Testamento particularcom as suas respostas
Para dizer quem recebe os seus bens e registrar as suas últimas vontades, assinado com três testemunhas.
- Respeita a metade que a lei reserva aos herdeiros necessários
- Legados, parte disponível, testamenteiro, tutor e funeral
- Sem espaços em branco no texto, como a lei pede
- Folha de instruções para assinar com as três testemunhas
Veja o documento completo antes de finalizar.
Como funciona
Escolha
Com ou sem herdeiros necessários, ou só disposições sem bens
Preencha
Seus dados, os herdeiros, quem recebe e as testemunhas
Assine
Imprima, leia e assine com as três testemunhas presentes
Qual é a sua situação?
Ela define se o testamento trata da metade ou de todos os seus bens.
Tenho herdeiros necessários
Você tem filhos, netos, pais, avós, cônjuge ou companheiro(a). A metade dos bens fica com eles por lei, e o testamento trata da outra metade.
Não tenho herdeiros necessários
Você não tem filhos, netos, pais, avós, cônjuge nem companheiro(a) vivos. O testamento pode tratar de todos os seus bens.
Só disposições sem bens
Reconhecer um filho, indicar tutor para filho menor, dizer como quer o funeral ou nomear quem cumpre suas vontades, sem dividir bens.
As regras do testamento particular
O resumo do que o Código Civil pede.
O que a lei exige
- Pode fazer testamento quem tem 16 anos ou mais e está com pleno discernimento (Código Civil, art. 1.860).
- O testamento feito em computador não pode ter rasuras nem espaços em branco (art. 1.876).
- Você lê o testamento na presença de três testemunhas e assina; as três assinam também.
O que você pode decidir
- Com filhos, netos, pais, avós ou cônjuge, você decide o destino da metade dos bens (art. 1.789).
- Sem herdeiros necessários, o testamento pode tratar de todos os bens (art. 1.857).
- Também valem disposições sem bens, como reconhecer um filho ou indicar tutor (art. 1.857, § 2º).
O que vem no documento
Só entra o que você preencher: campo vazio não vira espaço em branco.
- Sua qualificação, com estado civil e regime de bens
- Declaração dos herdeiros necessários e da legítima
- Bens específicos deixados a pessoas ou instituições
- Quem recebe a parte disponível, com substituto
- Cláusulas restritivas com a justa causa declarada
- Testamenteiro, reconhecimento de filho e tutor
- Vontades sobre o funeral
- Assinatura do testador e de três testemunhas, com páginas numeradas
Como assinar
O documento vem com uma folha de instruções.
Imprima e confira
O testamento inteiro, sem rasuras e sem espaços em branco.
Leia com as três testemunhas
Todos no mesmo lugar e na mesma hora. Você lê em voz alta, assina e rubrica as páginas; as testemunhas assinam em seguida.
Guarde o original
Em lugar seguro, e conte a alguém de confiança onde está. Depois do falecimento, ele é confirmado na Justiça com as testemunhas.
As testemunhas não podem receber nada no testamento, nem o cônjuge, o companheiro, os pais, os filhos ou os irmãos delas (Código Civil, arts. 1.801 e 1.802). O testamento particular não tem assinatura eletrônica.
Testamento particular ou público?
O testamento público, lavrado no cartório de notas, é a alternativa com menos risco de contestação. O testamento particular é mais simples e não passa pelo cartório, mas depende das três testemunhas para ser confirmado na Justiça depois do falecimento.
O que o testamento não faz
- Não evita o inventário: depois do falecimento, o testamento é cumprido dentro do inventário
- Não tira a metade que pertence aos herdeiros necessários
- Não vale sem a leitura e a assinatura com as três testemunhas presentes
- Não substitui a orientação de um profissional nem o testamento público em cartório
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia nem cartório e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
Quanto custa
R$ 69,90
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Pagamento único por este documento.
- Testamento em PDF e em Word editável
- Folha de instruções para a assinatura
- Páginas numeradas para rubricar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Perguntas frequentes
O que é o testamento particular?
É o testamento escrito pelo próprio testador, à mão ou no computador, lido e assinado por ele na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam (Código Civil, art. 1.876). Ele não passa pelo cartório quando é feito.
O testamento particular feito no computador vale?
A lei admite o testamento particular feito por processo mecânico, desde que não tenha rasuras nem espaços em branco e seja assinado depois da leitura com as três testemunhas presentes (art. 1.876, § 2º). Por isso o documento gerado aqui não deixa linhas em branco no texto.
Posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser?
Só se você não tiver herdeiros necessários. Filhos, netos, pais, avós e cônjuge são herdeiros necessários, e a metade dos bens pertence a eles (arts. 1.845 e 1.846). Com eles, o testamento trata só da outra metade, a parte disponível (art. 1.789). Como a herança do companheiro em união estável ainda tem decisões divergentes, o documento também respeita a parte dele, por cautela.
Quem pode ser testemunha?
Pessoas com pelo menos 16 anos, que saibam ler e assinar e estejam presentes na leitura e na assinatura. Quem recebe algo no testamento não pode ser testemunha, e o cônjuge, o companheiro, os pais, os avós, os filhos, os netos e os irmãos das testemunhas também não podem receber (arts. 1.801 e 1.802). Por cautela, não use como testemunha o seu cônjuge ou companheiro nem parentes seus próximos (art. 228). Prefira pessoas que possam ser encontradas no futuro.
O que acontece com o testamento depois do falecimento?
O testamento particular precisa ser apresentado na Justiça, que chama as testemunhas para confirmar a leitura e as assinaturas (arts. 1.877 e 1.878; CPC, art. 737). Depois de confirmado, ele é cumprido no inventário. Por isso é importante guardar o original e contar a alguém onde está.
O testamento evita o inventário?
Não. O testamento diz como os bens da parte disponível serão divididos, mas a divisão continua sendo feita no inventário.
Qual é a diferença para o testamento público?
O testamento público é feito pelo tabelião no cartório de notas, com duas testemunhas, e fica registrado no livro do cartório. É a alternativa com menos risco de contestação. O testamento particular é mais simples e não tem custo de cartório, mas depende das testemunhas para ser confirmado depois.
Posso mudar o testamento depois?
Sim. O testamento pode ser mudado ou revogado a qualquer tempo, fazendo um novo (arts. 1.858 e 1.969). O documento gerado aqui revoga os anteriores, salvo se você escolher mantê-los no que não contrariarem o novo.
Posso proibir que o herdeiro venda o bem que receber?
Pode incluir a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade. Sobre a parte dos herdeiros necessários, ela só vale com uma justa causa escrita no testamento (art. 1.848). O documento só inclui a cláusula sobre a legítima se você escrever a justa causa.
Dá para assinar pela internet?
Não. O testamento particular é assinado à mão pelo testador e pelas três testemunhas, todos presentes ao mesmo tempo, depois da leitura. Por isso este documento não tem opção de assinatura eletrônica.
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