Carta de anuência e termo de quitaçãocom os dados do protesto e da dívida
Para o credor declarar que recebeu e concordar com o cancelamento do protesto, dar quitação de uma dívida ou para o cônjuge autorizar uma fiança.
- Carta de anuência para o cartório cancelar o protesto
- Termo de quitação total ou parcial, com o saldo que falta
- Autorização do cônjuge para fiança, aval ou locação de 10 anos ou mais
- Os avisos da lei no próprio texto, em PDF e Word editável
Veja o documento completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera o documento com os seus dados.
Como funciona
Escolha
Carta de anuência, termo de quitação ou autorização do cônjuge
Preencha
Credor, devedor, o título ou a dívida, e o pagamento
Assine
Baixe em PDF e Word e assine. A carta vai com firma reconhecida
Qual documento você precisa
Cada tipo já vem com o título, as perguntas e as cláusulas.
Carta de anuência para cancelar protesto
O credor declara que recebeu o pagamento e concorda com o cancelamento do protesto. Assinada no papel, com firma reconhecida.
Termo de quitação de dívida
O credor declara que recebeu o pagamento de uma dívida, total ou em parte, com o saldo que ainda falta.
Autorização do cônjuge
Para casados no civil: o cônjuge autoriza o outro a ser fiador, dar aval ou assinar locação de 10 anos ou mais.
O que vem no documento
O documento montado com as suas respostas, com os avisos da lei no texto.
O título protestado
Espécie, número, valor e vencimento do título, o cartório, a comarca e o protocolo do protesto.
O pagamento
A data e a forma do pagamento. Na quitação, o valor pago, o lugar e o que fica quitado.
Quitação parcial e saldo
Quando foi paga só uma parte, o documento diz o saldo que continua devido e o vencimento.
A anuência do credor
O credor concorda com o cancelamento do protesto, que o devedor ou outro interessado pede ao cartório.
A autorização do cônjuge
O ato autorizado, o documento a que ele se refere, o valor ou limite, e que a autorização vale só para ele.
Campos em branco
O que ficar sem resposta sai como linha para completar à mão. Nada trava o preenchimento.
Os avisos que vão no documento
O cancelamento do protesto é pedido ao cartório de protesto pelo devedor ou por outro interessado, e o cartório cobra os emolumentos. A carta precisa da firma do credor reconhecida em cartório (Lei 9.492/1997, art. 26, § 1º).
A venda ou a oneração de imóvel feita por escritura pública pede a autorização do cônjuge também por instrumento público, de preferência na própria escritura (Código Civil, arts. 220 e 1.647, I). Por isso este documento não serve para esses atos.
Eles saem em texto fixo, que não pode ser editado: o primeiro na carta de anuência, o segundo na autorização do cônjuge.
O que o documento não faz
- Não cancela o protesto sozinho: o cancelamento é feito pelo cartório, que cobra os emolumentos
- Não substitui a firma reconhecida que o cartório de protesto pede na carta de anuência
- Não serve para venda ou hipoteca de imóvel por escritura pública: a autorização do cônjuge vai na própria escritura
- Não é título executivo nem cobra o saldo de uma quitação parcial
Antes de assinar, leia o documento inteiro. As declarações de um documento assinado valem contra quem assina.
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
Por que não usar um modelo pronto?
Quanto custa
R$ 49,90
R$ 29,90
Pagamento único por documento.
- Documento em PDF e em Word editável
- Quitação total ou parcial, com o saldo
- Personalização das cláusulas antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Para imprimir e assinar à mão
O documento sai pronto para imprimir e assinar. No termo de quitação e na autorização do cônjuge, com assinatura eletrônica prevista na MP 2.200-2, sai por R$ 39,90. A carta de anuência é só no papel, com firma reconhecida.
Perguntas frequentes
O que é a carta de anuência?
É a declaração do credor de que recebeu o pagamento e concorda com o cancelamento do protesto. O cartório de protesto pede essa carta quando o devedor não tem o título original para apresentar (Lei 9.492/1997, art. 26, § 1º).
A carta de anuência precisa de firma reconhecida?
Sim, quando ela é feita no papel. A lei pede a declaração de anuência com identificação e firma reconhecida de quem figurou como credor no protesto (Lei 9.492/1997, art. 26, § 1º). Aqui a carta sai na versão para imprimir: o credor assina à mão e reconhece a firma em um cartório de notas. O credor também pode dar a anuência de forma eletrônica, pelos canais dos cartórios de protesto, fora do GeraContratos.
Quem pede o cancelamento do protesto?
O devedor ou outro interessado pede ao cartório de protesto onde o título foi protestado, levando a carta de anuência. O cartório cobra os emolumentos do cancelamento. A carta sozinha não cancela o protesto.
E se a dívida foi negociada e ainda não foi paga?
A carta deste documento declara que o credor recebeu o pagamento e dá quitação do título. Se a dívida foi renegociada e ainda não foi paga, quem assina a carta declara um pagamento que não houve e dá quitação do título. O cancelamento do protesto por outro motivo que não seja o pagamento depende de ordem judicial (Lei 9.492/1997, art. 26, § 3º).
O que o termo de quitação precisa ter?
O valor e a espécie da dívida, o nome do devedor, o tempo e o lugar do pagamento e a assinatura do credor (Código Civil, art. 320). O documento pergunta tudo isso e deixa linha em branco para o que você não tiver agora.
Dá para fazer quitação de só uma parte da dívida?
Sim. Na quitação parcial, o documento diz o valor pago, que a quitação vale só para esse valor e qual é o saldo que continua devido, com o vencimento se você informar.
Para que serve a autorização do cônjuge?
Pelo Código Civil, quem é casado precisa da autorização do outro para ser fiador ou dar aval, salvo no regime da separação absoluta de bens (art. 1.647, III). No aval em nota promissória, cheque, duplicata e cédulas de crédito, o STJ entende que essa autorização não é exigida (REsp 1.633.399/SP), mas quem recebe o aval pode pedir. A locação por prazo de 10 anos ou mais também depende da vênia do cônjuge (Lei 8.245/1991, art. 3º). O documento é para pessoas casadas no civil, não para união estável.
Serve para vender ou hipotecar um imóvel?
Não. A venda ou a oneração de imóvel feita por escritura pública pede a autorização do cônjuge na forma da própria escritura (Código Civil, arts. 220 e 1.647, I). Esse ato é feito no cartório de notas.
Posso assinar pela internet?
No termo de quitação e na autorização do cônjuge, sim: a assinatura eletrônica vale entre quem assina e perante quem aceitar o documento (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). Quem recebe a autorização do cônjuge, como um credor ou um locador, pode pedir firma reconhecida. A carta de anuência gerada aqui é para o papel, com firma reconhecida.
Quanto custa?
R$ 29,90 para imprimir e assinar no papel, em PDF e Word. No termo de quitação e na autorização do cônjuge, R$ 39,90 com assinatura eletrônica. Você vê o documento inteiro antes de pagar.
O GeraContratos dá orientação jurídica?
Não. O GeraContratos é um gerador de documentos: o texto segue a lei citada em cada cláusula, mas não substitui a análise de um profissional sobre o seu caso.
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