Termo de confissão de dívidacom as parcelas calculadas
Para formalizar uma dívida que já existe: o valor, a origem, as datas de pagamento e o que acontece se atrasar.
- Valor por extenso, origem da dívida e cada parcela com data
- Multa, juros e vencimento antecipado com os limites da lei escritos no termo
- Pronto para as duas testemunhas, ou assinatura eletrônica pelo celular
- Documento em PDF e em Word editável
Veja o documento completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera o termo com os seus dados.
Como funciona
Escolha
De onde vem a dívida: empréstimo, serviço, venda, aluguel e mais 4
Preencha
Credor, devedor, valor, parcelas, encargos por atraso e garantia
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Baixe em PDF e Word, imprima para assinar ou colete a assinatura eletrônica
De onde vem a dívida
Escolha a situação e o termo já descreve a origem do jeito certo.
Empréstimo de dinheiro
O dinheiro já foi entregue e agora a devolução fica registrada, à vista ou parcelada.
Serviço prestado e não pago
O serviço foi feito e o pagamento ficou para depois. O termo registra o valor e as datas.
Venda de produto ou bem
Um produto, veículo, móvel ou mercadoria foi entregue e o preço ainda não foi pago.
Aluguel e encargos atrasados
Aluguéis, contas e encargos atrasados que o inquilino reconhece e vai pagar em parcelas.
Renegociação de dívida anterior
Uma dívida que já existia (cheque, nota, contrato antigo) ganha valor atualizado e novas datas.
Indenização por dano causado
Prejuízo causado em acidente, avaria ou outro fato, com o valor combinado entre as partes.
Condomínio em atraso
Taxas condominiais atrasadas que o condômino reconhece e parcela com o condomínio.
Outra origem
Qualquer outra dívida em dinheiro. Você descreve a origem com as suas palavras.
Quando o termo vira título executivo
É isso que diferencia a confissão de dívida de um simples acordo.
Com duas testemunhas
Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (Código de Processo Civil, art. 784, III). O termo já traz os campos das testemunhas.
Ou com assinatura eletrônica
Quando a assinatura eletrônica tem a integridade conferida por um provedor de assinatura, as testemunhas são dispensadas (art. 784, § 4º). A assinatura eletrônica sai por mais R$ 10.
Na falta de pagamento
Sendo título executivo, o credor pode ir direto à execução, sem precisar antes de uma ação para provar a dívida. O termo também permite o protesto em cartório.
O reconhecimento da dívida pelo devedor interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, VI): o prazo para cobrar volta a contar do zero a partir da assinatura.
O que o termo resolve e o que não resolve
Saber o limite do documento evita expectativa errada.
O que ele faz
- Registra que o devedor reconhece a dívida, com valor por extenso e a origem
- Organiza o pagamento: entrada, número de parcelas, valor e vencimento de cada uma
- Prevê multa, juros de mora e correção sobre o valor atrasado
- Permite cobrar todo o saldo de uma vez se uma parcela atrasar além do prazo combinado
- Com as assinaturas certas, vale como título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III)
O que ele não faz
- Não cria dívida nova do nada: registra uma dívida que já existe e o que as partes combinaram sobre ela
- Não autoriza juros acima do limite legal entre particulares: o termo prevê que o excesso seja reduzido ao limite
- Não obriga o fiador de outro contrato: quem garante esta dívida precisa assinar este termo
- Não autoriza o credor a tomar bens do devedor por conta própria: a cobrança é pela execução ou pelo protesto
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
O que vem no documento
Montado com os seus dados, cláusula por cláusula.
- Reconhecimento da dívida, com valor confessado, origem, data e valor original
- Forma de pagamento: parcela única ou entrada mais parcelas mensais
- Lista das parcelas com valor e data de vencimento de cada uma
- Juros nas parcelas (opcional), dentro do limite da Lei da Usura
- Encargos por atraso: multa, juros de mora e correção pelo IPCA
- Vencimento antecipado e protesto em cartório
- Garantia: fiador ou nota promissória com avalista, se houver
- Título executivo, foro e espaço para as testemunhas
Por que não usar um modelo de confissão de dívida pronto?
