Contrato de trabalhoCLT e empregado doméstico
Experiência, prazo determinado, prazo indeterminado ou intermitente, e o contrato da babá, do caseiro e do cuidador, com a função, a jornada e o salário definidos no texto.
- Documento em PDF e em Word editável
- Experiência, prazo determinado, indeterminado ou intermitente
- Empregado doméstico: babá, caseiro, cuidador e empregada doméstica
- Jornada, salário, vale-transporte, férias e 13º por escrito
Veja o documento completo antes de finalizar.
Não é modelo para copiar. Você gera o contrato com os seus dados.
Este contrato não substitui o registro do empregado no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital, nem o recolhimento do FGTS e do INSS. O registro é obrigação do empregador e tem prazo legal.
O salário não pode ser menor que o salário mínimo nacional, nem que o piso estadual ou o piso da categoria, quando houver.
Como funciona
Escolha
O tipo: experiência, prazo determinado, indeterminado, intermitente ou doméstico
Preencha
Empregador, empregado, função, prazo, jornada e salário
Assine
Baixe em PDF e Word e assine à mão ou eletronicamente
Qual contrato você precisa
Cada tipo já vem com as perguntas e as cláusulas do prazo escolhido.
Contrato de experiência
Até 90 dias, com uma prorrogação dentro desse limite. Se continuar depois disso, vira prazo indeterminado.
Prazo indeterminado
O contrato comum, sem data para terminar.
Empregado doméstico
Babá, caseiro, cuidador, empregada doméstica ou diarista que trabalha mais de 2 dias por semana na mesma casa.
Prazo determinado
Para serviço ou atividade transitória, com data para acabar. Até 2 anos.
Trabalho intermitente
Trabalho por convocação, pago por hora, com períodos sem trabalho entre uma chamada e outra.
Vai contratar um autônomo, MEI ou empresa, sem carteira? Isso é contrato de prestação de serviços.
O que vem no documento
As cláusulas de um contrato de trabalho, montadas com os seus dados.
Função e local
O cargo, a CBO quando você informa, as principais atividades e onde o trabalho é feito.
Prazo conforme o tipo
Experiência de até 90 dias com uma prorrogação, prazo determinado de até 2 anos, indeterminado ou intermitente.
Jornada e intervalos
Horas por dia e por semana, horário, intervalo, folga semanal, horas extras e a compensação que a lei permite.
Salário e pagamento
Valor, período, forma de pagamento e o prazo do 5º dia útil para o salário mensal.
Vale-transporte e benefícios
Vale-transporte com a parte de até 6% do salário, benefícios combinados e descontos que a lei permite.
Férias e 13º
Férias anuais com um terço a mais e o décimo terceiro salário, nas regras da CLT ou da lei do doméstico.
Registro e encargos
O dever de registrar no eSocial e de recolher FGTS e INSS, dito com clareza no documento.
Fim do contrato
Aviso prévio, o fim antes do prazo nos contratos com data para acabar e as hipóteses de justa causa da lei.
O que o documento não faz
- Não faz o registro do empregado no eSocial nem substitui a Carteira de Trabalho Digital
- Não recolhe o FGTS nem o INSS, que continuam sendo obrigação do empregador
- Não define o piso da categoria, que está na convenção coletiva do sindicato
- Não serve para trabalho temporário da Lei 6.019/1974, que só existe por meio de empresa de trabalho temporário
- Não serve para autônomo, MEI ou pessoa jurídica: para isso há o contrato de prestação de serviços
Antes de assinar, confiram a convenção coletiva da categoria, que pode trazer piso e benefícios próprios.
O GeraContratos gera documentos. Não somos escritório de advocacia nem contabilidade e não prestamos orientação jurídica sobre o seu caso.
Por que não usar um modelo pronto?
Quanto custa
R$ 59,90
R$ 39,90
Pagamento único por documento.
- Contrato em PDF e em Word editável
- Cláusulas do tipo de contrato escolhido
- Personalização das cláusulas antes de pagar
- Acesso ao documento logo depois do pagamento
Para imprimir e assinar à mão
O documento sai pronto para imprimir e assinar em duas vias. Com assinatura eletrônica das partes, prevista na MP 2.200-2, sai por R$ 49,90.
Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo do contrato de experiência?
90 dias, somando a prorrogação. O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez dentro desse limite, por exemplo 45 mais 45 dias ou 30 mais 60 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Prorrogado mais de uma vez, ou se a pessoa continuar trabalhando depois do prazo, o contrato passa a ser por prazo indeterminado (CLT, art. 451).
Quando posso usar o contrato por prazo determinado?
Só nos casos que a CLT aceita: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique um prazo, atividade da empresa que é passageira, ou o contrato de experiência (art. 443, § 2º). O prazo máximo é de 2 anos, com uma prorrogação dentro desse limite (arts. 445 e 451). Para o doméstico, vale para uma necessidade passageira da família ou para substituir um empregado afastado.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
O empregado é chamado para trabalhar quando há demanda. O empregador convoca com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e o empregado tem 1 dia útil para responder; sem resposta, entende-se que recusou. O contrato precisa ser escrito e dizer o valor da hora, que não pode ser menor que a hora do salário mínimo (CLT, art. 452-A). Ao fim de cada período, o empregado recebe a remuneração com férias, 13º e descanso proporcionais.
Quem é empregado doméstico?
Quem trabalha de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal para uma pessoa ou família, na casa dela, por mais de 2 dias por semana (Lei Complementar 150/2015, art. 1º). É o caso da empregada doméstica, da babá, do caseiro e do cuidador. A lei proíbe o trabalho doméstico de menores de 18 anos, e o registro é feito no eSocial Doméstico.
Diarista precisa de contrato de trabalho?
Depende de quantos dias ela vai à mesma casa. Até 2 dias por semana, não é empregada doméstica e o documento certo é o contrato de prestação de serviços. Mais de 2 dias por semana, é empregada doméstica e usa este contrato, com registro no eSocial Doméstico.
Posso combinar banco de horas no contrato?
Na CLT, o acordo individual escrito permite compensar as horas no mesmo mês ou num banco de horas de até 6 meses (art. 59, §§ 5º e 6º). O banco de horas de 1 ano depende de convenção ou acordo coletivo. Para o doméstico, as primeiras 40 horas extras do mês são pagas e o restante vai para um banco compensado em até 1 ano (Lei Complementar 150/2015, art. 2º).
O contrato substitui o registro na carteira?
Não. Este contrato não substitui o registro do empregado no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital, nem o recolhimento do FGTS e do INSS, que continuam sendo obrigações do empregador. O documento registra o que foi combinado entre as partes.
A assinatura eletrônica vale para contrato de trabalho?
Vale entre as partes que aceitam esse meio de assinatura (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). A CLT exige forma escrita no contrato intermitente, e o documento assinado eletronicamente é escrito. Na assinatura eletrônica, empregador e empregado recebem o link por e-mail ou WhatsApp e assinam pelo celular.
Precisa reconhecer firma do contrato de trabalho?
Não. O contrato de trabalho não precisa de reconhecimento de firma. Na assinatura no papel, basta imprimir em duas vias e as partes assinarem, com testemunhas se quiserem.
Quanto custa e como recebo o contrato?
R$ 39,90 com assinatura no papel ou R$ 49,90 com assinatura eletrônica. Você vê a prévia do documento antes de pagar, paga por PIX ou cartão e baixa na hora em PDF e Word editável. O GeraContratos é um gerador de contratos e não revisa o seu caso.
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