Contrato de parceriacom os seus dados, em minutos
Para parcerias comerciais, de serviços, para um projeto ou entre sócios sem empresa aberta, com quem entra com o quê e como divide o resultado por escrito.
- Documento em PDF e em Word editável
- Parceria comercial, de serviços, para um projeto ou sociedade informal
- Quem entra com o quê, divisão de resultados e prestação de contas
- Exclusividade, não concorrência, sigilo e saída no texto, se vocês quiserem
Veja o documento completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera o contrato com os seus dados.
Como funciona
Escolha
O tipo de parceria: comercial, serviços, projeto ou sociedade
Preencha
As partes, as contribuições, a divisão e as regras de saída
Assine
Baixe em PDF e Word e assine à mão ou eletronicamente
Que tipo de parceria é
Cada tipo já vem com as perguntas e as cláusulas da parceria escolhida.
Parceria comercial
Entre empresas ou profissionais: indicação de clientes, revenda, divisão de clientes ou de comissões.
Parceria para um projeto ou evento
Duas partes se juntam para um trabalho com começo e fim: um evento, um lançamento, um curso, uma obra.
Parceria de serviços
Dois profissionais atendendo juntos: arquiteto e engenheiro, fotógrafo e cerimonialista, consultores.
Sociedade informal (acordo entre sócios)
Um negócio em comum sem empresa aberta: quem entra com o quê, como divide o lucro e como sai.
Outra parceria
Uma parceria que não está na lista. Você descreve do seu jeito.
Quer abrir uma empresa (LTDA) com CNPJ?
Parceria e sociedade informal não criam empresa. Para ter CNPJ e um tipo de sociedade que limite a responsabilidade dos sócios, o caminho é a sociedade registrada.
Contrato social (LTDA)
O contrato social é o documento que registra a empresa na Junta Comercial. Ele tem um gerador próprio.
O que vem no documento
As cláusulas de uma parceria bem combinada, montadas com os seus dados.
Objeto
O que vocês vão fazer juntos, o nome do projeto ou do negócio, a área de atuação e a data de início.
Contribuições
Com o que cada parte entra: dinheiro, trabalho, clientes, bens, uso de marca ou conhecimento, e se os bens voltam no fim.
Resultados e contas
O percentual de cada um sobre o lucro ou o faturamento, quem paga as despesas, quem recebe dos clientes e quando presta contas.
Natureza e responsabilidade
Autonomia das partes, sem subordinação, e o que cada uma responde perante terceiros. Na sociedade informal, a regra do Código Civil, art. 990.
Exclusividade e sigilo
Exclusividade durante a parceria, não concorrência depois com prazo e área definidos por vocês, confidencialidade e propriedade intelectual.
Prazo e saída
Prazo, renovação, aviso prévio para sair, acerto final das contas e, na sociedade, o cálculo e o pagamento da parte de quem sai.
O que o documento não faz
- Não abre empresa nem gera CNPJ: para isso, o documento é o contrato social, registrado na Junta Comercial
- Não limita a responsabilidade dos sócios de um negócio sem registro perante credores (Código Civil, art. 990)
- Não decide sozinho se existe vínculo de emprego ou sociedade: vale como a relação acontece na prática
- Não registra marca nem averba licença no INPI
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
Por que não usar um modelo pronto?
Quanto custa
R$ 69,90
R$ 49,90
Pagamento único por documento.
- Contrato em PDF e em Word editável
- Cláusulas do tipo de parceria escolhido
- Personalização das cláusulas antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Para imprimir e assinar à mão
O documento sai pronto para imprimir e assinar. Com assinatura eletrônica das partes, sai por R$ 59,90.
Perguntas frequentes
O que é contrato de parceria?
É o acordo em que duas partes, pessoas ou empresas, combinam trabalhar juntas num objetivo comum: indicar clientes, revender, atender juntas ou realizar um projeto. Não tem um modelo fixo na lei: é um contrato atípico, que as partes podem montar livremente, respeitadas as normas gerais do Código Civil (arts. 421 e 425). O documento registra o objeto, com o que cada parte entra, como os resultados e as despesas são divididos, a prestação de contas e as regras de saída.
Qual a diferença entre parceria e sociedade?
Quando as pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para uma atividade econômica e a dividir os resultados entre si, a lei chama isso de sociedade (Código Civil, art. 981), qualquer que seja o nome do contrato. O documento diz isso de forma clara: chamar de parceria não impede que a relação seja tratada como sociedade se, na prática, houver contribuição comum e divisão de resultados.
Tenho um negócio com um sócio sem empresa aberta. Serve?
Serve: escolha o tipo sociedade informal. Sem registro, o negócio é uma sociedade em comum, e todos os sócios respondem pelas dívidas dele de forma solidária e ilimitada (Código Civil, art. 990). O acordo organiza a relação entre vocês (quem entrou com o quê, a divisão do lucro, quem decide e como alguém sai), mas não limita essa responsabilidade perante credores. Entre os sócios, a existência da sociedade só se prova por escrito (art. 987), por isso ter o acordo assinado ajuda.
E se a gente quiser abrir uma empresa?
Para ter CNPJ e um tipo de sociedade que limite a responsabilidade dos sócios, como a LTDA, o documento é o contrato social, registrado na Junta Comercial. Ele tem um gerador próprio no GeraContratos.
A parceria cria vínculo de emprego?
O contrato registra que as partes trabalham com autonomia, sem subordinação de uma à outra. Mas o vínculo de emprego depende do que acontece na prática: trabalho pessoal, não eventual, com subordinação e salário (CLT, arts. 2º e 3º). Se a relação real tiver esses elementos, o nome do contrato não muda isso.
Como dividir os resultados?
Vocês escolhem se dividem o lucro (receitas menos despesas) ou o faturamento, e o percentual de cada um. Também definem quem paga as despesas, quem recebe dos clientes, de quanto em quanto tempo há prestação de contas e em quantos dias a parte do outro é paga. Na sociedade, a lei não permite excluir um sócio dos lucros nem das perdas (Código Civil, art. 1.008).
Posso colocar exclusividade e não concorrência?
Pode. A exclusividade vale enquanto a parceria durar. A não concorrência depois do fim vale pelo prazo e na área que vocês definirem: a lei não fixa esses limites para parceiros, e prazo e área curtos e ligados ao negócio da parceria são mais fáceis de sustentar do que uma proibição ampla.
Como uma das partes sai da parceria?
Com aviso por escrito, no prazo que vocês escolherem. Se uma parte fez investimentos grandes para a parceria, a saída da outra só vale depois de um prazo compatível com o investimento (Código Civil, art. 473). Na sociedade sem prazo, o aviso é de pelo menos 60 dias (art. 1.029), e a parte de quem sai é calculada por um balanço na data da saída e paga em dinheiro, em 90 dias se vocês não combinarem outro prazo (art. 1.031).
Posso usar a marca do meu parceiro?
O documento pode autorizar cada parte a usar o nome e a marca da outra só na divulgação da parceria, sem passar a titularidade. Se a marca for registrada no INPI, a licença de uso pode ser averbada lá para valer perante terceiros (Lei 9.279/1996, art. 140).
A assinatura eletrônica vale? Quanto custa?
O documento custa R$ 49,90 para imprimir e assinar à mão, ou R$ 59,90 com assinatura eletrônica das partes. A assinatura eletrônica vale entre as partes, que aceitam esse meio no próprio contrato (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º). Você recebe o contrato em PDF e em Word editável.
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