Quanto custa
R$ 59,90
R$ 39,90
Pagamento único por documento, sem renovação automática.
- Termo em PDF e em Word editável
- Parcelas e vencimentos calculados
- Cláusulas que você liga, desliga e ajusta antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Para imprimir e assinar à mão
O termo sai pronto para imprimir e assinar com as testemunhas. Se preferir, a assinatura eletrônica das partes sai por mais R$ 10.
Perguntas frequentes
O que é um termo de confissão de dívida?
É o documento em que o devedor reconhece, por escrito, que deve um valor determinado ao credor e combina como vai pagar. Ele registra a origem da dívida, o valor, as datas de pagamento e o que acontece em caso de atraso.
A confissão de dívida tem valor de título executivo?
Sim, quando é assinada pelo devedor e por duas testemunhas (Código de Processo Civil, art. 784, III), ou por assinatura eletrônica com a integridade conferida por um provedor de assinatura, caso em que as testemunhas são dispensadas (art. 784, § 4º). Sendo título executivo, o credor pode cobrar pela execução, sem uma ação anterior para provar a dívida.
Precisa reconhecer firma em cartório?
Não é exigido para o termo valer entre as partes nem para ser título executivo. O reconhecimento de firma é opcional e pode ajudar a afastar discussão sobre quem assinou.
Quem pode ser testemunha?
Pessoas maiores de idade que acompanhem a assinatura. Prefira quem não tem interesse na dívida e não é parente próximo das partes, para evitar discussão depois. O termo traz os campos de nome e CPF das duas testemunhas.
Posso cobrar juros no parcelamento?
Pode. Entre particulares, os juros não podem passar do dobro da taxa legal (Decreto 22.626/1933, art. 1º), que desde a Lei 14.905/2024 é a Selic menos a inflação, divulgada todo mês pelo Banco Central. Se a taxa combinada passar do limite, o termo a reduz ao limite. Esse teto não se aplica, por exemplo, a obrigações entre duas empresas (Lei 14.905/2024, art. 3º).
Qual multa por atraso posso colocar?
O termo oferece 2%, 5% ou 10% sobre o valor atrasado. Em relação de consumo a multa é limitada a 2% (Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º), e em dívida de condomínio também (Código Civil, art. 1.336, § 1º). Em qualquer caso, o juiz pode reduzir uma multa excessiva.
O que é o vencimento antecipado?
É a regra que permite ao credor cobrar todo o saldo de uma vez se uma parcela atrasar além do prazo combinado (15, 30, 60 ou 90 dias), em vez de esperar parcela por parcela.
A confissão de dívida interrompe a prescrição?
Sim. O reconhecimento do direito pelo devedor, por ato inequívoco ainda que extrajudicial, interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, VI). O prazo para cobrar volta a correr a partir da data do ato, e essa interrupção só acontece uma vez (art. 202, caput e parágrafo único).
Posso incluir fiador ou avalista?
Pode. O fiador assina o próprio termo e responde junto com o devedor. O avalista garante a nota promissória, e o aval precisa ser dado na própria nota (Código Civil, art. 898). Se o fiador ou o avalista for casado, o cônjuge também precisa autorizar, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 1.647, III).
A confissão substitui a dívida antiga?
Não, a menos que as partes digam expressamente que querem substituí-la (novação). Sem essa intenção, a confissão apenas confirma a obrigação original com as novas condições de pagamento (Código Civil, art. 361). Se quiser a novação, dá para incluir a cláusula antes de gerar o documento.
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Escolha a origem, preencha as partes, o valor e as parcelas, e baixe em PDF e Word.
Veja o documento completo antes de finalizar.