Nota promissóriapronta para imprimir e assinar

Uma nota para pagamento único ou uma nota para cada parcela, com os requisitos da lei em cada uma.

  • Uma nota ou uma série numerada, uma para cada parcela
  • Valor por extenso, vencimento, praça de pagamento e emissão
  • Avalista opcional, com linha para o cônjuge autorizar o aval
  • PDF e Word editável, com prévia antes de pagar
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Não é modelo em branco. Você gera as notas já preenchidas com os seus dados.

Lei Uniforme (Decreto 57.663/1966)
100% pelo celular
PDF e Word

Como funciona

PASSO 1

Escolha

Uma nota só ou uma nota para cada parcela

PASSO 2

Preencha

Emitente, beneficiário, valor, vencimento e avalista

PASSO 3

Assine

Baixe, imprima e assine cada nota à mão

Qual nota você precisa?

Pagamento parcelado pede uma nota para cada parcela: a lei não aceita uma nota só com várias datas.

O que vem em cada nota

Os requisitos da Lei Uniforme (art. 75), montados com as suas respostas.

  • A palavra "nota promissória" no texto
  • A promessa pura e simples de pagar a quantia
  • O valor em algarismos e por extenso
  • A época do pagamento (vencimento)
  • O lugar do pagamento (praça)
  • O nome e o documento de quem vai receber
  • A data e o lugar da emissão
  • A identificação e a assinatura do emitente

Opcionais na personalização: cláusula "sem protesto" e cláusula "não à ordem". Com avalista, cada nota traz a linha "Por aval a" e, se ele for casado, a linha para o cônjuge autorizar.

Depois de baixar

A nota vale pela assinatura à mão, e quem cobra usa o original.

Imprima

Em papel comum. Cada nota vem numa moldura e pode ser recortada: cada uma vale sozinha.

Assine à mão

O emitente assina cada nota. O avalista assina logo abaixo, e o cônjuge dele na linha de anuência. Não precisa reconhecer firma.

Guarde o original

O credor fica com as notas. Quando uma parcela é paga, ele devolve a nota ou dá recibo.

O que a nota promissória gerada aqui não faz

  • Não inclui multa, correção nem vencimento antecipado: a nota precisa ser uma promessa simples. Essas regras entram num termo de confissão de dívida
  • Não é assinada eletronicamente: a nota sai para imprimir e assinar à mão
  • Não protesta nem cobra a nota por você
  • Não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso

O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.

Quanto custa

R$ 49,90

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Pagamento único por este documento.

  • Todas as notas em PDF e em Word editável
  • Uma nota ou a série inteira, pelo mesmo preço
  • Avalista e anuência do cônjuge, se você quiser
  • Acesso ao documento logo depois do pagamento

Para imprimir e assinar à mão

Não precisa de cartório nem de testemunhas.

Gerar nota promissória

O que dizem nossos clientes

MM

Márcio, Maringá (PR)

“Vendi o carro em dez parcelas. Saíram dez notas, cada uma com a data e o valor por extenso. O comprador assinou todas na hora.”

JC

Juliana, Campinas (SP)

“Emprestei dinheiro para um parente e coloquei o irmão dele como avalista. A esposa do avalista assinou a anuência na mesma folha.”

RS

Rodrigo, Salvador (BA)

“Preenchi pelo celular, conferi a prévia e imprimi. Muito mais rápido do que preencher o bloquinho da papelaria.”

Perguntas frequentes

O que precisa ter numa nota promissória?

A Lei Uniforme lista sete requisitos: a palavra "nota promissória" no texto, a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada, a época do pagamento, o lugar do pagamento, o nome de quem vai receber, a data e o lugar da emissão e a assinatura de quem emite (Decreto 57.663/1966, Anexo I, art. 75). O valor vai também por extenso, e o extenso prevalece se houver diferença (art. 6º). O gerador monta cada nota com todos esses itens.

Posso fazer uma nota só para um pagamento parcelado?

