Contrato de trespassepara vender ou comprar um ponto comercial
Para passar o ponto ou vender o negócio funcionando, com o que entra, o preço, o aluguel e as dívidas definidos no texto.
- Documento em PDF e em Word editável
- Negócio completo, ponto com equipamentos ou cessão do ponto alugado
- O que entra e o que fica fora, com inventário, estoque, marca e redes
- Aluguel e anuência do locador, dívidas, empregados e não concorrência
Veja o documento completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera o contrato com os seus dados.
Como funciona
Escolha
O tipo de venda: negócio completo, ponto com equipamentos ou cessão do ponto
Preencha
O negócio, vendedor e comprador, o que entra, o preço e a entrega
Assine
Baixe em PDF e Word e assine à mão ou eletronicamente
O que você vai vender
Cada tipo já vem com as perguntas e as cláusulas da venda escolhida.
Estabelecimento completo
O negócio funcionando: ponto, clientela, móveis e equipamentos, estoque, nome fantasia, telefone e redes.
Ponto com móveis e equipamentos
Só o ponto e o que está dentro: móveis, máquinas e equipamentos, sem estoque nem marca.
Cessão do ponto em imóvel alugado
O comprador assume o ponto e o contrato de aluguel do imóvel, com a anuência do locador.
Vai vender a sua parte numa empresa?
Se o negócio é uma empresa com CNPJ e você vai vender a sua participação nela, o documento é uma alteração do contrato social, não um trespasse.
O que vem no documento
As cláusulas de um trespasse, montadas com os seus dados.
O negócio e o que entra
Nome fantasia, ramo e endereço, e a lista do que está no preço: ponto, móveis e equipamentos com inventário, estoque, clientela, marca, telefone e redes. O que não está listado fica com o vendedor.
Preço e pagamento
À vista, parcelado com as datas de cada parcela, ou sinal e saldo (Código Civil, arts. 417 e 418), com multa e juros por atraso.
Imóvel e aluguel
Cessão do contrato de aluguel ou contrato novo com o locador, com a anuência por escrito exigida pela Lei 8.245/1991, art. 13, e o que acontece se ela não vier.
Dívidas, empregados e tributos
As dívidas que o vendedor declara, quem paga o quê entre vocês e a regra da lei perante terceiros (Código Civil, arts. 1.145 e 1.146; CLT, art. 448-A; CTN, art. 133).
Não concorrência
Prazo e área em que o vendedor não abre negócio igual. Sem nada escrito, a lei fixa cinco anos (Código Civil, art. 1.147).
Junta Comercial
Quem leva o contrato à Junta e paga as taxas. A venda só vale perante terceiros depois de averbada e publicada (Código Civil, art. 1.144).
O que o documento não faz
- Não faz a averbação na Junta Comercial nem a publicação: isso é feito por vocês, à parte
- Não quita dívidas do negócio nem afasta a responsabilidade do comprador perante credores, empregados e Fisco
- Não substitui as certidões do vendedor nem a anuência do locador
- Não transfere alvará nem licenças, que o comprador tira em nome dele
- Não vende o imóvel nem cotas de empresa, que têm documentos próprios
Antes de assinar, vale pedir as certidões do vendedor e do negócio: débitos federais, estaduais e municipais, trabalhista, FGTS, protestos e ações.
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
Por que não usar um modelo pronto?
Quanto custa
R$ 129,90
R$ 89,90
Pagamento único por documento.
- Contrato em PDF e em Word editável
- Cláusulas do tipo de venda escolhido
- Personalização das cláusulas antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Para imprimir e assinar à mão
O documento sai pronto para imprimir e assinar. Com assinatura eletrônica das partes, prevista na MP 2.200-2, sai por R$ 99,90.
Perguntas frequentes
O que é contrato de trespasse?
É o contrato de compra e venda de um estabelecimento comercial: o conjunto organizado de bens usado no negócio, como o ponto, os móveis e equipamentos, o estoque, a clientela e o nome fantasia. O Código Civil permite que o estabelecimento seja vendido como um todo (arts. 1.142 e 1.143). No dia a dia, também se fala em passar o ponto ou vender o ponto comercial.
Qual a diferença entre trespasse e venda de cotas?
No trespasse, quem vende é o dono do negócio e o que muda de mãos é o estabelecimento. Na venda de cotas, a empresa continua a mesma e muda o sócio, o que se faz por alteração do contrato social. Se o negócio é uma empresa e você vai vender a sua participação nela, use o contrato social.
Como fica o aluguel do imóvel?
Se o imóvel é alugado, o comprador assume o contrato de aluguel (cessão) ou assina um contrato novo com o locador. A cessão da locação depende do consentimento prévio e por escrito do locador (Lei 8.245/1991, art. 13), e o silêncio dele não vale como sim. O documento registra se a anuência já foi obtida e, se não foi, o prazo para consegui-la e a devolução do que foi pago se ela não vier.
O comprador responde pelas dívidas do negócio?
Pode responder. Perante terceiros, quem compra o estabelecimento responde pelas dívidas anteriores que estiverem contabilizadas, e o vendedor continua responsável junto com ele por um ano (Código Civil, art. 1.146). Também há regras para tributos (CTN, art. 133) e direitos dos empregados (CLT, arts. 10, 448 e 448-A). O documento lista as dívidas que o vendedor declara e diz que, entre vocês, o que vem de antes da entrega é do vendedor, com direito a reembolso. Esse acordo não vale contra credores, Fisco e empregados.
O vendedor pode abrir outro negócio igual?
Sem autorização expressa, não pode fazer concorrência ao comprador nos cinco anos seguintes à transferência (Código Civil, art. 1.147). No documento vocês escolhem: o prazo da lei, um prazo e uma área combinados, ou a liberação da concorrência.
Precisa registrar na Junta Comercial?
Se o vendedor é empresário ou sociedade empresária registrada, a venda só produz efeitos perante terceiros depois de averbada na Junta Comercial e publicada na imprensa oficial (Código Civil, art. 1.144). O documento diz quem providencia e quem paga, mas não faz o registro.
Que certidões pedir antes de assinar?
Em nome do vendedor e do negócio: débitos federais, estaduais e municipais, a certidão negativa de débitos trabalhistas, a regularidade do FGTS e as certidões de protesto e de ações cíveis e trabalhistas. Elas mostram o que pode sobrar para o comprador. O documento não substitui essas certidões.
Posso assinar pela internet?
Sim. Com a assinatura eletrônica, cada parte assina pelo celular. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, §2º) admite esse meio quando as partes o aceitam, e o contrato traz essa aceitação. Para a averbação na Junta Comercial e outros órgãos, confira a forma de assinatura que cada um aceita. O documento custa R$ 89,90 para imprimir e assinar à mão e R$ 99,90 com a assinatura eletrônica.
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