Contrato de permutacom os seus dados

Para trocar imóvel, carro ou outro bem, com ou sem diferença em dinheiro, com a entrega, as dívidas e o cartório definidos no texto.

  • Documento em PDF e em Word editável
  • Imóvel por imóvel, veículo por veículo ou imóvel por veículo e outros bens
  • Com ou sem diferença em dinheiro, à vista ou parcelada
  • Anuência do cônjuge, débitos até a entrega, evicção e vícios de cada lado
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Veja o documento completo antes de finalizar.

Não é modelo para copiar. Você gera o contrato com os seus dados.

Código Civil, art. 533
100% pelo celular
PDF e Word

Como funciona

PASSO 1

Escolha

O que vai ser trocado: imóveis, veículos ou bens diferentes

PASSO 2

Preencha

As duas partes, os dois bens e a diferença em dinheiro, se houver

PASSO 3

Assine

Baixe em PDF e Word e assine. Imóvel vai ao cartório

3 tipos de permuta

Cada tipo já vem com as cláusulas que a lei pede para os bens trocados.

O que o documento resolve e o que não resolve

Saber o limite do documento evita expectativa errada e prazo perdido.

O que ele faz

  • Identifica o bem que cada parte entrega e o valor que as partes dão a cada um
  • Registra a diferença em dinheiro (torna): quem paga, quanto e em quantas parcelas
  • Diz quem responde pelos débitos até a entrega, pela evicção e pelos vícios ocultos (Código Civil, arts. 441, 447 e 502)
  • Inclui a anuência do cônjuge de quem entrega imóvel (art. 1.647) e a troca entre pais e filhos (art. 533, II)
  • Divide as despesas como a lei prevê, ou pela metade, como vocês preferirem (arts. 490 e 533)

O que ele não faz

  • Não substitui a escritura pública: imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura em cartório de notas (art. 108)
  • Não transfere o imóvel sozinho: a propriedade passa com o registro na matrícula (art. 1.245)
  • Não calcula nem recolhe o ITBI, que é imposto municipal com regras de cada cidade
  • Não faz a transferência dos veículos no Detran, que é feita com a ATPV-e

O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.

O que vem no documento

As partes que os modelos de escritório trazem, montadas com os seus dados.

  • Objeto: o bem que cada parte entrega, com matrícula ou dados do CRLV
  • Valores atribuídos aos bens
  • Diferença em dinheiro à vista ou parcelada, ou troca sem diferença
  • Entrega e posse dos bens, e riscos até a entrega
  • Declarações das partes, dívidas declaradas e anuência do cônjuge
  • Débitos anteriores, evicção, vícios ocultos e vistoria
  • Escritura e registro do imóvel, transferência do veículo no Detran
  • Despesas, descumprimento e foro

Permuta de imóvel e o cartório

O que a lei pede depende do valor do imóvel. O documento segue a regra que vale para o seu caso.

Acima de 30 salários mínimos: escritura pública

Para imóvel de valor acima de R$ 48.630,00, a lei exige escritura pública em cartório de notas (Código Civil, art. 108). O documento sai como compromisso de permuta, que obriga as partes a assinar a escritura no prazo combinado (arts. 462 a 464). Ele não substitui a escritura.

Até 30 salários mínimos: instrumento particular

Com o valor fiscal informado, a permuta pode ser feita por instrumento particular, assinado pelas partes e por duas testemunhas, com firma reconhecida, para levar ao Cartório de Registro de Imóveis (Lei 6.015, art. 221, II).

O imóvel passa com o registro

Em qualquer caso, o imóvel só passa a quem o recebe com o registro na matrícula (art. 1.245). Quem entrega imóvel e é casado precisa da anuência do cônjuge (art. 1.647, I). Quem confirma o valor que vale para a regra é o cartório.

Por que não usar um modelo pronto?

Modelo Word
GeraContratos
Texto genérico que serve para qualquer troca
Cláusulas de imóvel, de veículo ou dos dois, conforme o que é trocado
Não diz o que acontece com a diferença em dinheiro
Torna com valor, parcelas e datas, ou troca sem diferença
Você adapta a regra do cartório e do Detran no Word
Seus dados já no texto, com prévia do documento enquanto preenche

Quanto custa

R$ 69,90

R$ 49,90

Pagamento único por documento.