Não. A lei considera nula a nota com vencimentos sucessivos (Lei Uniforme, art. 33, aplicado pelo art. 77). Para parcelas, o certo é uma nota para cada parcela, cada uma com o seu valor e o seu vencimento. O gerador faz a série numerada (1/10, 2/10...) a partir do valor total e do número de parcelas.

A nota promissória precisa de testemunhas ou de firma reconhecida?

Não. A nota promissória é título executivo por si só (Código de Processo Civil, art. 784, I). Basta a assinatura do emitente e, se houver, a do avalista.

Posso assinar a nota promissória pelo celular ou com assinatura eletrônica?

O gerador entrega a nota para imprimir e assinar à mão. A lei da nota promissória fala em assinatura do próprio punho do emitente (Decreto 2.044/1908, art. 54, IV), e a nota circula pelo papel: para cobrar ou protestar, o credor em regra apresenta a via original. Por isso o gerador não oferece assinatura eletrônica para a nota.

O que é o avalista e ele precisa da assinatura do cônjuge?

O avalista garante o pagamento e responde da mesma maneira que o emitente (Lei Uniforme, art. 32). O Código Civil pede a autorização do cônjuge para o aval de pessoa casada, exceto na separação absoluta de bens (art. 1.647, III), mas o STJ entende que essa exigência não vale para a nota promissória, que segue a sua lei especial (REsp 1.633.399/SP). Mesmo assim, o gerador inclui por padrão uma linha para o cônjuge do avalista casado assinar, o que evita a discussão.

Posso colocar juros, multa ou correção na nota?

Juros escritos só valem na nota paga à vista; na nota com data de vencimento, a cláusula de juros é considerada como não escrita (Lei Uniforme, art. 5º). Por isso, nas notas com vencimento o gerador inclui os juros no próprio valor de cada nota. Multa e vencimento antecipado não cabem na nota, que precisa ser uma promessa simples; eles entram num termo de confissão de dívida. Depois do vencimento, a lei já prevê a correção do valor (Lei 6.899/1981, art. 1º, § 1º).

O que é a praça de pagamento?

É a cidade onde a nota deve ser paga. Se ela não for indicada, vale o lugar da emissão, que também é considerado o domicílio do emitente (Lei Uniforme, art. 76).

O que muda com a cláusula "sem protesto"?

Ela dispensa quem está com a nota de protestá-la por falta de pagamento para exercer o direito de ação (Lei Uniforme, art. 46). A cobrança do emitente e do avalista dele não depende de protesto, então a cláusula só faz diferença se a nota for endossada. Ela não impede o protesto, mas se o credor protestar mesmo assim as despesas podem ficar com ele; quem pretende protestar a nota em caso de atraso costuma deixá-la de fora. É uma cláusula opcional, que você pode incluir na personalização.

Por quanto tempo dá para cobrar uma nota promissória?

A execução contra o emitente e o avalista prescreve em três anos, contados do vencimento (Lei Uniforme, art. 70). Passado esse prazo, o credor ainda pode cobrar o emitente por ação monitória, que prescreve em cinco anos contados do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ). Como os dois prazos começam no vencimento, sobram cerca de dois anos para a monitória depois que a execução prescreve.

Precisa do CPF do emitente na nota?

Sim. Os títulos cambiais devem identificar o devedor pelo número da identidade, do CPF, do título eleitoral ou da carteira profissional (Lei 6.268/1975, art. 3º). O gerador escreve o CPF ou o CNPJ do emitente em todas as notas.

Qual a diferença para a confissão de dívida?

A nota promissória é um título curto, só com a promessa de pagar, e pode ser transferida por endosso. A confissão de dívida é um documento mais completo, com a origem da dívida, as parcelas, a multa, a correção e o vencimento antecipado. Muita gente usa os dois juntos: a confissão com as regras e as notas para cada parcela.

Posso editar o documento depois?

Sim. As notas saem em PDF e em Word (.docx). Antes de pagar você revisa a prévia de cada nota; depois de baixar, o arquivo Word abre e pode ser editado no seu computador.

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