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Contrato Particular vs Escritura Pública: Qual a Diferença? [2026]

12 de fevereiro de 20266 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Contrato Particular vs Escritura Pública: Qual a Diferença?

Contrato particular e escritura pública são duas formas de formalizar acordos, cada uma com validade, custo e aplicação diferentes. Entender quando usar cada uma é essencial para garantir a segurança jurídica de seus negócios — especialmente na compra e venda de imóveis, onde a escolha errada pode invalidar a transação.

Resumo rápido: Contrato particular é feito entre as partes sem cartório. Escritura pública é lavrada por tabelião em cartório. Ambos são válidos, mas a escritura pública é obrigatória para transferência de imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 do CC).

Comparativo completo

Contrato particular vs escritura pública

AspectoContrato particularEscritura pública
Quem redigeAs próprias partes (ou advogado)O tabelião do cartório
Onde é feitoEm qualquer lugarNo tabelionato de notas
CustoGrátis ou custo do advogadoEmolumentos: 0,5%-4% do valor
Validade jurídicaVálido entre as partesVálido erga omnes (contra todos)
Fé públicaNão temTem (presunção de veracidade)
Título executivoSim, com 2 testemunhasSim, por natureza
Transfere propriedade de imóvel?Não (somente gera obrigação)Sim (após registro no CRI)
Quando usarAluguel, serviços, bens móveisImóveis > 30 SM, doação, pacto antenupcial

Quando o contrato particular é suficiente

Situações em que contrato particular basta:

  • Contrato de aluguel (residencial ou comercial)
  • Contrato de prestação de serviços
  • Compra e venda de veículos
  • Compra e venda de bens móveis (qualquer valor)
  • Compra e venda de imóvel até 30 salários mínimos
  • Empréstimo entre particulares
  • Distrato ou rescisão consensual
  • Contrato de trabalho e de parceria

Quando a escritura pública é obrigatória

Situações que exigem escritura pública:

  • Compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos (R$45.540 em 2026)
  • Doação de imóvel
  • Pacto antenupcial (escolha de regime de bens)
  • Instituição de usufruto sobre imóvel
  • Constituição de hipoteca
  • Emancipação de menor
  • Testamento público

Vantagens da escritura pública

A escritura pública oferece segurança adicional por três motivos: (1) fé pública — o tabelião atesta que as partes compareceram, se identificaram e manifestaram vontade livremente; (2) o tabelião verifica a documentação e pode recusar atos irregulares; (3) a escritura original fica arquivada no cartório para sempre, garantindo a existência da prova.

Como fortalecer o contrato particular

Se você optou pelo contrato particular (quando permitido por lei), algumas medidas fortalecem sua segurança:

Dicas para fortalecer contratos particulares:

  • Inclua 2 testemunhas — torna o contrato título executivo extrajudicial
  • Reconheça firma das assinaturas — confirma identidade dos signatários
  • Registre no Cartório de Títulos e Documentos — dá data certa e publicidade
  • Use assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) — tem a mesma força da firma reconhecida
  • Guarde comprovantes de pagamento — PIX e transferência são provas rastreáveis

Perguntas frequentes

Contrato particular tem o mesmo valor que escritura?

Depende da situação. Para aluguel, serviços e bens móveis, o contrato particular tem validade plena. Para imóveis acima de 30 SM, o contrato particular gera obrigação entre as partes, mas NÃO transfere a propriedade — para isso é necessária a escritura pública.

Posso fazer escritura depois do contrato particular?

Sim, e esse é o caminho mais comum. As partes fazem o compromisso particular, o comprador paga (ou financia), e depois ambos vão ao cartório lavrar a escritura definitiva. O contrato particular funciona como 'contrato preliminar'.

Assinatura eletrônica substitui escritura pública?

Para contratos particulares, sim — a assinatura eletrônica tem validade (Lei 14.063/2020). Para escrituras públicas, já existe o e-Notariado, plataforma que permite escrituras digitais por videoconferência com o tabelião. Mas a escritura eletrônica ainda é feita pelo tabelião.

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