Contrato Precisa Ser Registrado em Cartório? Quando Sim e Quando Não [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Contrato Precisa Ser Registrado em Cartório?
Não, a maioria dos contratos não precisa ser registrada em cartório para ter validade. Contratos particulares (aluguel, prestação de serviço, compra de bens móveis) são válidos apenas com as assinaturas das partes. O registro em cartório é obrigatório apenas em situações específicas previstas em lei, como transferência de imóveis.
Resposta direta: Contratos particulares NÃO precisam de cartório. São válidos com assinatura das partes + duas testemunhas. Registro em cartório é obrigatório apenas para escrituras públicas (imóveis acima de 30 salários mínimos) e para dar publicidade a terceiros.
Diferença entre reconhecimento de firma, autenticação e registro
Serviços de cartório para contratos
| Serviço | O que faz | Quando é necessário | Custo médio | |
|---|---|---|---|---|
| Reconhecimento de firma | Confirma que a assinatura é da pessoa | Opcional (mas recomendado para valores altos) | R$10-R$25 por assinatura | |
| Autenticação de cópia | Certifica que a cópia é fiel ao original | Quando terceiros exigem cópia autenticada | R$8-R$15 por página | |
| Registro de contrato | Registra o documento oficialmente | Obrigatório para imóveis e alguns atos | 0,5%-1% do valor do contrato | |
| Escritura pública | Contrato lavrado pelo tabelião | Obrigatório para imóveis > 30 SM | 0,5%-2% do valor do bem |
Contratos que NÃO precisam de cartório
Válidos apenas com assinatura das partes:
- Contrato de aluguel residencial ou comercial
- Contrato de prestação de serviços
- Contrato de compra e venda de bens móveis (carro, eletrônicos)
- Contrato de empréstimo entre particulares
- Distrato ou rescisão contratual
- Procuração particular (para atos simples) — gere a sua no Gerador de Procuração Simples (/recursos/gerador-procuracao-simples)
- Contrato de trabalho e contratos com freelancers
Contratos que PRECISAM de cartório
Obrigatoriamente exigem escritura pública ou registro:
- Compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos (Art. 108 do CC)
- Doação de imóvel (exige escritura pública)
- Pacto antenupcial (regime de bens do casamento)
- Hipoteca (deve ser registrada na matrícula do imóvel)
- Constituição de usufruto sobre imóvel
- Testamento público (lavrado pelo tabelião)
Quando vale a pena ir ao cartório mesmo sem obrigação
Mesmo quando não é obrigatório, o reconhecimento de firma pode ser estratégico. Com firma reconhecida, fica muito mais difícil para a outra parte negar que assinou o contrato. Para contratos acima de R$5.000, o investimento de R$10-R$25 por assinatura vale a segurança adicional.
Outra dica: inclua duas testemunhas no contrato. Com assinaturas das partes + duas testemunhas, o contrato se torna título executivo extrajudicial (Art. 784, III do CPC). Isso significa que, em caso de inadimplência, você pode cobrar diretamente sem precisar de um processo de conhecimento — é muito mais rápido.
Perguntas frequentes sobre cartório e contratos
Contrato de aluguel precisa de cartório?
Não. Contrato de aluguel é válido como instrumento particular, sem necessidade de cartório. Basta assinatura do locador, locatário e preferencialmente duas testemunhas. O reconhecimento de firma é opcional.
Assinatura digital substitui o cartório?
Sim, para a maioria dos contratos. A Lei 14.063/2020 e a MP 2.200-2/2001 reconhecem assinaturas eletrônicas como válidas. Para atos que exigem escritura pública, já existem cartórios que fazem escrituras digitais (e-Notariado).
Contrato com firma reconhecida vale mais que sem?
Juridicamente, ambos são válidos. Mas na prática, o reconhecimento de firma adiciona uma camada de segurança: o tabelião confirma a identidade do signatário. Isso dificulta fraudes e facilita a execução judicial.
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