Acordo de sócios para LTDAcom as regras de vocês, em minutos

O acordo de quotistas organiza a relação entre os sócios de uma sociedade limitada já registrada ou em abertura: voto, venda de quotas, saída e lucros.

  • Documento em PDF e em Word editável
  • De 2 a 6 sócios, com a participação de cada um no capital
  • Decisões importantes, venda de quotas, saída de sócio e impasse por escrito
  • Prévia do documento enquanto você preenche
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Veja o documento completo antes de finalizar.

Não é modelo para copiar. Você gera o acordo com os seus dados.

Código Civil, arts. 421 e 425
100% pelo celular
PDF e Word

Como funciona

PASSO 1

Informe

A empresa e os sócios, com a participação de cada um

PASSO 2

Escolha

As regras de voto, de venda de quotas, de saída e de lucros

PASSO 3

Assine

Baixe em PDF e Word e assine à mão ou eletronicamente

Qual documento vocês precisam?

Acordo de sócios, contrato social e contrato de parceria servem para momentos diferentes.

O que vem no documento

As cláusulas de um acordo de sócios, montadas com as respostas de vocês.

Decisões importantes

Matérias que só passam com todos de acordo ou com maioria qualificada, como empréstimos acima de um valor, garantias e venda de bens. Voto em bloco, se vocês quiserem.

Venda de quotas

Direito de preferência entre os sócios e, se vocês quiserem, venda conjunta (tag along), venda obrigatória (drag along) e período sem venda (lock-up).

Saída de sócio

Retirada com aviso, falecimento com três caminhos para os herdeiros, exclusão por justa causa com direito de defesa e o cálculo e o pagamento do valor da quota.

Dedicação e não concorrência

Quem trabalha na empresa e, se vocês quiserem, não concorrência por prazo e área definidos, além do sigilo das informações da empresa.

Pró-labore e lucros

Quem recebe pró-labore, quando os lucros são distribuídos, na proporção das quotas, e quanto fica na empresa para reinvestir.

Impasse e foro

Negociação, mediação e depois a Justiça ou a arbitragem, o prazo do acordo, a adesão de novo sócio e o foro.

Antes de gerar, saiba o que o acordo não faz

  • Não substitui o contrato social nem a alteração contratual na Junta Comercial
  • Vale entre os sócios que assinam: para valer perante a empresa e terceiros, as regras sobre as quotas precisam estar também no contrato social
  • Em conflito com o contrato social ou com a lei, prevalecem o contrato social e a lei
  • Não reduz nem afasta quórum previsto em lei: as regras de voto são compromissos entre os sócios

O acordo de sócios vale entre quem assina. Ele não substitui o contrato social nem a alteração contratual na Junta Comercial: para valer perante a empresa e terceiros, as regras sobre as quotas precisam estar também no contrato social. Se o acordo contrariar o contrato social ou a lei, valem estes.

O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.

Por que não usar um modelo pronto?

Modelo Word
GeraContratos
Texto genérico, sem a divisão do capital de vocês
Os sócios, a participação de cada um e a empresa já no texto
Cláusulas de tag along e drag along copiadas sem limite
Venda obrigatória com piso de preço e as opções que vocês escolherem
Quóruns antigos, de antes da Lei 14.451/2022
Texto que respeita os quóruns atuais e diz que eles continuam valendo

Quanto custa

R$ 89,90

R$ 69,90

Pagamento único por documento.

  • Acordo em PDF e em Word editável
  • Cláusulas conforme as escolhas de vocês
  • Personalização das cláusulas antes de pagar
  • Acesso ao documento logo depois do pagamento

Para imprimir e assinar à mão

O documento sai pronto para imprimir e assinar. Com assinatura eletrônica de todos os sócios, sai por R$ 79,90.

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Perguntas frequentes

O que é um acordo de sócios (acordo de quotistas)?

É um contrato entre os sócios de uma sociedade limitada que organiza a relação entre eles: como votam nas decisões importantes, como vendem as quotas, o que acontece quando alguém sai, falece ou é excluído, como se calcula o valor da quota, quem trabalha na empresa e como os lucros são distribuídos. É um contrato atípico, permitido pelo Código Civil (arts. 421 e 425), e vale entre quem assina.

Qual a diferença entre acordo de sócios e contrato social?

