Contrato de gavetapara imóvel financiado
Para quem vende ou compra um imóvel que ainda está no financiamento e quer deixar por escrito quem paga o quê, e o que acontece se algo der errado.
- Dados do financiamento e as parcelas que o comprador assume
- Quem paga o banco, como e com qual comprovante
- Os riscos perante o banco escritos de forma clara para as duas partes
- Procuração, escritura depois da quitação e o que acontece se alguém falecer
Veja o documento completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera o contrato com os seus dados.
Antes de começar
A forma recomendada de vender um imóvel financiado é transferir o financiamento para o comprador com a concordância do banco (Lei 9.514/1997, art. 29). Quando isso não é possível agora, o contrato de gaveta registra o acordo entre as partes e deixa claro o que o banco não garante. O documento prevê que as duas partes colaborem com a transferência formal quando o banco aceitar.
Como funciona
Imóvel
Tipo, endereço e matrícula do imóvel financiado
Financiamento
Banco, saldo, parcelas e o valor pago ao vendedor
Assine
Baixe em PDF e Word, assine com testemunhas ou pela assinatura eletrônica
Qual imóvel está financiado?
Escolha e o contrato já começa com o tipo certo.
O que as duas partes precisam saber
O contrato escreve estes pontos para que ninguém assine sem saber.
O banco não participa
A assunção da dívida por outra pessoa depende do consentimento do credor (Código Civil, art. 299), e a transmissão dos direitos na alienação fiduciária depende da anuência do banco (Lei 9.514/1997, art. 29).
Parcela atrasada pesa nos dois
Com alienação fiduciária, o atraso pode levar à consolidação da propriedade em nome do banco e ao leilão do imóvel (Lei 9.514/1997, arts. 26 e 27). O contrato define quem paga e o que acontece se não pagar.
A escritura vem depois
O imóvel passa para o nome do comprador com o registro da escritura (Código Civil, art. 1.245), prevista para depois da quitação. Antes disso, o banco pode aceitar a transferência do financiamento para o comprador.
O que o contrato resolve e o que não resolve
Saber o limite do documento evita expectativa errada.
O que ele faz
- Registra o acordo entre vendedor e comprador: o valor pago, as parcelas assumidas e a entrega do imóvel
- Define quem paga o banco e como o comprovante chega à outra parte
- Obriga o vendedor a não vender de novo, repassar boletos e avisos e assinar a escritura depois da quitação
- Prevê a procuração, o que acontece em caso de atraso e o que acontece se uma das partes falecer
- Com duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III)
O que ele não faz
- Não obriga o banco: perante ele, o devedor continua sendo o vendedor (Código Civil, art. 299)
- Não transfere o financiamento nem a propriedade: isso depende do banco ou da quitação e do registro
- Não impede o banco de cobrar ou de executar a garantia se as parcelas atrasarem
- Não substitui a transferência formal do financiamento, que continua sendo a forma recomendada
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
O que vem no documento
Montado com os seus dados, cláusula por cláusula.
- Objeto: o imóvel, a garantia do financiamento e a cessão dos direitos do vendedor
- Valor pago ao vendedor, à vista ou parcelado
- Financiamento: banco, contrato, saldo, parcelas restantes e vencimento
- Como as parcelas chegam ao banco e o envio dos comprovantes
- Declarações e obrigações do vendedor até a transferência
- Ciência das partes sobre o banco e os riscos
- Procuração, escritura depois da quitação e adjudicação
- Atraso, multa, rescisão, falecimento, foro e testemunhas
Por que não usar um modelo de contrato de gaveta pronto?
Quanto custa
R$ 99,90
R$ 49,90
Pagamento único por documento, sem renovação automática.
- Contrato em PDF e em Word editável
- Dados do financiamento e das parcelas preenchidos
- Cláusulas que você liga, desliga e ajusta antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Para imprimir e assinar à mão
O contrato sai pronto para assinar com duas testemunhas. Se preferir, a assinatura eletrônica das partes sai por mais R$ 10.
Perguntas frequentes
O que é contrato de gaveta?
É o nome popular do contrato particular em que alguém vende um imóvel que ainda está financiado e o comprador passa a pagar as parcelas, sem a participação do banco. O financiamento continua no nome do vendedor até a quitação ou até o banco aceitar a transferência para o comprador.
Contrato de gaveta tem validade?
Vale entre vendedor e comprador, que ficam obrigados ao que assinaram. Não obriga o banco: a assunção da dívida por outra pessoa depende do consentimento expresso do credor (Código Civil, art. 299), e a transmissão dos direitos de quem financiou com alienação fiduciária depende da anuência expressa do banco (Lei 9.514/1997, art. 29). Por isso, perante o banco, o devedor continua sendo o vendedor.