  • Contrato em PDF e em Word editável
  • Cláusulas do tipo de permuta escolhido
  • Personalização das cláusulas antes de pagar
  • Acesso ao documento logo depois do pagamento

Para imprimir e assinar à mão

O documento sai pronto para imprimir e assinar. Com assinatura eletrônica das partes, sai por R$ 59,90. Para registrar imóvel, o cartório pede firma reconhecida ou certificado ICP-Brasil.

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Perguntas frequentes

O que é contrato de permuta?

É o contrato de troca: cada parte entrega um bem para receber outro, com ou sem uma diferença em dinheiro. O Código Civil aplica à permuta as regras da compra e venda, com duas mudanças: as despesas do contrato são divididas pela metade, salvo acordo diferente, e a troca de valores desiguais entre pais e filhos depende do consentimento dos demais descendentes e do cônjuge (art. 533).

Contrato de permuta de imóvel precisa de escritura?

Depende do valor. Imóvel acima de 30 salários mínimos só se transfere por escritura pública em cartório de notas (Código Civil, art. 108). Nesse caso o documento sai como compromisso de permuta, que obriga as partes a assinar a escritura no prazo combinado (arts. 462 a 464), mas não a substitui. Até esse valor, com o valor fiscal informado, o instrumento particular é admitido, assinado pelas partes e por duas testemunhas com firma reconhecida (Lei 6.015, art. 221, II). Em qualquer caso, o imóvel só passa a quem o recebe com o registro na matrícula (art. 1.245).

O que é torna na permuta?

É a diferença em dinheiro que uma parte paga quando o bem que recebe vale mais que o bem que entrega. O documento registra quem paga, o valor e se o pagamento é à vista ou parcelado, com a data de cada parcela.

Permuta de carro precisa de contrato?

A transferência no Detran é feita com a autorização de transferência (ATPV-e) assinada por quem entrega cada veículo, e quem recebe tem 30 dias para pedir o novo documento (Código de Trânsito, art. 123, §1º). O contrato registra o que foi combinado entre as partes: os dados dos veículos, a diferença em dinheiro, a data de entrega e quem responde por multas e débitos de antes da troca.

Posso trocar carro por terreno?

Pode. A permuta não exige bens da mesma espécie. No tipo "imóvel por veículo ou outros bens", cada parte escolhe o que entrega, e o documento traz as cláusulas do imóvel (escritura e registro) e do veículo (transferência no Detran).

Quem paga o ITBI e as despesas na permuta?

Pela lei, as despesas do contrato são divididas pela metade (Código Civil, art. 533, I), e as de escritura e registro ficam com quem recebe cada bem (art. 490). As partes podem combinar dividir tudo pela metade. O ITBI é imposto municipal (Constituição, art. 156, II), com alíquota e regras de cada cidade: o documento registra o acordo entre as partes, mas não calcula nem recolhe o imposto.

Pessoa casada precisa da assinatura do cônjuge?

Para entregar imóvel na troca, sim, salvo no regime da separação total de bens (Código Civil, art. 1.647, I). O documento inclui o cônjuge ou companheiro como anuente de quem entrega o imóvel. Para veículo e outros bens, a assinatura do cônjuge é opcional.

Pode fazer permuta entre pais e filhos?

Pode. Se os bens tiverem valores diferentes, a troca depende do consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do ascendente, ou pode ser anulada (Código Civil, art. 533, II). O documento traz a cláusula e as linhas para essas assinaturas.

E se o bem recebido tiver dívida ou defeito escondido?

Cada parte responde, como um vendedor, pelo bem que entrega: pelos débitos até a data da entrega, como IPTU, IPVA, condomínio e multas (Código Civil, art. 502), pela perda do bem para quem tinha direito anterior sobre ele (evicção, art. 447) e pelos defeitos ocultos (art. 441). O documento também tem campo para declarar dívidas e financiamentos já conhecidos.

A assinatura eletrônica vale? Quanto custa?

O documento custa R$ 49,90 para imprimir e assinar à mão, ou R$ 59,90 com assinatura eletrônica das partes. A assinatura eletrônica vale entre as partes, que a aceitam no próprio contrato. Para registrar no Cartório de Registro de Imóveis, o cartório pede firma reconhecida ou certificado ICP-Brasil, e acima de 30 salários mínimos a transferência é feita por escritura pública.

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