Termo de confissão de dívidacom as parcelas calculadas

Para formalizar uma dívida que já existe: o valor, a origem, as datas de pagamento e o que acontece se atrasar.

  • Valor por extenso, origem da dívida e cada parcela com data
  • Multa, juros e vencimento antecipado com os limites da lei escritos no termo
  • Pronto para as duas testemunhas, ou assinatura eletrônica pelo celular
  • Documento em PDF e em Word editável
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Veja o documento completo antes de finalizar.

Não é modelo para copiar. Você gera o termo com os seus dados.

Código Civil e CPC citados
100% pelo celular
PDF e Word

Como funciona

PASSO 1

Escolha

De onde vem a dívida: empréstimo, serviço, venda, aluguel e mais 4

PASSO 2

Preencha

Credor, devedor, valor, parcelas, encargos por atraso e garantia

PASSO 3

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Baixe em PDF e Word, imprima para assinar ou colete a assinatura eletrônica

De onde vem a dívida

Escolha a situação e o termo já descreve a origem do jeito certo.

Quando o termo vira título executivo

É isso que diferencia a confissão de dívida de um simples acordo.

Com duas testemunhas

Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (Código de Processo Civil, art. 784, III). O termo já traz os campos das testemunhas.

Ou com assinatura eletrônica

Quando a assinatura eletrônica tem a integridade conferida por um provedor de assinatura, as testemunhas são dispensadas (art. 784, § 4º). A assinatura eletrônica sai por mais R$ 10.

Na falta de pagamento

Sendo título executivo, o credor pode ir direto à execução, sem precisar antes de uma ação para provar a dívida. O termo também permite o protesto em cartório.

O reconhecimento da dívida pelo devedor interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, VI): o prazo para cobrar volta a contar do zero a partir da assinatura.

O que o termo resolve e o que não resolve

Saber o limite do documento evita expectativa errada.

O que ele faz

  • Registra que o devedor reconhece a dívida, com valor por extenso e a origem
  • Organiza o pagamento: entrada, número de parcelas, valor e vencimento de cada uma
  • Prevê multa, juros de mora e correção sobre o valor atrasado
  • Permite cobrar todo o saldo de uma vez se uma parcela atrasar além do prazo combinado
  • Com as assinaturas certas, vale como título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III)

O que ele não faz

  • Não cria dívida nova do nada: registra uma dívida que já existe e o que as partes combinaram sobre ela
  • Não autoriza juros acima do limite legal entre particulares: o termo prevê que o excesso seja reduzido ao limite
  • Não obriga o fiador de outro contrato: quem garante esta dívida precisa assinar este termo
  • Não autoriza o credor a tomar bens do devedor por conta própria: a cobrança é pela execução ou pelo protesto

O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.

O que vem no documento

Montado com os seus dados, cláusula por cláusula.

  • Reconhecimento da dívida, com valor confessado, origem, data e valor original
  • Forma de pagamento: parcela única ou entrada mais parcelas mensais
  • Lista das parcelas com valor e data de vencimento de cada uma
  • Juros nas parcelas (opcional), dentro do limite da Lei da Usura
  • Encargos por atraso: multa, juros de mora e correção pelo IPCA
  • Vencimento antecipado e protesto em cartório
  • Garantia: fiador ou nota promissória com avalista, se houver
  • Título executivo, foro e espaço para as testemunhas

Por que não usar um modelo de confissão de dívida pronto?

Modelo Word
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Diz que os juros não passam de 12% ao ano, regra que mudou em 2024
Escreve o limite atual, o dobro da taxa legal, e prevê a redução do excesso
Faz o devedor renunciar a qualquer discussão na Justiça, cláusula que não vale
Registra o reconhecimento da dívida, que é o que dá força ao documento
Você calcula parcelas e datas à mão no Word
As parcelas e os vencimentos saem calculados com os seus dados

Quanto custa

R$ 59,90

R$ 39,90

Pagamento único por documento, sem renovação automática.

  • Termo em PDF e em Word editável
  • Parcelas e vencimentos calculados
  • Cláusulas que você liga, desliga e ajusta antes de pagar
  • Acesso ao documento logo depois do pagamento

Para imprimir e assinar à mão

O termo sai pronto para imprimir e assinar com as testemunhas. Se preferir, a assinatura eletrônica das partes sai por mais R$ 10.

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Perguntas frequentes

O que é um termo de confissão de dívida?

É o documento em que o devedor reconhece, por escrito, que deve um valor determinado ao credor e combina como vai pagar. Ele registra a origem da dívida, o valor, as datas de pagamento e o que acontece em caso de atraso.

A confissão de dívida tem valor de título executivo?

Sim, quando é assinada pelo devedor e por duas testemunhas (Código de Processo Civil, art. 784, III), ou por assinatura eletrônica com a integridade conferida por um provedor de assinatura, caso em que as testemunhas são dispensadas (art. 784, § 4º). Sendo título executivo, o credor pode cobrar pela execução, sem uma ação anterior para provar a dívida.

Precisa reconhecer firma em cartório?

Não é exigido para o termo valer entre as partes nem para ser título executivo. O reconhecimento de firma é opcional e pode ajudar a afastar discussão sobre quem assinou.

Quem pode ser testemunha?

Pessoas maiores de idade que acompanhem a assinatura. Prefira quem não tem interesse na dívida e não é parente próximo das partes, para evitar discussão depois. O termo traz os campos de nome e CPF das duas testemunhas.

Posso cobrar juros no parcelamento?

Pode. Entre particulares, os juros não podem passar do dobro da taxa legal (Decreto 22.626/1933, art. 1º), que desde a Lei 14.905/2024 é a Selic menos a inflação, divulgada todo mês pelo Banco Central. Se a taxa combinada passar do limite, o termo a reduz ao limite. Esse teto não se aplica, por exemplo, a obrigações entre duas empresas (Lei 14.905/2024, art. 3º).

Qual multa por atraso posso colocar?

O termo oferece 2%, 5% ou 10% sobre o valor atrasado. Em relação de consumo a multa é limitada a 2% (Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º), e em dívida de condomínio também (Código Civil, art. 1.336, § 1º). Em qualquer caso, o juiz pode reduzir uma multa excessiva.

O que é o vencimento antecipado?

É a regra que permite ao credor cobrar todo o saldo de uma vez se uma parcela atrasar além do prazo combinado (15, 30, 60 ou 90 dias), em vez de esperar parcela por parcela.

A confissão de dívida interrompe a prescrição?

Sim. O reconhecimento do direito pelo devedor, por ato inequívoco ainda que extrajudicial, interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, VI). O prazo para cobrar volta a correr a partir da data do ato, e essa interrupção só acontece uma vez (art. 202, caput e parágrafo único).

Posso incluir fiador ou avalista?

Pode. O fiador assina o próprio termo e responde junto com o devedor. O avalista garante a nota promissória, e o aval precisa ser dado na própria nota (Código Civil, art. 898). Se o fiador ou o avalista for casado, o cônjuge também precisa autorizar, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 1.647, III).

A confissão substitui a dívida antiga?

Não, a menos que as partes digam expressamente que querem substituí-la (novação). Sem essa intenção, a confissão apenas confirma a obrigação original com as novas condições de pagamento (Código Civil, art. 361). Se quiser a novação, dá para incluir a cláusula antes de gerar o documento.

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