Pode fazer contrato de gaveta de imóvel financiado pela Caixa ou pelo SFH?
O acordo entre as partes pode ser feito, mas com limites. Nos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação, a lei prevê que a venda ou a cessão do imóvel seja formalizada com a interveniência do banco e a transferência do financiamento ao novo mutuário (Lei 8.004/1990, art. 1º, parágrafo único). O contrato de financiamento também pode prever o vencimento antecipado da dívida se o imóvel for transferido sem a anuência do banco. Por isso o documento recomenda a transferência formal sempre que o banco aceitar.
Quais são os riscos do contrato de gaveta?
Os principais: o banco continua cobrando o vendedor; se as parcelas atrasarem, o imóvel com alienação fiduciária pode ter a propriedade consolidada em nome do banco e ir a leilão (Lei 9.514/1997, arts. 26 e 27); a escritura em nome do comprador só sai depois da quitação ou com a anuência do banco; se o vendedor falecer, a escritura depende dos herdeiros; e credores do vendedor podem pedir a penhora dos direitos dele sobre o imóvel (Código de Processo Civil, art. 835, XII). O documento escreve esses pontos para que as duas partes assinem sabendo deles.
O que vem no contrato de gaveta do GeraContratos?
Identificação do imóvel e do financiamento (banco, número do contrato, saldo, parcelas restantes), o valor pago ao vendedor, a partir de quando o comprador assume as parcelas e como o pagamento chega ao banco, as declarações do vendedor, a ciência das partes sobre o banco, as obrigações do vendedor até a transferência, a procuração, a escritura depois da quitação, o que acontece se alguém atrasar ou falecer, condomínio e IPTU, multa, foro e o espaço para duas testemunhas.
Quem paga as parcelas do financiamento?
O comprador, a partir da data combinada. Você escolhe como: o comprador paga o boleto direto no banco e envia o comprovante ao vendedor, ou repassa o valor ao vendedor, que paga o banco e envia o comprovante. Se quem deveria pagar não pagar, a outra parte pode pagar direto ao banco e cobrar depois.
Precisa de procuração?
O contrato prevê que o vendedor dê ao comprador uma procuração, em documento separado. Para tratar do financiamento no banco, a procuração particular costuma servir, embora o banco possa exigir firma reconhecida ou instrumento público. Para assinar a escritura no lugar do vendedor, a procuração precisa ser pública, feita em cartório de notas, porque o mandato segue a forma do ato (Código Civil, art. 657). Salvo a procuração em causa própria, ela acaba com a morte de qualquer das partes (art. 682, II).
Precisa de testemunhas ou reconhecer firma?
Assinado pelas partes e por duas testemunhas, o contrato é título executivo extrajudicial (Código de Processo Civil, art. 784, III), e o documento já traz os campos. Com assinatura eletrônica conferida por um provedor de assinatura, as testemunhas são dispensadas (art. 784, § 4º). Reconhecer as firmas em cartório ajuda a provar quem assinou e quando.
Quando o imóvel passa para o nome do comprador?
Depois da quitação. Pago o financiamento, o banco fornece o termo de quitação em até 30 dias (Lei 9.514/1997, art. 25, § 1º), a garantia é cancelada na matrícula e o vendedor assina a escritura. É o registro no Cartório de Registro de Imóveis que transfere a propriedade (Código Civil, art. 1.245). Se o vendedor ou os herdeiros se recusarem, o comprador pode pedir a adjudicação compulsória na Justiça (art. 1.418) ou no próprio Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 216-B).
E se o vendedor falecer antes da escritura?
As obrigações do contrato passam aos herdeiros, nos limites da herança (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997), e são eles que assinam a escritura depois da quitação. O comprador pode apresentar o contrato no inventário. O seguro obrigatório do financiamento está em nome do vendedor e não cobre o comprador.
Tenho um contrato de gaveta antigo. Dá para regularizar?
Para os financiamentos do SFH, as transferências feitas sem o banco até 25 de outubro de 1996 podem ser regularizadas na forma da Lei 10.150/2000 (art. 20). Depois dessa data, o caminho é pedir ao banco a transferência do financiamento ou esperar a quitação para fazer a escritura.
Quanto custa?
R$ 49,90 por documento, com pagamento único e sem renovação automática, em PDF e Word editável. Com assinatura eletrônica das partes, R$ 59,90.
E se o imóvel já estiver quitado?
Aí não é contrato de gaveta: use o contrato de compra e venda de imóvel, que trata da escritura e do registro depois do pagamento do preço.
Saiba mais
Gere seu contrato de gaveta
Informe o imóvel, o financiamento e as partes, e baixe em PDF e Word.
Veja o documento completo antes de finalizar.