Contrato de arrendamento ruralcom os seus dados

Para ceder terra para lavoura, pasto ou floresta mediante um valor por ano, com prazo mínimo, renovação e preferência como a lei exige.

  • Documento em PDF e em Word editável
  • Prazo mínimo calculado pela atividade (3, 5 ou 7 anos)
  • Valor em reais, com aviso sobre o limite de 15% do valor cadastral
  • Assinatura eletrônica opcional, com as partes assinando pelo celular
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Veja o documento completo antes de finalizar.

Não é modelo para copiar. Você gera o contrato com os seus dados.

Estatuto da Terra e Decreto 59.566/1966
100% pelo celular
PDF e Word

Como funciona

PASSO 1

Escolha

Arrendamento, com valor em dinheiro, ou parceria, com divisão da produção

PASSO 2

Preencha

O imóvel, as partes, a atividade, o prazo e o pagamento

PASSO 3

Assine

Baixe em PDF e Word, imprima para assinar ou colete a assinatura eletrônica

Arrendamento ou parceria

O mesmo assistente monta os dois. A diferença está em como quem cede a terra é pago.

O que o contrato resolve e o que não resolve

Saber o limite do documento evita expectativa errada.

O que ele faz

  • Identifica o imóvel, a área cedida em hectares, o CCIR e as benfeitorias que acompanham a terra
  • Fixa o preço em dinheiro, o vencimento, o reajuste e o atraso, como manda o Decreto 59.566/1966
  • Registra a atividade e o prazo mínimo da lei, com o fim do contrato depois da colheita
  • Traz a renovação, a retomada com aviso de 6 meses e a preferência na compra do imóvel
  • Inclui as cláusulas obrigatórias de conservação dos recursos naturais e de proteção do arrendatário

O que ele não faz

  • Não serve para emprestar sítio ou chácara de graça, para moradia ou lazer: para isso existe o contrato de comodato
  • Não cobre a integração de aves e suínos, que tem lei própria (Estatuto da Terra, art. 96, §5º)
  • Não autoriza retirar o produtor da terra por conta própria: a retomada se faz pelas vias legais
  • Não substitui o CCIR, o CAR nem as licenças ambientais da atividade

O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.

O que vem no documento

As cláusulas que a lei pede, montadas com os seus dados.

  • Objeto: imóvel, área cedida, matrícula, CCIR, NIRF e CAR
  • Entrega, estado da área e laudo de vistoria opcional
  • Prazo com o mínimo legal da atividade e a regra da colheita
  • Renovação, retomada e notificação de 6 meses
  • Preço em dinheiro, vencimento, reajuste e atraso
  • Obrigações das partes, ITR e proibição de subarrendar
  • Conservação dos recursos naturais e benfeitorias
  • Venda do imóvel com preferência do arrendatário, extinção, devolução e foro

Quanto custa

R$ 69,90

R$ 49,90

Pagamento único por este documento.

  • Contrato em PDF e em Word editável
  • Cláusulas do arrendamento ou da parceria, conforme a sua escolha
  • Personalização das cláusulas antes de pagar
  • Acesso ao documento logo depois do pagamento

Para imprimir e assinar à mão

O contrato sai pronto para imprimir e assinar. Se preferir, a assinatura eletrônica das partes sai por mais R$ 10.

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Perguntas frequentes

O que é contrato de arrendamento rural?

É o contrato em que o proprietário, usufrutuário ou possuidor de um imóvel rural cede o uso e gozo da terra, no todo ou em parte, para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante pagamento de um valor (Decreto 59.566/1966, art. 3º). Quem cede é o arrendador. Quem recebe e explora a terra é o arrendatário.

Qual é o prazo mínimo do arrendamento rural?

O Decreto 59.566/1966 (art. 13) fixa 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e 7 anos para exploração florestal. Arrendamento sem prazo definido presume-se feito por 3 anos, e o prazo sempre termina depois de colhida a safra (Estatuto da Terra, art. 95, I e II).

O valor do arrendamento pode ser em sacas de soja?

O preço tem que ser fixado em dinheiro. A lei permite combinar que o pagamento seja feito em produto, na quantidade que corresponda ao valor pelo preço do dia na região, nunca abaixo do preço mínimo oficial, mas proíbe fixar o preço como quantidade de sacas ou de outro produto (Decreto 59.566/1966, art. 18).

Existe limite para o valor do arrendamento?

Sim. O valor por ano não pode passar de 15% do valor cadastral do imóvel, incluídas as benfeitorias que entram no contrato, ou de 30% quando o arrendamento é de parte do imóvel, em glebas escolhidas para exploração intensiva de alta rentabilidade (Estatuto da Terra, art. 95, XII).

Serve para arrendamento de pasto?

Sim. O arrendamento de pastagem para gado entra como pecuária de grande porte, com prazo mínimo de 5 anos. No passo da atividade você marca a pecuária, e os animais entregues pelo proprietário, se houver, ficam descritos no contrato.

Se o dono vender a terra, o arrendamento acaba?

Não. A venda do imóvel não interrompe o arrendamento, e o comprador assume os direitos e as obrigações do vendedor (Estatuto da Terra, art. 92, §5º). Antes de vender, o proprietário precisa dar ao arrendatário a preferência na compra, em igualdade de condições, com 30 dias para responder (art. 92, §3º).

Como funciona a renovação do arrendamento?

O arrendatário tem preferência para renovar. Até 6 meses antes do fim, o proprietário precisa notificá-lo das propostas que recebeu ou da intenção de retomar a terra para explorá-la diretamente ou por um descendente. Sem essa notificação, o contrato se renova automaticamente (Estatuto da Terra, art. 95, IV e V).

Precisa registrar o contrato em cartório?

Para valer entre as partes, não: o contrato agrário pode ser escrito ou até verbal (Decreto 59.566/1966, art. 11). Banco, cooperativa ou comprador da safra podem pedir firma reconhecida ou registro para crédito rural ou comprovação. Se for o caso, escolha a assinatura no papel.

Qual a diferença entre arrendamento e comodato rural?

No comodato o uso da terra é gratuito (Código Civil, art. 579). Quando há pagamento em dinheiro, o contrato é de arrendamento; quando há divisão da produção, é de parceria. Se a terra for emprestada de graça para exploração, o Decreto 59.566/1966 (art. 39) manda observar as regras de proteção do arrendamento e da parceria. Para emprestar um sítio sem cobrança, use o contrato de comodato.

O contrato tem assinatura eletrônica?

Tem, por mais R$ 10. Arrendador, arrendatário e testemunhas assinam pelo celular, com link por e-mail ou WhatsApp. Se preferir, o contrato sai pronto para imprimir e assinar à mão.

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