Contrato de trespassepara vender ou comprar um ponto comercial

Para passar o ponto ou vender o negócio funcionando, com o que entra, o preço, o aluguel e as dívidas definidos no texto.

  • Documento em PDF e em Word editável
  • Negócio completo, ponto com equipamentos ou cessão do ponto alugado
  • O que entra e o que fica fora, com inventário, estoque, marca e redes
  • Aluguel e anuência do locador, dívidas, empregados e não concorrência
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Veja o documento completo antes de finalizar.

Não é modelo para copiar. Você gera o contrato com os seus dados.

Código Civil, arts. 1.142 a 1.149
100% pelo celular
PDF e Word

Como funciona

PASSO 1

Escolha

O tipo de venda: negócio completo, ponto com equipamentos ou cessão do ponto

PASSO 2

Preencha

O negócio, vendedor e comprador, o que entra, o preço e a entrega

PASSO 3

Assine

Baixe em PDF e Word e assine à mão ou eletronicamente

O que você vai vender

Cada tipo já vem com as perguntas e as cláusulas da venda escolhida.

Vai vender a sua parte numa empresa?

Se o negócio é uma empresa com CNPJ e você vai vender a sua participação nela, o documento é uma alteração do contrato social, não um trespasse.

O que vem no documento

As cláusulas de um trespasse, montadas com os seus dados.

O negócio e o que entra

Nome fantasia, ramo e endereço, e a lista do que está no preço: ponto, móveis e equipamentos com inventário, estoque, clientela, marca, telefone e redes. O que não está listado fica com o vendedor.

Preço e pagamento

À vista, parcelado com as datas de cada parcela, ou sinal e saldo (Código Civil, arts. 417 e 418), com multa e juros por atraso.

Imóvel e aluguel

Cessão do contrato de aluguel ou contrato novo com o locador, com a anuência por escrito exigida pela Lei 8.245/1991, art. 13, e o que acontece se ela não vier.

Dívidas, empregados e tributos

As dívidas que o vendedor declara, quem paga o quê entre vocês e a regra da lei perante terceiros (Código Civil, arts. 1.145 e 1.146; CLT, art. 448-A; CTN, art. 133).

Não concorrência

Prazo e área em que o vendedor não abre negócio igual. Sem nada escrito, a lei fixa cinco anos (Código Civil, art. 1.147).

Junta Comercial

Quem leva o contrato à Junta e paga as taxas. A venda só vale perante terceiros depois de averbada e publicada (Código Civil, art. 1.144).

O que o documento não faz

  • Não faz a averbação na Junta Comercial nem a publicação: isso é feito por vocês, à parte
  • Não quita dívidas do negócio nem afasta a responsabilidade do comprador perante credores, empregados e Fisco
  • Não substitui as certidões do vendedor nem a anuência do locador
  • Não transfere alvará nem licenças, que o comprador tira em nome dele
  • Não vende o imóvel nem cotas de empresa, que têm documentos próprios

Antes de assinar, vale pedir as certidões do vendedor e do negócio: débitos federais, estaduais e municipais, trabalhista, FGTS, protestos e ações.

O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.

Por que não usar um modelo pronto?

Modelo Word
GeraContratos
Texto genérico que não diz o que entra na venda
Lista do que entra e do que fica, com inventário e estoque
Esquece o aluguel e a anuência do locador
Cessão do aluguel com a anuência e o que fazer se ela não vier
Promete que o comprador não responde por nada
Diz quem paga entre vocês e o que a lei prevê perante terceiros

Quanto custa

R$ 129,90

R$ 89,90

Pagamento único por documento.

  • Contrato em PDF e em Word editável
  • Cláusulas do tipo de venda escolhido
  • Personalização das cláusulas antes de pagar
  • Acesso ao documento logo depois do pagamento

Para imprimir e assinar à mão

O documento sai pronto para imprimir e assinar. Com assinatura eletrônica das partes, prevista na MP 2.200-2, sai por R$ 99,90.

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Perguntas frequentes

O que é contrato de trespasse?

É o contrato de compra e venda de um estabelecimento comercial: o conjunto organizado de bens usado no negócio, como o ponto, os móveis e equipamentos, o estoque, a clientela e o nome fantasia. O Código Civil permite que o estabelecimento seja vendido como um todo (arts. 1.142 e 1.143). No dia a dia, também se fala em passar o ponto ou vender o ponto comercial.

Qual a diferença entre trespasse e venda de cotas?

No trespasse, quem vende é o dono do negócio e o que muda de mãos é o estabelecimento. Na venda de cotas, a empresa continua a mesma e muda o sócio, o que se faz por alteração do contrato social. Se o negócio é uma empresa e você vai vender a sua participação nela, use o contrato social.

Como fica o aluguel do imóvel?

Se o imóvel é alugado, o comprador assume o contrato de aluguel (cessão) ou assina um contrato novo com o locador. A cessão da locação depende do consentimento prévio e por escrito do locador (Lei 8.245/1991, art. 13), e o silêncio dele não vale como sim. O documento registra se a anuência já foi obtida e, se não foi, o prazo para consegui-la e a devolução do que foi pago se ela não vier.

O comprador responde pelas dívidas do negócio?

Pode responder. Perante terceiros, quem compra o estabelecimento responde pelas dívidas anteriores que estiverem contabilizadas, e o vendedor continua responsável junto com ele por um ano (Código Civil, art. 1.146). Também há regras para tributos (CTN, art. 133) e direitos dos empregados (CLT, arts. 10, 448 e 448-A). O documento lista as dívidas que o vendedor declara e diz que, entre vocês, o que vem de antes da entrega é do vendedor, com direito a reembolso. Esse acordo não vale contra credores, Fisco e empregados.

O vendedor pode abrir outro negócio igual?

Sem autorização expressa, não pode fazer concorrência ao comprador nos cinco anos seguintes à transferência (Código Civil, art. 1.147). No documento vocês escolhem: o prazo da lei, um prazo e uma área combinados, ou a liberação da concorrência.

Precisa registrar na Junta Comercial?

Se o vendedor é empresário ou sociedade empresária registrada, a venda só produz efeitos perante terceiros depois de averbada na Junta Comercial e publicada na imprensa oficial (Código Civil, art. 1.144). O documento diz quem providencia e quem paga, mas não faz o registro.

Que certidões pedir antes de assinar?

Em nome do vendedor e do negócio: débitos federais, estaduais e municipais, a certidão negativa de débitos trabalhistas, a regularidade do FGTS e as certidões de protesto e de ações cíveis e trabalhistas. Elas mostram o que pode sobrar para o comprador. O documento não substitui essas certidões.

Posso assinar pela internet?

Sim. Com a assinatura eletrônica, cada parte assina pelo celular. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, §2º) admite esse meio quando as partes o aceitam, e o contrato traz essa aceitação. Para a averbação na Junta Comercial e outros órgãos, confira a forma de assinatura que cada um aceita. O documento custa R$ 89,90 para imprimir e assinar à mão e R$ 99,90 com a assinatura eletrônica.

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