O contrato social cria a empresa e é registrado na Junta Comercial: ele vale perante a própria empresa e terceiros. O acordo de sócios é um documento à parte, entre os sócios, que detalha regras que normalmente não estão no contrato social. Ele não substitui o contrato social nem a alteração contratual. Se os dois entrarem em conflito, valem o contrato social e a lei.

Preciso registrar o acordo de sócios na Junta Comercial?

O acordo em si não precisa de registro para valer entre os sócios que assinaram. Mas as regras sobre as quotas, como a preferência na venda, a saída de sócio e o cálculo dos haveres, só valem perante a empresa e terceiros se estiverem também no contrato social arquivado na Junta (Código Civil, arts. 1.031 e 1.057, parágrafo único; Código de Processo Civil, art. 609). Por isso o documento traz o compromisso de os sócios refletirem essas regras no contrato social quando for preciso.

O acordo de sócios vale contra terceiros?

Não por si só. Ele obriga quem assinou. Se um sócio descumprir, os demais podem cobrar perdas e danos e pedir na Justiça, ou na arbitragem se vocês a escolherem, o cumprimento da obrigação, como votar ou assinar uma alteração. Para que a regra produza efeitos perante a empresa e terceiros, ela precisa constar no contrato social.

O que são tag along e drag along?

Tag along é o direito de venda conjunta: se o sócio ou os sócios com metade ou mais do capital venderem as quotas, os demais podem vender junto, pelo mesmo preço por quota. Drag along é a venda conjunta obrigatória: se sócios com uma parte grande do capital, definida por vocês, aceitarem vender a empresa inteira a um terceiro, os demais vendem junto, pelo mesmo preço e condições. No gerador, o drag along tem um piso: o preço por quota não pode ficar abaixo do valor calculado pelo critério de haveres do acordo. Os dois são opcionais.

O que acontece com a quota se um sócio falecer?

Pela regra do Código Civil (art. 1.028), a quota é liquidada e o valor vai para os herdeiros, salvo se o contrato dispuser de outra forma, se os sócios restantes optarem por dissolver a empresa ou se houver acordo com os herdeiros. No gerador vocês escolhem entre três caminhos: a quota é paga aos herdeiros, os herdeiros podem entrar no lugar do sócio, ou os herdeiros entram só se os demais concordarem. O valor é calculado pela cláusula de apuração de haveres (art. 1.031).

O acordo pode mudar o quórum das decisões da empresa?

Não. Desde a Lei 14.451/2022, as matérias mais importantes da limitada, como alterar o contrato social, são aprovadas por sócios que representem mais da metade do capital (Código Civil, art. 1.076, II). O acordo de sócios não reduz nem afasta esses quóruns. O que ele faz é criar um compromisso entre os sócios: por exemplo, só aprovar empréstimos acima de um valor se todos concordarem. Se alguém votar contra o combinado, a decisão tomada com o quórum legal vale perante a empresa, e quem descumpriu responde perante os outros sócios.

Quantos sócios podem assinar? A empresa também assina?

O gerador aceita de 2 a 6 sócios, pessoas ou empresas, com a participação de cada um no capital. Todos os sócios assinam. A empresa pode assinar como interveniente, por meio do administrador, para declarar que conhece o acordo; isso não torna a empresa parte das obrigações entre os sócios.

Tem assinatura eletrônica? Quanto custa?

Sim. Você escolhe na hora de pagar: assinatura no papel por R$ 69,90 ou assinatura eletrônica por R$ 79,90, com cada sócio recebendo o link por e-mail ou WhatsApp. A assinatura eletrônica vale entre as partes que a aceitam (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º). A alteração do contrato social que reflita o acordo é outro documento, assinado na forma aceita pela Junta Comercial. Nos dois casos você recebe o acordo em PDF e em Word editável.

E se ainda não temos empresa aberta?

Sem CNPJ, a lei trata o negócio como sociedade em comum e os sócios respondem pelas dívidas com o próprio patrimônio (Código Civil, art. 990). Nesse caso, o documento certo é o contrato de parceria, no tipo sociedade informal. Se a ideia é abrir a LTDA, o primeiro passo é o contrato social, que tem gerador próprio. O acordo de sócios é para quem já tem a LTDA ou está abrindo agora.

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