobre imóvel
  • Testamento público (lavrado pelo tabelião)

Quando vale a pena ir ao cartório mesmo sem obrigação

Mesmo quando não é obrigatório, o reconhecimento de firma pode ser estratégico. Com firma reconhecida, fica muito mais difícil para a outra parte negar que assinou o contrato. Para contratos acima de R$5.000, o investimento de R$10-R$25 por assinatura vale a segurança adicional.

Outra dica: inclua duas testemunhas no contrato. Com assinaturas das partes + duas testemunhas, o contrato se torna título executivo extrajudicial (Art. 784, III do CPC). Isso significa que, em caso de inadimplência, você pode cobrar diretamente sem precisar de um processo de conhecimento — é muito mais rápido.

Perguntas frequentes sobre cartório e contratos

Contrato de aluguel precisa de cartório?

Não. Contrato de aluguel é válido como instrumento particular, sem necessidade de cartório. Basta assinatura do locador, locatário e preferencialmente duas testemunhas. O reconhecimento de firma é opcional.

Assinatura digital substitui o cartório?

Sim, para a maioria dos contratos. A Lei 14.063/2020 e a MP 2.200-2/2001 reconhecem assinaturas eletrônicas como válidas. Para atos que exigem escritura pública, já existem cartórios que fazem escrituras digitais (e-Notariado).

Contrato com firma reconhecida vale mais que sem?

Juridicamente, ambos são válidos. Mas na prática, o reconhecimento de firma adiciona uma camada de segurança: o tabelião confirma a identidade do signatário. Isso dificulta fraudes e facilita a execução judicial.

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